Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFE!TO
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PROJETO DE LEI N.'052, DE 16 DE SETEMBRO D 2003
INSTITTII O PLANO DE CARGOS,
EMPREGOS E VENCIMENTOS
PARA OS SERVIDORES DA aDMrNrsrRaçÃo MUNTcTPAL CENTRÂLIZADA, AUTARQUIAS
MUNICIPAIS E oÁ oUTRAS pnovr»ÊNcrls.
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DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. ln - Os Servidores da Administração Centralizada Municipal e das
Autarquias Municipais, excetuando-se aqueles abrangidos pelo Plano de Caneira do
\{rgistério Público Municipal, passam a ser regidos pelo presente Plano.
Art. 2o - Para os efeitos legais, define-se:
I - CARGO PUBLICO - é o lugar instituído na organização do serviço
público, com denominação própria, atribuições específicas e estipênCio
correspondente, para ser provido por um titular na forma da Lei.
II - FUNÇÃO - é a atribuição ou conjunto de atribuiçôes conferidas por
legislação própria a cada categoria profissional ou a determirrados servidores
para execução de serviços. As funções do cargo são def,rnitivas. As autônomas,
rresta Lei são representadas pelas Funções de Direção e Chefia.
III- QUADRO - é o conjunto de cargos de provimento efetivo, regidos pelo
Estatuto ou pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; em Comissão, de
Funçôes de Direção e Chefia e de Tarefas de Coordenação de Serviços.
organizados ern grupos segundo a nafirÍeza específica das respectivas
atribuiçoes.
IV - CLASSE - é o conjunto de cargos de mesma natureza ou ati
mesmo nível de dificuldade ou semelhança.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND 1
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V - CATEGORIA - é o conjunto de classes de mesma
responsabilidade, identificada pelas letras de "A" à "G".
tureza e grau de
VI - REFERENCIA - é a graduação de "1" a "10" que progredirá o servidor,
horizontalmente, em função da cada lapso de tempo efetivo, prestado a
Municipalidade, cuja graduação determinará o novo vencimento básico.
vll - VENCIMENTO BÁSICO INICIAL - É a retribuição pecuniríria pelo
efetivo exercício do cargo ou emprego público, com respectivo valor fixado em
Lei, o qual deverá obedecer as noÍrnas preconizadas no artigo 7', inciso IV, e
parágrafo 3". do artigo 39, ambos da Constituição Federal, sendo que esta
obediência prevalecerá para determinação do vencimento básico inicial da
categoria identificada pela letra "A".
VIII- VENCIMENTO BÁSICO - é o valor pecuniiírio atribuído para cada
categoria e referência onde se enquadra o cargo ou emprego do servidor em
função do seu tempo de serviço prestado a municipalidade.
IX - VENCIMENTOS - é a retribuição pecuniríria constituída do vencimento
básico acrescido dos valores resultantes das vantagens fixas adquiridas em
função das leis pelo servidor.
X - REMUNERAÇÃO - é o vencimento básico acrescido das vantagens
pecuniiárias fixas e variáveis auferidas pelo servidor pelo exercício do cargo ou
emprego, estabelecidas em função de lei.
XI - PROVENTOS - é a remuneração integral ou complementar pagas pelo
município ao servidor aposentado, em função de direitos e vantagens
regularmente adquiridas.
XII - CARGO EM COMISSÃO - é a denominação dada ao cargo de
provimento em comissão, criado por lei, demissível "Ad Nutum" cuja
nomeação e exoneração é de exclusiva competência do Senhor Prefeito
Municipal, não gerando nenhum efeito para provimento efetivo.
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XIII - FUNÇÃO Op DIREÇÃO E CHEFIA - é o conjunto de
identificadas por uma função, com valores previstos em Lei,
vantagem acessória ao vencimento.
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GABINETE DO PREFEITO
XIV - SUBSIDIOS - é o valor pecuniário atribuído por Lei
Câmara Municipal de Vereadores, aos Agentes Políticos.
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XV - EMPREGO PUBLICO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades
confiadas a um empregado nomeado e/ou admitido pelo Regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
xvr - GRATTFTCAÇÃo op cooRDENAÇÃo DE SERVrÇOS - é o
conjunto de atribuições delegadas ao empregado público, sendo devida uma
gratificação mensal, com valor instituído em Lei, pelo prazo de doze meses,
renovável a cada período, que não se incorpora aos vencimentos sob hipótese
alguma.
TITULO T
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO OOS QUADROS
CAPITULO I
Da Nomenclatura dos Quadros
e das Especificações dos Cargos
Art.3o - A Administração Centralizada Municipal e as Autarquias Municipais,
serão estruturadas em quadros com os seus respectivos cargos, especificações e
quantifi cações assim distribuídos:
I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
a) Regime Estatut:ário em extinção;
b) Regime Estatutário Previdenciário.
II - Quadro de Empregos Regidos pela CLT em extinção;
III - Quadro de Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e
Gratificações de Coordenação de Serviços..
IV - Quadro de Inativos e Pensionistas
Art.4' - Integram o Quadro de Cargos Provimento Efetivo, pelo regime
estatutário em extinção todos os cargos de provimento efetivo, arrolados n IA, integrante deste Plano.
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etivo, pelo regime
estatutário previdenciário todos os cargos de provimento efet vo, arrolados nos
Anexos I-B e II-8, integrantes deste Plano, cujo ocupante pertença ao sistema
Previdenciiírio Nacional e contribua neste sentido.
ArL 6o - Compõem o Quadro de Empregos Regidos pela CLT, aqueles
empregos arrolados nos Anexos I-C, II-C e III-C..
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- A estrutura do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo obedecerá a
grupos a seguir definidos, conforme a natuÍeza das respectivas atribuições com o
propósito de atender as atividades essenciais e a fins da Administração pública
Municipal.
1.0 - Operacional
2.0 - Atividades Complementares
3.0 - Apoio a Administração
4.0 - Comunicação
5.0 -Lazer e Cultura
6.0 -Fiscalização e Vigilância
7.0 - Obras
8.0 -SaúdeeSaneamento
9.0 - Técnico - Profissional
10.0 - Assessoramento Superior
Parágrafo Único - Os grupos a que se refere o "Caput" deste artigo, integrarão
as seguintes atividades:
I - Operacional: Atividades AÍesanais que exijam habilidade manual
especializada.
II - Atividades Complementares : Atividades de apoio e serviços gerais.
III - Apoio à Administração: atividades de apoio às áreas de tri
arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coorde
Administração Técnica.
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Art.S" - Fazem parte do Quadro de Cargos de Provimento
CAPÍTULO II
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
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IV - Comunicação: atividades de apoio às iíreas de comunicação
Y - Lazer e Cultura: atividades de pesquisa, lazer e divulgação da cultura.
VI - Fiscalizaçáo e Vigilância: atividades de controle e cumprimento da
legislação pertinente à respectiva competência.
VII - Obras: atividades de apoio ao serviço de obras, arquitetura, engenharia e
atividades afins.
VIII - Saúde e Saneamento: atividades de apoio à iírea da saúde e assistência
médico-social, saneamento e outras atividades básicas afrns.
IX - Técnico Profissional: atividades de natrxeza técnico profissional, para
cujos o exercício é exigida habilitação técnica legal.
X - Assessoramento Superior: atividades de execução e assessoramento
superior de natureza técnico científico para cujo exercício é exigida habilitação
legal equivalente de nível universitilrio.
Art. 8o - O quadro de cargos de provimento efetivo é composto da nominata
dos cargos de provimento efetivo, com destaque se estatutário em extinção ou
estatutiíÍio previdenciario, disposto na ordem de classes e em gnrpos de acordo com a
natüÍeza das suas respectivâs atividades e quantidâdes individuais, arrolados nos
._ anexos I-4, I-B e II-8, que se constituem partes integrantes da presente Lei.
Art. 9o - A identificação para as classes dos cargos ou empregos da forma
disposta nos artigos 5" e 6o. desta Lei, obedecerá as seguintes interpretações:
1" - Item numérico do grupo;
2" - Quadro a que pertence;
3" - Localização;
4" - Categoria;
5" - Referência.
§ lo - O item numérico obedecerá ao enquadramento do cargo ou e
ordem disposta no artigo 7".
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§ 2" - O quadro será identificado pelo digito I, quando r estatutiírio em
extinção, simplesmente; 2, quando estatutáÍio previdenciário; 3, quando celetista.
§ 3" - As categorias serão identificadas pelas letras em seqüência de "A" até
E
§ 4" - A referência corresponderá à identificação pelos números de I a l0 em
conformidade com o tempo efetivo do servidor prestado a municipalidade,
constituída na tabela expositiva dos vencimentos básicos por categoria funcional,
integrante deste plano, identificada pelo Anexo "4".
CAPITULO III
Das Especificações de Classe
ArLlO - Especificação de classe é a descrição dos cargos ou empregos
classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o
grupo, a identificação, a descrição sintética e analítica das atribuições, condições de
trabalho, requisitos para o recrutamento.
ArL 11 - As especificações de classes dos cargos ou empregos referidos no art'
10, constituem o Anexo "E", que fazparte integrante desta Lei.
ArL 12 - As especificações de classes são parte obrigatória de
acompanhamento a qualquer proposta de criação de novos cargos ou empregos,
r-,podendo ser alteradas por Decreto do Executivo Municipal, somente no que se referir
à lotação.
CAPÍTULO Iv
Quadro de Empregos Regidos pela CLT
ArLl3 - O quadro de empregos regidos pela consolidação
Trabalhistas - CLT, obedecerá à mesma estrutura, formalidades e
estabelecidos no art. 4".
das Leis
propósitos
arrolados nos Anexos I-C, II-C e III-C.
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"G";
Art. 14 - Os empregos que compõem o Quadro referido no artigo 13, são os
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cAPÍTULO v L.l
Do Enquadramento do Pessoal
Art. 15 - O enquadramento, para os efeitos desta Lei, é a distribuição "exofficio" dos cargos e empregos públicos nos Quadros a que se refere o art. 3", Inc. I e
II, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 16 - O enquadramento de que trata este capítulo, não gerará, em nenhuma
hipótese, progressão vertical ou transposição para classe diferente, e, será realizado
de acordo com os seguintes critérios:
I - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS I - Categoria A - Operiirio, Trabalhador, Servente e Jardineiro.
II - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS II - Categoria B - Auxiliar de Oficina, Operador de Bombas, Operador de
Estação de Tratamento, Operador, Reparador, ContÍnuo Arquivista, Ferramenteiro,
Correeiro, Calceteiro, Ladrilheiro, Pedreiro, Ferreiro e Foguista.
III - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES DE
MANUTENÇÃO - Categoria C - Instalador Sanitário, Construtor de Obras,
Carpinteiro, Pintor, Pintor de Veículos, Ajustador, Artífice, Chapeador Soldador,
Soldador, Controleiro Eletricista, Cobrador de ônibus, Marceneiro, Especializado em
Carrocerias, Torneiro, Guarda, Guarda Fiscal, Zelador de Escola, Vigilante,
.- Merendeira, Ajudante de Patroleiro, Aparelhador, Guarda Municipal, Eletricista e o
Bobinador.
IV _ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE APOIO
ADMINISTRATM - Categoria D - Motorista, Motorista de Ônibus, Condutor
Motorista, Condutor Motorneiro, Maquinista, Patroleiro, mecânico ajustador,
Motorista de Captação, mecânico, Arquivista, Operadores de Máquinas Rodoviárias,
Operadores de Máquinas Agícolas, Recepcionista, Telefonistas, Auxiliar de
Secretaria de Escola, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de
Cadastro, Auxiliar de Biblioteca, Assistente de Pecuiíria. Auxiliar Técnico, Auxiliar
de Administração, Auxiliar de Serviços Técnicos, Auxiliar de Processamento de
Dados.
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V _ CARGOS E EMPREGOS DA CLAS§E DE AGENTE
ADMINISTRATIVO - Categoria E - Escrituriírio, Assessor Administrativo, Monitor,
Desenhista, Almoxarife, Assistente Administrativo, Assessor Técnico.
VI _ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE BELAS
ARTES - Categoria E - Instrutor de Balé, Instrutor de Jazz, Instrutor de Piano,
Instrutor de Pintura de Porcelana, Instrutor de Violão Erudito, Instrutor de Violão
Popular e Instrutor de Violino.
VII - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE \- FISCALIZAÇÃO - Categoria E - Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte,
Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Obras, Fiscal Auxiliar de Tributos, Fiel de
Tesoureiro, Fiscal de Feiras e Mercado, Fiscal Administrativo, Vigilante Sanitiírio,
Agente Fiscal, Auxiliar de Enfermagem.
X _ CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTE DE MEDICINA _
Categoria G - Dermatologista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico,
Médico de Posto de Saúde, Médico Generalista, Médico Geral Comunitário, Médico
Cardiologista, Médico Especialista em Ecografia, em Medicina do Trabalho,
Ginecologista, Neurologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, Médico
Pediatra, Médico Veterinário, Médico Nutricionista, Terapeuta Ocupacional,
Psicólogo e Odontólogo.
