| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7302 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público de funções para a área da educação e da assistência social, e dá outras providências. |
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05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 1/6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 7.302, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público de funções para a área da educação e da assistência social, e dá outras providências. A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme o artigo 37, inciso IX e o art. 167-A, inciso IV e alínea “c” da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A autorização prevista nesta Lei compreende as seguintes funções e respectivas vagas: I – atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED: a) 02 (duas) vagas de Auxiliar da Educação Infantil; b) 03 (três) vagas para Professor I – anos iniciais; c) 03 (três) vagas para Professor da Educação Infantil; d) 01 (uma) vaga para Professor II – Música; e e) 01 (uma) vaga para Professor II – Educação Física. II – atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS: a) 01 (um) Assistente Social – Abordagem Social; e b) 05 (cinco) Educadores Sociais – Abordagem Social. § 1º As condições, as exigências, as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo são as que constam no Anexo desta Lei. § 2º As vagas previstas neste artigo poderão ser ampliadas, restrito ao número e na medida que servidores efetivos ou contratados se afastarem temporariamente pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos, por licença legalmente concedida, desde que a situação esteja inequivocadamente comprovada de forma administrativa. § 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado conforme as vagas autorizadas, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 4º Em caso de reposição o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no parágrafo anterior, computando o prazo decorrido do contrato que está sendo substituído. § 5º A contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado com publicação de todas suas etapas no Diário Oficial Municipal. 05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 2/6 § 6º Na hipótese de o Município já contar com seleção ou concurso público vigente homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, fica dispensada a abertura de seleção pública simplificada. § 7º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da administração direta municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas, quando aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 4 de abril de 2024. PAULA SCHILD MASCARENHAS Prefeita Registre-se. Publique-se. FÁBIO SILVEIRA MACHADO Secretário de Governo ANEXO DA LEI MUNICIPAL N.º 7.302, DE 4 DE ABRIL DE 2024. I – Função: Auxiliar da Educação Infantil a) Atribuições:Cuidar da higiene, saúde e alimentação da criança, sob orientação doprofessordaeducaçãoinfantil, assessorando-o em todas as tarefas que envolvam os cuidados da criança, a fim de proporcionar ambiente saudável e bemestar ao desenvolvimento pleno da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Cuidar e orientar as crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, visando desenvolver hábitos e atitudes, em consonância com a orientação doprofessor. Cuidar da higiene de cada criança. Proporcionar o bem-estar físico da criança. Participar das reuniões. Colocar-se à disposição para quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração e para um melhor fazer pedagógico. Tratar de forma ética e humana a todas as crianças, independente de sexo, raça ou religião. Encaminhar a criança para os cuidados médicos, sempre que necessário. Ministrar a alimentação e, se necessário a medicação indicada pelo profissional da saúde, zelando pela saúde e desenvolvimento saudável da criança. Zelar pelo bem-estar da criança durante as brincadeiras e demais atividades a elas propostas. Auxiliar na preparação das camas, disposição de berços e colchonetes. Auxiliar no treinamento dos esfíncteres. b) Requisitos: ensino médio completo. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.685,87 (um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) – padrão e complemento legal, acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise e laudo técnico) de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), e auxílio-alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017. II – Função: Professor I – anos iniciais a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensino- 05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 3/6 aprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola do Pré-Escolar ao 5º ano do ensino fundamental. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a serem atingidos. Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos. Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola. Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas. Elaborar ou executar projetos e pesquisas. Organizar atividades complementares para o aluno. Organizar registros de observação do aluno. Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter registro das atividades da classe e apresentá-los quando solicitado. Integrar órgãos complementares da escola. Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua naeducaçãodos mesmos. Elaborar ou executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins. b) Requisitos: ensino superior completo em pedagogia com habilitação para Pré-Escolar ao 5º ano do Ensino Fundamental ou Ensino Superior Completo em Pedagogia, conforme Resolução CNE n.