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norma nº 7302/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7302 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público de funções para a área da educação e da assistência social, e dá outras providências.
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05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 7.302, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo
determinado, para atender necessidade de excepcional
interesse público de funções para a área da educação e da
assistência social, e dá outras providências.
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, conforme o artigo 37, inciso IX e o art. 167-A, inciso
IV e alínea “c” da Constituição Federal, bem como nos termos
da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por
prazo determinado, em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as
seguintes funções e respectivas vagas:
I – atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de
Educação e Desporto – SMED:
a) 02 (duas) vagas de Auxiliar da Educação Infantil;
b) 03 (três) vagas para Professor I – anos iniciais;
c) 03 (três) vagas para Professor da Educação Infantil;
d) 01 (uma) vaga para Professor II – Música; e
e) 01 (uma) vaga para Professor II – Educação Física.
II – atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de
Assistência Social – SMAS:
a) 01 (um) Assistente Social – Abordagem Social; e
b) 05 (cinco) Educadores Sociais – Abordagem Social.
§ 1º As condições, as exigências, as atribuições e competências
para as funções previstas neste artigo são as que constam no
Anexo desta Lei.
§ 2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas,
restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou
contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no
mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por licença legalmente
concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente
comprovada de forma administrativa.
§ 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de
uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a
qualquer tempo por interesse do Município.
§ 4º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior,
computando o prazo decorrido do contrato que está sendo
substituído.
§ 5º A contratação será realizada mediante processo seletivo
simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário
Oficial Municipal.
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§ 6º Na hipótese de o Município já contar com seleção ou
concurso público vigente homologado que compreenda banco
de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados
nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta
Lei, fica dispensada a abertura de seleção pública simplificada.
§ 7º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da administração direta municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando
aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abril de 2024.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
FÁBIO SILVEIRA MACHADO
Secretário de Governo
ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 7.302, DE 4 DE ABRIL
DE 2024.
I – Função: Auxiliar da Educação Infantil
a) Atribuições:Cuidar da higiene, saúde e alimentação da
criança, sob orientação doprofessordaeducaçãoinfantil,
assessorando-o em todas as tarefas que envolvam os cuidados
da criança, a fim de proporcionar ambiente saudável e bem￾estar ao desenvolvimento pleno da criança de 0 (zero) a 6 (seis)
anos. Cuidar e orientar as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos,
visando desenvolver hábitos e atitudes, em consonância com a
orientação doprofessor. Cuidar da higiene de cada criança.
Proporcionar o bem-estar físico da criança. Participar das
reuniões. Colocar-se à disposição para quaisquer tarefas que
contribuam para a boa administração e para um melhor fazer
pedagógico. Tratar de forma ética e humana a todas as crianças,
independente de sexo, raça ou religião. Encaminhar a criança
para os cuidados médicos, sempre que necessário. Ministrar a
alimentação e, se necessário a medicação indicada pelo
profissional da saúde, zelando pela saúde e desenvolvimento
saudável da criança. Zelar pelo bem-estar da criança durante as
brincadeiras e demais atividades a elas propostas. Auxiliar na
preparação das camas, disposição de berços e colchonetes.
Auxiliar no treinamento dos esfíncteres.
b) Requisitos: ensino médio completo.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$
1.685,87 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e
sete centavos) – padrão e complemento legal, acrescido do
adicional de insalubridade (mediante análise e laudo técnico)
de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta
centavos), e auxílio-alimentação de até R$ 400,00
(quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de
21 de junho de 2017.
II – Função: Professor I – anos iniciais
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão e execução de programas, orientação,
coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade
do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e
organizar as operações inerentes ao processo de ensino-
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aprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em
consonância com o plano da escola do Pré-Escolar ao 5º ano do
ensino fundamental. Levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe. Definir objetivos a serem atingidos.
Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos.
Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha
adotada pela escola. Constatar necessidades e carências do
aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de
atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e
orientação educacional realizando tarefas solicitadas,
identificando possibilidades e carências observadas. Elaborar
ou executar projetos e pesquisas. Organizar atividades
complementares para o aluno. Organizar registros de
observação do aluno. Participar de reuniões, conselhos e outras
atividades. Manter registro das atividades da classe e
apresentá-los quando solicitado. Integrar órgãos
complementares da escola. Manter um fluxo constante de
comunicação com os pais dos alunos, visando a uma
participação mútua naeducaçãodos mesmos. Elaborar ou
executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: ensino superior completo em pedagogia com
habilitação para Pré-Escolar ao 5º ano do Ensino Fundamental
ou Ensino Superior Completo em Pedagogia, conforme
Resolução CNE n.º 1, de 15 de maio de 2006.
c) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ou 24 (vinte e
quatro) horas semanais.
d) Remuneração e benefícios:vencimento básico de R$
1.996,45 (um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e
cinco centavos), se 20 (vinte) horas semanais ou R$ 2.395,75
(dois mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco
centavos), se 24 (vinte e quatro) horas semanais, e auxílio￾alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos
da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017.
