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norma nº 7025/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7025 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaInstitui o “ DIA DO ORIXÁ BARÁ”.
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16/05/2022 08:47 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 7.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o “Dia do Orixá Bará”.
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído o “DIA DO ORIXÁ BARÁ”, a ser
celebrado no Município de Pelotas, anualmente, no dia 13 de
junho.
Art. 2º O Dia instituído no “caput” deste artigo deve ser
inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pelotas
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:231C1E5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317
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