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norma nº 7472/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7472 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas, RS, para o período de 2026-2029, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.472, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do
Município de Pelotas, RS, para o período de
2026-2029, e dá outras providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO
PLURIANUAL – PPA
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual – PPA do Município
de Pelotas, RS, para o quadriênio de 2026-2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição
Federal, e no art. 108 e art. 113, I, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas é o
instrumento de planejamento governamental de médio prazo
que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para os próximos
4 (quatro) exercícios financeiros, orientando as ações do
governo.
§ 2º O Plano Plurianual – PPA 2026-2029 está orientado pela
Visão de Futuro contida no Programa de Governo que define a
situação desejada para o Município de Pelotas.
Art. 2º Integram o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 os
seguintes anexos:
Anexo I – Previsão da Receita para 2026-2029;
Anexo II – Programas de Gestão, Encargos Sociais e Reserva
de Contingência;
Anexo III – Mapa Estratégico 2026-2029;
Anexo IV – Demonstrativo dos Programas e Ações Finalísticas
para 2026-2029;
Anexo VI – Indicadores de Impacto – Eixos Temáticos;
Anexo VII – Resumo;
Anexo VIII – Documentos comprobatórios dos espaços de
participação social (Audiência Publica) e Controle Social
(Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência
Social).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Seção I
Visão de Futuro e Valores
Art. 3º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas para
o quadriênio de 2026-2029 orienta-se pela Visão de Futuro de
uma Pelotas democrática, inclusiva e justa, construída com
equidade, inovação e desenvolvimento sustentável,
comprometida com a resiliência às mudanças climáticas, a
valorização da diversidade e a promoção de uma gestão pública
eficiente voltada ao bem comum.
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Art. 4º As diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual –
PPA do Município de Pelotas 2026-2029 deverão observar, de
forma transversal e integrada, os valores expressos na visão de
futuro referida no art. 3º.
Art. 5º A execução e o monitoramento do Plano Plurianual –
PPA do Município de Pelotas 2026-2029 observarão os
seguintes Valores, que são o conjunto de princípios e atitudes
que orientam as decisões de governo:
I – a democracia e a participação social, expressas na
valorização e no fomento dos espaços públicos como lugares
de decisão, convivência e transformação coletiva, bem como
no fortalecimento do protagonismo popular por meio do
diálogo e da construção conjunta das políticas públicas;
II – a equidade e a valorização da diversidade, materializadas
na promoção da justiça social, com garantia de dignidade,
oportunidades e pertencimento, fomentando o respeito e a
valorização de todas as formas de existência;
III – a garantia de direitos, mediante a efetividade e a proteção
dos direitos fundamentais por meio de políticas públicas
integradas;
IV – a sustentabilidade, por meio da integração entre proteção
ambiental e justiça climática na vida urbana e rural,
promovendo práticas responsáveis e duradouras para o presente
e para as gerações futuras;
V – a eficiência na gestão pública, por meio da vinculação
entre a ação orçamentária e a modernização administrativa,
com foco na transformação digital, na melhoria contínua dos
serviços, na otimização do uso do patrimônio público e na
racionalização dos processos, sempre com transparência, base
científica e compromisso com o interesse coletivo;
VI – o desenvolvimento econômico e a inovação, mediante a
promoção de um modelo de desenvolvimento que articule
crescimento econômico, justiça social e equilíbrio ambiental,
qualificando o ambiente de negócios e ampliando a qualidade
de vida da população.
Parágrafo único. Os valores previstos neste artigo deverão ser
considerados de forma transversal na formulação de
programas, na definição de metas e na alocação de recursos no
âmbito deste Plano.
Seção II
Diretrizes
Art. 6º Constituem as principais Diretrizesdo Plano Plurianual
– PPA do Município de Pelotas 2026-2029, configurando-se
como orientações que regulam o caminho a seguir,
estabelecendo critérios que determinam e direcionam as ações
para superação dos desafios compreendidos em cada Eixo
Temático:
I – ampliação e qualificação dos espaços democráticos de
participação social;
II –redução de desigualdades estruturais e territoriais;
III – promoção da efetivação de direitos;
IV – fomento a um modelo de desenvolvimento comprometido
com a inclusão e a sustentabilidade;
V – modernização da Administração Pública Municipal;
VI –construção de uma cidade ambientalmente justa e
resiliente;
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VII – valorização do serviço público e dos servidores
municipais.
