| Tipo | SESSÃO ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2022-12-20 |
| native_id | 54 |
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PARECER JURÍDICO Nº. 41/2022 Referência: Projeto de Lei nº 039/2022 Autoria: Executivo Municipal Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a fazer a cessão de uso, por prazo indeterminado de um ar condicionado para o Conselho Comunitário Pró–Segurança Pública (CONSEPRO) de Quatro Irmãos/RS, e dá Outras Providências.”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa, para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº. 039/2022 de 19 de dezembro de 2022, de autoria do Executivo Municipal para autorizar o Poder Executivo a fazer a cessão de uso, por prazo indeterminado de um ar condicionado de 12000btus para o Conselho Comunitário Pró–Segurança Pública (CONSEPRO) de Quatro Irmãos/RS. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II- DA POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA Inicialmente, deve-se salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica Legislativa não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto estas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento, sendo estes representantes que melhor podem analisar todas as circunstâncias, questões sociais e políticas de cada proposição. Dessa forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa. A Lei Municipal nº 1.015/14, em seu anexo II, dispõe sobre as atribuições da Assessoria Jurídica Legislativa, estabelecendo a emissão de parecer jurídico. Por essa razão, em síntese, a manifestação deste órgão de assessoramento jurídico, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos Nobres edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores. III- DA TÉCNICA LEGISLATIVA Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. IV- DA ANÁLISE JURÍDICA Primeiramente, destaca-se que o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Podemos conceituar “a cessão de bens públicos como a consentimento, por parte de um órgão ou entidade pública, na utilização, por parte de outro órgão público ou por pessoas físicas, de um bem público” (Surdi, Diogo. Apostila Direito administrativo, bens públicos, Grancursos Online, 2018, p.40). Desta forma, verifica-se a possibilidade da cessão de bens públicos. No Direito Público, a indisponibilidade do bem público é um princípio fundamental, que todo administrador está obrigado a cumprir. Este princípio vincula o bem público a satisfazer interesses públicos. O Município transfere apenas a posse, mas mantém a Administração como proprietária, com o domínio do bem cedido, para retomá-lo a qualquer momento ou recebê-lo de volta ao fim da cessão. Neste projeto de lei, segundo a mensagem de encaminhamento, constata-se que o interesse público está presente, uma vez que, o computador será destinado ao uso do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO) e para a Brigada Militar, com o fim de melhorar a segurança pública, atendendo a toda a comunidade. Trata-se de assunto relativo a segurança pública, o que é de competência do Município de forma concorrente com a União ou Estado, conforme estabelece o artigo 7º da Lei Orgânica Municipal. Quanto à necessidade de lei autorizativa, o doutrinador Helly Lopes Meireles (pg.240), a cessão nestes termos, “necessária se torna a lei autorizativa da Câmara, para legitimar essa transferência de posse (não de domínio) do bem municipal e estabelecer as condições em que o prefeito pode fazê-la. ” Salvo melhor juízo, entendo que o projeto de Lei, atende aos requisitos legais e constitucionais, estando apto a serem analisados pelos Nobres Edis, desde que em observância ao elencado neste parecer. Ressalta-se que fica condicionado a consideração dos Vereadores. Diante do exposto, opino pela possibilidade jurídica de tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado. No que tange ao mérito, a Assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Quatro Irmãos, 20 de dezembro de 2022. Rubieli Santin Pereira Assessora Jurídica Legislativa