III – Função: Professor da Educação Infantil
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão e execução de programas, orientação
coordenação e execução de estudos, pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade
do ensino, incluindo cuidar a criança e orientar o aprendizado
em sua plenitude. Educar e cuidar de forma indissociável da
criança na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Planejar
atividades pedagógicas levando em consideração os gostos e
preferências da criança, considerando sempre a bagagem de
experiências que a criança traz consigo. Planejar e desenvolver
atividades que atendam às necessidades, os interesses e as
potencialidades de cada criança. Oferecer condições para que a
criança seja o sujeito de sua própria evolução. Conduzir
atividades pedagógicas que levem a criança a agir, falar, criar e
experimentar em consonância com suas necessidades,
potencialidades e interesses. Valorizar as "produções" da
criança, mesmo que pouco convencionais, promovendo sua
autonomia, autoestima e buscando o desenvolvimento pleno.
Participar da elaboração da proposta político-pedagógica da
escola e do plano global. Planejar, junto com a equipe da escola
e os pais, as atividades a serem desenvolvidas. Buscar
atualização permanente para compreender e bem orientar
crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, com vistas a adquirir
maiores conhecimentos sobre os direitos das crianças.
Participar de reuniões com a comunidade escolar, equipe
escolar e equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de
Educação e Desporto – SMED. Manter a higiene e organização
do espaço educativo. Manter contatos frequentes com a família
para que ela saiba exatamente o nível de desenvolvimento de
sua criança. Registrar diariamente a frequência e o
desenvolvimento das crianças. Colocar à disposição para
quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração da
escola e para um melhor fazer pedagógico. Tratar de forma
ética e humana as crianças, independente de sexo, raça ou
religião. Zelar pela saúde, higiene e bem-estar da criança sob
seus cuidados, bem como pelas demais crianças da escola.
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Organizar o ambiente escolar de forma a facilitar o
desenvolvimento das atividades na plenitude de suas
potencialidades.
b) Requisitos: ensino superior completo em pedagogia com
habilitação para docência na educação infantil ou ensino
superior completo em pedagogia, conforme Resolução CNE n.º
1, de 15 de maio de 2006.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$
3.992,20 (três mil novecentos e noventa e dois reais e vinte
centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de
2017.
IV – Função: Professor II
a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de
planejamento, supervisão e execução de programas; orientação,
coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade
do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e
organizar as operações inerentes ao processo de ensino￾aprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em
consonância com o plano da escola. Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a
serem atingidos. Selecionar e organizar conteúdos,
procedimentos e recursos. Estabelecer mecanismos de
avaliação condizentes com a linha adotada pela escola.
Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento.
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação
educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando
possibilidades e carências observadas. Elaborar ou executar
projetos e pesquisas. Organizar atividades complementares
para o aluno. Organizar registros de observação do aluno.
Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter
registro das atividades de classe e apresentá-los quando
solicitado. Exercer a coordenação de área de estudo. Integrar
órgãos complementares da escola. Manter um fluxo constante
de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma
participação mútua naeducaçãodos mesmos. Elaborar ou
executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos para Música: ensino superior completo em
licenciatura plena com habilitação específica em Música.
c) Requisitos para Educação Física: ensino superior
completo em licenciatura plena com habilitação específica em
Educação Física.
d) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ou 24 (vinte e
quatro) horas semanais.
e) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$
1.996,45 (um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e
cinco centavos), se 20 (vinte) horas semanais ou R$ 2.395,75
(dois mil trezentos e noventa e cinco e setenta e cinco
centavos), se 24 (vinte e quatro) horas semanais e auxílio￾alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos
da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017.
