| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7472 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas, RS, para o período de 2026-2029, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 7.472, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas, RS, para o período de 2026-2029, e dá outras providências. O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL – PPA Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas, RS, para o quadriênio de 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, e no art. 108 e art. 113, I, da Lei Orgânica Municipal. § 1º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para os próximos 4 (quatro) exercícios financeiros, orientando as ações do governo. § 2º O Plano Plurianual – PPA 2026-2029 está orientado pela Visão de Futuro contida no Programa de Governo que define a situação desejada para o Município de Pelotas. Art. 2º Integram o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 os seguintes anexos: Anexo I – Previsão da Receita para 2026-2029; Anexo II – Programas de Gestão, Encargos Sociais e Reserva de Contingência; Anexo III – Mapa Estratégico 2026-2029; Anexo IV – Demonstrativo dos Programas e Ações Finalísticas para 2026-2029; Anexo VI – Indicadores de Impacto – Eixos Temáticos; Anexo VII – Resumo; Anexo VIII – Documentos comprobatórios dos espaços de participação social (Audiência Publica) e Controle Social (Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social). CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Seção I Visão de Futuro e Valores Art. 3º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas para o quadriênio de 2026-2029 orienta-se pela Visão de Futuro de uma Pelotas democrática, inclusiva e justa, construída com equidade, inovação e desenvolvimento sustentável, comprometida com a resiliência às mudanças climáticas, a valorização da diversidade e a promoção de uma gestão pública eficiente voltada ao bem comum. Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 1 of 8 13/10/2025, 09:26 Art. 4º As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029 deverão observar, de forma transversal e integrada, os valores expressos na visão de futuro referida no art. 3º. Art. 5º A execução e o monitoramento do Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029 observarão os seguintes Valores, que são o conjunto de princípios e atitudes que orientam as decisões de governo: I – a democracia e a participação social, expressas na valorização e no fomento dos espaços públicos como lugares de decisão, convivência e transformação coletiva, bem como no fortalecimento do protagonismo popular por meio do diálogo e da construção conjunta das políticas públicas; II – a equidade e a valorização da diversidade, materializadas na promoção da justiça social, com garantia de dignidade, oportunidades e pertencimento, fomentando o respeito e a valorização de todas as formas de existência; III – a garantia de direitos, mediante a efetividade e a proteção dos direitos fundamentais por meio de políticas públicas integradas; IV – a sustentabilidade, por meio da integração entre proteção ambiental e justiça climática na vida urbana e rural, promovendo práticas responsáveis e duradouras para o presente e para as gerações futuras; V – a eficiência na gestão pública, por meio da vinculação entre a ação orçamentária e a modernização administrativa, com foco na transformação digital, na melhoria contínua dos serviços, na otimização do uso do patrimônio público e na racionalização dos processos, sempre com transparência, base científica e compromisso com o interesse coletivo; VI – o desenvolvimento econômico e a inovação, mediante a promoção de um modelo de desenvolvimento que articule crescimento econômico, justiça social e equilíbrio ambiental, qualificando o ambiente de negócios e ampliando a qualidade de vida da população. Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo deverão ser considerados de forma transversal na formulação de programas, na definição de metas e na alocação de recursos no âmbito deste Plano. Seção II Diretrizes Art. 6º Constituem as principais Diretrizesdo Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029, configurando-se como orientações que regulam o caminho a seguir, estabelecendo critérios que determinam e direcionam as ações para superação dos desafios compreendidos em cada Eixo Temático: I – ampliação e qualificação dos espaços democráticos de participação social; II –redução de desigualdades estruturais e territoriais; III – promoção da efetivação de direitos; IV – fomento a um modelo de desenvolvimento comprometido com a inclusão e a sustentabilidade; V – modernização da Administração Pública Municipal; VI –construção de uma cidade ambientalmente justa e resiliente; Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 2 of 8 13/10/2025, 09:26 VII – valorização do serviço público e dos servidores municipais. Seção III Agendas Transversais Art. 7º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029 contempla agendas transversais, deixando expressos os compromissos com temas que devem ser transversais às políticas municipais, sendo elas: Igualdade Racial, Mulher, Comunidade LGBTQIAPN+, Primeira Infância, Criança e Adolescente, Juventude, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, Inovação, Meio Ambiente, Prevenção das Violências e Zeladoria. Seção IV Dimensão Tático - Operacional Art. 8º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, estruturando-se na dimensão tático-operacional de forma logicamente conectada, através de: I – Eixos Temáticos; II – Objetivos Estratégicos; III – Programas Finalísticos; IV – Ações Finalísticas. Art. 9º Os Eixos Temáticos agrupam os desafios a serem enfrentados no período do Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas, de acordo com suas temáticas centrais. Os Eixos Temáticos integram de forma sinérgica as ações governamentais e explicitam as suas inter relações. Cada eixo articula os valores institucionais às diretrizes, orientando os programas e objetivos do Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029. § 