| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº 01/2012 que cria equipe responsável pelo pregão no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2021 RESOLUÇÃO Nº 12 Altera a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº 01/2012 que cria equipe responsável pelo pregão no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução. Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art.2º da Resolução nº 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º (…) I-03 (três) pregoeiros oficiais;” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05/2015. Unidade de Apoio Legislativo, 30 de dezembro de 2021. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR JAIR FERNANDO BONOW 1º Secretário Publicado por: Letícia Barbosa Ribeiro Código Identificador:96CC1645 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/