Parágrafo Único - Por se tratar de uma distribuição "ex-ofício" de
empregos para fins de definição do patamar salarial de cada categoria, foi o
o se
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VIII - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES TÉCNICOS -
Categoria F - Técnico em Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Operador de
Computador, Oficial Executivo, Técnico Rural, Tesoureiro, Técnico em Informática,
Secretário de Escola, Auxiliar de Serviços de Engenharia, Assistente de
Contabilidade, Oficial Administrativo, Laboratorista e Topógrafo.
IX - CARGOS E EMPREGOS DA CLASSE DE AGENTES ASSESSORES
TÉCNICOS - Categoria G -Arquiteto, Arquiteto Urbanista, Engenheiro, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Assistente Social, Biólogo,
-
Perito em Avaliação, Geólogo, Biblioteciírio, Consultor Juídico, Técnico em
Tributaçâo, Técnico em Administração Pública, Contador, Fronomista, Assistente
Social, Auditor Fiscal, Fiscal de Tributos Municipais, Coordenador Executivo de ' Expediente.
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as atribuições pertinentes de cada cargo ou emprego e suas s melhanças mais
aproximadas e níveis correspondentes, motivo da citação inclusive de cargos ou
empregos já extintos, cujo ocupante ou beneficiiírio, são regidos por Leis específicas
e por esta razão percebem algum tipo de remuneração da municipalidade.
CAPÍTULO VI
Do Quadro dos Cargos em Comissão,
Funções de Direção e Chefia e
Gratificações de Coordenação de Serviços
ÀrL 17 - São extintos todos os Cargos em Comissão e Funções de Direção e
Chefia existentes na Administração Centralizada do Município e Autarquias
Municipais.
Art. 18 - O Quadro dos Cargos em Comissão, Funções de Direção e Chefia e
Gratificações de Coordenação de Serviços da Administração Centralizada e
Autarquias Municipais, é composto dos Cargos em Comissão, de Funções de Direção
e Chefia, e de Gratificações de Coordenação de Serviços, ora criados e constantes dos
Anexos I. II. III, IV, V e VI, que se constituem em partes integrantes desta Lei.
ArL 19 - O Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Direção e Chefia é
estruturado em Grupos respectivos de Assessoramento e de Direção e Chefia.
Parágrafo Unico - O quadro de Gratihcações de Coordenação de Serviços é
\-. estruturado em grupos de coordenação, com responsabilidades específicas e por prazo
determinado.
Art. 20 - Os níveis de assessoramento serão indicados por grupos de cargos
segundo a natureza e grau de responsabilidade, representados pelos símbolos I a V.,
cujos cargos serão providos em comissão.
Art. 2l - Os níveis de Funções de direção e chefia e de Gratificações de
Coordenação de Serviços, serão indicados por grupos de gratificações segundo a
natureza e o grau de responsabilidade, representados pelos símbolos de I a X.
Parágrafo Unico - O servidor investido em função de direção e chefia ou em
Tarefa de Coordenação de Serviços, receberá o seu vencimento básico, acresci o
valor da gratificação da Função de Direção e Chefia ou da Gratifi ode
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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANPE
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Ãrt 22 - As vagas dos cargos em comissão, de símbolo I a V, quando
ocupadas por servidor de cargo de provimento efetivo, serão remuneradas com
Funções de Direção e Chefia, identificados pelos Símbolos de VI a X.
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23 - As vagas dos cargos em comissão, de símbolo I a V, quando
ocupadas por servidor ocupante de emprego público, serão remuneradas com a
gratificação de Coordenação de Serviços, identificados pelos Símbolos de VI a X.
!,rlt.24 - O provimento de Cargos em Comissão por pessoa não pertencente ao
quadro funcional do Município, atenderá as norÍnas constitucionais em vigor e os
requisitos gerais para ingresso no serviço público municipal.
ArL 25 - As atribuições dos cargos em comissões, das funções de direção e
chefia e das gratificações de coordenação de serviços, serão estabelecidos nos
respectivos regimentos internos das repartições pertinentes.
DA MOVTMENTAÇAO DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
CAPÍTULO I
Do Provimento
t'rL 27 - O provimento de pessoal nos cargos de provimento efetivo ou
emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, na forma prevista em Lei.
§ l" - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, podendo
ser prorrogado por uma única vez, por igual período.
§ 2" - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, a ele
aprovado em concurso de provas ou de provas e títulos, será convocad
prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego.
o com
Coordenação de Serviços para qual foi designado e terá as vantagens pessoais
adquiridas, calculadas de acordo com o estabelecido em Lei.
Ãrt. 26 - Para ocupar cargo de provimento em comissão será exigido ao
indicado, declaração de desimpedimento e termo de responsabilidade de exação dos
deveres, bem como o permanente controle quanto aos Dispositivos Constitucionais.
TITULO III
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
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Art. 28 - A responsabilidade regimental e institucion pela realização de
Concursos Públicos, no âmbito municipal, cabe, exclusivamente, a Secretaria
Municipal de Administração.
Parágrafo Unico - A Secretaria Municipal de Administração poderá se
utilizar de Entidades Públicas ou Privadas, de comprovada competência, para
auxiliá-la, direta ou indiretamente na formulação do edital de concurso, na
elaboração, aplicação e correção das provas em conformidade com as disposições
legais em vigor.
Art. 29 - Compete ao Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência
institucional, autorizar a realização de Concursos Públicos, homologar o resultado
final e nomear os aprovados, obedecida a ordem de classificação final.
Art.30 - A posse é o ato em que a pessoa nomeada, através da assinatura do
respectivo termo, declara-se desimpedido dos agravos para o exercício do cargo ou
emprego público e aceita as atribuições deste, marcando o inicio dos direitos e
deveres funcionais que somente se concretizarão com o efetivo exercício.
Àrt. 33 - A lotação dos Servidores Municipais será por Secretaria no limite
das disponibilidades das vagas existentes ou estabelecidas para os respectivos cargos
e empregos de forma a satisfazer suas necessidades regimentais plenas.
Parágrafo Unico - Será permitido, entretanto, para melhor conffole da
efetividade por parte das secretarias, a adoção de sub-lotação, restrita a estrutura
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organizacional de cada uma.
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Art. 31 - Cabe a Secretaria Municipal de Administração, através de seu titular
ou seu representante legal, exigir e verificar por ocasião da posse do servidor
nomeado, se estão satisfeitos os requisitos profissionais e legais para o exercício do
cargo ou emprego público.
\- Art.32 - É affavés do exercício efetivo que o servidor passa desempenhar suas
funções, adquirindo direitos e vantagens do cargo ou emprego e a contraprestação
pecuniríria pelo Poder Público Municipal.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN DE
l(rocn.rrrrE cABTNETE Do PREFEITb
CAPÍTULO II
Da Progressão Horizontal
Art. 34 - A progressão dos cargos de provimento efeti e empregos públicos,
será realizada dentro da mesma classe, horizontalmente, de três em três anos de uma
referência para outra imediatamente superior e sucessivamente nas referências de 01
a 10.
Parágrafo Único - Pararealização da progressão horizontal, será considerado,
exclusivamente, o tempo de exercício do cargo de provimento efetivo ou emprego
.
público que será de forma automática, toda vez que se verificar o lapso temporal
exrgrdo.
Art. 35 - Todo o Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de
emprego público, para acessar a referência 01(um) de início da progressão, deverá
cumprir o interstício temporal preambular de 03 (três) anos consecutivos de serviço
prestado a municipalidade.
Parágrafo Único - Os atuais servidores serão automaticamente enquadrados
segundo seu tempo de serviço público e suas funções, na categoria e na referência a
que fizerem jus, segundo o disposto no Título V desta Lei.
CAPÍTULO III
Do Aperfeiçoamento dos Servidores
Art. 36 - O aperfeiçoamento dos servidores municipais, abrangidos por este
plano, se dará através de um conjunto de procedimentos obrigatórios que deverão ser
tomados pelas Secretarias e Autarquias Municipais, visando o desenvolvimento de
suas potencialidades e a obtenção dos conhecimentos necessiírios ao melhor
desempenho de suas atribuições.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo,
anualmente, estes órgãos destinarão em seus orÇamentos próprios, recursos
orçamentiírios bem definidos para esta frnalidade.
Art. 37 - Fica instituído como forma de aperfeiçoamento, o treinamento
gerencial rotativo, proporcionando aqueles servidores mais ex
possibilidade de exercerem função de direção e chefia e até
perient
mes o
Estado do Rio Grande do Sul
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assessoramento em substituição nos diversos escalões da secre
capacitação e o incentivo funcional.
a, visando assim a
ArL 38 - Fica o poder executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios
com entidades credenciadas que possibilitem o treinamento e o aperfeiçoamento dos
servidores municipais.
CAPÍTULO Iv
Da Gratificação de Incentivo Funcional
Art. 39 - Terá direito a gratificação de incentivo funcional, por uma única vez, t
o servidor ocupante de cargo ãe provimento efetivo ou de emprego público, exceto
professor, que preencher os requisitos básicos para a sua obtenção.
§1".- Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Executivo Municipal
emitirá Decreto para regulamentar os requisitos indispensáveis para a concessão desta
vantagem.
§ 2 ".- Para obtenção da gratificação que alude este artigo, o servidor
apresentará requerimento a ser deferido após a avaliação de comissão especialmente
criada para este f,im, gerando efeitos pecuniiírios a contar do exercício orçamentário
seguinte ao de seu pedido.
§ 3 ".- O valor da Gratificação de Incentivo Funcional - GIF será equivalente a
4OVo (qtarenta por cento), calculado sobre o vencimento básico do servidor.
ArL 40 - Os atuais servidores detentores do direito aos Grau II e/ou III,
instituídos pelas Leis Municipais n." 4.168187 e 4.169187, farão jus ao recebimento
da Gratificação de Incentivo Funcional- GIF., ora criada, em substituição às citadas
gratificações, a paftir da vigência desta Lei.
§ l'. - O valor da Gratif,rcação de Incentivo Funcional-GlF será de |0Vo(dez
por cento), calculado sobre o vencimento básico, sendo pago em substituição,
exclusivamente, àqueles servidores que detém o direito à promoção por merecimento,
identificada por Grau II.
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
§ 2'. - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional-GlF
4UVo(qttNenta por cento), calculado sobre o vencimento básico, sendo
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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substituição, exclusivamente, àqueles servidores que detém o d ito à promoção por
merecimento e escolaridade, simultaneamente, identificadas co Grau II e Grau IIL
§ 3'. - O valor da Gratificação de Incentivo Funcional -GIF será de 3OVo(tinta
por cento), calculado sobre o vencimento básico, que será pago em substituição,
exclusivamente, àqueles servidores que detém o direito à promoção por escolaridade
identificada por Grau III.
§ 4". - Aplicam-se aos servidores aposentados detentores das referidas
promoções, as regras estipuladas nos parágrafos anteriores deste artigo, integrando
aos respectivos proventos.
Art.41 - O incentivo ora instituído só gerará seus efeitos a contar da vigência
da presente Lei, sendo vedada a percepção do mesmo com base em títulos
apresentados anteriormente para obtenção de ouras vantagens ou semelhantes ou
ainda aqueles exigidos como requisitos básicos para o exercício do cargo efetivo ou
do emprego público.
Parágrafo Único - Por se tratar de uma forma substitutiva o regramento
contido no artigo 40, desta Lei, terá sua aplicação de forma automática.
TÍTULO Iv
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO I
Do Regime de Trabalho
Ãrt 42 - A carga horiíria para os servidores municipais é de trinta horas
semanals.
Art. 43 - Será permitida a extensão da carga horiíria quando em decorrência
de calamidade pública que ensejar serviços emergências para atendimento a
comunidade, mediante convocação expressa do Prefeito Municipal, perdurando
somente enquanto se mantiver a situação emergencial.
Parágrafo Único - Em decorrência dessa convocação o servidor receberá,
durante o período emergen
cargo ou emprego público.
cial, as gratificações e adicionais legais, pertinentes S
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Estado do Rio Grande do Sul
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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TITULO V
DO ENQUADRAMENTO FINANCEIRO DOS RGOS
CAPITULO I
Da Forma de Pagamento dos Cargos e Empregos Públicos
Art. 44 - Os cargos de provimento efetivo e os empregos públicos, serão
identificados para efeitos de estabelecimento de seu vencimento básico inicial,
conforme a categoria que pertencerem assim disposta na ordem seqüencial de "4" a
"G", cujos valores respectivos são os constantes na Tabela Expositiva, constituída do
.-
Anexo "A", integrante desta Lei.
Art.45 - O enquadramento dos Servidores no vencimento básico de referência,
dar-se-á pelo cargo de provimento efetivo ou de seu emprego que exerce na
municipalidade, segundo a categoria correspondente e em função do tempo de
serviços prestado a municipalidade e do percentual coincidente, demonstrado na
Tabela Expositiva, constituída do Anexo "4" e integrante desta Lei.
ArL 46 - O vencimento básico do servidor progredirá de forma simples e
independente, de um lapso de tempo pa-ra outro, acumulando o produto do
vencimento básico inicial, pertinente a categoria do servidor pelo percentual
correspondente ao tempo de serviço, excluindo-se o percentual anterior em função do
novo vencimento básico atingido.
