| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7196 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 1/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.196, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as seguintes vagas, funções e respectivas lotações: I – 10 (dez) vagas de Condutores de Ambulância; 02 (duas) vagas de Condutores de Motolância; 13 (treze) vagas de Médicos; 05 (cinco) vagas de Rádio Operadores e 18 (dezoito) vagas de Telefonistas para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SMS; II – 08 (oito) vagas de Mecânicos para atuação na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH; III – 06 (seis) vagas de Merendeira para atuação nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED; IV – 08 (oito) vagas de Monitor de Escola para atuação nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED; V – 22 (vinte e duas) vagas de Operador de Máquinas que poderão atuar nas seguintes secretarias, conforme necessidade: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR; b) Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SMOP; c) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura – SSUI; VI – 30 (trinta) vagas de Operário de Saúde Ambiental para atuação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS; VII – 02 (duas) vagas de Podador para atuação na Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental – SQA; VIII – 10 (dez) vagas de Supervisor do Programa Criança Feliz para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; IX – 02 (duas) vagas de Técnico em Informática para atuação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. § 1º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. § 2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas, restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 2/9 contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos por licença legalmente concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente comprovada de forma administrativa. § 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 4º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. § 5º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial Municipal. § 6º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de junho de 2023. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo ANEXO DA LEI N.º 7.196, DE 7 DE JUNHO DE 2023. I – Condutor de Ambulância: a)atribuições: conduzir veículos do SAMU e do Serviço Municipal de Ambulâncias; veículos terrestres de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, padronizados pelo código sanitário; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica no mesmo; realizar Checklist do veículo no início da jornada de trabalho a cada troca de turno, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de vítimas; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no Regulamento do SAMU, previsto na Portaria GM 2048 de 05 de novembro de 2002; comparecer, atuando ética e dignamente no ambiente de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada de seu substituto; cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com mínimo de 15 minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas socorristas; utilizar com zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua atividade, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, e sendo responsável no caso de mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 3/9 educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pelos superiores hierárquicos; participar das comissões de estudos e trabalho, quando requisitado por superior hierárquico; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-lo, dilapidálo ou conspirar contra o mesmo; acatar as deliberações dos superiores hierárquicos; estar ciente que o não cumprimento das obrigações acarretará sanções previstas da legislação; b) requisitos: ensino médio completo; carteira de habilitação categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação; certificado do curso para capacitação de condutores de veículos de Emergência (Art. 145 - CTB, Resolução do CONTRAN Nº 168/2004); certificado dos cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 (oito) horas, respeitando o prazo de validade do curso e, APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no mínimo, 20 (vinte) horas, respeitando o prazo de validade do curso; c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados; d) remuneração e benefícios:R$ 2.752,80 (padrão, acrescido de complementações legais, adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; II – Condutor de Motolância: a) atribuições:checar, repor, conferir, controlar e organizar os materiais e equipamentos de uso na unidade; Prestar atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos protocolos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Prestar atendimento de primeiros socorros ao paciente orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para a equipe e retornando a base após o procedimento; Garantir a manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização e a estabilização das condições vitais do paciente; Cumprir rigorosamente orientação da regulação médica à distância via rádio; Executar outras atividades correlatas. b) requisitos:Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem; Certidão de Regularidade do COREN-RS; Certificado do Curso de BLS de, no mínimo, 8 (oito) horas; Certificado do Curso APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas; Condutor habilitado e de acordo com as normas do CONTRAN; Carteira Nacional de habilitação: Categoria A; Certificado do Curso obrigatório para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB, Resolução do CONTRAN N° 168/2004); Certificado do Curso de Pilotagem Defensiva em entidades locais com experiência neste tipo de treinamento, conforme grade programática prevista pela Coordenação Geral de Urgência – CGUE/MS/Polícia Rodoviária Federal – PRF para Capacitação para Pilotos de Motolância com Carga Horária mínima de 50 (cinquenta) horas-aula; Experiência mínima de 01 (um) ano em pilotagem de motolância ou em tendimento de urgência, com prioridade para experiência em Pré-Hospitalar Móvel; c) carga horária:40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados; d) remuneração:R$ 2.752,80 (padrão, acrescido de complementações legais, adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 4/9 III – Médico: a) atribuições: executar as funções inerentes a sua especialidade médica; Realizar atendimento, avaliação e assistência ao indivíduo; diagnosticar e tratar o indivíduo atendido; Executar os cuidados pré-hospitalares; encaminhar, acompanhar ou liberar o paciente com critérios e cuidados bem estabelecidos; Executar as práticas médicas de emergencista; preencher o cumprimento de protocolos sob sua