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norma nº 7443/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7443 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.443, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar por
tempo determinado, na forma de contrato
administrativo, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, e
dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição
Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de
2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de
2025, por prazo determinado, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas
assim estabelecidas:
I – 21 (vinte e uma) vagas de Assistente Social;
II – 51 (cinquenta e uma) vagas de Enfermeiro;
III – 08 (oito) vagas de Mecânico;
IV – 29 (vinte e nove) vagas de Psicólogo;
V – 59 (cinquenta e nove) vagas de Técnico de Enfermagem;
VI – 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Veterinária;
VII – 01 (uma) vaga de Enfermeiro do Trabalho;
VIII – 03 (três) vagas de Farmacêutico Bioquímico;
IX – 03 (três) vagas de Fonoaudiólogo;
X – 05 (cinco) vagas de Intérprete de Libras;
XI – 02 (duas) vagas de Médico Perito;
XII – 02 (duas) vagas de Médico do Trabalho;
XIII – 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem do Trabalho;
XIV – 10 (dez) vagas de Tratadores de Animais;
XV – 10 (dez) vagas de Oficial Administrativo;
XVI – 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
XVII – 05 (cinco) vagas de Motorista;
XVIII – 01 (uma) vaga de Geólogo;
XIX – 07 (sete) vagas de Contador;
XX – 05 (cinco) vagas de Agente Fiscal.
Parágrafo único. As condições e as exigências para a
contratação, bem como as atribuições e competências para as
funções previstas neste artigo, são as que constam no Anexo
desta Lei.
Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados
pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de
cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período
e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do
Município.
§ 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta
Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica
facultado ao Município preencher temporariamente a vaga,
condicionado o preenchimento à comprovação administrativa
inequívoca da ocorrência do afastamento.
§ 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro
do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o
período decorrido do contrato que está sendo substituído.
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Art. 4º A contratação será realizada mediante processo
seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com
publicação no Diário Oficial dos Municípios e assegurada
divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos
do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com
processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente
e homologado que compreenda banco de formação de cadastro
reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e
requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser
dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante
análise da conveniência pública, baseada na celeridade,
economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do
ato.
Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da
contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como
título em concurso público para provimento de vagas no
quadro de pessoal da Administração Direta Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de julho de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO
I – Assistente Social
a) Atribuições: atividades de nível superior de grande
complexidade envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o desenvolvimento diagnóstico e tratamento
da comunidade em seus aspectos sociais. Realizar estudos e
pesquisas no campo de assistência social bem como programas
de trabalho referentes ao Serviço Social. Identificar problemas
sociais de grupos específicos de pessoas, como menores,
migrantes e estudantes da rede escolar municipal. Orientar
comportamento de grupos específicos de pessoas, face a
problemas de habilitação, saúde, higiene, educação,
planejamento familiar e outros. Aconselhar e orientar pessoas
nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Organizar e
ministrar cursos de treinamento social. Estudar os antecedentes
da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico
dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente,
sobre o tratamento adequado. Orientar investigações sobre a
situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou
adotar crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar
métodos e sistemas para recuperação de desajustados.
Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o
trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários.
Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: curso superior de Serviço Social e habilitação
legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da
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Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível
adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais
e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de
acordo com a lotação.
II – Enfermeiro
a) Atribuições: compreende as atividades de nível superior de
grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de
enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação
sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos,
bem como a participação de programas voltados paraa saúde
pública. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de
enfermagem. Prestar serviços de enfermagem em hospitais,
unidades sanitárias, ambulatórios e outros setores de saúde.
Prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou
em tratamento nas unidades sanitárias. Ministrar medicamentos
prescritos, bem como suprir outras determinações médicas.
Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes. Preparar o
campo operatório e esterilizar o material quando necessário.
Orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de
infecção sanitária. Supervisionar os serviços de higienização
dos pacientes. Orientar, coordenar e supervisionar aexecução
das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar.
Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento
de recursos humanos para a área de enfermagem. Ministrar
treinamento na área de enfermagem. Prestar terapia, dentro da
sua área de competência, sob controle médico. Promover e
participar de estudos para o estabelecimento de normas e
padrões dos serviços de enfermagem. Participar de programas
de educação sanitária e de programas de saúde pública em
geral. Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil.
