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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A TRANSPORTAR ALUNOS MENORES DE 04 (QUATRO) ANOS COM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA FREQUENTAR A ESCOLA INFANTIL DO MUNICÍPIO; AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA
2026-03-05 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMAÇÃO EM LEI 1555/2026
2026-03-04 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO OFICIO DE APROVAÇÃO Nº 06/2026
2026-03-04 MATÉRIA APROVADA U PROPOSIÇÃO APROVADA
2026-03-03 Efetuada a Votação U FEITO LEITURA E EFETUADA VOTAÇÃO
2026-03-03 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO
2026-03-03 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADA PARA A COMISSÃO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-03 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO.
2026-03-03 AGUARDANDO PARECER U ENCAMINHADO PARA A COISSÃO PARA ANALISE EMISSÃO DE PARECER.
2026-03-03 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUIDO NA MATÉRIA DO DIA 03.03.2026 2ºSESSÃO ORDINARIA.
2026-02-26 Parecer da Assessoria Jurídica U RECEBIDO PARECER DO ASSESSOR JURÍDICO JOÃO HENRIQUE BAZZOTTI.
2026-02-26 AGUARDANDO PARECER U ENVIADO AO ASSESSOR JURIDICO PARA ANALISE E EMISSÃO DO PARECER.
2026-02-26 Protocolado U PROTOCOLADO NA CASA LEGISLATIVA SOBRE Nº 1400/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:54:34.964536-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 008 de 26 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A TRANSPORTAR ALUNOS
MENORES DE 04 (QUATRO) ANOS COM VEÍCULOS
PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA FREQUENTAR A
ESCOLA INFANTIL DO MUNICÍPIO; AUTORIZA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, através da
Secretaria Municipal de Educação, o transporte de alunos menores de 04 (quatro) anos para
frequentar a Educação Infantil no Município, nos termos previstos no art.208, VII, da
Constituição Federal e Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB).
Parágrafo único. O transporte deverá observar o previsto na Resolução Contran
nº 819/2021 de 17 de março de 2021 e 924, de 28 de março de 2022, no que couber e, demais
dispositivos da Lei nº 9.503/97(Código Nacional de Trânsito).
Art.2º Em razão do transporte ora ofertado, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de
04 (quatro) monitores (as).
Art. 3º As atribuições e padrão de vencimento do cargo são os especificados no
artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e suas alterações (Plano de Cargos e
Salários) e, ainda, as constantes do ANEXO ÚNICO da presente lei.
Art. 4º A contratação será de natureza administrativa, com vínculo ao Regime
Geral de Previdência Social RGPS e com os mesmos direitos previstos no art. 236 da Lei
Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale-alimentação.
Parágrafo único. O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente terá
direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal vigente, se
estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 5º A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo
ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 6º A contratação se dará mediante a realização de Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se através
de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art. 7º O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela municipalidade,
mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 26 de fevereiro de 2026.
JOÃO PAULO BALBINOT
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os professores e demais educadores no desenvolvimento do
processo educacional.
Descrição Analítica: Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e
extracurriculares, para o atendimento dos alunos da rede pública municipal; Realizar atividades
lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando
potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; Conceber o brincar como importante
meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem.na Educação Infantil;
Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças,
promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade; Participar
do planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação
do universo cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e
Movimento, Dança, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e
Matemática; Garantir a segurança das crianças na Instituição; Comunicar à equipe diretiva do
estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a
direção, informar aos pais; Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal,
atendendo a faixa etária de atuação; Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o
ambiente limpo e organizado, após seu uso; Promover e zelar pelo horário de repouso; Prestar
atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável;
Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; Zelar pelos objetos
pertencentes às Escolas e pertencente às crianças; Zelar pelas crianças durante as atividades
livres no pátio. Manter-se atualizado, através de pesquisa, de modo a contribuir para o bom
andamento das atividades escolares; Colaborar no processo de ensino-aprendizagem. ;
Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas;
Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino,
em seu Plano de Trabalho e na Agenda das crianças; Zelar pela limpeza e organização do
ambiente de trabalho; Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; Ter relação de
respeito com seus colegas de trabalho; Participar de reuniões administrativas, seminários,
encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; Colaborar com
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Acompanhar alunos desde
o embarque no transporte escolar até seu desembarque nas escolas de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios; Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas
ao cargo de Monitor.
FORMAS DE PROVIMENTO: Processo de Seleção Pública.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Horário: Carga horária semanal de 40 horas/200 mensais.
 b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme, convocações à noite ou finais de semana para 
cursos, reuniões, atividades, transporte e treinamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 a) Instrução formal: Ensino Médio Completo
 b) Idade: Mínima de 18 anos
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente
Senhores e Senhoras Vereadores(as)
O envio do presente projeto de lei que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
QUATRO IRMÃOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A
TRANSPORTAR ALUNOS MENORES DE 04 (QUATRO) ANOS COM VEÍCULOS
PRÓPRIOS OU TERCEIRIZADOS PARA FREQUENTAR A ESCOLA INFANTIL DO
MUNICÍPIO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE MONITORES, se justifica em razão de que, há muitos anos, o
município somente transporta menores de 04 anos que residem na sede.
Embora a Lei Federal nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional￾LDB), em seu art. 4º, estabeleça que é dever do Estado (leia-se, no caso, Município), ofertar
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, a
administração municipal, até então, somente transportava os alunos de idade inferior, via de
regra, que residiam na cidade, deixando sem transporte os alunos de até 04 anos que residem
no interior ou, somente transportava aqueles menores de 04 anos que tinham irmão ou irmã que
utilizavam o transporte escolar, afrontando neste caso, o art.37 da CF ( princípio da
igualdade). 
Em razão disso e, após reunião com os pais que residem no interior, conforme
ata em anexo, a municipalidade, em sendo aprovado o projeto em epígrafe, fornecerá o
transporte para todos, e dentro do que estabelece a Resolução Contran nº 819/2021 de 17 de
março de 2021 e os demais dispositivos da Lei nº 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito),
motivo pelo qual, há necessidade de contratação de monitor (es), uma vez que para referido
transporte a presença do (a) monitor(a) é imprescindível para a segurança dos mesmos, pois,
serão transportadas crianças de tenra idade e que necessitam de cuidado desde o embarque até
o desembarque na escola e vice-versa no retorno para casa, além do cuidado e atenção que essas
e as demais crianças deverão receber no interior da escola, o que justifica a contratação e a
urgência, pois o ano letivo já está em curso.
Assim, requer que a apreciação do presente seja em regime de urgência,
conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno.
Segue em anexo impacto orçamentário.
Esperando a compreensão e apoio na aprovação do projeto, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Joao Paulo Balbinot
Prefeito

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