| Tipo | PARECER JURIDICO |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | “Prevê Isenção de Taxa para Realização de Concurso.” |
| native_id | 238 |
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PARECER JURÍDICO Nº. 40/2023 Referência: Projeto de Lei nº 033/2023 de 06 de julho 2023 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Prevê Isenção de Taxa para Realização de Concurso.” I – RELATÓRIO O presente parecer tem como objetivo analisar a legalidade e a constitucionalidade do Projeto de Lei Municipal n° 033/2023, que visa isentar de Taxa para Realização de Concurso Público para inscritos no CadÚnico e os doadores de medula óssea sejam isentos da taxa de inscrição. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA Inicialmente, deve-se salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto estas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento, sendo estes representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias, questões sociais e políticas de cada proposição. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. A Lei Municipal nº 1.015/14, em seu anexo II, dispõe sobre as atribuições da Assessoria Jurídica Legislativa, estabelecendo a emissão de parecer jurídico. Por essa razão, em síntese, a manifestação deste órgão de assessoramento jurídico, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos Nobres edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III- DA TÉCNICA LEGISLATIVA Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. IV - A JUSTIFICATIVA Consta da justificativa encaminhada pelos autores da matéria o seguinte: O Projeto de Lei Municipal n° 033/2023, versa sobre a isenção da taxa de inscrição para os concursos públicos. É prevista a isenção da taxa no anexo II inscrição concurso itens 8 a 8.3 da lei municipal nº 997/2013, Código Tributário Municipal. A taxa de inscrição para os concursos está prevista como condição de inscrição, sem o que a mesma não é homologada. Estamos prevendo que os inscritos no CadÚnico e os doadores de medula óssea sejam isentos da taxa de inscrição. O projeto se deve à solicitação do Ministério Público que através do procedimento nº 00763.3.000.198/2023 solicitou se há lei municipal que preveja as isenções previstas no projeto. Como a legislação municipal não a prevê, houve a recomendação para que fosse criada, o que se está providenciando através do presente. Entendendo que o projeto atende aos interesses dos menos favorecidos, considerando os inscritos no CadÚnico, e como um alento a quem se propõe a ser doador de medula óssea. Diante do exposto, enviamos o presente Projeto com a certeza de que o mesmo irá encontrar respaldo junto à Egrégia Casa Legislativa. V- DA ANÁLISE JURÍDICA Princípios Constitucionais da Administração Pública: O Artigo 37 da Constituição Federal estabelece os princípios que devem ser observados pela administração pública, tanto a direta quanto a indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Entre esses princípios, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios garantem a atuação ética, transparente e eficiente do poder público, buscando o interesse público e a igualdade de tratamento aos cidadãos. Recepção da Lei Federal nº 13.656/2018: A presente proposição acolhe a Lei Federal nº 13.656/2018, que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea. Essa lei estabelece um benefício específico para incentivar a doação de medula óssea e garantir a igualdade de acesso aos concursos públicos, levando em consideração a relevância desse ato de solidariedade para a sociedade como um todo. Legislação Específica: Para efetivar a isenção de taxa de concurso público, é necessária a existência de uma lei específica que estabeleça os critérios e procedimentos para conceder essa isenção. Através dessa lei, serão estabelecidos os requisitos para a concessão da isenção, garantindo a efetividade desse benefício e evitando possíveis abusos. Salvo melhor juízo, entendo que o projeto de lei, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a serem analisados pelos Nobres Edis, desde que em observância ao elencado neste parecer. Ressalta-se que fica condicionado a consideração dos Vereadores. Diante do exposto, opino pela possibilidade jurídica de tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Quatro Irmãos, 10 de julho de 2023. Rubieli Santin Pereira Assessora Jurídica Legislativa