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norma nº 7490/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7490 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e ampliação de vagas no quadro de pessoal estatutário da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Pelotas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 7.490, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos e ampliação
devagas no quadro de pessoal estatutário
daAdministração Direta do Poder Executivo
doMunicípio de Pelotas, e dá outras
providências.
O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos e ampliação
de vagas no quadro de pessoal estatutário da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Pelotas.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de pessoal estatutário da
Administração Direta, os cargos públicos, conforme segue:
I – 100 (cem) cargos de Professor II – Computação, código
ME-03.A.50;
II – 600 (seiscentos) cargos de Auxiliar de Inclusão, código
SGA-05.A.09;
III – 1 (um) cargo de Arquivista, código SGA-05.A.09;
IV – 180 (cento e oitenta) cargos de Cuidador Social, código
SGA-11.A-45;
V – 1 (um) cargo de Técnico em Manutenção de equipamentos
Médico-odontológicos, código OM￾01.A.01.
Art. 3º Fica ampliado, no quadro de pessoal estatutário da
Administração Direta, o quantitativo das vagas de cargos
públicos, constantes na Lei Municipal n.º 3.338, de 20 de
dezembro de 1990, conforme segue:
I – 100 (cem) vagas no cargo de Auxiliar da Educação Infantil,
código, ME-01.A.25;
II – 70 (setenta) vagas de Secretário de Escola, código
AA-07.A.25;
III – 100 (cem) vagas de Cuidador, código SGA-05.A.09;
IV – 100 (cem) vagas de Merendeira, código SGA-08.A.01;
V – 70 (setenta) vagas de Monitor de Escola, código
SGA-05.A.09;
VI – 70 (setenta) vagas de Orientador Educacional, código
NS-23.A.27;
VII – 100 (cem) vagas de Professor da Educação Infantil,
código ME-02.A.29;
VIII – 300 (trezentas) vagas de Professor I, código
ME-03.A.50;
IX – 100 (cem) vagas de Professor II, código ME-03.A.50;
X – 10 (dez) vagas de Administrador, código NS-01.A.37;
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XI – 7 (sete) vagas de Assistente Social, código NS-03.A.37;
XII – 11 (onze) vagas de Auxiliar de Saúde Bucal, código
SSS-03-A-9;
XIII – 17 (dezessete) vagas de Contador, código NS-07.A.37;
XIV – 75 (setenta e cinco) vagas de Enfermeiro, código
NS-10.A.37;
XV – 3 (três) vagas de Médico Veterinário, código
NS-14.A.37;
XVI – 7 (sete) vagas de Nutricionista, código NS-15.A.37;
XVII – 50 (cinquenta) vagas de Oficial Administrativo, código
AA-04.A-25;
XVIII – 71 (setenta e uma) vagas de Técnico de Enfermagem,
código SSS-01.A.09;
XIX – 2 (duas) vagas de Turismólogo, código NS-34.A.37;
XX – 12 (doze) vagas de Economista, código NS-09.A.37;
XXI – 5 (cinco) vagas de Arquiteto, código NS-02.A.37;
XXII – 9 (nove) vagas de Engenheiro, código NS-11.A.37.
Art. 3º-A O preenchimento dos cargos previstos nos artigos 2º
e 3º desta Lei dar-se-á, exclusivamente, mediante aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 24 de outubro de 2025.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
Registre-se. Publique-se.
MIRIAM PAZ GARCEZ MARRONI
Secretária de Governo
ANEXO
I – Professor II – Computação
a) Atribuições: Descrição sintética: atividade que envolve a
realização de planejamento, supervisão e execução de
programas; orientação, coordenação e execução de estudos e
pesquisas sobre a questão
educacional, contribuindo para o aprimoramento e qualidade
do ensino, incluindo orientar o aprendizado do aluno e
organizar as operações inerentes ao processo de ensino￾aprendizagem.
Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, em
consonância com o plano da escola; Levantar e interpretar
dados relativos à realidade de sua classe; Definir objetivos a
serem atingidos; Selecionar e organizar conteúdos,
procedimentos e recursos; Estabelecer mecanismos de
avaliação condizentes com a linha adotada pela escola;
Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu
encaminhamento a setores específicos de atendimento;
Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação
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educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando
possibilidades e carências observadas; Elaborar ou executar
projetos e pesquisas; Organizar atividades complementares
para o aluno; Organizar registros de observação do aluno;
Participar de reuniões, conselhos e outras atividades; Manter
registro das atividades de classe e apresentá-los quando
solicitado; Exercer a coordenação de área de estudo; Integrar
órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante
de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma
participação mútua na educação dos mesmos; Elaborar ou
executar programas educacionais; Executar outras tarefas afins.
