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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
ESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica estendido o índice de revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na fração de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), que será acrescido de 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) como aumento real, perfazendo um total de 10% (dez por cento), aplicado sobre o vencimento de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, estendendo-se aos CCs, FGs e Gs.
Art. 2º O valor do Padrão de referência previsto no artigo 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 10/03/2014 - Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.
VALDECIR LUIS TOIGO ADEMAR NADAL
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JAIR DIAS DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Este Projeto de Lei Municipal visa estender o índice de revisão geral anual previsto no artigo 37, inciso X, parte final da Constituição Federal, concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo aos Servidores do Poder Legislativo.
O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice indicador da inflação no ano de 2022, o qual apresentou um percentual de 5,79%. Assim, optou-se por utilizar este parâmetro para a revisão geral anual, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores. Ademais, estendeu-se o percentual de aumento real fornecido pelo Poder Executivo aos servidores do Poder Legislativo.
Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 001/2023, é encaminhado ao Plenário para deliberação dos Nobres Senhores Vereadores.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2023.
VALDECIR LUIS TOIGO ADEMAR NADAL
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
JAIR DIAS DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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