| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7443 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. |
| native_id | 3847 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.443, DE 17 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar por tempo determinado, na forma de contrato administrativo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, e do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025, por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público. Art. 2º A contratação dar-se-á nas funções e no limite de vagas assim estabelecidas: I – 21 (vinte e uma) vagas de Assistente Social; II – 51 (cinquenta e uma) vagas de Enfermeiro; III – 08 (oito) vagas de Mecânico; IV – 29 (vinte e nove) vagas de Psicólogo; V – 59 (cinquenta e nove) vagas de Técnico de Enfermagem; VI – 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Veterinária; VII – 01 (uma) vaga de Enfermeiro do Trabalho; VIII – 03 (três) vagas de Farmacêutico Bioquímico; IX – 03 (três) vagas de Fonoaudiólogo; X – 05 (cinco) vagas de Intérprete de Libras; XI – 02 (duas) vagas de Médico Perito; XII – 02 (duas) vagas de Médico do Trabalho; XIII – 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem do Trabalho; XIV – 10 (dez) vagas de Tratadores de Animais; XV – 10 (dez) vagas de Oficial Administrativo; XVI – 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; XVII – 05 (cinco) vagas de Motorista; XVIII – 01 (uma) vaga de Geólogo; XIX – 07 (sete) vagas de Contador; XX – 05 (cinco) vagas de Agente Fiscal. Parágrafo único. As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para as funções previstas neste artigo, são as que constam no Anexo desta Lei. Art. 3º Os contratos decorrentes da presente Lei serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão de cada contratado, passível de uma prorrogação por igual período e podendo ser rescindido a qualquer tempo por interesse do Município. § 1º Na hipótese de o funcionário contratado por força desta Lei afastar-se por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, em razão de licença legalmente concedida, fica facultado ao Município preencher temporariamente a vaga, condicionado o preenchimento à comprovação administrativa inequívoca da ocorrência do afastamento. § 2º Em caso de reposição, o novo contrato será firmado dentro do limite temporal estabelecido no caput, computando-se o período decorrido do contrato que está sendo substituído. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 1 of 14 21/07/2025, 08:21 Art. 4º A contratação será realizada mediante processo seletivo, baseado em critérios objetivos e simplificados, com publicação no Diário Oficial dos Municípios e assegurada divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do Decreto Municipal n.º 6.996, de 20 de fevereiro de 2025. Parágrafo único. Na hipótese de o Município já contar com processo seletivo, seleção pública ou concurso público vigente e homologado que compreenda banco de formação de cadastro reserva, com candidatos aprovados nas mesmas atribuições e requisitos das funções previstas nesta Lei, poderá ser dispensada a abertura de novo processo seletivo, mediante análise da conveniência pública, baseada na celeridade, economicidade, tempestividade, impessoalidade e finalidade do ato. Art. 5º O período de execução de serviços, decorrente da contratação prevista nesta Lei, não poderá ser computado como título em concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal da Administração Direta Municipal. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 17 de julho de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo ANEXO I – Assistente Social a) Atribuições: atividades de nível superior de grande complexidade envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o desenvolvimento diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais. Realizar estudos e pesquisas no campo de assistência social bem como programas de trabalho referentes ao Serviço Social. Identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes e estudantes da rede escolar municipal. Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habilitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros. Aconselhar e orientar pessoas nos postos de saúde, escolas e creches municipais. Organizar e ministrar cursos de treinamento social. Estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado. Orientar investigações sobre a situação moral e econômica de pessoas que desejem receber ou adotar crianças. Realizar e interpretar pesquisas sociais. Indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados. Organizar fichários e registros de casos investigados. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social e dos estagiários. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: curso superior de Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 2 of 14 21/07/2025, 08:21 Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. II – Enfermeiro a) Atribuições: compreende as atividades de nível superior de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de tratamentos prescritos, bem como a participação de programas voltados paraa saúde pública. Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem. Prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e outros setores de saúde. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes hospitalizados ou em tratamento nas unidades sanitárias. Ministrar medicamentos prescritos, bem como suprir outras determinações médicas. Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes. Preparar o campo operatório e esterilizar o material quando necessário. Orientar o isolamento de pacientes e observar os focos de infecção sanitária. Supervisionar os serviços de higienização dos pacientes. Orientar, coordenar e supervisionar aexecução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar. Acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem. Ministrar treinamento na área de enfermagem. Prestar terapia, dentro da sua área de competência, sob controle médico. Promover e participar de estudos para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem. Participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral. Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil. Participar de programas de imunização. Prever e controlar o estoque de medicamentos. Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: curso superior de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. III – Mecânico a) Atribuições: manter, regular e consertar veículos, máquinas rodoviárias e tratores, assegurando seu perfeito funcionamento. Montar, desmontar, consertar e ajustar motores e partes de veículos e máquinas rodoviárias e agrícolas. Revisar e consertar sistemas de freio, alimentação de combustível, lubrificação, transmissão, direção, suspensão e outros. Regular motores, acertando a ignição, carburação e o mecanismo de válvulas. Substituir e consertar peças avariadas. Realizar manutenção preventiva de veículos e máquinas. Testar veículos e máquinas. Consertar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza. Manter limpo e arrumado o local de trabalho, orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino fundamental incompleto. c) Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábado e feriados. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 3 of 14 21/07/2025, 08:21 d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. IV – Psicólogo a) Atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas a orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social. Analisar os fatores psicológicos que intervêm no diagnóstico, tratamento e prevenção das enfermidades mentais e dos transtornos emocionais da personalidade. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Idealizar e orientar a elaboração, aplicação e interpretação de testes psicológicos, com vistas à orientação psicopedagógica e à seleção, treinamento e avaliação de desempenho de pessoal. Efetuar psicodiagnósticos de educandos, professores e demais servidores, utilizando-se de entrevistas, testes e outros métodos deverificação. Elaborar e aplicar testes e entrevistas que possibilitem determinar aptidões e interesses de alunos e servidores. Efetuar diagnósticos de pacientes e crianças em idades pré-escolar, detectando problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias eoutros distúrbios psíquicos. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a educação sanitária, e a avaliação de seus resultados. Propor a solução conveniente para problemas de desajustamento escolar, profissional e social. Manter-se atualizado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia. Desenvolver psicoterapia nas situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade. Formular, na base dos elementos colhidos, hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais a serem feitas. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: curso superior de Psicologia e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. V – Técnico de Enfermagem a) Atribuições: atividades que se destinam a executar tarefas mais complexas de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes. Controlar sinais vitais de pacientes. Ministrar, sob supervisão, medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica. Prestar socorros de urgência. Preparar pacientes para consultas e exames. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos doentes. Preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos. Auxiliar o paciente a se alimentar. Coletar material para exame de laboratório. Fazer curativos diversos, Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 4 of 14 21/07/2025, 08:21 desinfetando o ferimento e aplicando medicamentos. Preparar o instrumental para aplicação de injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica. Pesar e medir doentes. Auxiliar de acordo com a orientação recebida, o médico ou dentista, no atendimento aos pacientes. Controlar o estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, requisitando-os quando necessário. Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico, odontológico. Auxiliar no desenvolvimento dos programas de enfermagem, relativos à proteção, recuperação e reabilitação da saúde pública. Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico. Fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde. Medir a temperatura e registrá-la nos gráficos de febre. Atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas. Promover e fazer higienização dos doentes. Manter o local de trabalho limpo e arrumado. Orientar os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe. Fazer o registro do trabalho realizado durante o dia. