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norma nº 12/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAltera a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº 01/2012 que cria equipe responsável pelo pregão no âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 12/2021
RESOLUÇÃO Nº 12
Altera a redação do inciso I do art. 2º da Resolução nº
01/2012 que cria equipe responsável pelo pregão no
âmbito da Câmara Municipal de Pelotas e dá outras
providências.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou A seguinte Resolução.
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art.2º da Resolução nº
01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º (…)
I-03 (três) pregoeiros oficiais;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº
05/2015.
Unidade de Apoio Legislativo, 30 de dezembro de 2021.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR JAIR FERNANDO BONOW
1º Secretário
Publicado por:
Letícia Barbosa Ribeiro
Código Identificador:96CC1645
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 31/12/2021. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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