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norma nº 7196/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7196 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.196, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, por
tempo determinado, para atender necessidade
de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal e da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de
2003, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as
seguintes vagas, funções e respectivas lotações:
I – 10 (dez) vagas de Condutores de Ambulância; 02 (duas)
vagas de Condutores de Motolância; 13 (treze) vagas de
Médicos; 05 (cinco) vagas de Rádio Operadores e 18 (dezoito)
vagas de Telefonistas para atuação no Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência vinculado à Secretaria Municipal de Saúde
– SMS;
II – 08 (oito) vagas de Mecânicos para atuação na Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH;
III – 06 (seis) vagas de Merendeira para atuação nas unidades
escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e
Desporto – SMED;
IV – 08 (oito) vagas de Monitor de Escola para atuação nas
unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação e Desporto – SMED;
V – 22 (vinte e duas) vagas de Operador de Máquinas que
poderão atuar nas seguintes secretarias, conforme necessidade:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SDR;
b) Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação – SMOP;
c) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura –
SSUI;
VI – 30 (trinta) vagas de Operário de Saúde Ambiental para
atuação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
VII – 02 (duas) vagas de Podador para atuação na Secretaria
Municipal de Qualidade Ambiental – SQA;
VIII – 10 (dez) vagas de Supervisor do Programa Criança Feliz
para atuação na Secretaria Municipal de Assistência Social –
SAS;
IX – 02 (duas) vagas de Técnico em Informática para atuação
na Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
§ 1º As condições e as exigências para a contratação, bem
como as atribuições e competências para as funções previstas
neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei.
§ 2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas,
restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou
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contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no
mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos por licença legalmente
concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente
comprovada de forma administrativa.
§ 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
§ 4º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior,
computando o prazo decorrido do contrato que está sendo
substituído.
§ 5º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial Municipal.
§ 6º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando
aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 7 de junho de 2023.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO DA LEI N.º 7.196, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
I – Condutor de Ambulância:
a)atribuições: conduzir veículos do SAMU e do Serviço
Municipal de Ambulâncias; veículos terrestres de urgência
destinado ao atendimento e transporte de pacientes,
padronizados pelo código sanitário; conhecer integralmente o
veículo e realizar manutenção básica no mesmo; realizar
Checklist do veículo no início da jornada de trabalho a cada
troca de turno, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico)
com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial
local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à
vida; auxiliar a equipe nas mobilizações e transporte de
vítimas; identificar todos os tipos de materiais existentes nos
veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe
de saúde; regulamento como veículos terrestres, obedecendo
aos padrões de capacitação e atuação previstos no Regulamento
do SAMU, previsto na Portaria GM 2048 de 05 de novembro
de 2002; comparecer, atuando ética e dignamente no ambiente
de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele
não se ausentar até a chegada de seu substituto; cumprir com
pontualidade seus horários de chegada aos plantões
determinados, com mínimo de 15 minutos de antecedência;
tratar com respeito e coleguismo médicos, enfermeiros,
técnicos de enfermagem, motoristas socorristas; utilizar com
zelo e cuidado as acomodações, veículos, aparelhos e
instrumentos colocados para o exercício de sua atividade,
ajudando na preservação do patrimônio e servindo como
exemplo aos demais servidores, e sendo responsável no caso de
mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de
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educação permanente e congressos da área, assim como
dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos
equipamentos da unidade móvel; acatar e respeitar as rotinas
estabelecidas; participar das reuniões convocadas pelos
superiores hierárquicos; participar das comissões de estudos e
trabalho, quando requisitado por superior hierárquico; ser fiel
aos interesses do serviço público, evitando denegri-lo, dilapidá￾lo ou conspirar contra o mesmo; acatar as deliberações dos
superiores hierárquicos; estar ciente que o não cumprimento
das obrigações acarretará sanções previstas da legislação;
b) requisitos: ensino médio completo; carteira de habilitação
categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação;
certificado do curso para capacitação de condutores de veículos
de Emergência (Art. 145 - CTB, Resolução do CONTRAN Nº
168/2004); certificado dos cursos de BLS (Suporte Básico de
Vida) de, no mínimo, 8 (oito) horas, respeitando o prazo de
validade do curso e, APH (Atendimento Pré-hospitalar), de, no
mínimo, 20 (vinte) horas, respeitando o prazo de validade do
curso;
c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala
de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive
a noite, sábados, domingos e feriados;
d) remuneração e benefícios:R$ 2.752,80 (padrão, acrescido de
complementações legais, adicional de insalubridade e adicional
SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de
novembro de 2022) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos
termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
II – Condutor de Motolância:
a) atribuições:checar, repor, conferir, controlar e organizar os
materiais e equipamentos de uso na unidade; Prestar
atendimento de enfermagem a pacientes caracterizados como
urgência e/ou emergência como membro da equipe, através da
regulação médica (telemedicina/radiofonia), obedecendo aos
protocolos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU; Prestar atendimento de primeiros socorros ao paciente
orientado pela regulação médica, passando dados clínicos para
a equipe e retornando a base após o procedimento; Garantir a
manutenção dos equipamentos indispensáveis a monitorização
e a estabilização das condições vitais do paciente; Cumprir
rigorosamente orientação da regulação médica à distância via
rádio; Executar outras atividades correlatas.