1º Vinculados aos Eixos Temáticos, encontram-se os Objetivos Estratégicos, que são declarações objetivas e concisas que indicam as mudanças que precisam ser realizadas em parceria entre governo e sociedade para atingir a Visão de Futuro. § 2º Para aferição do impacto das ações previstas no Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas em relação aos Eixos Temáticos, serão monitorados Indicadores de Impacto, listados no Anexo V. Art. 10. Constituem os Eixos Temáticos do Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas 2026-2029: I – Democracia, Cidadania e Justiça Social; II – Bem-Viver e Desenvolvimento Humano; III – Economia para a Vida e Inovação com Sustentabilidade; IV – Gestão Pública Eficiente; V – Cidade Resiliente e Justiça Ambiental. Art. 11. O Eixo Democracia, Cidadania e Justiça Social consolida os fundamentos democráticos da gestão pública, com foco na participação ativa da população, no respeito às diversidades e na promoção dos direitos fundamentais. Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes Objetivos Estratégicos: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 3 of 8 13/10/2025, 09:26 I – fortalecer a democracia por meio da ampliação e qualificação de canais de participação e controle social; II – desenvolver e implementar políticas públicas intersetoriais orientadas à redução das desigualdades sociais, raciais, territoriais e de gênero. Art. 12. O Eixo Bem-Viver e Desenvolvimento Humano visa estruturar políticas voltadas ao cuidado e ao florescimento das pessoas ao longo da vida, abrangendo segurança alimentar, assistência social, saúde, educação, habitação, cultura e esporte, entre outros. Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes Objetivos Estratégicos: I – assegurar a qualidade dos serviços públicos, ampliando o acesso e implementando padrões operacionais e sistemas de monitoramento para a efetiva garantia de direitos; II – conectar as origens com o futuro da cidade por meio da promoção integrada de iniciativas de turismo, lazer e esporte e de ações de preservação, difusão e vivência cultural, fortalecendo a identidade, o patrimônio e o protagonismo locais; III – desenvolver políticas públicas integradas, sensíveis aos ciclos de vida e às especificidades territoriais, que promovam práticas de cuidado, convivência e prevenção como alicerces do bem-viver; IV – implementar estratégias integradas de segurança cidadã e prevenção social da violência, por meio da articulação interinstitucional, do fortalecimento da participação comunitária e do monitoramento contínuo de indicadores. Art. 13. O Eixo Economia para a Vida e Inovação com Sustentabilidadeobjetiva orientar a atuação do poder público na construção de um modelo econômico inclusivo, inovador e ambientalmente responsável. Reúne estratégias para fortalecimento do ambiente de negócios, geração de emprego e renda, incentivo ao empreendedorismo e à economia criativa, com foco na justiça socioambiental e nas parcerias com instituições de ensino, pesquisa e o setor produtivo. Parágrafo único.Do referido Eixo decorrem os seguintes Objetivos Estratégicos: I – impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável, fortalecendo o ambiente de negócios, a inovação e a geração de trabalho e renda, por meio da ampliação de parcerias estratégicas com universidades, setor produtivo e sociedade civil; II – estimular a inclusão produtiva, através da economia criativa, solidária e de base comunitária; III – fortalecer a atuação global do município por meio da integração internacional, da ampliação de parcerias e do multiculturalismo. Art. 14. O Eixo Gestão Pública Eficienteobjetiva organizar o conjunto de ações voltadas à modernização da gestão pública, com ênfase na eficiência, transparência, transformação digital e valorização do servidor. Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes Objetivos Estratégicos: I – promover uma governança pública de cidade inteligente, ampliando a transparência e a cultura de prestação de contas por meio de plataformas integradas de dados e comunicação com os cidadãos; Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 4 of 8 13/10/2025, 09:26 II – aprimorar a gestão pública por meio da modernização administrativa, otimizando processos e fortalecendo a capacidade institucional do funcionalismo público; III – assegurar a sustentabilidade atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores municipais por meio de gestão eficiente de ativos e passivos e programas contínuos de educação previdenciária. Art. 15. O Eixo Cidade Resiliente e Justiça Ambientalprevê a adoção de iniciativas voltadas à sustentabilidade urbana e rural, à adaptação às mudanças climáticas e à proteção dos bens naturais comuns, articulando políticas de infraestrutura, mobilidade, saneamento e gestão ambiental sob a ótica da justiça territorial e climática. Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes Objetivos Estratégicos: I – estruturar e executar obras de infraestrutura com justiça territorial, articulando políticas integradas de urbanismo, zeladoria e saneamento para promover equidade espacial e qualidade de vida; II – promover a qualidade ambiental e sustentabilidade, bem como implementar mecanismos integrados de prevenção e resposta a emergências climáticas; III – assegurar condições de vida digna e proteção aos animais por meio de políticas intersetoriais de manejo populacional, cuidados de saúde e infraestrutura adequada, complementadas por programas de educação comunitária. Art. 16. Os Programas Finalísticos cumprem o papel de materializar os Objetivos Estratégicos declarados nos artigos 10 a 14, configurando-se como o elo entre Plano Plurianual – PPA e Lei Orçamentaria Anual – LOA. São compostos por: Título do Programa, Justificativa, Objetivo do Programa e Público Alvo, conforme consta no Anexo IV. § 1º O Título do Programa Finalístico refere-se ao nome do Programa; § 2º A Justificativatrata de uma explicação que detalha a importância e os motivos para a realização do Programa e apresenta o