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos Poder Legislativo ATA N° 025/2022 SESSÃO ORDINÁRIA 20/12/2022 Aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (20-12-2022), às dezessete horas (17h), reuniram-se os vereadores da Câmara Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, para 23º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA, na sala de sessões, localizada na Av. Barão Hirch. Verificando o quórum estavam presentes nove (09) vereadores: Senhores: Ademir Mustchall, Clóvis Eduardo Kujawinski, João Henrique Bazzotti, Ademar Nadal, Ivacir Roque Nogueira, Jair Dias dos Santos, Genice Simone Kossmann e Valdecir Luiz Toigo. Aberto os trabalhos da sessão, o Senhor Presidente cumprimentou os presentes e os ouvintes via facebook e convidou o Secretário Clóvis Eduardo Kujawinski para fazer a leitura do texto bíblico. Em seguida colocou em votação a ata N°024 da última Sessão Ordinária, onde foi aprovada por todos. Passou se para a matéria do dia onde foi feito leitura do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 039/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER SESSÃO DE USO POR PRAZO INDETERMINADO, DE UM AR CONDICIONADO PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEPRO DE QUATRO IRMÃOS /RS, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. Colocado em discussão e após em aprovação, foi aprovado pela unanimidade dos Vereadores. Passando para a matéria do Legislativo foi feita a leitura da INDICAÇÃO N° 012/2022. VEREADOR INDICANTE – ADEMIR MUSTCHALL-PSDB. INDICA A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS DAVID JOVELEVITCH E LEÃO KWITKO. Após a leitura foi concedida a palavra ao Vereador Indicante para fazer a sua explanação. Após foi colocado em votação onde foi aprovada por todos. Em sequência antes de realizada a eleição da Mesa Diretora para o Exercício de 2023, o presidente informou que devido a decisão liminar concedida no Mandado de Segurança nº 50194888320228210013, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, competência da Fazenda Pública Geral, a qual considerou tempestiva a candidatura da chapa composta pelos vereadores Sr. Ademir Mustchall, Sr. João Henrique Bazzotti, Sr. Ivacir Roque Nogueira e Sra. Genice Simone Kossmann, a qual resta homologada seu registro. Em prosseguindo foi realizada a ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA 2023. Onde duas chapas concorreram, sendo elas: CHAPA 01; Presidente; Valdecir Luiz Toigo-PP, Vice- Presidente; Ademar Nadal-MDB, 1° Secretário; Jair Dias dos Santos-PP, 2° Secretário: Clóvis Eduardo Kujawinski-PP. CHAPA 2; Presidente: Ademir Mustchall-PSDB, Vice-Presidente: João Henrique Bazzotti-PDT, 1° Secretário: Ivacir Roque Nogueira-PSDB, 2° Secretário: Genice Simone Kossmann-PSDB. Componentes da Comissão Representativa: 1- Valdecir Luiz Toigo – PP, 2 – Sedenir Clóvis Berté – PP, 3 – Ademar Nadal – MDB, 4 – Ivacir Roque Nogueira – PSDB e 5 – João Henrique Bazzotti – PDT. Efetuada a eleição nominal, em ordem alfabética pelos Vereadores. A CHAPA 01 foi eleita pela maioria dos Vereadores obtendo 5(cinco) votos válidos e a CHAPA 02, com 4(quatro) votos válidos. Após foi efetuada a votação pelo sim ou pelo não da comissão representativa, onde obteve aprovação unânime pelo sim. Em sequência passou se para o GRANDE EXPEDIENTE onde todos os Vereadores se manifestaram. Após se manifestou o Sr. Presidente Sedenir Berté o qual fez agradecimento especial a todos os Vereadores e funcionários da Câmara pelo trabalho que foi desenvolvido este ano, agradeceu o empenho e dedicação de cada um, agradeceu a administração municipal e a todos que auxiliaram este ano. Também fez uma breve prestação de contas da obra de reforma do prédio da Câmara que totalizou um gasto de R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil Estado do Rio Grande do Sul Município de Quatro Irmãos Poder Legislativo reais), com troca de telhado, luz trifásica, troca de foro de PVC, lajotas nas salas e calçada, portão lateral e estacionamento interno e demais serviços. Nada mais havendo a tratar o Presidente invocou a proteção de Deus e declarou encerrada a presente sessão, Informou que os vereadores entrarão em recesso de 01 de janeiro até 15 de fevereiro de 2023. Nada mais a constar encerro a presente ata que será assinada pelo Presidente e pelo 1ª Secretário. SEDENIR CLÓVIS BERTÉ CLÓVIS E. KUJAWINSKI PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIO
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