b) Requisitos: Curso Superior de Licenciatura em Computação.
c) Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.121,63 (dois mil, cento e vinte e um
reais e sessenta e três centavos), e auxílio-alimentação de até
R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da Lei
Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
II – Auxiliar de Inclusão
a) Atribuições:
1. Atuar em parceria com a equipe diretiva composta pelos
cargos da direção, vice-direção, coordenação pedagógica e
orientadores educacionais e com os professores e as famílias,
contribuindo para o fortalecimento do processo de inclusão e
para a construção de um ambiente escolar acolhedor,
participativo e equitativo;
2. Respeitar e promover os princípios da inclusão escolar, da
equidade e da educação para todos, em consonância com a
legislação vigente (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB, Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 –
Estatuto da Pessoa com Deficiência, Resolução CNE/CEB n.º
4/2009, entre outras);
3. Promover a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal
nos diferentes espaços da escola, contribuindo para a remoção
de barreiras que impeçam a plena participação dos estudantes
da educação especial;
4. Observar as interações, progressos e dificuldades
apresentadas no processo de aprendizagem dos estudantes,
contribuindo na elaboração de estratégias de ensino e
acompanhamento pedagógico;
5. Apoiar os estudantes na realização de atividades
pedagógicas que demandem suporte adicional, sem substituir a
função docente;
6. Auxiliar na mediação das atividades propostas e nas
orientações didáticas, conforme planejamento e orientação do
professor;
7. Acompanhar os estudantes em todas as rotinas e atividades
escolares, oferecendo suporte e orientação individualizada nos
diferentes espaços da escola, como sala de aula, recreio,
atividades externas, ambientes pedagógicos e de convivência,
de modo a favorecer sua participação, autonomia e inclusão
efetiva no cotidiano escolar, em articulação com a equipe
diretiva, professores e demais profissionais da instituição
escolar;
8. Colaborar com o professor titular e com o professor do
Atendimento Educacional Especializado – AEE no
desenvolvimento e na execução de estratégias pedagógicas
inclusivas, voltadas ao atendimento dos estudantes da educação
especial, conforme diretrizes da instituição de ensino;
9. Colaborar na construção, implementação e acompanhamento
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do Plano de Ensino Individualizado – PEI, contribuindo com
informações e estratégias relacionadas ao cotidiano escolar e as
necessidades educacionais dos estudantes;
10. Seguir e colaborar com a execução do planejamento,
respeitando os objetivos de ensino definidos para os estudantes
e contribuindo para sua efetiva participação nas atividades
escolares;
11. Auxiliar na adaptação e organização de materiais
pedagógicos acessíveis, equipamentos e recursos didáticos,
bem como na rotina de trabalho individual, sob orientação da
equipe docente e do professor do Atendimento Educacional
Especializado;
12. Participar das formações continuadas promovidas pela
instituição de ensino e Secretaria Municipal de Educação,
visando o aperfeiçoamento da prática profissional no contexto
da educação inclusiva;
13. Participar das reuniões com os responsáveis pelos
estudantes acompanhados, bem como dos conselhos de classe,
contribuindo com informações e observações relevantes sobre
o processo de inclusão, desenvolvimento e participação dos
educandos nas rotinas escolares;
14. A formação mínima exigida para o cargo será o Ensino
Médio completo, complementada por capacitação inicial em
Educação Especial e Inclusiva, sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação.
15. A capacitação inicial do Auxiliar de Inclusão terá carga
horária total de 180 horas, sendo 90 horas dedicadas a estudos
teóricos sobre Educação Especial e Inclusiva, realizados antes
do ingresso do profissional na unidade escolar, e 90 horas
voltadas a atividades práticas e orientadas no ambiente escolar,
sob supervisão da equipe técnica responsável.
16. As atribuições do cargo, o processo de formação e o
sistema de monitoramento deverão estar formalmente
incorporados ao Projeto Político-Pedagógico das instituições de
ensino, assegurando transparência, legitimidade e
institucionalização das ações relacionadas ao trabalho do
profissional, de modo a fortalecer a coerência entre a prática
pedagógica e os princípios que orientam a proposta
educacional da escola.