Seção III
Agendas Transversais
Art. 7º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas
2026-2029 contempla agendas transversais, deixando expressos
os compromissos com temas que devem ser transversais às
políticas municipais, sendo elas: Igualdade Racial, Mulher,
Comunidade LGBTQIAPN+, Primeira Infância, Criança e
Adolescente, Juventude, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência,
Inovação, Meio Ambiente, Prevenção das Violências e
Zeladoria.
Seção IV
Dimensão Tático - Operacional
Art. 8º O Plano Plurianual – PPA do Município de Pelotas
2026-2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade,
estruturando-se na dimensão tático-operacional de forma
logicamente conectada, através de:
I – Eixos Temáticos;
II – Objetivos Estratégicos;
III – Programas Finalísticos;
IV – Ações Finalísticas.
Art. 9º Os Eixos Temáticos agrupam os desafios a serem
enfrentados no período do Plano Plurianual – PPA do
Município de Pelotas, de acordo com suas temáticas centrais.
Os Eixos Temáticos integram de forma sinérgica as ações
governamentais e explicitam as suas inter relações. Cada eixo
articula os valores institucionais às diretrizes, orientando os
programas e objetivos do Plano Plurianual – PPA do Município
de Pelotas 2026-2029.
§ 1º Vinculados aos Eixos Temáticos, encontram-se os
Objetivos Estratégicos, que são declarações objetivas e
concisas que indicam as mudanças que precisam ser realizadas
em parceria entre governo e sociedade para atingir a Visão de
Futuro.
§ 2º Para aferição do impacto das ações previstas no Plano
Plurianual – PPA do Município de Pelotas em relação aos
Eixos Temáticos, serão monitorados Indicadores de Impacto,
listados no Anexo V.
Art. 10. Constituem os Eixos Temáticos do Plano Plurianual –
PPA do Município de Pelotas 2026-2029:
I – Democracia, Cidadania e Justiça Social;
II – Bem-Viver e Desenvolvimento Humano;
III – Economia para a Vida e Inovação com Sustentabilidade;
IV – Gestão Pública Eficiente;
V – Cidade Resiliente e Justiça Ambiental.
Art. 11. O Eixo Democracia, Cidadania e Justiça Social
consolida os fundamentos democráticos da gestão pública, com
foco na participação ativa da população, no respeito às
diversidades e na promoção dos direitos fundamentais.
Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes
Objetivos Estratégicos:
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I – fortalecer a democracia por meio da ampliação e
qualificação de canais de participação e controle social;
II – desenvolver e implementar políticas públicas intersetoriais
orientadas à redução das desigualdades sociais, raciais,
territoriais e de gênero.
Art. 12. O Eixo Bem-Viver e Desenvolvimento Humano visa
estruturar políticas voltadas ao cuidado e ao florescimento das
pessoas ao longo da vida, abrangendo segurança alimentar,
assistência social, saúde, educação, habitação, cultura e
esporte, entre outros.
Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes
Objetivos Estratégicos:
I – assegurar a qualidade dos serviços públicos, ampliando o
acesso e implementando padrões operacionais e sistemas de
monitoramento para a efetiva garantia de direitos;
II – conectar as origens com o futuro da cidade por meio da
promoção integrada de iniciativas de turismo, lazer e esporte e
de ações de preservação, difusão e vivência cultural,
fortalecendo a identidade, o patrimônio e o protagonismo
locais;
III – desenvolver políticas públicas integradas, sensíveis aos
ciclos de vida e às especificidades territoriais, que promovam
práticas de cuidado, convivência e prevenção como alicerces
do bem-viver;
IV – implementar estratégias integradas de segurança cidadã e
prevenção social da violência, por meio da articulação
interinstitucional, do fortalecimento da participação
comunitária e do monitoramento contínuo de indicadores.