º 1, de 15 de maio de 2006. c) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ou 24 (vinte e quatro) horas semanais. d) Remuneração e benefícios:vencimento básico de R$ 1.996,45 (um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), se 20 (vinte) horas semanais ou R$ 2.395,75 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), se 24 (vinte e quatro) horas semanais, e auxílioalimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017. III – Função: Professor da Educação Infantil a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas, orientação coordenação e execução de estudos, pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo cuidar a criança e orientar o aprendizado em sua plenitude. Educar e cuidar de forma indissociável da criança na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos. Planejar atividades pedagógicas levando em consideração os gostos e preferências da criança, considerando sempre a bagagem de experiências que a criança traz consigo. Planejar e desenvolver atividades que atendam às necessidades, os interesses e as potencialidades de cada criança. Oferecer condições para que a criança seja o sujeito de sua própria evolução. Conduzir atividades pedagógicas que levem a criança a agir, falar, criar e experimentar em consonância com suas necessidades, potencialidades e interesses. Valorizar as "produções" da criança, mesmo que pouco convencionais, promovendo sua autonomia, autoestima e buscando o desenvolvimento pleno. Participar da elaboração da proposta político-pedagógica da escola e do plano global. Planejar, junto com a equipe da escola e os pais, as atividades a serem desenvolvidas. Buscar atualização permanente para compreender e bem orientar crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, com vistas a adquirir maiores conhecimentos sobre os direitos das crianças. Participar de reuniões com a comunidade escolar, equipe escolar e equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SMED. Manter a higiene e organização do espaço educativo. Manter contatos frequentes com a família para que ela saiba exatamente o nível de desenvolvimento de sua criança. Registrar diariamente a frequência e o desenvolvimento das crianças. Colocar à disposição para quaisquer tarefas que contribuam para a boa administração da escola e para um melhor fazer pedagógico. Tratar de forma ética e humana as crianças, independente de sexo, raça ou religião. Zelar pela saúde, higiene e bem-estar da criança sob seus cuidados, bem como pelas demais crianças da escola. 05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 4/6 Organizar o ambiente escolar de forma a facilitar o desenvolvimento das atividades na plenitude de suas potencialidades. b) Requisitos: ensino superior completo em pedagogia com habilitação para docência na educação infantil ou ensino superior completo em pedagogia, conforme Resolução CNE n.º 1, de 15 de maio de 2006. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 3.992,20 (três mil novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017. IV – Função: Professor II a) Atribuições: Atividade que envolve a realização de planejamento, supervisão e execução de programas; orientação, coordenação e execução de estudos e pesquisas sobre a questão educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e organizar as operações inerentes ao processo de ensinoaprendizagem. Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola. Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe. Definir objetivos a serem atingidos. Selecionar e organizar conteúdos, procedimentos e recursos. Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola. Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento. Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas. Elaborar ou executar projetos e pesquisas. Organizar atividades complementares para o aluno. Organizar registros de observação do aluno. Participar de reuniões, conselhos e outras atividades. Manter registro das atividades de classe e apresentá-los quando solicitado. Exercer a coordenação de área de estudo. Integrar órgãos complementares da escola. Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua naeducaçãodos mesmos. Elaborar ou executar programas educacionais. Executar outras tarefas afins. b) Requisitos para Música: ensino superior completo em licenciatura plena com habilitação específica em Música. c) Requisitos para Educação Física: ensino superior completo em licenciatura plena com habilitação específica em Educação Física. d) Carga horária: 20 (vinte) horas semanais ou 24 (vinte e quatro) horas semanais. e) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.996,45 (um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), se 20 (vinte) horas semanais ou R$ 2.395,75 (dois mil trezentos e noventa e cinco e setenta e cinco centavos), se 24 (vinte e quatro) horas semanais e auxílioalimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º6.458, de 21 de junho de 2017. V – Função: Assistente Social – Abordagem Social a) Atribuições: Desempenhar a atividade de Abordagem Social, constituindo-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. Realizar o acolhimento de indivíduos e famílias com direitos violados em decorrência de situações de violência vivenciadas, a partir de 05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 5/6 análise da demanda, respeitando os direitos dos usuários com compromisso e ética profissional. Contribuir, através de sua atribuição profissional e conhecimentos teórico-práticos, para a eliminação de quaisquer formas de violência, visando à promoção das pessoas, famílias e coletividades. Planejar e executar as intervenções de caráter psicossocial, em conjunto com o outro profissional técnico, utilizando como instrumentos de trabalho entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, atendimentos individuais e em grupo, reuniões para discussão de casos, entre outros. Promover ações de prevenção à violência por meio de palestras, capacitações e seminários, tendo como público-alvo a população e profissionais da Rede de Proteção Social. Avaliar junto com o indivíduo ou família a situação de violência e seu histórico na família, os riscos enfrentados, a motivação para buscar uma transformação da situação, os limites e possibilidades e os recursos sociais e familiares. Prestar