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: diploma ou do certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. VI – Auxiliar de Veterinária a) Atribuições: realizar procedimentos de Enfermagem Veterinária em pequenos animais, preparo de materiais, higienização e desinfecção de ambientes, manejo de cães e gatos, vistorias zoossanitárias e orientação da população sobre temas relacionados à Medicina Veterinária, Biologia e Saúde Pública. Realizar captura e transporte de cães e gatos ao canil e gatil municipal. Realizar procedimentos de enfermagem veterinária, sob supervisão. Fazer coleta de materiais para exames laboratoriais. Informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas. Realizar a contenção dos animais. Preparar os materiais e o ambiente para a manipulação dos animais. Lavar e higienizar os materiais e ambientes. Realizar atividades relacionadas a Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 5 of 14 21/07/2025, 08:21 manutenção geral dos animais. Exercitar os animais. b) Requisitos: Ensino médio completo e curso profissionalizante de Auxiliar de Veterinário, adequado às normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/RS. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. VII – Enfermeiro do Trabalho a) Atribuições: atividades de nível técnico, de grande complexidade, envolvendo trabalhos relacionados com o Serviço de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho. Estudar as condições de higiene e segurança da unidade administrativa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutir soluções. Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, de riscos e das condições de trabalho da mulher, para preservar a integridade física do servidor. Prestar os primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença. Elaborar e executar ou supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos servidores. Organizar e administrar o setor de enfermagem da unidade administrativa, prevendo pessoal e material necessário, treinando e supervisionando os auxiliares de enfermagem do trabalho. Treinar servidores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes. Planejar e executar programas de educação sanitária visando a melhoria de condições de saúde do servidor. Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais e executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: curso superior em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação e R$ 798,57 (setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) de adicional saúde e segurança do trabalho, mediante disponibilidade e de acordo com a lotação. VIII – Farmacêutico Bioquímico a) Atribuições: executar trabalhos químicos e controlar resultados de ensaios e análise. Fazer exames bioquímicos de sangue, urina e outros materiais para fins clínicos. Fazer exames de produtos alimentícios para verificação de valor nutritivo e do grau de pureza em confronto com os padrões estabelecidos. Executar exames toxicológicos em produtos farmacêuticos e gêneros alimentícios. Fazer análise de medicamentos, realizar pesquisas para classificação e Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 6 of 14 21/07/2025, 08:21 padronização de produtos agrícolas. Fazer pesquisas e exames de águas e minérios. Realizar análises químicas, estudos preliminares de tratamento e utilização econômica das substâncias. Proceder as dosagens químicas, preparando as respectivas soluções. Emitir laudos e pareceres de assuntos de sua especialidade. Prestar assistência a grupos que tratam de problemas relacionados com a poluição ambiental. Fazer exames e experiências sobre fungicidas e inseticidas. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: curso superior de Farmácia e Bioquímica e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. IX – Fonoaudiólogo a) Atribuições: Atividades que se destinam a executar tarefas mais complexas nas áreas da saúde, da educação e de serviços sociais envolvendo trabalhos relacionados com procedimentos específicosde fonoaudiologia. Alteração dada pela Lei n.º 4.994/2003. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Habilitar pacientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar as condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercer atividades técnico-científicas. Administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Executar atividades administrativas. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: curso superior em Fonoaudiologia e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. X – Intérprete de Libras a) Atribuições: interpretação consecutiva – Examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado. Transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais. Interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais. Interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea - Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Interpretar discursos, palestras, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões análogas. Interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Utilizar recursos de informática. Traduzir, na forma escrita e/ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 7 of 14 21/07/2025, 08:21 comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. b) Requisitos: Ensino médio completo ou ensino superior e formação em curso para capacitação de intérprete com mínimo de 400 (quatrocentas) horas. c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024. XI – Médico Perito a) Atribuições: atividades de nível superior com especialização promovendo a Medicina do Trabalho e de Perícia Médica, visando essencialmente a promoção da saúde e segurança do servidorpúblico municipal, envolvendo trabalho de perícias médicas e coordenação de programas voltados para o controle e a prevenção da Saúde Ocupacional. Efetuar