| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7025 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Institui o “ DIA DO ORIXÁ BARÁ”. |
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16/05/2022 08:47 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/231C1E5F/03AGdBq27rocauea9pN3aAwjaq0WNDL3X3fhJXuPk-jLayuBqynNqb2KxYDswMG… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 7.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2022. Institui o “Dia do Orixá Bará”. A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituído o “DIA DO ORIXÁ BARÁ”, a ser celebrado no Município de Pelotas, anualmente, no dia 13 de junho. Art. 2º O Dia instituído no “caput” deste artigo deve ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 10 de janeiro de 2022. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:231C1E5F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 16/05/2022. Edição 3317 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/