b) requisitos:Certificado de conclusão do curso Técnico de
Enfermagem; Certidão de Regularidade do COREN-RS;
Certificado do Curso de BLS de, no mínimo, 8 (oito) horas;
Certificado do Curso APH de, no mínimo, 20 (vinte) horas;
Condutor habilitado e de acordo com as normas do
CONTRAN; Carteira Nacional de habilitação: Categoria A;
Certificado do Curso obrigatório para Capacitação de
Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB,
Resolução do CONTRAN N° 168/2004); Certificado do Curso
de Pilotagem Defensiva em entidades locais com experiência
neste tipo de treinamento, conforme grade programática
prevista pela Coordenação Geral de Urgência –
CGUE/MS/Polícia Rodoviária Federal – PRF para Capacitação
para Pilotos de Motolância com Carga Horária mínima de 50
(cinquenta) horas-aula; Experiência mínima de 01 (um) ano em
pilotagem de motolância ou em tendimento de urgência, com
prioridade para experiência em Pré-Hospitalar Móvel;
c) carga horária:40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala
de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive
a noite, sábados, domingos e feriados;
d) remuneração:R$ 2.752,80 (padrão, acrescido de
complementações legais, adicional de insalubridade e adicional
SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de
novembro de 2022) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos
termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
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III – Médico:
a) atribuições: executar as funções inerentes a sua
especialidade médica; Realizar atendimento, avaliação e
assistência ao indivíduo; diagnosticar e tratar o indivíduo
atendido; Executar os cuidados pré-hospitalares; encaminhar,
acompanhar ou liberar o paciente com critérios e cuidados bem
estabelecidos; Executar as práticas médicas de emergencista;
preencher o cumprimento de protocolos sob sua
responsabilidade; orientar os atendidos e seus acompanhantes;
assegurar o cumprimento de boas práticas médicas; fazer
cumprir as normas e regulamentos, bem como as rotinas
operacionais da sua unidade; atestar, orientar e participar com a
equipe de enfermagem; atuar e coordenar o atendimento nas
situações de emergência; distribuir e orientar as atividades para
sua equipe de acordo com o plano de cuidados estabelecidos;
orientar, em caso de óbito, os responsáveis sobre o fluxo e
documentação necessária; guardar e preservar sigilo médico
dos casos atendidos; disponibilizar-se o mais rápido possível
para o atendimento quando acionado, Informar todas as não
conformidades operacionais ao seu superior; fornecer
informações a acompanhantes, familiares ou outras pessoas
sobre o estado do indivíduo atendido, de acordo com seu nível
de autonomia e conhecimento; Notificar toda e qualquer
ocorrência administrativa e/ou ocorrências adversas ao paciente
ou à equipe, propondo soluções e orientação; zelar pelo
material de consumo e permanente da unidade; participar de
atividades de educação continuada e aprimoramento
profissional de acordo com o determinado pela chefia; garantir
o registro adequado em prontuário; registrar todas as
informações pertinentes ao conhecimento da chefia; executar
outras atividades correlatas;
b) requisitos: graduação completa em medicina; certidão de
regularidade do CREMERS; atestado ou certidão de
experiência em atendimento de urgência e emergência de, no
mínimo, 06 meses e, certificado do curso de ATLS (Advanced
Trauma Life Support) ou ACLS (Advanced Cardiovascular Life
Support) respeitando o prazo de validade do curso;
c) carga horária:30 (trinta) horas semanais, sujeito a escala de
24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive a
noite, sábados, domingos e feriados;
d) remuneração e benefícios: R$ 8.410,03 (padrão, acrescido
do adicional de insalubridade e adicional SAMU nos termos da
Lei Municipal n.º7.128 de 25 de novembro de 2022 e auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
IV – Rádio Operador:
a) atribuições: operar o sistema de rádio comunicação e
telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle
operacional da frota de veículos do sistema de atendimento
pré-hospitalar móvel; registrar informações de abastecimento
de viaturas e entrega dos cartões de abastecimento, controlar o
estoque dos insumos necessários ao exercício função (livros de
registro e formulários físicos ou online que ficam sob sua