Participar de programas de imunização. Prever e controlar o
estoque de medicamentos. Realizar e interpretar testes imuno￾diagnósticos e auxiliares de diagnósticos. Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes
auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: curso superior de Enfermagem e habilitação
legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
III – Mecânico
a) Atribuições: manter, regular e consertar veículos, máquinas
rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito funcionamento.
Montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de
veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas. Revisar e
consertar sistemas de freio, alimentação de combustível,
lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros. Regular
motores, acertando a ignição, carburação e o mecanismo de
válvulas. Substituir e consertar peças avariadas. Realizar
manutenção preventiva de veículos e máquinas. Testar veículos
e máquinas. Consertar os equipamentos, ferramentas e
materiais que utiliza. Manter limpo e arrumado o local de
trabalho, orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. O
exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábado e feriados.
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d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e
sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual
e de acordo
com a lotação.
IV – Psicólogo
a) Atribuições: atividades de nível superior, de grande
complexidade, envolvendo a execução de trabalhos
relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da
personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica e ao
ajustamento individual. Coordenar e orientar os trabalhos de
levantamento de dados científicos relativos ao comportamento
humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de
diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do
paciente na vida social. Analisar os fatores psicológicos que
intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das
enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da
personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e
outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Idealizar e
orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes
psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à
seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal.
Efetuar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais
servidores, utilizando-se de entrevistas, testes e outros métodos
deverificação. Elaborar e aplicar testes e entrevistas que
possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e
servidores. Efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em
idades pré-escolar, detectando problemas na área de
psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias
eoutros distúrbios psíquicos. Colaborar no planejamento de
programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a
avaliação de seus resultados. Propor a solução conveniente
para problemas de desajustamento escolar, profissional e
social. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela
psicologia. Desenvolver psicoterapia nas situações de
envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas
reações de imaturidade. Formular, na base dos elementos
colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações
psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas. Emitir
pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar,
coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por
auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: curso superior de Psicologia e habilitação legal
para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
V – Técnico de Enfermagem
a) Atribuições: atividades que se destinam a executar tarefas
mais complexas de enfermagem, atendendo às necessidades de
pacientes e doentes. Controlar sinais vitais de pacientes.
Ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos
pacientes, de acordo com prescrição médica. Prestar socorros
de urgência. Preparar pacientes para consultas e exames.
Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes.
Preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e
odontológicos. Auxiliar o paciente a se alimentar. Coletar
material para exame de laboratório. Fazer curativos diversos,
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desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos. Preparar o
instrumental para aplicação de injeções musculares e
intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica. Pesar e
medir doentes. Auxiliar de acordo com a orientação recebida, o
médico ou dentista, no atendimento aos pacientes. Controlar o
estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, requisitando-os quando necessário. Receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico,
odontológico. Auxiliar no desenvolvimento dos programas de
enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da
saúde pública. Controlar e manter atualizado fichário contendo
informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos
ministrados e outros dados de interesse médico. Fazer visitas
domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida,
para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde. Medir
a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre. Atender
doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas.
Promover e fazer higienização dos doentes. Manter o local de
trabalho limpo e arrumado. Orientar os servidores que auxiliem
na execução de atribuições típicas da classe. Fazer o registro do
trabalho realizado durante o dia. O Técnico de Enfermagem
exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico,
atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: a) no
planejamento, programação, orientação e supervisão das
atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e
no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção
e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
Participação nos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Participação em programas e atividades de educação sanitária,
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; Participação nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do
trabalho; integrar a equipe de saúde. Executar outras tarefas
correlatas.
b) Requisitos: diploma ou do certificado de conclusão do curso
de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a
legislação e registrado no órgão competente.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
VI – Auxiliar de Veterinária
a) Atribuições: realizar procedimentos de Enfermagem
Veterinária em pequenos animais, preparo de materiais,
higienização e desinfecção de ambientes, manejo de cães e
gatos, vistorias zoossanitárias e orientação da população sobre
temas relacionados à Medicina Veterinária, Biologia e Saúde
Pública. Realizar captura e transporte de cães e gatos ao canil e
gatil municipal. Realizar procedimentos de enfermagem
veterinária, sob supervisão. Fazer coleta de materiais para
exames laboratoriais. Informar as condições de saúde dos
animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas.
