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norma nº 7023/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7023 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis integrantes de seu patrimônio, e dá outras providências.
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4435570A/03AGdBq26OruOsv4_ldHxdhPZr1-10wtbuIne-wXkylQWoh3_25sIgT3hasXcPjBWhv9wR… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.023, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos
municipais, autoriza o Poder Executivo a
alienar bens imóveis integrantes de seu
patrimônio, e dá outras providências.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art.1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos
municipais e autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis
integrantes de seu patrimônio.
Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei não poderão ser
alienados por valores inferiores à avaliação realizada pela
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município –
CABI, constantes como anexo desta Lei, avaliados na data￾base de agosto de 2021.
Parágrafo único. Os valores de alienação dos imóveis, a que se
refere o caput deste artigo, deverão ser atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até a data￾base do seu efetivo pagamento.
Art. 3º Ficam desafetados de sua finalidade original, passando
a condição de bens dominiais, ficando o Poder Executivo
autorizado a alienar mediante venda, cumpridas as disposições
desta Lei e da Lei de Licitações, os imóveis a seguir descritos:
I - UM PRÉDIO DE MATERIAL ASSOBRADADO, situado
nesta cidade, matrícula 30573, do Livro nº2 do Registro de
Imóveis da 2º Zona de Pelotas, com frente oeste pela rua Barão
de Santa Tecla, número 516, por onde tem cinco (4) aberturas e
16,00 metros de frente, fazendo esquina com a rua Dr.
Cassiano por onde tem (10) aberturas e 50,00 metros, inclusivo
portão, confinando-se nos fundos com Antônio Nogueira ou
sucessores, com propriedade de herdeiros de Vicência Dias
Velos e parte com o imóvel de rua Barão de Santa Tecla,
número 514, de propriedade de Rafael Mazza, e;
II - UMA PROPRIEDADE DE SOBRADO, de material, nesta
cidade, matriculado sob o número 4.718, na folha 266 do Livro
3 com seis aberturas nos baixos e igual número no pavimento
superior, de frente Leste pela Rua Padre Anchieta nº 2.079,
fazendo esquina ao Sul com a Rua General Neto, por onde tem
onze aberturas nos baixos e igual número no pavimento
superior, edificado em terreno próprio que mede pela primeira
rua, dezesseis metros e vinte centímetros (16m20), pela
segunda rua, trinta metros e quarenta centímetros (30m40),
dividindo-se ao Norte com a sucessão Petrich e a Oeste com
Armando Sica, tudo de conformidade com os muros e paredes
divisórias existentes e compreendidas as meações,
dependências e servidões respectivas.
Art. 4º Fica desafetada de sua finalidade original, para fins de
regularização de ocupação habitacional consolidada, a área a
seguir descrita:
20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4435570A/03AGdBq26OruOsv4_ldHxdhPZr1-10wtbuIne-wXkylQWoh3_25sIgT3hasXcPjBWhv9wR… 2/2
I – um terreno de forma irregular, localizado na zona urbana da
cidade de Pelotas, situado no bairro Centro, com área de
quatrocentos e sessenta e nove metros e cinquenta e seis
centímetros quadrados (469,56m2); de frente nordeste medindo
treze metros e vinte e sete centímetros (13,27m), por onde de
confronta com a Rua Uruguay; pelo lado sudeste medindo
trinta e dois metros e vinte e nove centímetros (32,29m), por
onde se confronta com os imóveis nº 05 da mesma Rua e com
o imóvel nº 30 da Rua José Barbosa Gonçalves; pelo fundo sul
medindo quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50m),
por onde se confronta com a Rua Benjamim Constant; e por
fim segue pelo lado noroeste, medindo trinta e sete metros e
cinquenta centímetros (35,50m), por onde se confronta com o
imóvel nº 15 da Rua José Barbosa Gonçalves, fechando assim
o perímetro do imóvel; imóvel inserido em um quarteirão
incompleto formado pela Rua Uruguay, Rua Benjamim
Constant e Rua Antero Vitoriano Leivas.
Art. 5º A destinação da receita obtida com a alienação dos
imóveis indicados nesta Lei, observará o disposto na Lei
4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, em especial o
seu art. 44, de forma a preservar o patrimônio público.
Art.6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua
fiel execução.
Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de janeiro de 2022
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO DA LEI Nº 7.023, DE 6 DE JANEIRO DE 2021
AVALIAÇÃO IMÓVEIS CABI - MEM/007424/2020
I - Rua Barão de Santa Tecla, 516 – R$ 2.737.000,00 (dois
milhões, setecentos e trinta e sete mil reais);
II - Rua Padre Anchieta, 2079 – R$ 1.752.000,00 (um milhão,
setecentos e cinquenta e dois mil reais).
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:4435570A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 12/01/2022. Edição 3231
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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