V – Função: Assistente Social – Abordagem Social
a) Atribuições: Desempenhar a atividade de Abordagem
Social, constituindo-se em processo de trabalho planejado de
aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de
confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal
e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e
mediar acesso à rede de proteção social. Realizar o
acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em
decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de
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análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários com
compromisso e ética profissional. Contribuir, através de sua
atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a
eliminação de quaisquer formas de violência, visando à
promoção das pessoas, famílias e coletividades. Planejar e
executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto
com o outro profissional técnico, utilizando como instrumentos
de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais,
atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão
de casos, entre outros. Promover ações de prevenção à
violência por meio de palestras, capacitações e seminários,
tendo como público-alvo a população e profissionais da Rede
de Proteção Social. Avaliar junto com o indivíduo ou família a
situação de violência e seu histórico na família, os riscos
enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da
situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e
familiares. Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro
de sua área de competência. Realizar o acompanhamento dos
indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas;
potencializando-as em sua capacidade de proteção e
favorecendo a reparação da situação de violência vivida.
Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas
visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços
disponíveis. Realizar levantamento de serviços ou recursos
disponíveis na comunidade para possível utilização pelos
indivíduos e famílias atendidas. Realizar encaminhamentos que
se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos
indivíduos e famílias atendidas. Monitorar os
encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade.
Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de
apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania. Registrar
os atendimentos e intervenções realizadas em formulário
próprio, conforme modelo adotado pela unidade de referência.
Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção
Social. Elaborar relatórios informativos acerca dos
atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado.
Participar da construção do Plano Individual de Atendimento
ou Familiar, com os demais profissionais e com a família ou
indivíduo. Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede
de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado,
contribuindo nas discussões. Realizar o acompanhamento de
instituições socioassistenciais conforme a legislação pertinente,
tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo
relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado.
Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os
demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o
caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço
prestado. Atuar em conjunto com a equipe visando ao
planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo.
Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência.
Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como
campo científico de conhecimento e de prática na Assistência
Social, principalmente no serviço de referência que está lotado,
podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de
atuação. Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao
acompanhamento para os encaminhamentos necessários.
Realizar visitas domiciliares, abordagens sociais e busca ativa,
conforme a demanda da unidade de referência. Manter
organizados os prontuários/arquivos das famílias e indivíduos.
Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.
Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional. Conduzir
veículos especificamente para as funções do programa.
Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: ensino superior completo em Serviço Social,
registro profissional válido e carteira nacional de habilitação
categoria B.
c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais – o exercício da
função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao
público e plantões.
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d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$
2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e
nove centavos) – padrão 37 de nível superior, acrescido do
adicional de insalubridade (mediante análise e laudo técnico)
de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta
centavos), e auxílio-alimentação de até R$ 400,00
(quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 6.458, de
21 de junho de 2017.
VI – Função: Educador Social – Abordagem Social
a) Atribuições: Desempenhar a atividade de Abordagem
Social, constituindo-se em processo de trabalho planejado de
aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de
confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal
e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e
mediar acesso à rede de proteção social. Ter habilidade para
trabalhar com imprevistos, comunicar-se em linguagem
acessível e relacionar-se com a diversidade. Realizar busca
ativa para identificar e atuar na incidência de pessoas em
situação de rua. Oferecer atenção às necessidades mais
imediatas dos indivíduos e famílias atendidas. Encaminhar à
rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas
públicas na perspectiva de garantia de direitos: trabalhar de
forma planejada a aproximação, a escuta qualificada e a
construção de vínculos de confiança com indivíduos e famílias
em situação de rua. Acompanhar e mediar acesso à rede de
proteção social básica e especial do SUAS. Registrar os dados
necessários para realizar monitoramento e avaliação das suas
atividades, utilizando sistemas informatizados, planilhas e
banco de dedos para o cadastro dos usuários abordados.
Desenvolver demais tarefas e atribuições correlatas à função ou
solicitadas pela gestão, conforme a vinculação do Serviço
Especializado em Abordagem Social. Experiência de atuação
em programas, projetos e serviços socioassistenciais. Noções
sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões
sociais. Conhecimento da realidade do território e boa
capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
Proteção social proativa. Encaminhamentos sobre/para a rede
de serviços local com resolutividade. Articulação com os
serviços de politicas públicas setoriais. Articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos; geoprocessamento e georreferenciamento de
informações. Conduzir veículos especificamente para as
funções do programa. Elaboração de relatórios. Executar outras
atividades correlatas.
b) Requisitos: ensino médio completo e carteira nacional de
habilitação categoria B.
c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – o exercício
da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,
domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao
público e plantões.
d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$
1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) – padrão e
complemento legal, acrescido do adicional de insalubridade
(mediante análise e laudo técnico) de R$ 282,40 (duzentos e
oitenta e dois reais e quarenta centavos), e auxílio-alimentação
de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017.
Publicado por:
Liara Souza Mattei
Código Identificador:4BB0CCE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/

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