| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7380 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida no âmbito do Município de Pelotas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.380, DE 19 DE MARÇO DE 2025. Institui a Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida no âmbito do Município de Pelotas. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida, no âmbito do Município de Pelotas. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput será anualmente reconhecida e celebrada na última quinzena de maio. Art. 2º A Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida terá como objetivos: I – celebrar na mesma data que a Semana Global da Medicina do Estilo de Vida, divulgada anualmente pelo Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida; II – promover a conscientização sobre a importância da medicina do estilo de vida na prevenção, tratamento e reversão de doenças crônicas; III – incentivar a prática de hábitos saudáveis, especialmente por meio de nutrição adequada, atividades físicas, manejo do estresse, controle de substâncias tóxicas, qualidade do sono e conexões sociais; IV – divulgar iniciativas e programas voltados para a promoção da saúde e bem-estar da população, inclusive aqueles organizados por entidades da sociedade civil organizada; V – engajar a sociedade em ações educativas que visem a melhoria da qualidade de vida e a longevidade saudável. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2A9CFF5E/2851bc1d8051cbc79a387ac9bfe7b... 1 of 2 21/03/2025, 08:17 Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de março de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:2A9CFF5E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/03/2025. Edição 4039 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2A9CFF5E/2851bc1d8051cbc79a387ac9bfe7b... 2 of 2 21/03/2025, 08:17