Parágrafo único - O vencimento básico se modificará, também, de forma
-- r,- independente na escala de "1" a "10", segundo o percentual correspondente a cada
- um na mesma proporção em que se modificarem os vencimentos básicos iniciais das ' categorias correspondentes, decorrentes de reajustes, aumentos ou reposições
salariais ou recuperação anual de inflação.
Ãrt 47 - Por se tratar de uma progressão baseada no tempo efetivo de serviço
público municipal, somente concorrerão os servidores que estejam no exercício pleno
do cargo ou emprego público, excetuando-se as situações previstas na legislação
vigente.
Art. 48 - Todo o cargo ou emprego público quando por qualque
vagar, retorna ao vencimento básico inicial correspondente a sua categoria.
motrvo
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RiôõHl§';E
PÂÍilllô{o Do GABTNETE DO PREFEITO
Rro GiÂxDE Do sJL [i;4í
Art. 49 - Servirá para todos os efeitos de cálculos d gratificações do
servidor, o vencimento básico em que estiver situado na oportuni
/11/
1?
e
ArL 50 - Os atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e os
de empregos públicos, serão enquadrados automaticamente na referência em que
coincidir com o seu tempo de serviço prestado a municipalidade na data da vigência
desta Lei.
ArL 51 - Aos servidores inativos serão aplicados os mesmos procedimentos do
artigo anterior.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 53 - Ao servidor celetista fica assegurado o direito às vantagens
instituídas pela presente Lei, inclusive equiparando-se aos valores estabelecidos para
os cargos de provimento efetivo de mesma classe ao que se encontra contratado,
enquanto perdurar a sua relação contratual.
§ l' - Poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção e
representação sindical até o máximo de cinco por entidade, na mesma base territorial.
§ 2'- A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no
caso de reeleição.
Art. 55 - Os servidores aposentados da administração cen Z e
autarquias, cujos cargos foram extintos ou em extinção, por força de Lei, n ste
Art. 52 - A tabela de pagamento dos cargos em comissão, das funções de
direção e chefia e das Gratificações de Coordenação de Serviços, estabelecerá os
valores a serem pagos a estes, obedecendo cada nível correspondente, variando
segundo a natureza institucional e responsabilidades inerentes, constituídas dos
anexos "B", "C" e "D", que fazem paÍtes integrantes desta Lei.
ArL54 - Ao servidor é assegurado a licença para o desempenho de mandato
em sindicato representativo da categoria ou entidade sindical de grau superior dos
servidores municipais, garantida a remuneração, os direitos, a jornada de trabalho, a
efetividade, os reajustes e as reposições salariais, as vantagens e reclassificações do
cargo e o tempo de serviço, como se no efetivo exercício estivesse.
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Estado do Rio Grande do Sul .í / 7/ /,/1I
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Riôêffiii'ôE cABINETE Do
sentido, serão enquadrados na categoria
l6 e seu parágrafo único.
correspondente, co disposto no artigo
PREFEITO
1.......-
ArL 56 - Os proventos e pensões dos servidores aposentados e pensionistas,
serão revisados com base nas disposições da presente [ri, assegurado o mesmo
tratamento pecuniário atribuído aos ativos, de acordo com a Constituição Federal.
Art. 57 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração a tarefa de aplicar o
presente plano e revisá-lo quando necessário para respectivas correções ouvido os
órgãos jurídicos e representativos da categoria dos funcionilrios municipais.
ArL 58 - Ficam assegurados todos os direitos adquiridos pelos servidores
municipais, inclusive o da irredutibilidade salarial, devendo-se cumprir na aplicação
da presente Lei, o disposto na Constituição Federal, no Estatuto dos Servidores
Municipais do Rio Grande e na Lei que institui Normas aos Empregados Públicos
Municipais do Rio Grande, em vigor.
Art.59 - As despesas decorrentes da aplicação do presente plano de cÍugos e
salários, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, obedecidos os limites
constitucionais em vigor.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a contar de 1'. de outubro de 2003.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2003.
FAB DE OL CO
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PREFEMJRA iIUNICIPAL DO RIIO GRANDE
TABELA DE VALORES DAS FUT{çõES DE DIREÇÃO E CHEFIA - FDC
E DOS ADICIONAIS PELO EXERCiCIO DE FUNÇÕES DE DIREçÀO E CHERA
AI{EXO: B
TABELA DE VALORES DO6 CARGOS ÊM
ANEXO: C
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() CHEFE DO GA
VICE.PREFEITO
cc
BINETE DO PREFEITO; CHEFE DO GABINETE DO
PROCURADOR JURÍDICO E SUPERINTENDES.
CARGO EM COM§SÃO FORMA DE REMUNERAÇÃO
SECREÍARIA MUNICIPAL suBstDto R§ 4.041,32
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇõES DE C@RDENAçÃO DE SÉRVIçO§. GCS
ANEXO: D
SIMBOLOS VALORES
FDC I. AEFDC I R$151,96
FDoII . AEFDC II
FDC III . AEFDC III R$240,64
FDC IV - AEFDC IV R$303,90
FDC V. AEFDC V B$341,90
FtrgVI . AEFDC VI R$5s4,66
FDEVII . AEFDC VII R$731,53
FDC Vil - AEFDC Vil RS898,84
FDC IX. AEFDC IX R$1.616,97
FDCX.ÂEFDCX R$2.500,00
srMBoLos VALORES
CC - l= FDC vl - GCS vl R$5s4,66
cc-[=FDcvil-Gcsv[ R$731,53
CC - lll =
FDC Vlll - GCS Vlll RS898,84
CC-lV=FDClX-GCSlX R$1.616,97
CC-Vt R$4.166,32
SIMBO LOS VALOBES
R$151 GCS r ,96
GCS II R$202,61
6CSm R$240,64
6g5Iv R$303,90
GCS V R$341,90
GCS Vr RS554,66
GCS vil R$731,53
GCS Vilr R$898,84
GCS IX B$1.616,97
6gsr R$2.s00,00
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
R$202,6í
VALOR
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
ANEXO I.
B
GAB!NETE DO PREFEITO;
eREFETTuRA MUNrcrenl oo nro cnaruoe f'
ADMTNTsTRAÇÃo cENTRALTZADA ál ':
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clrJADBo DE cancos oE pRovntEÀITo EFgÍrvoql
REGIUE: ESTATUTARIO PREVIDEt'lclARlO
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E AGENTE DE FISC DE TRANS E TRANSPORTE 30 G AROUITETO 2 G ARÔUITETO URBANISTA 2 G ASSISTENTE SOCIAL 38 G AUDITOR FISCAL 5 D AUXILIAR DE BIBLIOÍECA 1 D AUXILIAR DE CAOASTRO 18 D AUXILIAR DE ENFERMAGEM 152 B AUXILIAR DE FARi,,IÁCIA 20 D AUXILIAR DE OFICINA 6 D AUXILIAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS 10 D AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA ZC E AUXILIAR DE SERVICOS DE ENGENHARIA 8
AUXILIAR DE SERVIQOS TECNICOS '16
D AUXILIAR DE SECRETARIA 43
() BIBLIOTECARIO
1
G BIOLOGO
1
B CALCETEIRO 16 C CARPINTEIRO 15 C CHAPEADOR SOLDADOR 5 G coNSULTOR JURIDICO 3 G CONTADOR 3
COORDENADOB EXECUTIVO DE EXPEDIENTE 19
DEBMATOLOGISTA
2
DESENHISTA
o
Fb ECONOMISÍA
1
C ELETRICISTA
o
G ENFERMEIRO 46 G ENGENHEIRO AGRONOMO 1 G ENGENHEIRO CIVIL 15 G ENGENHEIRO i.,lECANlCO 5
ESCRITURARIÔ 13
G FARI.4ACEUTICO
3
B FERBEIRO E FISCAL AUXILIAR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
8
E FISCAL DE FEIBAS E MEBCAOOS
4
E FISCAL DE OBRAS
B
E FISCAL OE SERVIÇOS URBANOS 1ô G FÔNOAUDIOLOGO 2 G GEOLOGO 1 C GUARDA I./UNICIPAL 50 G íEi FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS a o o t
III III III III III III III III III III III III III IITIII III III III III III III III III III III III ITI III III III III III III III III III III III III III III III IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII -D
Riôôlil§;E
Estado do Rio Grande do Sul
PRÉFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PFIEFEITURA IVUNICIPAL OO RIO GRANDE
ADMTNTSTBAÇÀo cENÍRALtzADA
OUADRO DE CARGOS DE PROVIMEMÍO EFETIVO
REGIME: ESTATUTARIO PREVIDENCIARIO
ANEXO I - B
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G L C R N E CAR QDE
C TNSTALADoR sANrrÁRro 2
E INSTRUToR DE BALÉ 2
E INSTRUTOR DE JAZZ 2
E TNSTRUToR DE vroúo ERUDtTo 2
E INSTRUTOB DE PIANO 2
E INSTRUTOR DE PINTURA EM PORCELANA 1
E tNSTRUToR DE vtoúo PoPULAR 4
E INSTRUTOR OE VIOLINO 1
A JARDINÊIRO 10
B LADRILH E IRO 5
C MARCENEIRO 4
C i4EcÀNrco 12
G MÉDrco
G IVIEDICO CARDIOLOGISTA 2
G IVEDICO DE POSTO OE SAUDE 44
IVEDICO EI!! ECOGRAFIA I
IVEDICO ESPECIALISTA EI\,4 I\,4EDICINA DO TRABALHO 1
G MEDICO GENERALISTA JO
G MEDICO GERAL COMUNITARIO 20
G T.,!ÉDICO GINECOLOGISTA 2
G T/EDICO NEUROLOGISTA ô
G MÉDtco oFTALMoLoctsrA 3
G MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 4
Lr MÉDrco PEDTATRA 40
G MEDICO VETERINARIO 4
E MONITOR 20
D MOTORISTA 74
G NUTRICIONISTA 8
G ODONTOLOGO zó
D oPERADoR DE irÁourNAS AGRTcoLAS 6
D oPERADoR DE ÀrÁoutNAS RoDovtÁRrAS 11
A OPERARIO JóT,
B PEDREIRO 19
PERtro EN,4 AVALTAÇÀo
B PINTOR 4
C PINTOR DE VEÍCULOS 2
PSICOLOGO 11
D RECEPCÍONISTA 1
F SECBETARIO DE ESCOLA
A SERVENTE 89
G TÉcNrco Ei, ADMTNTSTRAÇÀo ô
F TECNICo EÀ,' CONTABILIDADE 10
F TÊCNICO EI\4 ENFERMAGEM 20
III III III III III III IITIII III III III III III III III III ITI
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G
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADi.,tINISTRAÇÃO CENTBALIZADA
OUADRO DE CÂRGOS DE PROVIMEMTO EFETIVO
REGIME: ESTATUTARIO PREVIDENCIARIO
ANEXO I.B fla.3
G L R N ME CAR E
TECNI@ EM lNFORi,rlATlCA 1
TÉcNrco EM TRTBUTAÇÀo 5
TÉcNtco BURAL I
TELEFONISTA 2
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1t)
TORNEIRO 2
VIGILANTE SANITARIO 10
ZELADOR DE ESCOLAS 11
IIIilI IIIIilT IIIilI IIILI IIIIilI IIITIT IIIEII IIIATI
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL OO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXO II-B
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LEGENOA
G L o c R NOME OOS CARGOS QOE
F oo Técnico em Contabilidade 2
D oo Operador de Computador 1
F oo Oficial Executivo 4
E oo Assessor Administrativo 2
E oo Escntúário 7
D oo Telefonista 2
D oo Auxiliar de Secretaria 10
E oo Fiscal Administrativo 12
oo Eletrecista 2
oo Carpinteiro 2
B oo Pedreiro 2
B oo Ferramenteiro
oo Mecânico 5
D oo N,4otoÍista
C oo Cobrador de Onibus óz
B oo Auxiliar de Oficina 32
oo Vioilante ô
A oo Servente 2
A oo Operário 10
III III rII III III III III rII III III III III III III III III III III IIT
G=GRUPO L =
LOCALTZAçÃO O=OUADRO C= CÂTEGORIA R=REFEBENCIA
ODE = QUANÍIDADE DE CARGOS CRIADO6
PBEFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINTSTRAçÀo TNDTRFTA
DEPARTA ENÍO DE TRANSPORTES COLEnVO . DATC
OUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFET|VO
BEGTME EsrartÍrÁRto pBEvtDENctÁBto
C
C
1
C
Riô'ôiit(,;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃo CENTRALIZADA
ouaDno DE EMPREGo6 REctDos PELA c L T - Ei, Exnr{çÃo
ANEXO r- C
t;.,.,-.
..