perícias médicas. Emitir e firmar laudos de exames médico periciais sobre a capacitação para o trabalho. Compor junta médica. Solicitar exames médicos. Efetuar exames clínicos. Realizar diagnósticos. Orientar acerca de métodos da medicina preventivos. Apresentar estudos epidemiológicos de doenças ocupacionais. Indicar tratamento especializado. Realizar perícia domiciliar quando necessário. Realizar exame admissional e demissional. Emitir parecer conclusivo quanto a capacidade laboral para fins previdenciários. Inspecionar ambientes de trabalho. Homologar ou não os atestados médicos apresentados pelos servidores. Avaliar o potencial laborativo do servidor em gozo de benefício porincapacidade, com vistas ao encaminhamento para readaptação e/ou reabilitação profissional. Emitir pareceres sobre readaptação ou reabilitação profissional. Avaliar a capacidade de trabalho através do exame clínico, documental, de provas e laudos referentes ao caso concreto. Especificar a caracterização da invalidez para benefício previdenciários e assistenciais. Zelar pela observância do Código de Ética Médica. Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. Participar de reuniões da equipe. Participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios. Assessorar tecnicamente quando necessário. Prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no setor de saúde e segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: Ensino superior em Medicina, acrescido de especialização em Perícia Médica ou Medicina do Trabalho, com certificados emitidos por instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina; registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS e registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – CREMERS. c) Jornada de trabalho: regime de horista. d) Remuneração: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada. XII – Médico do Trabalho a) Atribuições: aplicar os conhecimentos de Medicina do Trabalho no ambiente de trabalho e a todos os seus componentes. Detectar os riscos, de modo a minimizá-los até eliminá-los e, na persistência dos mesmos, ainda que reduzidos, determinar o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com a Norma Regulamentadora – NR-6. Colaborar quando solicitado nos projetos e na Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 8 of 14 21/07/2025, 08:21 implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da Instituição. Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto n permanente entrosamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, estimulando-a como agente multiplicador no sentido preventivo e corretivo, estudando suas solicitações, procurando apoiá-la, treiná-la e atendê-la. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais, através de campanhas ou de programas de duração permanentes. Analisar e registrar acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais ocorridas na Instituição, arquivando-os e possibilitando o acesso facilitado a essas informações. Atuar elaborando planos de controle de efeitos de catástrofes, salvando e dando atenção às vítimas, em caso de acidentes de trabalho, de qualquer natureza, em caso de emergência. Realizar os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, registrando-os em ficha clínica individual que ficará arquivada no próprio departamento ou serviço. Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional por ocasião de admissão ao trabalho, bem como de demissão. Realizar inspeção de saúde para efeitos de Licenças, encaminhando o servidor ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando celetista, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, quando estatutário. Se diagnosticar doença ocupacional ou dela suspeitar, por ocasião do exame demissional, encaminhar o servidor ao INSS, quando celetista, ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, quando estatutário. Caracterizar e classificar a insalubridade, através de perícia médica, segundo as normas do Ministério do Trabalho, inclusive como assistente técnico do Município emitindo laudos e manifestações – em demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: Ensino superior em Medicina, com especialização em nível de pós-graduação em Medicina do Trabalho; registro profissional com jurisdição na área do exercício da atividade profissional. c) Jornada de trabalho: regime de horista. d) Remuneração: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora trabalhada. XIII – Técnico de Enfermagem do Trabalho a) Atribuições: exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais, readaptação funcional. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem na área de saúde ocupacional, em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, nos levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas, doenças epidemiológicas. Fazer visitas domiciliares e hospitalares nos casos de acidentes ou doenças profissionais. Participar dos programas de prevenção de acidentes, de saúde e de medidas reabilitativas. Desempenhar tarefas relativas a campanhas de educação sanitária. Preencher os relatórios de atividades do ambulatório dos serviços de médico e de enfermagem do trabalho. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Auxiliar na realização de exames pré-admissionais, periódicos, demissionais, e outros Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 9 of 14 21/07/2025, 08:21 determinados pelas normas da instituição. Atender as necessidades dos trabalhadores portadores de doenças ou lesões de pouca gravidade, sob supervisão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar e apoiar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades da unidade, inerentes à sua função. b) Requisitos: diploma ou certificado de curso de Técnico de Enfermagem e registro profissional, na forma da legislação em vigor, com especialização na área. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação e R$ 798,57 (setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) de adicional saúde e segurança do trabalho, mediante disponibilidade e de acordo com a lotação. XIV – Tratador de Animais a) Atribuições: realizar o preparo de materiais, higienização e desinfecção de ambientes e objetos inerentes a atividade e manejo de cães e gatos. Realizar a captura e transporte de cães e gatos ao canil e gatil municipal; informar as condições de saúde dos animais. Realizar alimentação, hidratação, higiene, manejo, contenção, captura, resgate e transporte dos animais de grande porte. Preparar os materiais e o ambiente para a manipulação dos animais. Lavar e higienizar os materiais, ambientes e correlatos. Realizar atividades relacionadas a manutenção geral dos animais. Realizar atividades de serviços gerais. Exercitar os animais. Manutenção, organização e limpeza de recintos e aparatos utilizados com os animais (comedouros, bebedouros, casinhas, cobertores, caixas de transporte, máquina de tosa, rasquearias, cercas e outros). Pulverizar ectoparasiticidas em animais e recintos. Manipular itens alimentares para produção de dietas pré-determinadas. Acompanhar e comunicar alterações físicas ou comportamentais dos animais ao responsável. Manter a cozinha dosanimais e utensílios limpos e organizados, removendo e destinando adequadamente os resíduos orgânicos recolhidos dos recintos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Participar, conforme gestão interna, de projetos, cursos, eventos e programas de ensino, buscando aplicar os conhecimentos obtidos nas atividades visando à melhoriae aperfeiçoamento dos processos. Executar outras tarefas do setor inerentes à sua função. b) Requisitos: Ensino fundamental completo. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sendo que o desempenho da atividade poderá ocorrer em finais de semana ou feriados, bem como exigir plantões ou ser aplicado regime de escala. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024 e possível adicional de insalubridade de R$ 607,20 (seiscentos e sete reais e vinte centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. XV – Oficial Administrativo a) Atribuições: executar serviços administrativos em geral, Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 10 of 14 21/07/2025, 08:21 trabalhos que envolvam interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, redigir qualquer modalidade de documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. Examinar processos, expedientes e documentos administrativos. Efetuar e conferir cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras. Redigir toda a documentação administrativa. Informar processos, expedientes, petições e documentos com base na legislação existente. Emitir pareceres administrativos sobre sua área de atuação. Executar serviços gerais de datilografia. Secretariar reuniões e lavrar atas. Efetuar registros relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira e administrativa. Elaborar e classificar documentos referentes a assentamentos funcionais. Realizar licitações. Realizar e conferir lançamentos de alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei. Fazer levantamento de bens patrimoniais. Operar com máquinas e equipamentos eletrônicos. Atender ao público e prestar informações. Organizar cadastros, fichários e arquivos. Participar na elaboração do orçamento. Elaborar, conferir e informar folhas de pagamento. Examinar e conferir toda a documentação atinente a sua área de atuação. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino médio completo. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básicoacrescido de complemento legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024. XVI – Auxiliar de Serviços Gerais a) Atribuições: atividades que se destinam a executar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de limpeza em geral, conservação dos próprios municipais e serviços braçais simples. Carregar e descarregar veículos em geral. Transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos. Efetuar serviços de capina e de remoção de detritos. Executar trabalhos de construção e conservação de obras de construção civil. Transportar instrumentos de topografia, transportar e elevar materiais de construção e instalação de água e esgoto. Preparar argamassas. Armar andaimes. Recolher animais abandonados. Proceder à limpeza de oficinas. Fazer mudanças. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos. Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias. Remover lixos. Lavar e encerar assoalhos. Retirar o pó de livros, estantes, armários, etc. Proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais. Atender telefones, anotar e transmitir recados. Preparar café, merenda, refeições e serví-los, sempre que necessário. Transportar volumes. Zelar pelos próprios municipais. Cuidar dos sanitários públicos municipais, quando sob sua responsabilidade. Zelar pelos cemitérios municipais. Cavar e fechar sepulturas. Executar serviços de capina e limpeza no cemitério. Proceder a remoção de cadáveres. Controlar a execução dos serviços na necrópole. Fazer registros nos livros próprios de sepultamentos. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ser alfabetizado. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal, auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 11 of 14 21/07/2025, 08:21 XVII – Motorista a) Atribuições: atividades que se destinam a dirigir automotores de passageiros e cargas, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas. Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Transportar pessoas e materiais. Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados. Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Fazer pequenos reparos de urgência no veículo. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. b) Requisitos: Ensino fundamental incompleto, experiência superior a 1 (um) ano de exercício da profissão e habilitação de motorista na categoria B e/ou C. c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) – compreende o vencimento básico acrescido de complemento legal e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024. XVIII – Geólogo a) Atribuições: executar atividades de nível superior na sua especialidade,.planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Geologia. realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de foto-interpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e outras atividades correlatas. b) Requisitos: Curso Superior em Geologia, expedido por curso oficial e habilitação legal para o exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: R$ 2.636,49 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), possível adicional de insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), mediante análise técnica individual e de acordo com a lotação e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal no 7.303, de 4 de abril de 2024. XIX – Contador a) Atribuições: compreende trabalho de grande complexidade na coordenação de atividades relativas a Contabilidade. Reunir Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 12 of 14 21/07/2025, 08:21 informações para decisões importantes em matéria de Contabilidade. Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade. Organizar balancetes e balanços patrimoniais, orçamentários e financeiros. Assinar balanços e balancetes. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomada de contas dos responsáveis por bens ou valores do município. Preparar e interpretar relatórios informativos sobre a situação orçamentária e financeira da Prefeitura. Orientar sobre o ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais do município. Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do município. Planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade. Estudar, sob o ponto de vista contábil, a situação da dívida pública municipal. Assessorar autoridade superior nos assuntos atinentes a parte contábil. Orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe. Executar outras atividades correlatas. b) Requisitos: bacharel em Ciências Contábeis e habilitação legal para exercício da profissão. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 2.636,49 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) e auxílio-alimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024. XX – Agente Fiscal a) Atribuições: atividades de alguma complexidade, envolvendo trabalhos relativos à fiscalização com respeito ao cumprimento do Código de Obras e Posturas Municipal. Acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas aprovadas. Exercer a repressão de construções clandestinas. Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas. Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas. Prestar informações em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios. Realizar a vistoria final para a concessão do "habite-se". Fiscalizar serviços de ampliação ou reformas nas redes de água e esgoto. Embargar as instalações que estejam em desacordo com as exigências legais. Dar solução nos assuntos que lhe competir. Proceder ao controle de prazos das notificações emitidas, tomando asprovidências cabíveis. Apreender, quando para tanto for designado, objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos. Fiscalizar as feiras livres. Lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão, com base na legislação pertinente. Orientar o público quanto às normas municipais de edificação e posturas. Examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Fiscalizar as linhas de transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário por parte dos veículos em tráfego. Fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transportes coletivos. Participar de "comandos" de fiscalização de açougues, feiras-livres, comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração. Executar outras tarefas correlatas. b) Requisitos: Ensino fundamental completo. c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. d) Remuneração: vencimento básico de R$ 798,57 (setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), auxílioalimentação de até R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 13 of 14 21/07/2025, 08:21 Lei Municipal n.º 7.303, de 4 de abril de 2024, e produtividade de até R$ 2.395,71 (dois mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos). Publicado por: Lúcia Badia Maciel Código Identificador:0F53F638 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 21/07/2025. Edição 4122 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/0F53F638/05f0... 14 of 14 21/07/2025, 08:21