Realizar a contenção dos animais. Preparar os materiais e o
ambiente para a manipulação dos animais. Lavar e higienizar
os materiais e ambientes. Realizar atividades relacionadas a
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manutenção geral dos animais. Exercitar os animais.
b) Requisitos: Ensino médio completo e curso
profissionalizante de Auxiliar de Veterinário, adequado às
normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV
e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária –
CRMV/RS.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
VII – Enfermeiro do Trabalho
a) Atribuições: atividades de nível técnico, de grande
complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com o
Serviço de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho.
Estudar as condições de higiene e segurança da unidade
administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e
discutir soluções. Elaborar e executar planos e programas de
proteção à saúde dos empregados. Executar e avaliar
programas de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga,
dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de
trabalho da mulher, para preservar a integridade física do
servidor. Prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidente ou doença. Elaborar e executar ou
supervisionar e avaliar as atividades de assistência de
enfermagem aos servidores. Organizar e administrar o setor de
enfermagem da unidade administrativa, prevendo pessoal e
material necessário, treinando e supervisionando os auxiliares
de enfermagem do trabalho. Treinar servidores, instruindo-os
sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho,
para reduzir a incidência de acidentes. Planejar e executar
programas de educação sanitária visando a melhoria de
condições de saúde do servidor. Registrar dados estatísticos de
acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros
atualizados, a fim de preparar informes para subsídios
processuais nos pedidos de indenização e orientar em
problemas de prevenção de doenças profissionais e executar
outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: curso superior em Enfermagem e habilitação
legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação e R$ 798,57 (setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) de adicional
saúde e segurança do trabalho, mediante disponibilidade e de
acordo com a lotação.
VIII – Farmacêutico Bioquímico
a) Atribuições: executar trabalhos químicos e controlar
resultados de ensaios e análise. Fazer exames bioquímicos de
sangue, urina e outros materiais para fins clínicos. Fazer
exames de produtos alimentícios para verificação de valor
nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões
estabelecidos. Executar exames toxicológicos em produtos
farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de
medicamentos, realizar pesquisas para classificação e
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padronização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames
de águas e minérios. Realizar análises químicas, estudos
preliminares de tratamento e utilização econômica das
substâncias. Proceder as dosagens químicas, preparando as
respectivas soluções. Emitir laudos e pareceres de assuntos de
sua especialidade. Prestar assistência a grupos que tratam de
problemas relacionados com a poluição ambiental. Fazer
exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas. Executar
outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: curso superior de Farmácia e Bioquímica e
habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
IX – Fonoaudiólogo
a) Atribuições: Atividades que se destinam a executar tarefas
mais complexas nas áreas da saúde, da educação e de serviços
sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos
específicosde fonoaudiologia. Alteração dada pela Lei n.º
4.994/2003. Atender pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fonoaudiologia. Habilitar pacientes. Realizar diagnósticos
específicos. Analisar as condições dos pacientes. Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de
vida. Exercer atividades técnico-científicas. Administrar
recursos humanos, materiais e financeiros. Executar atividades
administrativas. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: curso superior em Fonoaudiologia e habilitação
legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos),
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
X – Intérprete de Libras
a) Atribuições: interpretação consecutiva – Examinar
previamente o texto original a ser traduzido/interpretado.
Transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais,
consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as
diferenças regionais. Interpretar os textos de conteúdos
curriculares, avaliativos e culturais. Interpretar as produções de
textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação
simultânea - Interpretar diálogos realizados entre pessoas que
falam idiomas diferentes (Libras e Português). Interpretar
discursos, palestras, aulas expositivas, comentários,
explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e
outras reuniões análogas. Interpretar discussões e negociações
entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e
Português). Utilizar recursos de informática. Traduzir, na forma
escrita e/ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, de um
idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem
como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista
um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na
língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um
idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de
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comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as
características culturais das partes. Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
b) Requisitos: Ensino médio completo ou ensino superior e
formação em curso para capacitação de intérprete com mínimo
de 400 (quatrocentas) horas.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de
2024.
XI – Médico Perito
a) Atribuições: atividades de nível superior com especialização
promovendo a Medicina do Trabalho e de Perícia Médica,
visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do
servidorpúblico municipal, envolvendo trabalho de perícias
médicas e coordenação de programas voltados para o controle
e a prevenção da Saúde Ocupacional. Efetuar perícias médicas.
