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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 016/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
SIDNEI LUIZ TAUFER, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 69 da Lei Municipal nº 007/2001, de 29 de janeiro de 2001, será de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 2° Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas no prazo previsto no art. 1º desta Lei, ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores o limite de 30% (trinta por cento) previsto parágrafo único do Art. 69 da Lei Municipal nº 007/2001, de 29 de janeiro de 2001, será observado o seguinte:
I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;
II – ficará vedada a contratação de novas obrigações, a partir de 31 de dezembro de 2021, em percentual superior a 30% (trinta por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas na lei de meios do corrente exercício e subsequentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 02 de julho de 2021.
SIDNEI LUIZ TAUFER
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI Nº 016/2021
O Projeto de Lei Municipal n° 016/2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
A Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo na contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. O Diploma Legal Federal prevê que este acréscimo nessa modalidade de operação de crédito seja efetuado até 31 de dezembro do corrente ano.
Alguns servidores municipais já se manifestaram verbalmente solicitando a adequação da legislação municipal ao previsto em Lei Federal.
Assim, por simetria, propomos através do presente Projeto de Lei o aumento no acréscimo do percentual para a contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento, restrito até 31 de dezembro de 2021.
São estes, Senhor Presidente e Senhores Vereadores os motivos pelos quais o presente projeto de lei foi elaborado e encaminhado para análise dos Membros desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
SIDNEI LUIZ TAUFER
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
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