br-locleg corpus explorer

← Pelotas (RS)

norma nº 95/2021

Tipo EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaDispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica de Pelotas.
native_id3232

Originating matéria

matéria 47522 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 95/2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95
Dispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Pelotas.
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica revogado o art. 97 da Lei Orgânica do Município de
Pelotas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unidade de Apoio Legislativo, 30 de dezembro de 2021.
VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS
Presidente em Exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
VEREADOR JAIR BONOW
1º Secretário
Publicado por:
Letícia Barbosa Ribeiro
Código Identificador:040C07F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 18/01/2022. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

open original →