, ./ -7' / /./11
G L o c R N ME S CARGOS QDE
AROUITETO 1
D AUXILIAR DE CADASTRO 12
B AUXILIAR DE OFICINA 1
D AUXILIAR DE SECREIARIA
D AUX, DE SERVIÇOS TECNICOS I
B CALCETEIRO 4
C CARPINTEIRO 6
G CONSULTOR JURIDICO 1
G ÊCONOMISTA 1
C ELETRICISÍA 1
G ENGENHEIRO CIVIL 5
G ENGENHEIRO MECANICO 3
E ESCRITURARIO 2
E FISCAL AUX OE TRIB MUNICIPAIS
E FISCAL DE FEIRAS E MERCADO 1
E FISCAL DE OERAS 1
E FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS 2
B LADRILHEIRO 2
c MECANICO
D MOTORISTA 7
A oPERÂBro 354
D OPER OE MAO RODOVIARIAS 5
B PEDREIRO 2
c P'NTOR 2
D RECEPCIONISTA 3
A SERVENTE 3
D TELEFONISTA 1
C ZELADOR DÊ ESCOLA 1
III IITIII III III III III III III III III III III III III rII III III III III III III III III III III III III
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMrNtsrRÂçÀo TNDTRETA
DEPAFTÂMETTO OE TRANSPORTES COLETIVO . DATC
ouADRo DE EMpREGos BEGroos PELA c L T - EM ErnNçÂo
ANEXO [-C
G L c NOME E PRE QDE
D oo Operador de Computador o1
E Assessor Administrativo 02
F Almoxarife o1
D oo Àuxiliar cle Secretaria 07
E Fiscal Administrativo 14
C oo Eletricista o2
B oo Pedreiro o1
C oo Pintor Geral de Veículos o1
B oo Ferramenteiro o1
C Mêõãnico UU
C oo eõ6iádõr d-tÕnibus o3
C oo Vigilante o1
A oo Sêrvente o1
A Operário 13
III III III III III III III III
a t a I .
III III III III III
CÀt',tlP* Ll'.;:
iü
oo
loo
UU
oo
oo
R
l;i*
Ri'dêffifrBE
P^ÍRllrÔiltO
DO RIO GRANDE OO SUI.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUMCIPAI DO RIO GRANDE
ADMTNTSTRAÇÃO CeNrnnrz,coe
1ZÀI
QUADRO DE CARGOS EM,COMTSSÃO, FUNÇÕES DE DrREÇÃO E CHEFTA
E GRATTFTCAÇOES DE COORDENAçÃO DE SERVrÇOS
ÀNEXO I
OTDE CC - Símbolo GCS - Símbolo FDC - SÍmbolo
l_2 RIO cc.v GCS.X FDC.X
cc- v GCS-X FDC_X I PROCLRADOR CO cc-v GCS-X FDC-X
I CIIEFE DO GÁTI\ETE DO PRXFEITO CC-V GCS-X FDC-X I CHEF.E DO CABI\ETE DO VICE. PRETErIO cc-v GCS.X rDC. X
I cc-Iv GCS - IX FDC - tX I CIMFE DO CERI\TO\IAL E PROTOCOI,O cc-n' GCS - lX FDC _ IX I SECRIT o Á DE SERVI ÁR CC_IV GLS - IX FD(] _ IX
t2 SLPERvISOR DE ARI.{ CC-Iv GC§ - IX FDC - T]i I SUPERVISOR DO GABI\ETE DO PR.E}'EITO CC-IV GCS - tX FDC _ IX I SL PERVISOR D E I.\.-FO R\Í,TTI CA CC-IV GCS - IX FDC _ IX t SOCIÂL E ECO\O}tICO cc-Iv G(]S - IX FDC - IX
I SL?ERVISOR DE A[E\TO I-RBA\O CC-IV G(]S - IX FDC - IX I SLPER\ E IT,TBÍIÂ o cc-tv G(§ - IX I-DC -
1 SLPERVISOR t) \TROI-E T'I\À\CEIR CC-IV GCS - rX FDC -
I CC-IV (;(§
- IX FDC - IX I OTICIAL DE PRIFEITO CC-TV GC§ - IX FI)C - IX I ESTATISTICO CC-IV GCS - IX FDC - IX I AIMI\ISTRÂDOR DO COMPLEXO ESPORTIVO DA
PR{ SAR{IVA
cc-tv G(lS - tX FDC - IX
2 ASSTSTE\TE DE GABI\ETE DO PR,EFEITO CC-TI GCS . VIII FDC - 1'TI
2 ASSISTE\TE DE GABI\BTE DO VICE.PREFEITO cc - lll GCS - VIU FDC . VUI
2 REP RTER CC - III ocs - \ III FDC - VIII
.l cc-lll (;(§
- \'lII t'DC - l rIt
I gOORDE\ADOR DIJ EXPEDIE\TE E PROTOCOLO cc-lll GCS - \'III FDC - VTI
I COORDE\ADOR DO PLA\[-IA}{E\TO \tL\ICIPÁL
LRBA\O
CC-UI (;CS
- Vlll FDC _ VUI
I ORIE\AI)OR DE PÁV o Àsr .TICÀ cc-llt (;CS - r',Ill t-DC - \'ltl I CooR-QE\ADoR DE oBRAs RoDovIÁRJAS CC-llI GC-§ - VIll Il)C - \,tII I COORDE\ÁDOR DE VIÁS LRBA\AS CC - III G(ls - vnt FDC - \'III
1 COORDENADOR CO\TABIL CC - III GGi - VIII FDC-V I
I COORDE\ADOR DO FL\DO l\l L:§l CIPA L DE SÂ cc-lll (;(s
- \ Iu FDC - \'III
I COORDE\ÁDOR Í) lÍEt)tcos cc - llt (;(§ - vllt l'DC - \'tIt
I COORDE\ADOR DE OS CO\ILNIT RI cc-|ll GCrS - VltI FDC - VTI IO GRAI'O cC-tl GCS . \'II l't)C - l tl I TOR cc-ll GCs - VII I'DC - VII I TEC\ICO DE SO}' cc-lI G(]i - VIt FI)C - Vu I E\CARRXGADO DE ESCOLAS URBÀ\ AS C(] _ TI GCS - VII FDC - VII I E\(]ARRXGADO I)Ii ESCOLAS RLRAIS cc-II GCS - VII l't)c - vll
I E\CÂRREGADO DE ES'I'AT STICA FI\A\CEIR,T CC.II GCS. VII FDC . VII
t E\(]ÀRREG EXECU T..ISCÂL cc-tr GCS . VII FDC - VII
2 AD]{T\IS1'RÁDOR CC .II GCS . VII FDC - VII
2 ÂDMI\ISTRÂDOR AUXILIÂR cc -I ccs - vl FDC - VI I CC-I G(:S - VI FDC _ \'I
5 G;TDO DE EXPED cc-l GCS. VI FDC - VI
5 ENCARRXGADO DE LI}ÍPEZA E VALETAME}.To CC-I GCS . VI }.DC . VI
NOMECLATURA
srcnerÁnro exrn q,oRD§ÁRio
CIIEFE DO GA}I\ETE DE L\ÍPRE\SA
SI-PER\'ISOR DE PI-A\T:.I
SLPER\.IsoR PEDAGÓGICo
COORDE\ADOR DISTRITÂIOPERÂDOR DE SO}Í
Rffi"ô"trfts8
P^ÍRrUôNrO
OO RIO GRANDE OO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE -
GABINETE DO PREFEITO
Ft 01
ffi
PREFEITURA MUNICIPAI DO RIO GRANDE T
A DMTMSTRAÇÃo cevrn Rr-znoe
euADRo oEruNçÕrs on ornrçÃo E crmFrA E
cRATrFrcAÇoEs DE cooRDENAÇÃo or senvrços
ANEXO tI
QTDE \OTIECI,ATURA SI\ÍBOLO sÍ\InoLo
1l DIRETOR DA E DE AD-\{I\ISTRA o FDC-V GCS.V I t)IRXTO R DA L\ TDADE DE APOI o E SSESS ôRIA FDC_V GCS_V I l)IRETOR D U\IT'AI)E DE RECLRSOS HL\í,\\ os FDC-V GCS-V I DIRETOR DA UNIDÁDE DE MATI'RIÁI FDC-V GCS-V I DIREToR DÂ U\IDADE DE o ECO\O\ÍlCO FDC-V GCs_V I D OR DA CO\'I'ROLE CO l'DC - V GCS-V I D OR DA L'\IDADE DD À\TÁ}íENTO TOPOG CO FDC-V GCS.V I DIRETOR IJ\IDADT] DE ÀlÍE\TO \o I.-DC _ \' GCS-V
1 FDC-V GCS-V I DIR.ETOR DA LI{IDADE DE LI}ÍPEZÁ FDC_V GCS-V I DIRXTOR DA U\IDADE DE ILU}íf\A o CA FDC - \' GCS-V
I DIRETOR DA L'\IDADE DE PRA E RI I\S FDC-V GCS_V I I) A U\IDADII DE OS E TRA FDC-V GCS_V
I DIRETOR DA UNIDAIE DE VIATT; RAS E OFICINAS FDC-V GCS-V
I DIRETOR DA L-NIDADE DE CO\STRL
FISCÀLIzAÇÀo DE PRÉDIos PÚBLIC ÇAo
os
, co\sERvÀÇAO E FDC - \' GCS_V
I DIRETOR DA L\IDÂDE DE LSNÀASF I-'I'ICÁ FDC-V GCS-V
I FDC-V GCS_V
I DIR.ETOR DA U-\-IDADE DE PAVIMI]\TAÇAO E
ÁRRUAMENTO FDC_V GCS-V
I DIRETOR DA TJNIDÁDE DE ÀB,.\.S,IE CI]\ÍE\ TO rDC. V GCS_V
1 DIRETOR D L\IDADE D l: GROPECL ARIÂ FDC-V GCS-V I DIRETOR A U\IDADI' DE PESCA FDC_V GCS-V
I D OR DA L\IDADE Á ÂL FDC _ \' GCS-V I
I'DC - V GCS_V
DIRETOR DA UNIDADE DE I.NDUSTRIA. COMERCÍO E
VI
FDC-V GCS-V
I DIRXToR DA TJ\IDADE DE HABITÁ o FDC_V GCS-V
I DIRET OR D L\ ÍDÁDE I),a PATRI\to\IO FDC.V GCS-V I FDC-V GC,s-V
I DIRET
IC]'S
OR DA U\IDADE DE FISCAIIZAçAO DO CE\SO DO FDC-V GCS_V
I DIRXTOR DA U\IDADE DE RXND AS FDC. V GCS-V
1 DIRETOR DA U\IDÀDE DE CO\TABI],IDADE FDC_V GC'S-V
1 FDC-V G(§_V I DIRETOR DÁ U\IDADE DE AI)MI\ISTRA ÇAO ESCOLAR FDC-V GCS-V I DIRETOR DA UNIDADE DE TEC],{ICA DE ORIE\TAÇAO E
suPERvIsÃo ESCo R
GC-S-V
I D R DÀ L\IDADE DE ILÀ\CIA SA){I1' FDC _ !' GCS_V
I DIRETOR DA E DÉ VIG EPIDE\{IOLOGICA FDC_V GCS-V I I)IR.ETOR DA U\IDÂDE T)E VETO RI,]S E zoo\ OSES EDC_V GCS-V I DIRI'I'OR DA L\IDAI)D DE PROGRÀ\{ÀS T'E SA FDC-V GCS-V I DIRTTORDA UNIDADE DE CIDADANI AEA O SOCIÂL FDC-V GCS-V
1 DIR.ETOR DA DE CONTROLE LACIO:).-ÁI FDC_V GCS-V I D] OR D,{ L\IDÂDE P A\{E}TO GO FDC-V GCS.V í VOTOR]STA DO GAXIT"ÊTE DO P FDC - IV GCS . IV
I ED' . IV GCS - IV I
(]HEFE DA I)IVISÁO DE FICHARI CO\TROLE E Â o FDC.IV -IV t CITEFE DA DIVISAO t)E EXPEDIENTE, CO}ÍPRÁS E SERVI ços FDC - TV (}CS
- IV
//ry
<'(/ ,?1
)
DIRETOR DA UNIDADE DE VIGILA]{CIA
DrRnroR DA riNtDADr or colsrnuÇÃloír.t lttnuxÇÃo
!E ESTRADAS MLNICIPAIS
I DIRETOR DA UNTDADE DE LICENCIÀME}ITO E
rlscÂuzACÀo FDC-V GC,s_V
DIRETOR DA L]{IDADE DE TURISMO, EItsNTOS E
DE§PORTOS
ornrron oe ur..roaon »B rrscerlzlcÃo ínnúTÃmn