responsabilidade), manter a equipe de regulação atualizada a
respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o
território abrangido pelo serviço de atendimento, auxiliar no
deslocamento das equipes de intervenção por meio de
informações necessárias à sua localização e chegada ao destino
da ocorrência, acionar as equipes intervencionistas que estão
ligadas à Central de Regulação por meio do uso do
Smartphone, comunicação via rádio ou contato telefônico,
contatar solicitantes dentre outras funções correlatas;
b) requisitos: ensino médio completo e curso de rádio operador
de, no mínimo, 40 horas;
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c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala
de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive
a noite, sábados, domingos e feriados;
d) remuneração e benefícios: R$ 2.302,40 (padrão, acrescido
de complementações legais, adicional de insalubridade e
adicional SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25
de novembro de 2022) auxílio-alimentação de até R$ 330,00
nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
V – Telefonista Auxiliar de Regulação:
a) atribuições: prestar atendimento telefônico às solicitações de
auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação
médica, devendo registrar dados básicos sobre chamados
(localização, identificação do solicitante, natureza da
ocorrência), e prestar informações gerais. Contatar os
profissionais ligados à saúde e serviços de apoio e, quando
designado, deverá organizar a escala de transportes do Serviço
Municipal de Ambulâncias (registrar e alimentar com
informações pertinentes formulários físicos e online). Realizar
contato com os usuários, equipe técnica e departamentos
relacionados à atividade. Desenvolver e implementar bancos de
dados, sistemas de coleta de dados, análise de dados e outras
estratégias que otimizem a eficiência estatística e a qualidade
do atendimento prestado. A critério da coordenação do SAMU
poderá ser necessária a elaboração da escala de serviço e
gerenciamento da equipe de telefonistas e rádio operadores.
Manutenção do ambiente de trabalho limpo e organizado.
Executar tarefas correlatas;
b) requisitos: ensino médio completo e curso de telefonista
auxiliar de regulação médica de, no mínimo, 40 (quarenta)
horas;
c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, sujeito a escala
de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, inclusive
a noite, sábados, domingos e feriados;
d) remuneração e benefícios:R$ 2.302,40 (padrão, acrescido de
complementações legais, adicional de insalubridade e adicional
SAMU nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de 25 de
novembro de 2022) auxílio-alimentação de até R$ 330,00 nos
termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
VI – Mecânico:
a) atribuições: manter, regular e consertar veículos, máquinas
rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito funcionamento;
montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de
veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas; revisar e consertar
sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação,
transmissão, direção, suspensão e outros; regular motores,
acertando a ignição, carburação e o mecanismo de válvulas;
substituir e consertar peças avariadas; realizar manutenção
preventiva de veículos e máquinas; testar veículos e máquinas;
consertar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza;
manter limpo e arrumado o local de trabalho orientar os
servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da
classe; executar outras tarefas correlatas.
b) requisitos: ensino fundamental incompleto;
c) carga horária:36 (trinta e seis) horas semanais - o exercício
da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados
e feriados;
d) remuneração e benefícios: R$ 1.822,80 (padrão acrescido de
complemento legal, adicional de insalubridade) e auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
VII – Merendeira:
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a) atribuições:executar atividades diárias de preparação de
lanches e refeições, preservando a higiene dos alimentos e
utensílios. Atender as orientações dadas pelos nutricionistas da
Merenda Escolar/SMED. Executar o cardápio elaborado pelo
Serviço de Nutrição. Preparar os alimentos com higiene.
Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros. Zelar
pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios. Cumprir os
horários estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir
adequadamente lanches e refeições. Manter a higiene e limpeza
do ambiente de trabalho, bem como, os utensílios. Manter a
higiene pessoal adequada às lides da cozinha. Participar da
elaboração da proposta pedagógica da escola. Zelar pelo bem￾estar da criança. Executar outras tarefas correlatas;
b) requisitos:ensino fundamental completo e experiência na
área de, no mínimo, 6 meses contínuos, devidamente
comprovada;
c) carga horária:40 (quarenta) horas semanais;
d) remuneração e benefícios:R$ 1.302,00 (padrão +
complementos legais) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00
nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
VIII – Monitor de Escola:
a) atribuições:atividades que se destinam a zelar pela disciplina
e tarefas simples de apoio ao corpo docente e administração da
escola. Controlar a entrada e saída de alunos. Zelar pela
disciplina nos estabelecimentos do ensino e em áreas
adjacentes. Receber e entregar diariamente livros e material
didático nas salas de aula, quando solicitado. Inspecionar as
salas de aula para verificação das condições de limpeza e
arrumação. Recolher e encaminhar à Secretaria da escola os
objetos esquecidos por alunos ou professores, dentro da sala de
aula. Receber e transmitir recados, atendendo solicitações da
direção e dos professores. Auxiliar na execução de trabalhos
administrativos simples segundo orientação recebida.
Colaborar nos trabalhos de assistência aos alunos, em caso de
emergência como: acidentes ou moléstias repentinas.
Comunicar à autoridade competente os atos ou fatos
relacionados à quebra de disciplina ou quaisquer
anormalidades verificadas. Executar outras tarefas correlatas;
b) requisitos: ensino fundamental completo;
c) carga horária:30 (trinta) horas semanais;
d) remuneração e benefícios:R$ 1.302,00 (padrão +
complementos legais) e auxílio-alimentação de até R$ 330,00
nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
IX – Operador de Máquinas:
a) atribuições: atividades que se destinam a operar
equipamentos rodoviários, veículos e máquinas pesadas; operar
escavadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira e de roda,
reboques, guindastes, caminhões tipo "muck", etc; executar
serviços de terraplanagem, escavações e nivelamento de solos;
executar serviços de construção, pavimentação e conservação
de vias; efetuar carregamentos e descarregamento de materiais;
limpar e lubrificar as máquinas e seus implementos, de acordo
com as instruções de manutenção do fabricante; acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas;
colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
operação e estacionamento das máquinas; realizar reparos de
emergência e controlar o consumo de combustível; executar
outras tarefas correlatas;
b) requisitos: ensino fundamental completo e carteira nacional
de habilitação "C", "D" ou "E";
c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
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d) remuneração e benefícios: R$ 2.338,80 (padrão acrescido de
complemento legal nos termos da Lei Municipal n.º 7.128, de
25 de novembro de 2022, adicional de insalubridade) e auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
X – Operário de Saúde Ambiental:
a) atribuições: aplicar larvicidas e adulticidas, com máquinas
costais, UBV e termo nebulizadores manuais e sobre veículo;
controlar culicídeos; realizar limpeza e manu - tenção no Canil
Municipal; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro
de Controle de Zoonoses Municipal; auxiliar os Agentes de
Combate as Endemias e equipe nas atividades de controle da
Dengue; realizar serviços gerais; executar outras atividades
correlatas;
b) requisitos:ensino fundamental completo;
c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
d) remuneração e benefícios: R$ 1.672,40 (padrão acrescido de
complemento legal, adicional de insalubridade) e auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
XI – Podador:
a) descrição sintética: controlam atividades de conservação,
mediante poda de árvores, manutenção das áreas verdes,
jardinagem e coleta de materiais, e trabalham seguindo normas
de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;
b) atribuições específicas: auxiliar na jardinagem; poda e a
manutenção das árvores das áreas verdes, praças, jardins,
parques e escolas da rede pública de ensino; poda de
desimpedimento da sinalização de trânsito em função da
visibilidade, bem como a desobstrução das redes, cabos e
placas de sinalização; retirada de ramos para abrir espaços para
a luminosidade, passagem de transeuntes e veículos; retirada
ou serra de galhos quebrados, secos ou mortos; roçagem de
áreas próximas as ruas e praças públicas dentre outras julgadas
necessárias, demais atividades correlatas;
c) requisitos:ensino fundamental completo;
d) carga horária: 36 (trinta e seis) horas semanais;
e) remuneração: R$ 1.665,20 (padrão acrescido de
complementações legais, adicional de periculosidade); auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
XII – Supervisor do Programa Criança Feliz:
a) descrição sintética:responsável por acompanhar e apoiar os
visitadores no planejamento, desenvolvimento do trabalho nas
visitas domiciliares, e registro das visitas realizadas com
