| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7389 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pelotas a criar um processo seletivo para vagas de estágio destinadas a alunos dos cursos técnicos do IFSul, SENAC e CAVG, a fim de fomentar o aproveitamento da mão de obra técnica local nas manutenções preventivas, corretivas e preditivas na Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS LEI Nº 7.389/2025 Câmara Municipal de Pelotas Lei nº 7389 Autoriza o Município de Pelotas a criar um processo seletivo para vagas de estágio destinadas a alunos dos cursos técnicos do IFSul, SENAC e CAVG, a fim de fomentar o aproveitamento da mão de obra técnica local nas manutenções preventivas, corretivas e preditivas na Administração Direta e Indireta, e dá outras providências. O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que de acordo com o §4º do art. 86, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei. Art. 1º Criação do Processo Seletivo para Vagas de Estágio Fica o Município de Pelotas autorizado a criar um processo seletivo para a contratação de estagiários, visando à inserção de alunos dos cursos técnicos do Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul), SENAC e o Campus Visconde da Graça (CAVG) nas atividades de manutenção preventiva, corretiva e preditiva na Administração Direta e Indireta do município. Art. 2º O programa de estágio tem os seguintes objetivos: I - Proporcionar aos alunos dos cursos técnicos do IFSul, SENAC e CAVG a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula, promovendo o desenvolvimento de suas habilidades técnicas e profissionais; II - Oferecer à Administração Pública Municipal a possibilidade de aproveitar a mão de obra qualificada local para a realização de manutenções preventivas, corretivas e preditivas nas unidades da administração direta e indireta; III - Fomentar a integração entre os alunos e o mercado de trabalho local, contribuindo para a formação de profissionais mais preparados para os desafios do setor público e privado. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6C0483B5/0fc903c9c07a4eb6460f1e01155834... 1 of 3 08/05/2025, 08:31 Art. 3º Os estagiários selecionados no processo seletivo atuarão nas seguintes áreas de manutenção: I - Manutenção preventiva de equipamentos, sistemas e infraestrutura de órgãos da administração municipal, incluindo prédios públicos, unidades de saúde, escolas, praças e outros espaços de uso comum; II - Manutenção corretiva, identificando falhas e realizando reparos necessários para garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos; III - Manutenção preditiva, utilizando técnicas para prever possíveis falhas e agir proativamente na conservação do patrimônio público. Art. 4º Podem participar do processo seletivo os alunos regularmente matriculados em cursos técnicos do IFSul, SENAC e CAVG, que atendam aos seguintes requisitos: I - Estar cursando, no mínimo, o segundo ano do curso técnico, com comprovação da matrícula e desempenho acadêmico satisfatório; II - Ter interesse em atuar nas áreas de manutenção preventiva, corretiva e preditiva dentro da administração pública municipal; III - Estar disponível para cumprimento da carga horária do estágio, conforme as necessidades da Administração Municipal. Art. 5º A duração do estágio será de até 24 meses, com carga horária de 20 a 30 horas semanais, de acordo com a disponibilidade do estudante e as necessidades da Administração Municipal. A carga horária e a duração do estágio poderão ser ajustadas conforme o calendário acadêmico de cada instituição. Art. 6º Os estagiários selecionados terão direito à seguinte remuneração e benefícios: I - Bolsa de estágio, cujo valor será determinado conforme os critérios da Administração Municipal, levando em consideração o valor de mercado para estagiários e a disponibilidade orçamentária; II - Auxílio transporte, conforme estabelecido pela legislação vigente; III - Seguro contra acidentes pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 7º A supervisão dos estagiários será realizada por servidores públicos qualificados da Administração Municipal, que atuarão como orientadores e responsáveis pela supervisão das atividades de estágio, assegurando que o estágio tenha caráter educacional, conforme os Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6C0483B5/0fc903c9c07a4eb6460f1e01155834... 2 of 3 08/05/2025, 08:31 objetivos estabelecidos nesta Lei. Art. 8º O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal responsável, ou órgão equivalente, por meio de edital público, com ampla divulgação e critérios claros, sendo de responsabilidade da Administração Municipal a definição do conteúdo programático, as etapas de seleção e a avaliação dos candidatos. Art. 9º Fica autorizada a Administração Municipal a firmar convênios ou parcerias com o IFSul, SENAC, CAVG ou outras instituições de ensino técnico para viabilizar o programa de estágio, garantindo a efetiva integração entre os alunos e as necessidades do município. Art. 10. A Administração Municipal poderá, por meio de regulamento, detalhar os procedimentos para a seleção, contratação e acompanhamento dos estagiários, sempre respeitando a legislação vigente sobre estágio e as normas educacionais aplicáveis. Art. 11. O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Pelotas, sendo regido pela Lei Federal nº 11.788/2008 e demais normas pertinentes. Art. 12. Esta Lei não gera a obrigatoriedade de contratação de estagiários após a conclusão do estágio, sendo este exclusivamente uma oportunidade educacional e profissional. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unidade de Apoio Legislativo, 07 de maio de 2025. CARLOS RENATO BENTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PAULO CÉSAR COITINHO DOS SANTOS 1ª Secretário Publicado por: Leonardo Gonçalves Amaral Código Identificador:6C0483B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 08/05/2025. Edição 4070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/6C0483B5/0fc903c9c07a4eb6460f1e01155834... 3 of 3 08/05/2025, 08:31