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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaDispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
native_id16

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-07 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa.
2021-07-07 Proposição transformada em lei U Lei Sancionada sob nº1315.
2021-07-07 Aguardando Sanção e Promulgação U Comunicada a aprovação através do Ofício nº026/2021.
2021-07-06 MATÉRIA APROVADA U Aprovada por unanimidade.
2021-07-06 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluída na ordem do dia da Sessão Plenária Ordinária do dia 06/07/2021.
2021-07-06 Parecer favorável da comissão U Recebida com parecer constitucional e favorável.
2021-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão.
2021-07-02 Parecer da Assessoria Jurídica U --Parecer da Assessoria Jurídica. Texto; recebida com parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin Pereira n°18/2021.
2021-07-02 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhada a Assessora Jurídica para análise e elaboração de parecer.
2021-07-02 Recebida pela Secretária Legislativa. U Aguarda encaminhamento inicial.
2021-07-02 Protocolado U Protocolado pelo Poder Executivo. Protocolo nº1115.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-22T12:35:43.044221-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 016/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021.



Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.



SIDNEI LUIZ TAUFER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 69 da Lei Municipal nº 007/2001, de 29 de janeiro de 2001, será de 35% (trinta e cinco por cento).



Art. 2° Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas no prazo previsto no art. 1º desta Lei, ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores o limite de 30% (trinta por cento) previsto parágrafo único do Art. 69 da Lei Municipal nº 007/2001, de 29 de janeiro de 2001, será observado o seguinte:

I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;

II – ficará vedada a contratação de novas obrigações, a partir de 31 de dezembro de 2021, em percentual superior a 30% (trinta por cento).       



Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas na lei de meios do corrente exercício e subsequentes.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 02 de julho de 2021.









SIDNEI LUIZ TAUFER

Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.













M E N S A G E M   D E   E N C A M I N H A M E N T O



PROJETO DE LEI Nº 016/2021





O Projeto de Lei Municipal n° 016/2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.

A Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo na contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. O Diploma Legal Federal prevê que este acréscimo nessa modalidade de operação de crédito seja efetuado até 31 de dezembro do corrente ano.

Alguns servidores municipais já se manifestaram verbalmente solicitando a adequação da legislação municipal ao previsto em Lei Federal. 

Assim, por simetria, propomos através do presente Projeto de Lei o aumento no acréscimo do percentual para a contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento, restrito até 31 de dezembro de 2021.

São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores os motivos pelos quais o presente projeto de lei foi elaborado e encaminhado para análise dos Membros desta Casa Legislativa.



Atenciosamente,





SIDNEI LUIZ TAUFER

Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.



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