reflexões e orientações, bem como contribuir na
implementação das ações do Programa Primeira Infância
Melhor e do Programa Criança Feliz no Município, através
dasatividades de formação e educação permanente para os
visitadores locais, com o apoio do CG/GTM. Representa a
articulação dos serviços e das políticas setoriais no território
com a política setorial da Assistência Social;
b) atribuições específicas: o supervisor deve buscar por
intermédio do CRAS: Viabilizar a realização de atividades em
grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS,
sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede,
conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares;
Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o
trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a
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atenção às demandas das famílias; Identificar situações
complexas, lacunas e outras questões operacionais, que devam
ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que
necessário, para a articulação de fluxos e protocolos de
atendimento que assegurem o acesso das famílias aos serviços
e programas das diferentes políticas públicas implicadas;
Realizar a caracterização e diagnóstico do território por meio
de formulário específico; Realizar reuniões semanais com os
visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar,
quando necessário, os visitadores na realização das visitas
domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz e
Programa Primeira Infância Melhor; Acolher, discutir e realizar
encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador; Fazer
devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;
Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores
para realização de estudos de caso; Participar de reuniões
intersetoriais para realização do estudo de caso; Participar das
reuniões com o Comitê Gestor Municipal; Realizar
capacitações para visitadores; Identificar temáticas relevantes e
necessárias para a realização de capacitação continua dos
visitadores; Realizar o registro das informações das famílias no
Programa Criança Feliz e Programa Primeira Infância Melhor,
bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do
SUAS; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas
domiciliares; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no
território de abrangência do CRAS, em consonância com
diretrizes da Secretaria de Assistência Social; Participar das
reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde,
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
c) requisito: ensino superior completo, sendo graduação em
Serviço Social; Psicologia; Terapia Ocupacional ou Pedagogia;
d) carga horária: 20 (vinte) horas semanais;
e) remuneração e benefícios: R$ 1.430,78 e auxílio￾alimentação de até R$ 330,00 nos termos da Lei Municipal
n.º6.458, de 21 de junho de 2017;
XIII – Técnico em Informática:
a) atribuições: instalar e operar equipamentos de informática;
desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e
implantar sistemas de informação de acordo com os padrões
estabelecidos; garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a
confidencialidade das informações disponibilizadas pelos
sistemas de informações; analisar propostas e solicitações dos
órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e
desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica￾economicamente; definir estrutura dos dados e programas de
acordo com as necessidades dos sistemas; analisar a
performance, instalar e detectar erros e alterar os softwares
básicos utilizados pela instalação; instalar e operar
equipamentos de informática; orientar quanto à utilização
adequada de hardwares e softwares necessários a
implementação na instalação; implantar, avaliar o desempenho,
monitorar e manter a rede de teleprocessamento; elaborar
especificações técnicas de ferramentas de hardware e software
necessárias para a solução de problemas; manter, controlar e
reorganizar banco de dados; prestar suporte e consultoria ao
usuário final quanto à utilização de recursos de informática
colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes
de implantação de sistemas; efetuar processamento de calculo
de tributos no sistema de informática; manter controle,
orientando aos usuários quanto à instalação de softwares ilegais
e remoção, quando necessário, efetuar outras atividades
correlatas com a função;
b) requisitos: ensino médio completo e curso técnico em
informática completo, devidamente comprovado por meio de
certificado;
12/06/2023 08:27 Prefeitura Municipal de Pelotas
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/ED2E738A/03AL8dmw94i-u_gvkm0gGkb_0I06_s5KB5LsKlxygU9klUJfAQEEx-XktNarei_AQE… 9/9
c) carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
d) remuneração e benefícios: R$ 1.449,11 (padrão acrescido de
complementações legais, adicional de regulação, nos termos da
Lei Municipal n.º 6.186, de 19 de dezembro de 2014) nos
termos da Lei Municipal n.º6.186, de 19 de dezembro de 2014;
auxílio-alimentação de até R$ 330,00, nos termos da Lei
Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017.
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:ED2E738A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 08/06/2023. Edição 3587
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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