DIRETOR DA U\IDÁDE DE CLLTURÁ
FDC-V
VOTOR]STA DO VICE-PRETEITÔ
I
f
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
//ry
Ri'ô'ôâl§'ôE
PREFEITURA MUNICIPAI DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃO Cr,nrRaLtZeOe
QUADRO DE FUNÇOES DE DIREÇÀO E CIIEFIA E
GRATTFTCAÇÕES »B COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXOtr
FI 02
QTDE \O)ÍECLÁTTJRA stltBol,o SI\ÍBOLO
I C IDFE DÂ DIvIsÃo DE EXPEDIE\-TE E sERvI s FDC . IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISÁO D}.]:iEGOCIOS L TCOS I'DC - IV GCS - IV
I CIIEFE DÂ DIVISAO DE ASSUT-TOS EXTRAORD I\ARIOS TDC.IV GCS - IV
I CTIEFE DÂ DIVISAÔ DE CERI}ÍO\IÁL E PROTOCO I-O FDC - IV GCS _ IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE PROTOCOLO GERÂ1- FDC - IV GCS _ IV
I CIIEF'E Í) DIV O DI] AR UIvO FDC,IV GCS _ IV
I C DA DIV DE CO}IU\ CA O INTERNA FDC _IV GCS - IV
I CHEF.E DA DIVISAO DE RTGISTROS FINANCEIROS FDC . IV GCS _IV
I CII'FE DA DIVISAO DE PESSOAL CELETISTA FDC _ IV GCS - IV
I crfirE DÁ DiÍIsÃo DE PF^ssoÁL rsrATUT ÀRIO FDC - IV GCS - IV
I C}IEFE DÁ D O DE SELE O E TRINÀMEI\-TO rDC . IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISÁO DE CO\{PR,TS E E\1PE\H FDC .IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVIS O DE PROTOCOI,O E ÀR UIVO !'DC - IV GCS - I\
CIIEFE DA DIVISÁO DE APOIO ÀDMf\ISTRATIVO FDC - IV GC-S _IV
I CITEFE DA DIVISAO DE PROGR,{\íÀS E CO\TROLE FDC.IV GCS _IV
l CIIEFE DA DIVISÂO DE PROGR-{\IÁS E PR OS FDC.IV GCS _ IV
I CHEI.-E DA DIVIS O DE VISTORIÀS E CERTIDA GCS - IV
I DA DIVI O DE FISCAIIZA O URBÀ\À FDC. IV GCS - IV
1 CIIEFE DA DIVISÃO DE C STRO E LEVA\TA.\1E\TO TO CO rDC - IV GCS - IV
I CHEFE DÀ DIVISAO DE AINHÁ.\{E\TOS PRXDIÀIS FDC - lV GCS - IV
I CIIETE DA DIVISAO DE PROJETOS E CALCLLOS FDC - IV GC:S - IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE PLA\EJAYE\TO URBÁ.\O FDC - IV GCS _ IV
I CI$I.E DA DIVISÃO DE FISCAIIZA O E POSTURÀS }ÍL\ICiPAIS FDC - IY G(]s - IV
GCS _IV I CHDI'E DA DIYISÃO DE COLETA DE I,IXO }-DC - IV
I CTIDFE DA DIV O DE VÀRRI O E CAPI\A FDC _ IV GCS.IV
I CIüI.E DA DIVISÁO DE CO}'SERVA O DE PRÁ FDC - IV GCS -IV
CIIEI'Ê DA DIVISÁO DE ISTIL{ AOE }.DC - IV GCS.IV
2 CIIEFE DA DlI-ISAO DE AllÍOXARIFÁDO E (]O }IPR,\S FDC - IV GCS - IV
t CIIEFE DA DIVISAO DE FISCAIIZAÇA O. PÀVIVENTA O E SÀ\EAMÉ}-TO FDC - IV GCS .IV
1 CIIEFE DA D I)E fDC - IV GCS - IV
FDC - IV GCS - I\: 2 C}IEFE DA DIVIS O DE OFICINA VEC,L\ICA
3 CIIEI'8 DA DIVIS ÂO DE VIATL'RÂ s FDC - IV GC,s - IV
I CIIEFE DÀ DIVISAO DE Cr\IIZA O DE OBRÂS P CAS FDC _IY GCS _ IV
FDC - IV GCS - I CHEFE DA D ÁO DE E\E(]L DE OB CAS IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE CARP§-T FDC - IV GCS - IV
I (lHTFE DÁ DIvISÁO DA LSI\A DE ASFAI-1.O FDC - IV GCS - IV
1 C}IEFE DA DIVISAO DE EXECU O DE PÁVIME.\TA Âo As LTICA FDC - IV GCS - IV
I CHETE DA DIVISAO DE ESTRÀDAS FDC - IV GCS - IV
1 CIDFE DAoIVEÃô DE OBRÂS DE ARTE FDC - TV GCS _ IV
-l CIMFE DA DIVISAO DE GL- S PLLy FDC _IV GCS _IV
I CIM}'E DA DIV O DE PÀVI}ÍENTA o FDC - IV GCS - IV
I CHIFE DA DtvlsÁo DE co\-sERvA O DE RTJAS rDC - IV GCS - IV
t CI$FE DA DIVISÁO DE MERCÀDOS E DOCAS FDC - IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISAO DE FEIRAS LIv RES FDC - IV GCS - IV
l CIIEFE DA DIVISAO DA CE\TRAL DE HORTI GRÀ\GEIROS FDC - IV GCS - IV
I CHE}'E DÁ D O DO IIORTO FLORESTAL FDC _ IV GCS - IV
1 CIIFE DA DIVISÁO DO C,{\ÍPO EXPERI\ÍE}'TAI !-l)c - Iv GC§ - IV
I CI{EFE DA DIVI o DA DIvIsÃo DE ELETRIFICA O RUR{L FDC - IV GCS _ IV
1 C}IEI'Ê DA DIVI O DÀ AGRICI-LTLRÁ c(s - Iv
I CIflFE DA DIVISÀO DÉ CADASTRO E ESTATISI'ICA DA PESCA FDC - IV GCS - IV
CHX['E DA I)IVISAO DA PESCA ARTES,\\'AL E PSICLLTTJRÂ FDC _ IV GCS - IV
GC§ - I FDC - IV IV
CIIEFE DA DIVISAO DE PROJETOS E CLRSOS FDC . IV GCS - IV
27,.
FDC - Il'
FDC _ IV
I
cffiFEõA DrviSÀo DE ARBoRlzÀçÃo
I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOTI
Fl 03
Ri'ô'ôHl§;E
PREFEITURA MUMCIPAI DO RIO GRANDE:
ADMTMSTRAÇÃO CENTRALIZROA
QUADRO DF'1 FUNÇÔES DE DIREÇÃO E CTIEFIA E
GRATTFTCAÇÕBS On COOR_DENAÇÃO no Srnvrços
QTDE \O\íI-]CLATTJRÂ SI\{ROt.O sÍMBoLo
I CHDFE DA DIVISÁO DE TURIS\íO E E\T\TOS FDC.IV GCS - IV
I CIIEFE DA DIVISAO I)O COMPLEIO DA PRA SARAIVA FDC _ IV GCS - IV
I (lltuiE l) I)I\ o DE RODU ÇAo C o\ÍERC I
^t-tzA,
çAo u Í)}TI\ts I R.\ ÇAo
I)L l-oTEs L R I]A \ OS
FDC. IV GCS - IV
I CHEFE DA T'IVT O DE CÂD E REGI-I-A FL\DIARIÀ rDC - IV GCS - IV
I ctEFE DA DtvtsÃo Dr ters vowt.s FDC _ IV GCS _ IV
I cIGFE DA DrvrsÂo DE BEr-s rvó\Trs rDC . IV GCS -tV I C}TEFE DA DIVISAO DE FISCÁIIZAç O DE TRIBL'TOS FDC - IV GCS . IV
GCS - IV
I CIIEI'E DA D ODE O ÀUXILTAR rDc - Iv GCS - lV
I CIGFE DA DIvIsÃo DE FrscÀr-rza çeo oo srron entlr,Ánro FDC _ IV GCS _ IV
I C}DFE DA DIvIsÀo DA FISCALIZÀ DA I\I)I-STRI cotí O E SERVI OS FDC.IV GCS - tV
I
IIDC . IV GCS - IV
I CIIEFE DÀ DIVISAO DI] I.P.T.U. rDC - IV G(§ - tv
t CII}]I'I, DA DE I.SS.O.\ FDC - IV GCS - IV
I CTILI'E DA DIVISÀO DE AS DIVERSÁS FDC _ Iy GCS - IV
I FDC -IV GCS _ IV
I C} TE DA DIvISÃo DE CADASTRo MUNICIPAL Í)O I\CRÀ FDC.IV (;CS
- Iv
I CtÍEFE D^ DMSAO DE RXCÀSTRÁ,VE\-TO IIIOBILIARIO FDC -IV GCS - lV
t CHE}'T] DA I) DE ESCRITI-L{ OE Í.DC - IV GCS - IV
I ct$t'E DA DIvIsÃo OLE FDC - IV GCS - IV
t FEDAD O DE FÀ'A\ I-DC _ Iv GC§ - tV
I CIEFE DA DrvrsÃo Do cENTRo MLNrcrpAL DE CLI-TLR,\ FDC _ IV GC,s _ IV I II{EFE DA DTVISÁO DO TEATRO MUNICIPÀL FDC _IV G(§ - IV
2 CIIEFE DA DIvIsÂo DE I\FoR\{,ÀTICA FDC _ TV GCS - IV
I CHEFE DÂ DlvlsÃo DE }ÍERE\DÂ LSCoLAR FDC - IV GCS - lV
I CIIEFE DA DIVI DE BIBLI FDC - IV GCS - IV
I FDC - Iv GCS - IV
I
l-I)c - IY G(]§ - IV
I CTI}]}'E DÂ I)I\'IS EDUCA O ESPECIAI-IZAD FDC - IV GCS - IV
CIIEFE DA DIVISÀO DE ALFABETIZA O DE ANULTOS }-DC - IV GCS - IV
I ('lr}-t D^ I)t\ ts O DE RXCRXÂ O E LAZER FDC - IV GCS - IV
I CTBFE DA DI\.ISÃo DE AI,MoXARIFADo E Co\TPRÂs l-DC _ IV GCS - tV
I CHEFE DA DIVISÁO DE VIATURÁS E TRA\SPORTE DE PACIENTLS FDC _ Iv GCS - IV
I EEEFE DA DIvISÃo DE FÁLMACIÂ FDC _IV GCS - IV
I CHI]FE DA DrvrsÃo DE FrscAr-rzecÃo s,trnÁú,r. FDC - IV GCS - tV
I C}Ü]F'E DA DIVTSAO DÀ SÀ\IHOP FDC - IV GCS - IV
I cHxl'E DA DIvISÀo DE ESTATISTICA FI)C - Iv GCS - IV
I CHE}'E DA DIV DE I\VESTIGA O EPIDE}ÍIO lc,\ FDC _ IV GCS _ IV
I C}ID}'E DA DIVIS O DE PROGRÁ}'ÁS FDC.IV GCS - IV
I CHI]}'E DÀ DIVISAO DE CR.ECHES FDC - IV GCS - tV
I cHut'E DA DIvISÃo Do \ucLEo DE Apolo petacócrco FDC - IV GCS - IV
I c}[t'E DADrvrsÃo DE pESsoAL E MÂTERr^L FDC - TV GCS - IV
I cmrE DA DtvlsÃo DE FrscAIIzAÇÃo E I\..spEcÀo FT) C _ IV GCS - IV
I IIEFE DA DrvtsÃo or sner,rzeçÀo FDC _ IV GCS - IV
I FDC _IV GCS - IV
I ÀLXTLIAR DE R.EGISTROS FI\A\CEIROS FDC _ III GCS - III
-t ÀLXILIAR DE TFJOURÁR]Á FDC _II GLS - III
,l FDC - III GCS . III
J E\CÁRREGÂDO FDC - III GCS - TII
I I\SPTTOR DE CO\STRUçAO FDC - III GCS - III
I FDC - III GCS _ III
I E\CÀRRE(; DO DO 'TE R R o RJO FDC - III
FDC - III
GCS - III
I R-\CÁRREGÂDO DE ÁPRXE\SAO DE À\IVATS GCS . III
\
1
1
CffiFE DA DTvIsÀo Dn I.T.B.I.