problema que pretende solucionar, a relevância do tema e os benefícios esperados com sua execução. § 3º O Público Alvo delimita a população que será atendida e priorizada. Parágrafo Único. Os Programas estão alinhados à Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU. Art. 17. As Ações Finalísticas(Anexo IV) são vinculadas aos Programas e concretizam as entregas através de Atividades e Projetos da Administração Direta e Indireta. São compostos por: Objetivo da ação, Tipologia, Meta cumulativa, Unidade Orçamentária, Função e Subfunção, Indicadores de Resultado, Metas físicas e Financeiras por ano, com estimativa da origem das Fontes. § 1º Objetivo da ação: descrição da iniciativa de forma clara, prática e material; § 2º Tipologia:caracterização do tipo de ação. I – Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 5 of 8 13/10/2025, 09:26 governo; II – Atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. § 3º Meta Cumulativa: a afirmação neste item identifica se a ação é contínua em relação ao Plano Plurianual – PPA anterior; § 4º Órgão/Unidade Orçamentária: indica quem é o responsável por executar a ação; § 5º Função e Subfunção: tem como objetivo de refletir, respectivamente, a competência institucional do órgão e a natureza da atuação governamental; § 6º Indicadores de Resultado: são critérios técnicos destinados à mensuração do grau de cumprimento das ações previstas, permitindo aferir, de forma objetiva, o volume de entregas já realizadas, bem como a proporção remanescente para o atingimento integral dos objetivos propostos. Permitem o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos objetivos estabelecidos; § 7º Unidade de Medida: unidade de medição determinada para o indicador de resultado; § 8º Metas: são instrumentos de quantificação das entregas previstas e da alocação de recursos públicos, sendo classificadas em: I – Metas Físicas, que correspondem à previsão quantitativa de bens e serviços a serem entregues, obras a serem executadas e ações a serem implementadas ao longo do período de vigência do plano; II – Metas Financeiras, que referem-se à estimativa de despesas, discriminando-se quanto a utilização de recursos próprios do Município ou possíveis fontes externas de financiamento. Parágrafo Único. A realização das ações será efetivada conforme as condições de financiamento, as prioridades definidas pelo Poder Executivo e as programações constantes nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais e em seus Créditos Adicionais. Art. 18. As ações previstas no Plano Plurianual – PPA serão detalhadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas Leis Orçamentárias Anuais – LOA, de forma a assegurar a integração entre planejamento e orçamento, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA COM AS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS – LOA Art. 19. Os valores globais previstos para os Programas/Ações são referenciais, não se constituindo em limite à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos instrumentos que as modifiquem. Art. 20. A inclusão, exclusão ou alteração dos Eixos Temáticos, Objetivos Estratégicos, Programas e respectivas ações poderão ocorrer por intermédio das leis orçamentárias ou dos instrumentos que as modifiquem. Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a promover: Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 6 of 8 13/10/2025, 09:26 I – remanejamentos dos programas, ações e indicadores de resultado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional; II – alterações em atributos dos programas e suas ações com o objetivo de sanar incorreções, desde que não modifiquem sua essência. Parágrafo único. As modificações previstas neste artigo serão publicadas no Portal da Transparência. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Art. 22. A gestão do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 compreende a coordenação articulada dos meios políticos, institucionais, técnicos e operacionais necessários à efetiva implementação das políticas públicas, à consecução das metas previstas e à entrega de bens e serviços à população, de forma eficiente, transparente e orientada por resultados. § 1º A gestão do Plano deverá assegurar o acesso público à informação, o monitoramento contínuo e a participação social qualificada, com vistas ao aperfeiçoamento: I – dos mecanismos de integração e implementação intersetorial das políticas públicas; e II – dos instrumentos de monitoramento, avaliação e retroalimentação das estratégias, programas e ações do Plano Plurianual – PPA. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANO Art. 23. O Plano Plurianual – PPA 2026-2029 será acompanhado e monitorado sistematicamente, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG e Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, para averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência, considerando: I – a execução orçamentária e financeira; II – o atingimento das metas físicas e financeiras; III – o comportamento dos Indicadores de Resultado das Ações Finalísticas; e IV – o comportamento dos Indicadores de Impacto dos Eixos Temáticos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O Executivo Municipal disponibilizará no Portal da Transparência, na internet, a Lei e Anexos do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 em até 60 (sessenta) dias após a sua sanção. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de setembro de 2025. FERNANDO MARRONI Prefeito Registre-se. Publique-se. MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI Secretária de Governo *Os anexos desta Lei seguem na íntegra no site Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 7 of 8 13/10/2025, 09:26 www.pelotas.com.br Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador:AE9F2D61 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 09/10/2025. Edição 4180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/ Prefeitura Municipal de Pelotas https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/AE9F2D61/d74... 8 of 8 13/10/2025, 09:26