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materia nº 20/2024

Tipo PARECER JURIDICO
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 020/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A EVENTO CLIMÁTICO ADVERSO EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PARECER JURÍDICO Nº. 20/2024



Referente a: Projeto de Lei Municipal nº 020/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AÇÕES DE ENFRENTAMENTO A EVENTO CLIMÁTICO ADVERSO EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

I – RELATÓRIO

Trata-se o presente parecer acerca de análise do Projeto acima identificado, sendo de autoria do Executivo Municipal, que objetiva auxiliar outros municípios a enfrentar situações causadas por evento climático, conforme Mensagem/Justificativa que acompanham o projeto.

É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A proposição acima nominada veio acompanhada da correspondente justificativa e afigura-se revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 29, I e III) e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo (art. 49, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do Município. 

O projeto visa auxiliar demais municípios afetados por grande enchente que devastou diversas localidades, assim conforme precede Art. 5 inciso V, da Lei Orgânica Municipal, cabe a municipalidade legislar sobre os seus próprios serviços públicos. 

No mais, as despesas possuem dotação orçamentária própria.

Desta forma, sob o ponto de vista enfocado, considerando que a proposta atende o interesse público, lato senso, a mesma está apta a ser submetida ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação.

III – DA CONCLUSÃO

Dessa forma, a proposição é matéria de natureza legislativa e reúne condições de legalidade lato senso, estando apta a ser submetido ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação.

Quórum: maioria simples.

É o parecer, contudo à consideração superior.

Quatro Irmãos, 14 de maio de 2024.

GILVAN MUSTCHALL

OAB/RS 110.347

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