br-locleg corpus explorer

← Quatro Irmãos (RS)

materia nº 1/2023

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-10
EmentaESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id176

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-01-13 Proposição transformada em lei U Lei sancionada n°1.387/2023.
2023-01-12 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 004/2023.
2023-01-12 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2023-01-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária de 11/01/2023.
2023-01-11 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2023-01-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2023-01-10 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguarda análise e parecer da Assessora Jurídica.
2023-01-10 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T10:03:20.972377-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.



ESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

		

Art. 1º - Fica estendido o índice de revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na fração de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), que será acrescido de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) como aumento real, perfazendo um total de 10% (dez por cento), aplicado sobre o vencimento de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, estendendo-se aos CCs, FGs e Gs.

Art. 2º O valor do Padrão de referência previsto no artigo 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 10/03/2014 - Plano de Carreira dos Servidores.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2023.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023.



              	   Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.







VALDECIR LUIS TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







JAIR DIAS DOS SANTOS               CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO







PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO



            	Este Projeto de Lei Municipal visa estender o índice de revisão geral anual previsto no artigo 37, inciso X, parte final da Constituição Federal, concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo aos Servidores do Poder Legislativo. 

O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice indicador da inflação no ano de 2022, o qual apresentou um percentual de 5,79%. Assim, optou-se por utilizar este parâmetro para a revisão geral anual, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores. Ademais, estendeu-se o percentual de aumento real fornecido pelo Poder Executivo aos servidores do Poder Legislativo.

Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.

            	  Diante do exposto, o Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 001/2023, é encaminhado ao Plenário para deliberação dos Nobres Senhores Vereadores.



                          Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.







VALDECIR LUIS TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







JAIR DIAS DOS SANTOS                 CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO









open original →