| Tipo | EMENDA A LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 95/2021 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95 Dispõe sobre a revogação do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Pelotas. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica revogado o art. 97 da Lei Orgânica do Município de Pelotas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 30 de dezembro de 2021. VEREADOR PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS Presidente em Exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VEREADOR JAIR BONOW 1º Secretário Publicado por: Letícia Barbosa Ribeiro Código Identificador:040C07F2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/01/2022. Edição 3235 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/