Art. 13. O Eixo Economia para a Vida e Inovação com
Sustentabilidadeobjetiva orientar a atuação do poder público na
construção de um modelo econômico inclusivo, inovador e
ambientalmente responsável. Reúne estratégias para
fortalecimento do ambiente de negócios, geração de emprego e
renda, incentivo ao empreendedorismo e à economia criativa,
com foco na justiça socioambiental e nas parcerias com
instituições de ensino, pesquisa e o setor produtivo.
Parágrafo único.Do referido Eixo decorrem os seguintes
Objetivos Estratégicos:
I – impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável,
fortalecendo o ambiente de negócios, a inovação e a geração de
trabalho e renda, por meio da ampliação de parcerias
estratégicas com universidades, setor produtivo e sociedade
civil;
II – estimular a inclusão produtiva, através da economia
criativa, solidária e de base comunitária;
III – fortalecer a atuação global do município por meio da
integração internacional, da ampliação de parcerias e do
multiculturalismo.
Art. 14. O Eixo Gestão Pública Eficienteobjetiva organizar o
conjunto de ações voltadas à modernização da gestão pública,
com ênfase na eficiência, transparência, transformação digital e
valorização do servidor.
Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes
Objetivos Estratégicos:
I – promover uma governança pública de cidade inteligente,
ampliando a transparência e a cultura de prestação de contas
por meio de plataformas integradas de dados e comunicação
com os cidadãos;
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II – aprimorar a gestão pública por meio da modernização
administrativa, otimizando processos e fortalecendo a
capacidade institucional do funcionalismo público;
III – assegurar a sustentabilidade atuarial e financeira do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores
municipais por meio de gestão eficiente de ativos e passivos e
programas contínuos de educação previdenciária.
Art. 15. O Eixo Cidade Resiliente e Justiça Ambientalprevê a
adoção de iniciativas voltadas à sustentabilidade urbana e rural,
à adaptação às mudanças climáticas e à proteção dos bens
naturais comuns, articulando políticas de infraestrutura,
mobilidade, saneamento e gestão ambiental sob a ótica da
justiça territorial e climática.
Parágrafo único. Do referido Eixo decorrem os seguintes
Objetivos Estratégicos:
I – estruturar e executar obras de infraestrutura com justiça
territorial, articulando políticas integradas de urbanismo,
zeladoria e saneamento para promover equidade espacial e
qualidade de vida;
II – promover a qualidade ambiental e sustentabilidade, bem
como implementar mecanismos integrados de prevenção e
resposta a emergências climáticas;
III – assegurar condições de vida digna e proteção aos animais
por meio de políticas intersetoriais de manejo populacional,
cuidados de saúde e infraestrutura adequada, complementadas
por programas de educação comunitária.
Art. 16. Os Programas Finalísticos cumprem o papel de
materializar os Objetivos Estratégicos declarados nos artigos
10 a 14, configurando-se como o elo entre Plano Plurianual –
PPA e Lei Orçamentaria Anual – LOA. São compostos por:
Título do Programa, Justificativa, Objetivo do Programa e
Público Alvo, conforme consta no Anexo IV.
§ 1º O Título do Programa Finalístico refere-se ao nome do
Programa;
§ 2º A Justificativatrata de uma explicação que detalha a
importância e os motivos para a realização do Programa e
apresenta o problema que pretende solucionar, a relevância do
tema e os benefícios esperados com sua execução.
§ 3º O Público Alvo delimita a população que será atendida e
priorizada.
Parágrafo Único. Os Programas estão alinhados à Agenda 2030
dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização
das Nações Unidas – ONU.
Art. 17. As Ações Finalísticas(Anexo IV) são vinculadas aos
Programas e concretizam as entregas através de Atividades e
Projetos da Administração Direta e Indireta. São compostos
por: Objetivo da ação, Tipologia, Meta cumulativa, Unidade
Orçamentária, Função e Subfunção, Indicadores de Resultado,
Metas físicas e Financeiras por ano, com estimativa da origem
das Fontes.
§ 1º Objetivo da ação: descrição da iniciativa de forma clara,
prática e material;
§ 2º Tipologia:caracterização do tipo de ação.
I – Projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar
o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
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governo;
II – Atividade: instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto ou serviço necessário à
manutenção da ação de Governo.