CHE}'E DA DIVISAO DA COBRA\CA
cmFE DA DrvrsÃo DE oRtnirAcÃo FscoLÁR
-
CIGFE DA DlvtsÃo DE supDRvlsÃo EscoLAR
C}GFI' DA DTvlsÂo DE TR,{NSPoRTES E TR,T\SITo
nSSlsTE.\..TE TEC-\.,ICO
D\CÀRREGADO DE AL\IOTARIFADO
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R;'ô'ói[r^xi;E GABINETE DO PREFEITO
I
I
I
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃO CBNTRELZE.OA
QUADRO DE FUNçÔES DE DIREÇÃO E CTMFIA E
GRATTFTCAÇÕES on COORDENAÇÃO or SnnVrçOS
ANEXO tr
Fl 04
QTDE \OTÍECLATL;RA stltBoLo sIltBoLo
2 E\CARRXGADO DA LSTACAO PARÁ I,I\O DIFERE\CIADO FDC.III GCS _III
2 E\CARR.EGADO DE BORR.TCIITRIÀ FD(] .II GCS _ II
I ZELADOR DO ZOOLOGICO FDC.I GCS-I
20 CAPATAZ FDC_I GCS-I
I ÁPO\TADOR FDC-I GCS-I
5 ASSISTI]\TE t)I] À'I'E\DI\ÍE\TO I.'DC . I G(lS-I
, .l
///í'
)J-
Estado do Rio Grande do Sul
Ri'ô'ô]ü'I§,;E
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
DEPARTAMENTO AT]-IARQUICO DE TRANSPORTES COLETTVOS
QUADRO DE CÀRGOS EM COMISSÃO, FUNÇÔES DE DIREÇÃO E CHEFIA E
GRATTFTCAÇÕFS nB COORDENAÇÃO Ou SnnVrços
ANEXO III
:\l
///í'
4
QTDE \O}ÍECI,ATI-RÂ sl \ÍBot,o siMBor-o SI\ÍBOLO
I SLPERI\'TE\DE\TE cc-v FDC-X GCS.\
I SLPERvTSOR CC_IV FDC , IX (;CS - l\
QTDE SI\{BOLO stllBot-o
I DIRXTOR DÀ U\IDADT] DE AD]Ifl\ISTRÂCÁO FDC.V GCS.V
I DIRETOR DA L\IDADE DE CO\TABtr-IDAD!] FDC-V GC§-V
I DIRETOR DA UNIDADE DE TRAFIiGo E FISCÀI-IZA c,\o rDc-v GCi-V
I DIRETOR DA t,i]iIDADE DE OFI(]II{A FDC-V GCS-V
I CIIEFE DA DIVISAO DE PESSOAL FDC - IV ccs -tv
I cÍurFr- DA Da-S-o DE At-úoxer.lr.cno FDC . IV GCS - Tv
I CIIEFE DA DT\'ISÀO DE CO\TROLE FDC - !V GCS - Iv
I CIIFE DA DIvIsÃo DE TEsouRÁRr^ I'DC. IV GCS . Iv
I crDFE DA DlvtsÃo DE TRÁFEGo E FIscALIzAcAo FDC - IV GCS - Í\'
1 CIIEFE DA DIVISAO DIi OFICI\A TDC - IV GC^s - tV
I ÀUXILIAR DE SERVICOS DE TESOLRARIÁ FDC - III GCS - III
I E\C,\RREGÂDO DA I\SPT]Ç, FDC - O DE 'I'RAFEGO III c(.s - lu
DEPARTAMENTO AUTARQUICO DE TRANSPOR,TES COLETIVOS
QUADRO DE-FUNÇÕES DE DIREÇâO E CHEFIA E
GRATU'rCAçÕES DE COORDENAçÀO On Srnvtços
ANEXO IV
\O}íECLÀTLRÁ
//ry roGRA\r)E
QTDE \O}lECLATURA SIYBOLO SI\ÍBOLO
I DIRETOR DA L\IDÀDE DE AD\TI\ISTRÀCAO FDC.V GCS_V
I DIRETOR DA L\IDÀDE FNA\CEIR,{ FDC-V GCS-V
I DIRIiTOR DA L\IDADE DE PLÀ\EIA}O\TO. OBRÂS E LRXA\ISYo FDC.V GCS - l',
I CHf,FE DÀ DIVISAO DE CONTABILIDADE FDC . IV GCS - IV
I CTIEFE DA DIVISAO DE PESSOAL FDC-tV GCS - lV
I CTIEFE DA DIVISAO DE ILU}T.L\-AÇAO PLTLICA FDC - IV GCS - IV
I CIIETE DA DIVISAO DE VIGILÀ\CIA FDC - IV GCS - IV
I CHEFE DA DIVISÃO DE TESOL RÁRIÁ FDC . I\' GCS .IV
I CTIETE DA DIVISAO DE FISCAIIZACAO FT}C - IV GCS - tl',
I CITLTE DA DIVISAO DE TTJRIS}ÍO FDC - IV GCS , IV
QTDE SI\IROI,O
I SLPT]RI\TE\I)EYTE CC.V
I SL PERYISoR CC. V
\O}íECLATUR{
Em todas as las. as desisnacões de oreenchimento de Carsos em
,'-> 2
--'') /..,
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
AUTARQUA DOBÀLNEÁRIO CASSINO I
QUADRO DE FUI\ÇÕES DE DIREÇÃO E C}EFIA E
GRATIFTCAÇOES DE DIREçAO DE SERVIÇOS
ANEXO VI
AUTARQUTA DO BALNEÁRrO CASSTNO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V
Comissão. exclui as desisnações para preenchimento de Funcões de Direção
e Chefw e Gratifrcacões de Coordenação de Semiços e vice-versa.
K roGRa\r)I1
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO E
ATRIBUIÇOES
DOS
CARGOS E FUNÇOES
DO
SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL
-.---l
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
. . :]-.,i
. i:i
/ / /á'
,át 2_1
R,ô'óHIII;E GABINETE DO PREFEITO
NOME D0 CARGo: Servente
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SINTESE DOS DEVEBES: Proceder a lmpeza e conseÍvação dos locais de trabalho; fazer arrumação e remoção dê
móveis, máquinas e materiais; servir bebidas; dar recados; atender telefones; fechar e abrir a
repartiçã0.
L EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios
públicos; proceder a limpeza de vidros, lustres, móveis e instalações saniúrias; remover
lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes, de armários,
atender telefone em certos casos encarregíu-se da limpeza de sanitários públicos do
n.runicípio, anomr e ransmitir recados; preparar cafó e servir, transportar volume, executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÔES DETRABALHO:
a)
.
lnstrução: 1a Grau
b) Habilitação funcional: alguma prática na êxêcuçáo dê suas atribuiÉes
c) outras: Bom índice de robustez Íísica e idoneidade moral.
\- RECRUTAMENTO: na forma da Lei
2
HEOUISITOS PARA PROVI I\4ENTOS:
NOME D0 CARGO: Operário
QUADRO: Estatutário, previdenciário
S|NTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais ê geral e de auxílio a teÍceiros.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇOES: Executar trabalho de construção e conservâção de ruas e esuadas, sob
supervisão; trânspormr e amrmar mercadorias e materiais diversos; fazer a§ertura e limpeza
de valas; fazer escavações e assentar canalizações de água e esgotos, fazer remoção de
terras, pedra.s e outros materiais; efetr:ar serviços de capina; proceder linrpeza de oficinas,
transportar e elevar materiais de construção; preparar argamassa; dirigir veículos de tração
animal; carregar e descarregar veículos; fazer mudanças, lavar e guardar vasilhames, dar
ração e água aos animai-s; proceder a captura de animais soltos nas viâs pú
logradouros; lavar baias e cocheiras, conar capim a mão e a miiquina; proceder 1i
e
a) Horário: de acordo com Íêgulamento
b) Outras: Serviços por vezes a noite ou em domingos e Íeriados.
--i
1//í
"
Riô'ó'üt1,;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO o
em esgoto sanitário, caixas, poços e tanques; coletar lixo de habi itações e estabelecimentos;
executar serviços de incineração ou aproveitamento do lixo coleudo; varrer, manual ou
ntecanicamente as vias ou logradouro públicos, lavar passeios e logradouro asfaltados ou
revesddos de calçamento impermeável, cavar sepulturas e auxiliar nos sepultamentos, zelar
pelas condições de higiene, limpeza e segurança dos logradouros, saniúrios públicos e
cemitérios municipais; executar outras tarefas correlams.
CONDIÇÔES DE TRABALHO: Conforme regulamento.
OUTRAS: Serviços por vezes a noite ou domingos e feriados, em locais desabrigados podendo ser fora da
sede.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: alfabetizado
b) Bom índice de robustez física
RECRUTAMENTO: na forma da lri
NOME DO CARGO: Jardineiro
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Encarregar-se de plantios e conservação de vegeuis e de ajardinamento de
praças e jardins.
EXEMPLO E ATRIBUIÇÕES: Preparar a rcrra e sement€iras, adubando-as convenientenrentei transportar
mudas de árvores ou flores; plantar, cormr e conservar gramados; fàzer e corseÍar
canteirost podar plantas quardo devido; fazer poda em árvore ou arbustos; fazer plantios
omamentais de acordo com os projetos; fazer enxertos e regâr as plantas; aplicar fungicidas
e igoticidas: zelar pela conservação e limpeza de jardins e prâças; cooperar com o
instrumental necessário ao trabalho, zelando pela sua conservação, executar outras tarefas
correlatas.
coNDrÇÔEs DE TBABALHO:
a) HoÍáíio: ConÍorme regulamento
b) Outras: trabalhos em locais desabrigados, podendo ser fora da sede, o ou sábado domingos ê
feriados.
REQUESITOS DE TBABALHO:
t4.
a) lnstruçâo: le grau
b) Habilitação funcional: expenência comprovada em tÍabalho de jardinagem, sênso aÍtístico.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R;'ôãh'r^xi;E
RECRUTAMENTo: na forma da Lei
./__4
4
,.1
/..
NOME D0 CARGo: Auxiliar de oÍicina
QUADHO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nos serviços de oficina mecânica, executando tareÍas rotineiras.
EXEMPL0 DE ATRIBUIÇÔES: Montar, desmontaÍ, preparar motores, máquinas, caldeiras de asÍâlto,
sob orientação de um mecânico; substituir peças, limpar carburadores, bombas de gasolina ê
distribuidores, engraxar e lubriÍicar veículos, máquinas, motores e díerenciais abastecendo-os de
óleo, revisar o nilvel de água das baterias e radiadores, auxiliar em trabalhos de mecânica e
elêtricidade de veículos automotoÍes, Íazer serviços de limpeza nos locais de Íabalho, limpar e
conservar os utensílios ê máquinas da garagem e oÍicinas, executar outras tarefas corrêlatas,
CONDIÇOES DETRABALHO:
a) Horário: ConÍorme rêgulamento
b) Outras: Serviços internos e êxtemos e, por vezes fora do munic(oios e sábados domingos e
Íêriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) lnstrução: le grau
b) Habilitaçáo profissional: experiência em oficina mecânica.
RECRUTAMENTO: na forma da Iri
NOME D0 CARGO: Pintor
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas de proteção e decoração em interiores e exreriores de edifícios,
em estruturas e outras objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Prepârar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores,
lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar, a
pincel ou pistol, tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc.; em paredes, estruturas,
objetos de madeira e meml, fazer retoques em trabalhos antigos, emassar, laquear ou
esmaltar móveis, portas, janelas, eLc.; fazer letreiros necessários à apuração do custo de
mão-de-obra" conservar e limpâr os utensílios de trabalho, executar outras mrefas correlatas.
CONDIÇÕES DETRABALHO
a) Horário: conforme regulamento
GABINETE DO PREFEIT t--..'
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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Ri'ô'ótT§i;E GABINETE DO PREFEITO! ->J
b) Outras: eventualmente podem ser exigidos deslocamentos pÍra fora da sede; serviços fora
do hor:ários norma, inclusive domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e preparação de
tintês e superfície para pintura.
c) Outras: não apresentar defeitos de visão.
RECRUTAMENTO: Nos termos da tri.
5
NOME D0 CARG0: Calceteiro
0UADRo: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de calçamento com e pedras e lajotas em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cavar a canja para calçamento; colocar e socar na canja aterros e
pedregulhos, terras, casgotes ou casgalhos; trasportas materiais padiola ou caninho de mão,
e formar calçamento de ruas e avenidas; nivelar ou abaular calçamenlo em construção, de
consmrção e reforma; rebaixar a canja com picareta ou enxadão; remover da pista saibro
lodo, água ou aterro excedente; colocaÍ e bater cordões de pedra e meio fio; fazer e balet
calhas no calçamento; bater calçamento com malho de duas ou quatro pessoas, Eansportar,
colocar e espalhar areia para a base de calçaÍnento; varrer e limpar o lugar calçado; rejuntar
o calçamenb de pedras em geral; esparamar areia sobre o calçamento, executar outras
tarefas correlams.
CONDIÇÕES DETRABALHO
a) Horiário: conforme regulamento
b) Outras: trabalho em local desabrigado por vezes fora da sede e serviço fora do hoúrio
norma, inclusive Sábado, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1'gmu
b) Habilitâção funcional: experiência comprovada em trabalhos de
calçamento.
c) Ouras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NOi/E DO CABGO: Ladrilheiro
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôõti§;E GABINETE DO PREFEITO
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SÍNfgSg DOS DEVERES: Executar rabalho de fabricação e instalação de ladrilhos e ouEos aÍrefaros de
cimento ou assemelhados,
EXEMPLOS On efRmUIçÕES: Preparar a massa, colocando-as em formas prensadas, traçando e dando
corpo ao ladrilho; preparar o traço úmido e o Eaço seco para vibrar; dar cor e pulverizar
conr secantei confeccionar lajes, cordões e caixas de muflas, pedras para balcões, degraus,
soleiras e outros artefatos; prcpar& argÍrmassa para rebocos; assentar e reparaf
revesdmentos de paredes e pisos com ladrilhos hidráulicos, cerâmica mosaica" azuiejos,
lambris e outros; orientar os auxiliaÍes nos serviços de sua alçada; zelar e responsabilizar-se
pela limpeza conservação e funcionâmento da maquinaria e equipamento de trabalho:
executÍtÍ outta§ tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a)
b)
Horário: conforme regulamento
Outras: trabalho em local desabrigado por vezes fora da sede e serviço fora do hoúrio
norma, inclusive Sábado, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habiliução funcional: experiência comprovada em trabalhos de calçarrento.
c) Outras: bom índice de robustez física.
RECRUTAMENTO: na forma da [ri.