Emitir e firmar laudos de exames médico periciais sobre a
capacitação para o trabalho. Compor junta médica. Solicitar
exames médicos. Efetuar exames clínicos. Realizar
diagnósticos. Orientar acerca de métodos da medicina
preventivos. Apresentar estudos epidemiológicos de doenças
ocupacionais. Indicar tratamento especializado. Realizar
perícia domiciliar quando necessário. Realizar exame
admissional e demissional. Emitir parecer conclusivo quanto a
capacidade laboral para fins previdenciários. Inspecionar
ambientes de trabalho. Homologar ou não os atestados médicos
apresentados pelos servidores. Avaliar o potencial laborativo
do servidor em gozo de benefício porincapacidade, com vistas
ao encaminhamento para readaptação e/ou reabilitação
profissional. Emitir pareceres sobre readaptação ou reabilitação
profissional. Avaliar a capacidade de trabalho através do exame
clínico, documental, de provas e laudos referentes ao caso
concreto. Especificar a caracterização da invalidez para
benefício previdenciários e assistenciais. Zelar pela
observância do Código de Ética Médica. Comunicar a chefia
imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que
tenha conhecimento. Participar de reuniões da equipe.
Participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez ou benefícios. Assessorar tecnicamente quando
necessário. Prestar informações quantitativas e qualitativas
sobre o andamento dos trabalhos no setor de saúde e segurança
do trabalho. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino superior em Medicina, acrescido de
especialização em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho,
com certificados emitidos por instituição reconhecida pelo
Conselho Federal de Medicina; registro no Conselho Regional
de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS e
registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do
Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS.
c) Jornada de trabalho: regime de horista.
d) Remuneração: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada.
XII – Médico do Trabalho
a) Atribuições: aplicar os conhecimentos de Medicina do
Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes. Detectar os riscos, de modo a minimizá-los até
eliminá-los e, na persistência dos mesmos, ainda que
reduzidos, determinar o uso de Equipamentos de Proteção
Individual – EPI, de acordo com a Norma Regulamentadora –
NR-6. Colaborar quando solicitado nos projetos e na
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implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da
Instituição. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto n permanente
entrosamento com a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio – CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, estimulando-a como agente multiplicador no
sentido preventivo e corretivo, estudando suas solicitações,
procurando apoiá-la, treiná-la e atendê-la. Promover a
realização de atividades de conscientização, educação e
orientação dos trabalhadores no que se refere à prevenção de
acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de
campanhas ou de programas de duração permanentes. Analisar
e registrar acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais
ocorridas na Instituição, arquivando-os e possibilitando o
acesso facilitado a essas informações. Atuar elaborando planos
de controle de efeitos de catástrofes, salvando e dando atenção
às vítimas, em caso de acidentes de trabalho, de qualquer
natureza, em caso de emergência. Realizar os exames médicos
admissionais, periódicos e demissionais, registrando-os em
ficha clínica individual que ficará arquivada no próprio
departamento ou serviço. Emitir o Atestado de Saúde
Ocupacional por ocasião de admissão ao trabalho, bem como
de demissão. Realizar inspeção de saúde para efeitos de
Licenças, encaminhando o servidor ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, quando celetista, ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas –
PREVPEL, quando estatutário. Se diagnosticar doença
ocupacional ou dela suspeitar, por ocasião do exame
demissional, encaminhar o servidor ao INSS, quando celetista,
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
de Pelotas – PREVPEL, quando estatutário. Caracterizar e
classificar a insalubridade, através de perícia médica, segundo
as normas do Ministério do Trabalho, inclusive como assistente
técnico do Município emitindo laudos e manifestações – em
demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de
insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua
responsabilidade técnica. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino superior em Medicina, com
especialização em nível de pós-graduação em Medicina do
Trabalho; registro profissional com jurisdição na área do
exercício da atividade profissional.
c) Jornada de trabalho: regime de horista.
d) Remuneração: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada.
XIII – Técnico de Enfermagem do Trabalho
a) Atribuições: exercer atividade envolvendo orientação e
acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em
grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de
enfermagem do trabalho. Realizar procedimentos técnicos para
exames admissionais, periódicos, demissionais, readaptação
funcional. Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação
para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de
saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar na
observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores,
nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas,
doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e
hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais.
Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e
de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a
campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de
atividades do ambulatório dos serviços de médico e de
enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inquéritos
sanitários nos locais de trabalho. Auxiliar na realização de
exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros
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determinados pelas normas da instituição. Atender as
necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou
lesões de pouca gravidade, sob supervisão. Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para
o desenvolvimento das atividades da unidade, inerentes à sua
função.
b) Requisitos: diploma ou certificado de curso de Técnico de
Enfermagem e registro profissional, na forma da legislação em
vigor, com especialização na área.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024,
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação e R$ 798,57 (setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) de adicional
saúde e segurança do trabalho, mediante disponibilidade e de
acordo com a lotação.