§ 3º Meta Cumulativa: a afirmação neste item identifica se a
ação é contínua em relação ao Plano Plurianual – PPA anterior;
§ 4º Órgão/Unidade Orçamentária: indica quem é o responsável
por executar a ação;
§ 5º Função e Subfunção: tem como objetivo de refletir,
respectivamente, a competência institucional do órgão e a
natureza da atuação governamental;
§ 6º Indicadores de Resultado: são critérios técnicos destinados
à mensuração do grau de cumprimento das ações previstas,
permitindo aferir, de forma objetiva, o volume de entregas já
realizadas, bem como a proporção remanescente para o
atingimento integral dos objetivos propostos. Permitem o
acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do
cumprimento dos objetivos estabelecidos;
§ 7º Unidade de Medida: unidade de medição determinada para
o indicador de resultado;
§ 8º Metas: são instrumentos de quantificação das entregas
previstas e da alocação de recursos públicos, sendo
classificadas em:
I – Metas Físicas, que correspondem à previsão quantitativa de
bens e serviços a serem entregues, obras a serem executadas e
ações a serem implementadas ao longo do período de vigência
do plano;
II – Metas Financeiras, que referem-se à estimativa de
despesas, discriminando-se quanto a utilização de recursos
próprios do Município ou possíveis fontes externas de
financiamento.
Parágrafo Único. A realização das ações será efetivada
conforme as condições de financiamento, as prioridades
definidas pelo Poder Executivo e as programações constantes
nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais e em seus Créditos
Adicionais.
Art. 18. As ações previstas no Plano Plurianual – PPA serão
detalhadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nas
Leis Orçamentárias Anuais – LOA, de forma a assegurar a
integração entre planejamento e orçamento, nos termos da
legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL – PPA COM
AS LEIS DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
ANUAIS – LOA
Art. 19. Os valores globais previstos para os Programas/Ações
são referenciais, não se constituindo em limite à programação e
à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos
instrumentos que as modifiquem.
Art. 20. A inclusão, exclusão ou alteração dos Eixos
Temáticos, Objetivos Estratégicos, Programas e respectivas
ações poderão ocorrer por intermédio das leis orçamentárias ou
dos instrumentos que as modifiquem.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a
promover:
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I – remanejamentos dos programas, ações e indicadores de
resultado, em virtude de alteração na sua estrutura
organizacional; 
II – alterações em atributos dos programas e suas ações com o
objetivo de sanar incorreções, desde que não modifiquem sua
essência.
Parágrafo único. As modificações previstas neste artigo serão
publicadas no Portal da Transparência.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Art. 22. A gestão do Plano Plurianual – PPA 2026-2029
compreende a coordenação articulada dos meios políticos,
institucionais, técnicos e operacionais necessários à efetiva
implementação das políticas públicas, à consecução das metas
previstas e à entrega de bens e serviços à população, de forma
eficiente, transparente e orientada por resultados.
§ 1º A gestão do Plano deverá assegurar o acesso público à
informação, o monitoramento contínuo e a participação social
qualificada, com vistas ao aperfeiçoamento:
I – dos mecanismos de integração e implementação
intersetorial das políticas públicas; e
II – dos instrumentos de monitoramento, avaliação e
retroalimentação das estratégias, programas e ações do Plano
Plurianual – PPA.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PLANO
Art. 23. O Plano Plurianual – PPA 2026-2029 será
acompanhado e monitorado sistematicamente, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
– SEPLAG e Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, para
averiguação de seu desempenho ao longo de sua vigência,
considerando:
I – a execução orçamentária e financeira;
II – o atingimento das metas físicas e financeiras;
III – o comportamento dos Indicadores de Resultado das Ações
Finalísticas; e
IV – o comportamento dos Indicadores de Impacto dos Eixos
Temáticos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O Executivo Municipal disponibilizará no Portal da
Transparência, na internet, a Lei e Anexos do Plano Plurianual
– PPA 2026-2029 em até 60 (sessenta) dias após a sua sanção.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 26 de setembro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
*Os anexos desta Lei seguem na íntegra no site
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www.pelotas.com.br 
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:AE9F2D61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 09/10/2025. Edição 4180
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
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