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NOME DOCABGO: Pedreiro
OUADBO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de construção e reconsEução de obras e edifícios públicos,
na parte referente a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer alicerces; levanar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo;
trabalhar com instrumentos de nivelamenb e prumo; fazer e reparar boieiros; fossa e pisos
de cimento; fazer orifícios em pedras, construções cimentadas ou outros materiais; preparar
ou orientar a preparação de argamassa para paredesl preparar e aplicar caiações em paredes;
fazer blocos de cimento; mexer e colocar concretos em formas e fazer artefatos de cimentol
acertar marcos de poÍâs e janelas; colocar telhas; colocar azu§os e ladrilhosi armar
andaimes; fazer conceÍos ou demolições em obras de alvenaria; fazer os registros e
apurações sobre os custos de nrão - de obrai fazer orçamentos; organizar pedidos de
materiais; executar outras tarefas correlatas.
R,',ôêiü§i;E
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GABINETE DO PREFEITO
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
c) Horário: conforme regulamento
d) outras: rabalho desabrigado e eventualmente em horário fora do normal. ou sábados
domingos e feriados ou ainda no interior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a)Instrução: 1" grau
b)Habilitação funcional: alguma experiência em rabalhos de construção na parte de alvenaria.
c)Outras: bom índice de robusrez física.
RECRUTAMENTO: na forma da I-ei.
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NOME DO CABGO: Ferreiro
QUADHO: Estatutário, pÍevidenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e rcmperar várias espécies de ferro e
aço
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Reparar e consrruir acessórios para tÍatores , arados, rolos compressores
e demais máquinas agrícolas; forjar, temperar e afiar ferranrentas manuais tais como
picaretas, enxadas, machados, brocas, etc.; forjar instrumentos pesados de metal, uis como
ganchos, correntes, ferrolhos, etc.; confeccionar martelos, chaves de fenda ferraduras, etc.;
confeccionar peças de ferro para parques infantis; fazer caixas de lixo, carros de mão,
molas, marretas, corta-freios, correntes, etc.; ferrar rodas de caroças, conseÍar peças
quebradas e forjar peçâs novas; preparar parafusos, dobradiças, eixós, fechos e rrincos;
orientar e treinar auxiliares em rabalho de sua alçada; executÍrouras mrefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Hoúrio: conforme regulamenm
b)outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados
domingos e feriados; bem como a prestação de serviços no interior áo municipio e em locais
desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Instrução: 1" grau
b)Habilitação funcional: experiência comprovada em Eabalhos com ferros.
c)Outras: bom índice de robustez física.
RECRTITAMENTO: na forma da I-ei.
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PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRAN
GABINETE DO PREFEITO
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RiôêH.ti,i;E
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a) InsEução: 1" gÍau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em instalações hidúulicas sanitiárias em
geÍ41.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NOME D0 CARGO: Carpinteiro
QUADBO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e concertâr esrruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Construir estruturas de madeira; prepaÍr a assentar assoalhos e
madeiramentos para tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e
janelas; fazer reparos em embarcações, vagões e em diferentes objetos de mâdeka;
consertâr caixilhos de janelas colocar fechaduras; consmJir e montar andaimes; afiar
ferramenms; zelar pela limpeza no setor de trabalho; organízar pedidos de suprimentos de
material e equipamentos para carpintâria; manejar os diversos equipamentos de carpintarias,
tâis como serras, plainas, etc.; além de zelar pelos mesmos; calcular orçamentos; ensinar a
profissão a ajudantes e auxiliares; executar outras arefas correlaas.
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N0ME DO CARGo: lnstslador Sanitário
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, orientar e verificar trabalhos de instalações de água e esgom em
geral, bem como seus conseÍos e reformas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar serviços de encanamento, ligações de cano de ferro ou
galvanizados, colocação de registros, torneiras, sifões de chumbo, pias, caixas sanitiárias,
descargas de manilha e quaisquer outros aparelhos sanitários, alem de repará-los; elaborar
listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, em conformidade com
o projeto; controlar o emprego do material; fiscalizar instalações rcalizadâs pôr particulares;
fazer relatórios diiários das tarefas executadas; desempenhar oufas tarefas correlatas.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: exercício da função poderá exigir a prestâção de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestagão de serviços no interior do município e em
locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND /2
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Ri,ôTH:Ti:i;E GABINETE Do PREFEIT
CONDIÇOES DE TRABALHO
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função poderá exigir a presração de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestâção de serviços no interior do município e em
locais desabri gados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) InsEução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em serviços de carpintaria.
c) Outras: Bom índice de robusrcz e visão.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
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NOME D0 CABGO: Pintor de Veículos
QUADHo: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer pinturas em veículos e outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparfi tintas em geral e combinar diversas cores, quando necessário;
lavar , amassar e prepanu superfícies para pinnrra; remover antigas; fazer aratamento anticorrosivo, emassar, lixar com lixa d'água e outros materiais póprios; preparar massa e tinra
paÍa obter consistência, cor e tons desejados; fazer filetes, abrir lustro com polidores
especiais; pinmr a pistola com tinta sintética; pintar à mão livre e aplicar com o uso de
modelo, letreiros, emblemas, dísticos e outros; orientar e fiscalizar serviços de ajudante e
ouros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à
apuração do custo mãode-obra; consertar e limpar os utensílios que utilizar; ex@utar outras
mrefas correlams.
CONDIÇÔES DE TRABALHO
a) Horário: conforme regulamento
b) Ouras: : exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município e em locais
desabrigados
REQUISITOS PARA PROVTMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitaçâo funcional: experiência comprovada em trabalhos com pinturas de veículos.
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei.
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l(roGn.rrrrlPREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAN
GABINETE DO PREFEITO
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NoME DOCARGo: ChapeadoÍ Soldador
QUADH0: EstatutáÍio, pÍevidenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços chapeamentos e soldagem em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desamassar carrocerias, paralamas, capôs, aros de farolete ou farol,
porta-malas e lataria§ em geral; lixar e esmerilhar peças; desempenar portas e chassis;
substituir peças e acessórios; reparar e substituir trincos, fechaduras e válvulas de portas em
veículos de qualquer natureza; repor e mudar peças de mecanismos dê suspensão de
vidraças; adapur faróis e antenas de údio em veículos; consenar radiadores; executar solda
a oxigênio e solda elétrica em ligas e meÍais; responsabilizar-se pela conservaçâo e
funcionamento dos equipamentos de rabalho; executar diferentes tipos de soldas em
chapas, peças de máquinas e cabos em geral (soldas comum, elétrica e a oxigênio;; manejar
maçaricos e outros instrumenbs de soldagens; preparar superfícies a serem soldadas; cortar
metais por meio de chama dos aparelhos de soldal encher, por meio de sold4 eixos,
mancais, buchas, lâminas e outÍos; zelar pela conservação dos instrumenbs e peta limpeza
dos locais de trabalhol orientar os auxiliares nos serviços de sua alçada; execumr outn§
tarefas correlatâs.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: confonne Íegulameno
b) Outras: : exercício da funçíío poderá exigir a presagão de serviços a noite, aos sábados
domingos e feriados, bem como a pÍestação de serviços no interior do município e em locais
desabrigados
REQUISMOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de châpeâÍnento e soldagem. c) Outras: apresentar boas condições física e não apresentar defeito de visão.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei.
NOME DO CARGO: Vigilante
QUADRO: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter vigilância sobre bens móveis e imóveis dentro e fora das repanições
públicas municipais, bem como aos acessos a estâ, guardar praças e logradouros em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção e intervalos fixados adotando providências a
evitar roubos e incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar
a enrada ou saída de pessoas e veículos nos poÍões de acesso sob sua vi
verificardo as respectivas autoÍizaqõesi zelar pelas condições de ordem e asseio área de
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ãõffiffiE GABINETE DO PREFEITO
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trabalho; verificar se ponas e janelas estão devidamente fechadas; mânaer a ordem no
recinto do mercado público; fiscalizar praças e logradouros para que balcos e estátuas não
sejam danificados, bem como zelaÍ pelo cumprimento do Código de Posturas; solicitar o
comparecimento da PoÍcia para solucionar casos que fujam à competência da Guarda;
prestar informações ao público, quando solicitadas; comunicar ao comandante da guarda a
ocorrência de qualquer anormalidade; executaÍ outras mrcfas correlaas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horfuio: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função poderá exigir a presÍação de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município e uso de
uniforme fornecido pela Prefeitura.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Instruqão: 1" grau
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalho. c) Outras: Idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: na fonna da t-ei.
NOI\,IE D0 CARGO: Marceneiro
QUADR0: Estatutário, previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e reparar móveis e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer desenhos e croquis; manejar instrumentos e equipamentos de
marcenari4 tais como serras, plainas, tornos, etc.; tomear madeirâ fazer modelagem e
entalhe; fazer revesdmentos de madeira de lei ou folheado; fazer rahmento em madeira
para diversos fins; preparar e lustrar móveis e ouras superfícies de madeira; calcular
orçamento de pequenos rabalhos; registrar as apurações de custo de produção; fazer
desenhos e esboços de objetos a serem construídos; velar pelo asseio no setor de trabalho,
bem como pela limpeza dos equipamentos utilizados; treinar e orientar auxiüares nas tarefas
de sua alçada; executar outros serviços coÍrelatos.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Horário: conforme regulamento
b) Outras: : exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior do município_
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) Instrução: 1" grau
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trúalhos de marcenaria
c) Outras: boa visão.
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
NOI/E D0 CARGO: Zelador de Escola
OUADR0: Estatutário, pÍovidenciaÍia
SINTESE DOS DEVERES: Inspecionar as instalações dos prédios públicos da rede
escolar
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: verificar a necessidade de limpeza, reparos,
condições de funcionamento de equipamentos, parte elétrica, hidúulica e outros aparelhos, para
providenciar os serviços necessários; cuidar da higiene das dependências e instalações, efetuando ou
supervisionando os tr?balhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, pÍra manter o prédio nas
condições requeridas; executar ou providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas,
efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas quando não for capaz de resolver o
problema; exercer a vigilância dos prédios, inspecionando suas dependências, para evitar roubos, incêndios,
bem como pessoas estranhas e outras anormalidades.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
A) HORÁRIO: de acordo com o regulamenro;
B) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados
REQUISITOS PARÂ PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
B) HABILITAÇÃO pUNCtONaI- : conhecimenro brásico de marerial de
construção
C) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da [.ei
SINTESE DOS DEYERES: Montar, desmontar e repaftr motores , maquinas e caldeiras
de aslalto, sob a orientacao de urn nrccanico.
EXEMPLOS DE ÁTRIBUICOES: substituir peças, limpar carburadores, bombas de gasolina e
distribuidores; lubriÍjcar e engraxar veÍculos, máquinas, motores e diferenciais, alem de abastecê-los de óleo; revisar o
nível d'água das baterias; auxiliâr em Íabalhos de mecânica e elêtricidade em veÍculos automotores; limpâr e
conservar os utensílios e máquinas da garagem e/ou oficina, bem como o próprio local de trabalho; exec
tareÍas correlatas
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N0l\4E D0 CARGO: Auxiliar de oficina
QUADH0: Estatutário, previdenciaÍia
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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CONOICOES DE TRABALHO:
a) HORARIO : De acordo com o regulamento;
b) OUTRAS: O exercício da função poderá exigir a prestação de serviços a noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUCAO: 1" gÍaü;
b) ABILITACAO FUNCIONAL: conhecimenro básico de oficina; c) IDADE: mínima de dezoito anos.
RECRUTAMENTO : na forma da lei
NOME D0 CARGO: Torneiro
OUADRO: Estatutário, previdenciaria
RECRUTAMENTO: na forma da t-ei
NOME DO CARGo: Eletricista
QUADRO: EstatutáÍio, previdenciaria
elétricos
lâmpadas fluorescentes, tomadas, campainhas, etc.; instalar motores elétricos de corrente
alternada, monofásica e trifásica; instalar e reparar o sistema elétrico de veículos automotores;
reparar e testar equipamentos eléricos em geral; montar e reparar dínamos, motores
reguladores de voltagem, buzinas, etc.; repÍr:r e regular relógios elétricos, ventiladores, cs
SINTESE DOS DEVERES: Fazer serviços de instalação, inspeção de linhas e aparelhos
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer instalação de luz; instalar e substituir fusíveis,
serv
e tros
e
SINTESE DOS DEVERES: Executar operações de torneamento em peças e metais
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Tornear peças metálicas em feÍro, aço e bronze; abrir roscas ,
fazer
porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos, válwlas, anéis ranhurados; executar rabalho bâseado
em croqui ou desenho; executar serviços de fresagem metálica; Íetificar virabrequins, recuperar barras de
direção e pontas de eixo; zelar pela limpeza dos locais de trabalho e pela conservação dos equipamentos;
executar ouLras Larefas correi ams.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
C) HORÁRIO: de acordo conr o regulamento;
D) OUTRAS:
REQUTSTTOS PARA PROVIMENTO:
D) tr{STRUÇÂOj primeiro Grau
E) IIABILITAÇAO FLTNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da pmfissão
F) IDADE: mínimo de dezoito anos
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND E
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aparelhos; carregar baterias; treinar auxiliares em serviços de eletricidacle, zelar e responsabilizar-se pela
conservação e funcionamento do equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE, TRABALHO:
E) HORARIO: de acordo com o regulamento;
F) OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados domingos e feriados, bem como a prestação de serviços no interior
do município e em locais desabrigados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
G) INSTRUÇÃOj primeiro Grau
H) IIABILITAÇAO FLINCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
I) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na fomra da Lei
N0ME D0 CARGO: Auxiliar dê Íarmácia
QUADH0: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Conhecer a padronização de medicamentos da SMS e
observar as normas de conservação e armazenaggm estâbelecidas pôr esta Secretaria.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Conhecer a padronização de medicamentos da SMS;
dispensar medicamentos para pacientes do SUS; dispensar medicamentos para ambulatório e postos de
saúde da SMS, conforme a rotina; redigir rel órios de consumo de medicamentos de farmácia básica;
dispensar nredicamentos que exijam documentos especiais para a liberação; conhecer e observar as normas
de conservação e ârmazenagem estabelecidas pela SMS; solicitar e providenciar o suprimento, organização
e contagem dos estoques; executar tarefas simples de transfeÉncia de mass4 divisão, transporte e medição:
acondicionar medicamentos, transferindo suas formas paÍa seus respectivos recipientes e mantendo-os sob
controle; preparar rótulos para medicamentos; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-primas e
\- aparelhagem; executar outras tarefas de mesma na reza e nível de dificuldade.