orientação individual e/ou familiar, dentro de sua área de competência. Realizar o acompanhamento dos indivíduos e famílias atendidas, promovendo o suporte a elas; potencializando-as em sua capacidade de proteção e favorecendo a reparação da situação de violência vivida. Realizar estudos socioeconômicos das famílias atendidas visando o encaminhamento para acesso a benefícios e serviços disponíveis. Realizar levantamento de serviços ou recursos disponíveis na comunidade para possível utilização pelos indivíduos e famílias atendidas. Realizar encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral dos indivíduos e famílias atendidas. Monitorar os encaminhamentos realizados, avaliando sua efetividade. Facilitar o acesso dos indivíduos e famílias a rede social de apoio, buscando a inclusão e o alcance da cidadania. Registrar os atendimentos e intervenções realizadas em formulário próprio, conforme modelo adotado pela unidade de referência. Realizar ações visando à articulação com a Rede de Proteção Social. Elaborar relatórios informativos acerca dos atendimentos prestados sempre que necessário ou solicitado. Participar da construção do Plano Individual de Atendimento ou Familiar, com os demais profissionais e com a família ou indivíduo. Participar de reuniões técnicas, de equipe ou Rede de Proteção Social, sempre que necessário ou convocado, contribuindo nas discussões. Realizar o acompanhamento de instituições socioassistenciais conforme a legislação pertinente, tendo em vista a qualificação dos serviços prestados, emitindo relatórios sempre que houver necessidade ou for solicitado. Compartilhar as informações relevantes e necessárias com os demais profissionais da equipe interdisciplinar, resguardando o caráter sigiloso do trabalho sem deixar de qualificar o serviço prestado. Atuar em conjunto com a equipe visando ao planejamento e operacionalidade dos atendimentos em grupo. Assessorar tecnicamente em assuntos de sua competência. Contribuir para o desenvolvimento do Serviço Social como campo científico de conhecimento e de prática na Assistência Social, principalmente no serviço de referência que está lotado, podendo resultar em produções teóricas relevantes a área de atuação. Realizar atendimentos emergenciais, procedendo ao acompanhamento para os encaminhamentos necessários. Realizar visitas domiciliares, abordagens sociais e busca ativa, conforme a demanda da unidade de referência. Manter organizados os prontuários/arquivos das famílias e indivíduos. Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação. Agir com ética e zelar pelo sigilo profissional. Conduzir veículos especificamente para as funções do programa. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: ensino superior completo em Serviço Social, registro profissional válido e carteira nacional de habilitação categoria B. c) Carga horária: 30 (trinta) horas semanais – o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões. 05/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/4BB0CCE9/03AFcWeA7l1aMiKnxyCW9pitCxMSPLvZQweSSYHWRhl5kqcBlBzMq70B5fm8ct… 6/6 d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) – padrão 37 de nível superior, acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise e laudo técnico) de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), e auxílio-alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017. VI – Função: Educador Social – Abordagem Social a) Atribuições: Desempenhar a atividade de Abordagem Social, constituindo-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. Ter habilidade para trabalhar com imprevistos, comunicar-se em linguagem acessível e relacionar-se com a diversidade. Realizar busca ativa para identificar e atuar na incidência de pessoas em situação de rua. Oferecer atenção às necessidades mais imediatas dos indivíduos e famílias atendidas. Encaminhar à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva de garantia de direitos: trabalhar de forma planejada a aproximação, a escuta qualificada e a construção de vínculos de confiança com indivíduos e famílias em situação de rua. Acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social básica e especial do SUAS. Registrar os dados necessários para realizar monitoramento e avaliação das suas atividades, utilizando sistemas informatizados, planilhas e banco de dedos para o cadastro dos usuários abordados. Desenvolver demais tarefas e atribuições correlatas à função ou solicitadas pela gestão, conforme a vinculação do Serviço Especializado em Abordagem Social. Experiência de atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais. Noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais. Conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias. Proteção social proativa. Encaminhamentos sobre/para a rede de serviços local com resolutividade. Articulação com os serviços de politicas públicas setoriais. Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; geoprocessamento e georreferenciamento de informações. Conduzir veículos especificamente para as funções do programa. Elaboração de relatórios. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: ensino médio completo e carteira nacional de habilitação categoria B. c) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais – o exercício da função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitos a serviço externo, atendimento ao público e plantões. d) Remuneração e benefícios: vencimento básico de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) – padrão e complemento legal, acrescido do adicional de insalubridade (mediante análise e laudo técnico) de R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), e auxílio-alimentação de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 6.458, de 21 de junho de 2017. Publicado por: Liara Souza Mattei Código Identificador:4BB0CCE9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05/04/2024. Edição 3795 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/