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norma nº 7380/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7380 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui a Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida no âmbito do Município de Pelotas.
native_id3764

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.380, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Semana Municipal da Medicina do
Estilo de Vida no âmbito do Município de
Pelotas.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Medicina do
Estilo de Vida, no âmbito do Município de Pelotas.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput será
anualmente reconhecida e celebrada na última quinzena de
maio.
Art. 2º A Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida
terá como objetivos:
I – celebrar na mesma data que a Semana Global da Medicina
do Estilo de Vida, divulgada anualmente pelo Colégio
Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida;
II – promover a conscientização sobre a importância da
medicina do estilo de vida na prevenção, tratamento e reversão
de doenças crônicas;
III – incentivar a prática de hábitos saudáveis, especialmente
por meio de nutrição adequada, atividades físicas, manejo do
estresse, controle de substâncias tóxicas, qualidade do sono e
conexões sociais;
IV – divulgar iniciativas e programas voltados para a promoção
da saúde e bem-estar da população,
inclusive aqueles organizados por entidades da sociedade civil
organizada;
V – engajar a sociedade em ações educativas que visem a
melhoria da qualidade de vida e a longevidade saudável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/2A9CFF5E/2851bc1d8051cbc79a387ac9bfe7b...
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Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 19 de março de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:2A9CFF5E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/03/2025. Edição 4039
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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