| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7023 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis integrantes de seu patrimônio, e dá outras providências. |
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20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4435570A/03AGdBq26OruOsv4_ldHxdhPZr1-10wtbuIne-wXkylQWoh3_25sIgT3hasXcPjBWhv9wR… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.023, DE 5 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais, autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis integrantes de seu patrimônio, e dá outras providências. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art.1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação de imóveis públicos municipais e autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis integrantes de seu patrimônio. Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei não poderão ser alienados por valores inferiores à avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município – CABI, constantes como anexo desta Lei, avaliados na database de agosto de 2021. Parágrafo único. Os valores de alienação dos imóveis, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até a database do seu efetivo pagamento. Art. 3º Ficam desafetados de sua finalidade original, passando a condição de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar mediante venda, cumpridas as disposições desta Lei e da Lei de Licitações, os imóveis a seguir descritos: I - UM PRÉDIO DE MATERIAL ASSOBRADADO, situado nesta cidade, matrícula 30573, do Livro nº2 do Registro de Imóveis da 2º Zona de Pelotas, com frente oeste pela rua Barão de Santa Tecla, número 516, por onde tem cinco (4) aberturas e 16,00 metros de frente, fazendo esquina com a rua Dr. Cassiano por onde tem (10) aberturas e 50,00 metros, inclusivo portão, confinando-se nos fundos com Antônio Nogueira ou sucessores, com propriedade de herdeiros de Vicência Dias Velos e parte com o imóvel de rua Barão de Santa Tecla, número 514, de propriedade de Rafael Mazza, e; II - UMA PROPRIEDADE DE SOBRADO, de material, nesta cidade, matriculado sob o número 4.718, na folha 266 do Livro 3 com seis aberturas nos baixos e igual número no pavimento superior, de frente Leste pela Rua Padre Anchieta nº 2.079, fazendo esquina ao Sul com a Rua General Neto, por onde tem onze aberturas nos baixos e igual número no pavimento superior, edificado em terreno próprio que mede pela primeira rua, dezesseis metros e vinte centímetros (16m20), pela segunda rua, trinta metros e quarenta centímetros (30m40), dividindo-se ao Norte com a sucessão Petrich e a Oeste com Armando Sica, tudo de conformidade com os muros e paredes divisórias existentes e compreendidas as meações, dependências e servidões respectivas. Art. 4º Fica desafetada de sua finalidade original, para fins de regularização de ocupação habitacional consolidada, a área a seguir descrita: 20/01/2022 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4435570A/03AGdBq26OruOsv4_ldHxdhPZr1-10wtbuIne-wXkylQWoh3_25sIgT3hasXcPjBWhv9wR… 2/2 I – um terreno de forma irregular, localizado na zona urbana da cidade de Pelotas, situado no bairro Centro, com área de quatrocentos e sessenta e nove metros e cinquenta e seis centímetros quadrados (469,56m2); de frente nordeste medindo treze metros e vinte e sete centímetros (13,27m), por onde de confronta com a Rua Uruguay; pelo lado sudeste medindo trinta e dois metros e vinte e nove centímetros (32,29m), por onde se confronta com os imóveis nº 05 da mesma Rua e com o imóvel nº 30 da Rua José Barbosa Gonçalves; pelo fundo sul medindo quatorze metros e cinquenta centímetros (14,50m), por onde se confronta com a Rua Benjamim Constant; e por fim segue pelo lado noroeste, medindo trinta e sete metros e cinquenta centímetros (35,50m), por onde se confronta com o imóvel nº 15 da Rua José Barbosa Gonçalves, fechando assim o perímetro do imóvel; imóvel inserido em um quarteirão incompleto formado pela Rua Uruguay, Rua Benjamim Constant e Rua Antero Vitoriano Leivas. Art. 5º A destinação da receita obtida com a alienação dos imóveis indicados nesta Lei, observará o disposto na Lei 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, em especial o seu art. 44, de forma a preservar o patrimônio público. Art.6º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto para sua fiel execução. Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. Art.8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 5 de janeiro de 2022 PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo ANEXO DA LEI Nº 7.023, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 AVALIAÇÃO IMÓVEIS CABI - MEM/007424/2020 I - Rua Barão de Santa Tecla, 516 – R$ 2.737.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil reais); II - Rua Padre Anchieta, 2079 – R$ 1.752.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil reais). Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:4435570A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 12/01/2022. Edição 3231 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/