XIV – Tratador de Animais
a) Atribuições: realizar o preparo de materiais, higienização e
desinfecção de ambientes e objetos inerentes a atividade e
manejo de cães e gatos. Realizar a captura e transporte de cães
e gatos ao canil e gatil municipal; informar as condições de
saúde dos animais. Realizar alimentação, hidratação, higiene,
manejo, contenção, captura, resgate e transporte dos animais de
grande porte. Preparar os materiais e o ambiente para a
manipulação dos animais. Lavar e higienizar os materiais,
ambientes e correlatos. Realizar atividades relacionadas a
manutenção geral dos animais. Realizar atividades de serviços
gerais. Exercitar os animais. Manutenção, organização e
limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais
(comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de
transporte, máquina de tosa, rasquearias, cercas e outros).
Pulverizar ectoparasiticidas em animais e recintos. Manipular
itens alimentares para produção de dietas pré-determinadas.
Acompanhar e comunicar alterações físicas ou
comportamentais dos animais ao responsável. Manter a cozinha
dosanimais e utensílios limpos e organizados, removendo e
destinando adequadamente os resíduos orgânicos recolhidos
dos recintos. Trabalhar em conformidade com as normas e
procedimentos de segurança, higiene e saúde. Participar,
conforme gestão interna, de projetos, cursos, eventos e
programas de ensino, buscando aplicar os conhecimentos
obtidos nas atividades visando à melhoriae aperfeiçoamento
dos processos. Executar outras tarefas do setor inerentes à sua
função.
b) Requisitos: Ensino fundamental completo.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo
que o desempenho da atividade poderá ocorrer em finais de
semana ou feriados, bem como exigir plantões ou ser aplicado
regime de escala.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e
possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e
sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual
e de acordo com a lotação.
XV – Oficial Administrativo
a) Atribuições: executar serviços administrativos em geral,
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trabalhos que envolvam interpretação e aplicação de leis e
normas administrativas, redigir qualquer modalidade de
documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. Examinar
processos, expedientes e documentos administrativos. Efetuar e
conferir cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial,
financeira, de pessoal e outras. Redigir toda a documentação
administrativa. Informar processos, expedientes, petições e
documentos com base na legislação existente. Emitir pareceres
administrativos sobre sua área de atuação. Executar serviços
gerais de datilografia. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar
registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e
administrativa. Elaborar e classificar documentos referentes a
assentamentos funcionais. Realizar licitações. Realizar e
conferir lançamentos de alterações de tributos, avaliação de
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por
lei. Fazer levantamento de bens patrimoniais. Operar com
máquinas e equipamentos eletrônicos. Atender ao público e
prestar informações. Organizar cadastros, fichários e arquivos.
Participar na elaboração do orçamento. Elaborar, conferir e
informar folhas de pagamento. Examinar e conferir toda a
documentação atinente a sua área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino médio completo.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básicoacrescido de complemento
legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de
2024.
XVI – Auxiliar de Serviços Gerais
a) Atribuições: atividades que se destinam a executar
atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de
limpeza em geral, conservação dos próprios municipais e
serviços braçais simples. Carregar e descarregar veículos em
geral. Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos.
Efetuar serviços de capina e de remoção de detritos. Executar
trabalhos de construção e conservação de obras de construção
civil. Transportar instrumentos de topografia, transportar e
elevar materiais de construção e instalação de água e esgoto.
Preparar argamassas. Armar andaimes. Recolher animais
abandonados. Proceder à limpeza de oficinas. Fazer mudanças.
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos
edifícios públicos. Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres,
móveis e instalações sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar
assoalhos. Retirar o pó de livros, estantes, armários, etc.
Proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis,
máquinas e materiais. Atender telefones, anotar e transmitir
recados. Preparar café, merenda, refeições e serví-los, sempre
que necessário. Transportar volumes. Zelar pelos próprios
municipais. Cuidar dos sanitários públicos municipais, quando
sob sua responsabilidade. Zelar pelos cemitérios municipais.
Cavar e fechar sepulturas. Executar serviços de capina e
limpeza no cemitério. Proceder a remoção de cadáveres.