17. O Auxiliar de Inclusão poderá ser responsável por auxiliar
o estudante nas atividades de higiene pessoal, alimentação e
locomoção, assegurando o atendimento às suas necessidades
básicas durante o turno escolar, quando necessário.
b) Requisitos: Ensino Médio completo.
c) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (um mil setecentos e oitenta e
nove reais e quatro centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual, e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
III – Arquivista
a) Atribuições: Descrição sintética: recebimento, registro e
distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação; classificação, arranjo, descrição e execução de
demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos
documentos, assim como prestação de informações relativas
aos mesmos; preparação de documentos de arquivos para
microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;
preparação de documentos de arquivo para processamento
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eletrônico de dados. Descrição detalhada: planejamento,
organização e direção de serviços de Arquivo; planejamento,
orientação e acompanhamento do processo documental e
informativo; planejamento, orientação e direção das atividades
de identificação das espécies documentais e participação no
planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
planejamento, organização e direção de serviços ou centro de
documentação e informação constituídos de acervos
arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção de
serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação
do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de
documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos,
para fins de preservação; promoção de medidas necessárias à
conservação de documentos; elaboração de pareceres e
trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico￾administrativa; desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes; outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino Superior em Arquivologia.
c) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 2.799,95 (dois mil, setecentos e noventa e
nove reais e noventa e cinco centavos) e auxílio-alimentação de
até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), nos termos da
Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
IV – Cuidador Social
a) Atribuições: Descrição sintética: funções de auxílio,
assistência e acompanhamento de pessoa idosa, pessoa com
transtornos mentais, pessoa com deficiência, pessoa com
doença rara e pessoa com enfermidade ou qualquer outra
condição que demande acompanhamento permanente ou
parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento
social. Descrição detalhada: prestação de apoio emocional e de
convivência social da pessoa acompanhada; auxílio, assistência
e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal
e ambiental e de nutrição; cuidados de saúde preventivos,
administração oral de medicamentos prescritos por profissional
de saúde habilitado e realização de outros procedimentos de
saúde que não demandem habilitação profissional específica;
auxílio e acompanhamento no deslocamento da pessoa em
atividades sociais, de educação, cultura, recreação, lazer e
ressocialização; outras atividades correlatas.
b) Requisitos: Ensino Médio Completo.
c) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (um mil setecentos e oitenta e
nove reais e quatro centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
V – Técnico em Manutenção de equipamentos Médico￾Odontológicos
a) Atribuições: Descrição sintética: elaborar projetos de
sistemas eletromecânicos; montar e instalar máquinas e
equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver
processos de fabricação e montagem. Descrição detalhada:
Montar máquinas e equipamentos: Interpretar manuais e
desenhos; realizar ajustes dimensionais e de posição; detectar
falhas do projeto; propor alterações, tendo em vista a agilização
de processos de montagem; realizar testes de funcionamento.
Instalar máquinas e
equipamentos: Conferir materiais e peças para instalação;
verificar condições para instalação de máquinas e
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equipamentos; coordenar instalação de máquinas e
equipamentos; avaliar condições de funcionamento, após a
instalação; treinar usuários na operação de máquinas e
equipamentos instalados. Planejar manutenção: Inspecionar
equipamentos, para a definição do tipo de manutenção;
levantar dados de controle de manutenção; elaborar
cronograma de manutenção; estimar custo da manutenção;
providenciar peças e materiais para reposição; coordenar
manutenção. Executar manutenção: Detectar falhas em
máquinas e sistemas; identificar causas de falhas; substituir
peças e componentes; fazer ajustes circunstanciais de
emergência; propor estudos para eliminação de falhas
repetitivas; colocar máquinas e equipamentos em condições de
funcionamento produtivo. Elaborar documentação técnica:
Redigir relatórios técnicos; utilizar recursos de informática;
fazer listas de verificação (checklist); elaborar manuais e
procedimentos; elaborar folha de processo e de orientação.
Realizar compras técnicas: Desenvolver fornecedores; analisar
orçamentos; avaliar as condições técnicas de contratos e
especificação de serviços; administrar prazos estabelecidos;
avaliar desempenho de fornecedores; homologar fornecedores.
Cumprir normas de segurança e de preservação ambiental:
Zelar pela utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI) e coletivo (EPC); identificar condições e atos inseguros;
destinar, aos locais apropriados, os materiais descartáveis;
sugerir a utilização de materiais e produtos não agressivos ao
meio ambiente; manter os postos de trabalho em condições
seguras. Utilizar recursos de informática. Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional.
b) Requisitos: Ensino Médio Completo, curso
profissionalizante de Técnico em Eletrônica ou
Eletromecânica, com registro no CREA e curso específico na
área de manutenção de equipamentos
odontológicos.
c) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
d) Remuneração: R$ 1.789,04 (um mil setecentos e oitenta e
nove reais e quatro centavos), possível adicional de
insalubridade de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta
centavos), mediante análise técnica individual, e auxílio￾alimentação de até R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
nos termos da Lei Municipal n.º 7.441, de 11 de julho de 2025.
Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:86A763C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Sul no dia 27/10/2025. Edição 4192
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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