responsabilidade; orientar os atendidos e seus acompanhantes; assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; fazer cumprir as normas e regulamentos, bem como as rotinas operacionais da sua unidade; atestar, orientar e participar com a equipe de enfermagem; atuar e coordenar o atendimento nas situações de emergência; distribuir e orientar as atividades para sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos; orientar, em caso de óbito, os responsáveis sobre o fluxo e documentação necessária; guardar e preservar sigilo médico dos casos atendidos; disponibilizar-se o mais rápido possível para o atendimento quando acionado, Informar todas as não conformidades operacionais ao seu superior; fornecer informações a acompanhantes, familiares ou outras pessoas sobre o estado do indivíduo atendido, de acordo com seu nível de autonomia e conhecimento; Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente ou à equipe, propondo soluções e orientação; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; participar de atividades de educação continuada e aprimoramento profissional de acordo com o determinado pela chefia; garantir o registro adequado em prontuário; registrar todas as informações pertinentes ao conhecimento da chefia; executar outras atividades correlatas; b) requisitos: graduação completa em medicina; certidão de regularidade do CREMERS; atestado ou certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência de, no mínimo, 06 meses e, certificado do curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support) ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support) respeitando o prazo de validade do curso; c) carga horária:30 (trinta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados; d) remuneração e benefícios: R$ 8.410,03 (padrão, acrescido do adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º7.128 de 25 de novembro de 2022 e auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; IV – Rádio Operador: a) atribuições: operar o sistema de rádio comunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; registrar informações de abastecimento de viaturas e entrega dos cartões de abastecimento, controlar o estoque dos insumos necessários ao exercício função (livros de registro e formulários físicos ou online que ficam sob sua responsabilidade), manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento, auxiliar no deslocamento das equipes de intervenção por meio de informações necessárias à sua localização e chegada ao destino da ocorrência, acionar as equipes intervencionistas que estão ligadas à Central de Regulação por meio do uso do Smartphone, comunicação via rádio ou contato telefônico, contatar solicitantes dentre outras funções correlatas; b) requisitos: ensino médio completo e curso de rádio operador de, no mínimo, 40 horas; 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 5/9 c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados; d) remuneração e benefícios: R$ 2.302,40 (padrão, acrescido de complementações legais, adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022) auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; V – Telefonista Auxiliar de Regulação: a) atribuições: prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo registrar dados básicos sobre chamados (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência), e prestar informações gerais. Contatar os profissionais ligados à saúde e serviços de apoio e, quando designado, deverá organizar a escala de transportes do Serviço Municipal de Ambulâncias (registrar e alimentar com informações pertinentes formulários físicos e online). Realizar contato com os usuários, equipe técnica e departamentos relacionados à atividade. Desenvolver e implementar bancos de dados, sistemas de coleta de dados, análise de dados e outras estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade do atendimento prestado. A critério da coordenação do SAMU poderá ser necessária a elaboração da escala de serviço e gerenciamento da equipe de telefonistas e rádio operadores. Manutenção do ambiente de trabalho limpo e organizado. Executar tarefas correlatas; b) requisitos: ensino médio completo e curso de telefonista auxiliar de regulação médica de, no mínimo, 40 (quarenta) horas; c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a noite, sábados, domingos e feriados; d) remuneração e benefícios:R$ 2.302,40 (padrão, acrescido de complementações legais, adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022) auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; VI – Mecânico: a) atribuições: manter, regular e consertar veículos, máquinas rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito funcionamento; montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas; revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros; regular motores, acertando a ignição, carburação e o mecanismo de válvulas; substituir e consertar peças avariadas; realizar manutenção preventiva de veículos e máquinas; testar veículos e máquinas; consertar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe; executar outras tarefas correlatas. b) requisitos: ensino fundamental incompleto; c) carga horária:36 (trinta e seis) horas semanais - o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados e feriados; d) remuneração e benefícios: R$ 1.822,80 (padrão acrescido de complemento legal, adicional de insalubridade) e auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; VII – Merendeira: 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 6/9 a) atribuições:executar atividades diárias de preparação de lanches e refeições, preservando a higiene dos alimentos e utensílios. Atender as orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar/SMED. Executar o cardápio elaborado pelo Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com higiene. Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os horários estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza do ambiente de trabalho, bem como, os utensílios. Manter a higiene pessoal adequada às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Zelar pelo bemestar da criança. Executar outras tarefas correlatas; b) requisitos:ensino fundamental completo e experiência na área de, no mínimo, 6 meses contínuos, devidamente comprovada; c) carga horária:40 (quarenta) horas semanais; d) remuneração e benefícios:R$ 1.302,00 (padrão + complementos legais) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; VIII – Monitor de Escola: a) atribuições:atividades que se destinam a zelar pela disciplina e tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da escola. Controlar a entrada e saída de alunos. Zelar pela disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas adjacentes. Receber e entregar diariamente livros e material didático nas salas de aula, quando solicitado. Inspecionar as salas de aula para verificação das condições de limpeza e arrumação. Recolher e encaminhar à Secretaria da escola os objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de aula. Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da direção e dos professores. Auxiliar na execução de trabalhos administrativos simples segundo orientação recebida. Colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos, em caso de emergência como: acidentes ou moléstias repentinas. Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer anormalidades verificadas. Executar outras tarefas correlatas; b) requisitos: ensino fundamental completo; c) carga horária:30 (trinta) horas semanais; d) remuneração e benefícios:R$ 1.302,00 (padrão + complementos legais) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; IX – Operador de Máquinas: a) atribuições: atividades que se destinam a operar equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas; operar escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda, reboques, guindastes, caminhões tipo "muck", etc; executar serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos; executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; efetuar carregamentos e descarregamento de materiais; limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas; colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento das máquinas; realizar reparos de emergência e controlar o consumo de combustível; executar outras tarefas correlatas; b) requisitos: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação "C", "D" ou "E"; c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 7/9 d) remuneração e benefícios: R$ 2.338,80 (padrão acrescido de complemento legal nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de novembro de 2022, adicional de insalubridade) e auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; X – Operário de Saúde Ambiental: a) atribuições: aplicar larvicidas e adulticidas, com máquinas costais, UBV e termo nebulizadores manuais e sobre veículo; controlar culicídeos; realizar limpeza e manu - tenção no Canil Municipal; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro de Controle de Zoonoses Municipal; auxiliar os Agentes de Combate as Endemias e equipe nas atividades de controle da Dengue; realizar serviços gerais; executar outras atividades correlatas; b) requisitos:ensino fundamental completo; c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; d) remuneração e benefícios: R$ 1.672,40 (padrão acrescido de complemento legal, adicional de insalubridade) e auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; XI – Podador: a) descrição sintética: controlam atividades de conservação, mediante poda de árvores, manutenção das áreas verdes, jardinagem e coleta de materiais, e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; b) atribuições específicas: auxiliar na jardinagem; poda e a manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins, parques e escolas da rede pública de ensino; poda de desimpedimento da sinalização de trânsito em função da visibilidade, bem como a desobstrução das redes, cabos e placas de sinalização; retirada de ramos para abrir espaços para a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; retirada ou serra de galhos quebrados, secos ou mortos; roçagem de áreas próximas as ruas e praças públicas dentre outras julgadas necessárias, demais atividades correlatas; c) requisitos:ensino fundamental completo; d) carga horária: 36 (trinta e seis) horas semanais; e) remuneração: R$ 1.665,20 (padrão acrescido de complementações legais, adicional de periculosidade); auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; XII – Supervisor do Programa Criança Feliz: a) descrição sintética:responsável por acompanhar e apoiar os visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas visitas domiciliares, e registro das visitas realizadas com reflexões e orientações, bem como contribuir na implementação das ações do Programa Primeira Infância Melhor e do Programa Criança Feliz no Município, através dasatividades de formação e educação permanente para os visitadores locais, com o apoio do CG/GTM. Representa a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a política setorial da Assistência Social; b) atribuições específicas: o supervisor deve buscar por intermédio do CRAS: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 8/9 atenção às demandas das famílias; Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços e programas das diferentes políticas públicas implicadas; Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor; Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas; Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso; Participar de reuniões intersetoriais para realização do estudo de caso; Participar das reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e necessárias para a realização de capacitação continua dos visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; c) requisito: ensino superior completo, sendo graduação em Serviço Social; Psicologia; Terapia Ocupacional ou Pedagogia; d) carga horária: 20 (vinte) horas semanais; e) remuneração e benefícios: R$ 1.430,78 e auxílioalimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017; XIII – Técnico em Informática: a) atribuições: instalar e operar equipamentos de informática; desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informação de acordo com os padrões estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnicaeconomicamente; definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares básicos utilizados pela instalação; instalar e operar equipamentos de informática; orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários a implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas; manter, controlar e reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; efetuar processamento de calculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades correlatas com a função; b) requisitos: ensino médio completo e curso técnico em informática completo, devidamente comprovado por meio de certificado; 12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 9/9 c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; d) remuneração e benefícios: R$ 1.449,11 (padrão acrescido de complementações legais, adicional de regulação, nos termos da Lei Municipal n.º 6.186, de 19 de dezembro de 2014) nos termos da Lei Municipal n.º6.186, de 19 de dezembro de 2014; auxílio-alimentação de até R$ 330,00, nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017. Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:ED2E738A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/06/2023. Edição 3587 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/