Controlar a execução dos serviços na necrópole. Fazer registros
nos livros próprios de sepultamentos. Executar outras tarefas
correlatas.
b) Requisitos: Ser alfabetizado.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e
possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e
três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica
individual e de acordo com a lotação.
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XVII – Motorista
a) Atribuições: atividades que se destinam a dirigir
automotores de passageiros e cargas, e conservá-los em
perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir
automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais
veículos de transporte de passageiros e cargas. Verificar
diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes
da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do
óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc.
Transportar pessoas e materiais. Orientar o carregamento e
descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio
do veículo e evitar danos aos materiais transportados. Zelar
pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de
portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos
de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e
externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção
sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas
estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências.
Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado.
b) Requisitos: Ensino fundamental incompleto, experiência
superior a 1 (um) ano de exercício da profissão e habilitação de
motorista na categoria B e/ou C.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
– compreende o vencimento básico acrescido de complemento
legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de
2024.
XVIII – Geólogo
a) Atribuições: executar atividades de nível superior na sua
especialidade,.planejar e executar trabalhos técnicos e de
pesquisas no campo da Geologia. realizar levantamentos e
mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar
estudos de foto-interpretação; realizar estudos relativos à
ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa
para cubação de jazidas e determinação de seu valor
econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas
de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de
exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar
perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à
matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou
termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão e outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Curso Superior em Geologia, expedido por curso
oficial e habilitação legal para o exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.636,49 (dois mil, seiscentos e trinta e
seis reais e quarenta e nove centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com
a lotação e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos da Lei Municipal no 7.303, de 4 de abril de
2024.
XIX – Contador
a) Atribuições: compreende trabalho de grande complexidade
na coordenação de atividades relativas a Contabilidade. Reunir
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informações para decisões importantes em matéria de
Contabilidade. Elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade. Organizar balancetes e balanços
patrimoniais, orçamentários e financeiros. Assinar balanços e
balancetes. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos
de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do
município. Preparar e interpretar relatórios informativos sobre
a situação orçamentária e financeira da Prefeitura. Orientar
sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de bens
patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o
estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do
município. Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços
de contabilidade. Estudar, sob o ponto de vista contábil, a
situação da dívida pública municipal. Assessorar autoridade
superior nos assuntos atinentes a parte contábil. Orientar os
servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da
classe. Executar outras atividades correlatas.
b) Requisitos: bacharel em Ciências Contábeis e habilitação
legal para exercício da profissão.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil
seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) e
auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos
termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024.
XX – Agente Fiscal
a) Atribuições: atividades de alguma complexidade,
envolvendo trabalhos relativos à fiscalização com respeito ao
cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipal.
Acompanhar o andamento das construções despachadas pela
Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas
aprovadas. Exercer a repressão de construções clandestinas.
Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em
desconformidade com as plantas aprovadas. Verificar
denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas,
aplicando todas as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade
superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas.
Prestar informações em requerimentos sobre construção,
reforma e demolição de prédios. Realizar a vistoria final para a
concessão do "habite-se". Fiscalizar serviços de ampliação ou
reformas nas redes de água e esgoto. Embargar as instalações
que estejam em desacordo com as exigências legais. Dar
solução nos assuntos que lhe competir. Proceder ao controle de
prazos das notificações emitidas, tomando asprovidências
cabíveis. Apreender, quando para tanto for designado, objetos e
animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos.
Fiscalizar as feiras livres. Lavrar notificações, intimações e
autos de infração e apreensão, com base na legislação
pertinente. Orientar o público quanto às normas municipais de
edificação e posturas. Examinar pedidos de licenciamento para
o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais,
industriais e de prestação de serviços. Fiscalizar as linhas de
transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de
passagens, horário, condições de higiene e regularidade no
cumprimento do horário por parte dos veículos em tráfego.
Fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transportes
coletivos. Participar de "comandos" de fiscalização de
açougues, feiras-livres, comércio ambulante e outros,
observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o
cumprimento de padrões admitidos pela administração.
Executar outras tarefas correlatas.
b) Requisitos: Ensino fundamental completo.
c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
d) Remuneração: vencimento básico de R$ 798,57 (setecentos
e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), auxílio￾alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da
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Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e produtividade
de até R$ 2.395,71 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e
setenta e um centavos). 
Publicado por:
Lúcia Badia Maciel
Código Identificador:0F53F638
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0...
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