CONDIÇOES DE TRABALHO
HoRARl0: de acordo com o regulamento;
B)OUTRAS: o exercício tla função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
aos sábados domingos e feriados, bem como a pÍ€stação de serviços no interior do
município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
2. A)INSTBUÇÃO: primeiroGrau
J) IDADE: mínimo de dezoito anos
3. HECRUTAMENTO: na forma da Lei
N0ME D0 CARGO: Auxiliar de enfeÍmagem
GABINETE DO PREFEIT
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO...
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OUADBO: Estatutário, em extinção
CONDIÇOES D,E TRABALHO:
a) HORARIO: de acordo com o regulamentôi
b)OUTRAS: o exercício da função poderá exigir a pÍestâção de serviços à noire,
aos sábados domingos e feriados, trem como a prestâção de serviços no interior do
município, inclusive em caráter pennanente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUÇÃO_: primeiro Grau
B)HABILITAÇAO FUNCIONAI: Curso de Auxiliar de Enfermagem
NOME D0 CARGO: Motorista
QUADRO: EstatutáÍio, previdenciário
SINTESE DOS DEVERES: Guiar automóveis, caminhões, ambulâncias, ônibus e outros
veÍculos destinados ao transporte de passageíÍos ê cargas
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES: Encarregar-se do transpoÍte e entrega da correspondência ou da carga que lhe for
confiada; auxiliar nos serviços de assistência, quando Íor o caso, conduzindo tubos de oxigênio, caixas de
medicamentos, macas, etc.; preencher boletins de corespondência; verificar óleo do motor, água do radiador e as
partes mecânica e elétrica do veículo; revisar semanalmênte a água da bateria; providenciar a troca de óleo de acordo
com o manual; manter a calibragem coíeta dos pneus; manter a ordem e a limpeza do veículo; realizar pequenos
consertos, rêgulagens e troca de pqas; comunicar sobrê multas que tênham sido aplicadas ao veículo; conseÍvar no
veículo os documentos exigidos pela legislação de trânsito; dirigir sempÍe com cuidado para garantir a segurança de
passageiros e cargas sob sua rêsponsabilidade; executar outrâs tareÍas correlatas.
coNDrÇoEs DE TRABALHO:
G) UOru(nfO: oe acordo com o regulamenro;
H) OUTRÀS: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite,
viagens, efetuar plantões âos sábados domingos e feriados bem como a
prestâção de serviços no interior do município. conhecer e observar, todas as
normas referentes a legislação de transito.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
K) INSTRUÇÃO: primeiro Grau
L) HABILITAÇAOFUNCIONAL: experiência comprovada de no mínimo dois
anos de habilitâção.
M) IDADE: mínimo de dezoito anos
SINTESE DOS DEYERES: Executar serviços elementares de enfermagem sob
supervisão imediata.
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EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Aplicar vacinas e injeções; fazer curativos; verificar temperatura;
ntinistrar remédios e dispensar cuidados aos doentes; esteriüzar o material de enfermagem em uso no
ambulatório; encaminhar ao setor competente os casos que necessitem de assistôncia médica; regisrar as
atividades realizadas no dia; executar, sempre sob supervisão, outras tarefas correlatas que lhes forem
determinadas.
Rlti'êHT-xiiE
RECRUTAMENTO: na fomra da t-ei
NOME DO CARGO: Monitor
QUADHO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEYERES: Acompanhar, aconselhar e adveÍtir os menores em sua rotina diária
NO CEMCA
EXEMPLoS DE ATRIBUIçÕES: (pertínentes às atividades desenvolvidas no Cento Municipal da Criança e do
Adolescente): solicitar ao administradoÍ o suprimento de vêstuário, quando necessário; supervisionar a arrumação dâs
\- camas; organizá-los nas horas de reÍeições; incentiválos e organizá-los para o trabalho da casa; acompânhá-los à
escola, cursos, consuttas médico-odontológicas, exames lâboratoriais e de raios X; auxiliar nas aulas de êducação
física; cooperar no reforço escolaÍ, sob a orientação do pêdagogo; onentar e conÍolar o uso adeqüado de material
escolar; realizar visitas periódicas à escola para acompanhamento de Íreqüência ê aproveitamento, repassando as
inÍormações ao pêdagogo; acompanhá-los também durante o horário livre visando melhorar o relacionamento; auxiliar
na organização de passeios e de deles participar; organizaÍ e entregar as roupas nos horários de banho; controlar as
idas ao banheiro e encâminhar os que apresentem problemas dê ênurese noturna à ajuda especializada; encaminhálos aos dormitórios nos horários determinados; distribuir mateÍial de higiene pessoal; controlar os horários para ouvir
rádio e assistir televisão; registrar no livro de ocoÍrências as situações de plantâo; ajudar nas tareÍâs em geral; fazer
cumprir as noÍmas da casa e participar de reuniões, quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
N) INSTRUÇÀO] Segundo Grau
O) HABILITAÇAOFUNCIONAL: experiência comprovada de no mínimo dois
anos no trato com menores.
P) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da I-ei
N0ME DO CARGO: Operadores de Máquinas Rodoviárias
0UADRO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEYERIS: Operar escavadeira, guindaste, motoniveladora, Íator de esteira e
de roda, com ou sem implemento, rêboque, rolo compressoÍ, distribuidora e acabadora de mistuÍa asfáltica e
concreto;
E)(EMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar serviços de consrução e conservação de
rodovias; fazer escavações e transportar aterro; abastecer as máquinas e motores de água, combustível e
lubrificantes; realizar reparos de emergência nas máquinas; zelar pela limpeza, conservaçào e
funcionanrento da maquinaria e do equipamento de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
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eREFETTuRA MUNrcrpAL Do Rro GRANDE //i 44 ft/ // GABTNETE DO PREFEITO / 16 I
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GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
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16. HABILITAÇAOFUNCIONAL: caÍteira de habilitaçao adequada para o exercício do cargo,
experiência comprovada de no mínimo dois anos dê carteiÍa.
Q) IDADE: mínimo de dezoiro anos
NOME D0 CABG0: Recepcionista
QUADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Atender com urbanidade a todos que necessitem dos serviços
\- tuÍÍsticos; empenhar-se em dar solução a todas as Íeivindicaçôes dos solicitantes quer na cidade como de outras
localidades.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Presrar informações sobre dados do Município;
promover a intercomunicação com os hristas; organizar fichários com dados informativos de hotéis,
conrércio, agências bancárias, repartições públicas, indústrias, restaurantes, etc.; quanto aos pontos
turísticos do Município, fazer um levantamento que inclua" principalmente, os elementos histórico, cutoral,
paisagístico e ouEos que the são próprios; atualizar-se a respeito das atividades importanres de nossa
cidadei executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
R) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
S) HABILITAÇAO FUNCIONAL: Experiência comprovada na função
T) IDADE: mínimo de dezoito anos
N0ME DO CAHGO: Telefonistâ
QUADRo: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Operar enr mesas de ligação retefônica. nas reparrições
nlunicipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos, efetuando as ligações pedidas,
recebendo e transmitindo mensagens, atendendo às chanradas intemas e extern&s; receber chamados
urgenrcs, anotando no livro de ocorrências sua origem, hora do registro e demais dados de controle; prestar
informações relacionadas com a repartição; realizar pequenos rcparos nos aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; execumr outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇAO FUNCIONAL: Experiôncia comprovada na função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
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RECRUTAMENTO: na forma da t-ei
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l(roGncÀrn11 GABINETE DO PREFEITQ'
RECRUTAMENTO: na forma da lri
NOME D0 CAHGO: Auxiliar de cadastro
QUADR0: Estatutário, previdenciaria
RECRUTAMENTO: na fornra da Lei
SINTE§E DOS DEVERES: EÍetuar o levantamento de todos os imóveis situados nas zonas
uÍbanas do município; promover a organizaçâo e manutençâo atualizada do cadasÍo de terrenos e edificações;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: arualizar os registros cadasrais; promover o
preenchimento de Questiondrios de Infurmação Cadanral (QICs) no colhimento de dados no momento do
recadastramenm; elaborar croquis do imóveis, compreendendo o terreno e a consúução em cada caso;
promover o controle de quârteirão na forma de croquis; promover o controle de dados in loco para
efetivação do lgvantâmento; promover o cálculo de áreas - terreno e cons[uções - para efeitos do valor
venal na forma do regulamento; promover a classificação dos imóveis em relação às suas melhorias; manter
â atualização dos dados nas fichas cadastrais e de contribuintes, face às alterações e inclusões ocorridas.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇÃo FUNCIoNAL:
c) IDADE; mínimo de dezoito anos
SINTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório baseâdos êm
estabelecida como classíicação, orgânização e arquivamento dê expediêntes recebidos
rotina préE)GMPLOS DE ATRIBUIçÕESr separar, classificar, distribuir, numerar e expedir
correspondência; obter informações solicitadrs de fontes determinadas e fornecê-las aos interessàdos;
datilografar ou digitar ofícios, memorandos, relegramas, folhas de pagamenro, etc.: numeraÍ, rubricar e
lavrar rcrmos de abeÍura e enceÍrarneno enr livros; executar mrefas administrativas relacionadas com
aferição de pesos e medidas; fazer o arrnazenanento de materiais e suprimento em geral; pesar, medir, contaÍ e identificar materiais; operar com máquinas de escritório; fazer a apuração dâ freqÍiência dos
servidores; executar ouEâs tarefas correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro crau
b) HAB ILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da ki
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NOME DO CARGO: Auxiliar de Secrehria
QUADRO: Estatutário, pÍevidenciaria
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
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N0ME DO CARGO: Auxiliar de Secretaria de Escola
QUADBo: Estatutário, previdenciaria
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) HABILITAÇAO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
N0ME DO CARGO: Auxiliar de Serviços Técnicos
0UADR0: Estatutário, pÍevidenciaÍia
SINTESE DOS DEVERES: Executar Eabalhos auxiliares de levantamentos topográficos,
locação e alinhamentos.
E)(EMPLOS DE ATRJBUIÇÕES: Executar levantamentos topogúficos e nivelamentos
calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar na
preparação de aparelhos topográficos e executar outrâs târefas correlatas
(
SINTESE DOS DEVERES: Redigir expedientes internos informar processos, efetuar
cálculos, organizar fichários e operar máquinas.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Classificar documentos e papeis a serem arquivados;
arquivar documento e papéis; protocolar documentos, correspondências, registrando entrada saída e
movimentação; preparar índices, de acordo com a orientação recebida, e fichiáriosi registrar grau e outros
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; coletar dados e prepaür, sob orientação,
históricos escolares, guias de transferências, cenificados, cenidões, grades e ouros documentos; preparar
trapas de freqüência de alunos; prepÍrrar mapas de efetividade do corpo docente e pessoal administrativo,
comunicando as alterações ocorridas; efetuar sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da
escola; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou perÍnânente, medianre tomada de
preços, registro de fornecedores, expedição de convites e outras tarefas correlatas; requisitar o suprimento
de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior; receber e conferir material;
distribuir material de consumo necessário ao serviço em consonância com noÍnas pré-determinadas;
nranter atualizado o registro de material de consumo; efetuar tombamento do material permânente
regisrrando danos e avarias; controlar o ntaterial de acordo com as instruçÕes existentes e providenciar no
recolhimento do mâterial inaproveitável; responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público,
encaminhando as solicitações; manter contato com todos os setores da escola, a finr de prestar infomlações
precisas: recolher o livro ponto ou as fichas em que é registrada a presençâ diária do corpos docente e
administrativo, no horiírio determinado; executar trabalhos de mecanografi4 de multiplicação de textos e
confecção de transparências; executar trabalhos datilográficos relacionados às atividades do setor em que
atua; executar trabaihos de digitação; zelâr pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos
consertos que se fizerem necessários; executar outras tarefâs compaúveis com o cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
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a) HOII/IRIO: Conforme regulamenro
b) OUTRAS: O exercício do cârgo poderá exigir úabalho em
interior do município.
c)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) I{ABILITAÇÃO FUNCIONAL:
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: na forma da Lei
locais desabrigados e no
NOME DO CARGO: Escriturário
QUADH0: EstatutáÍio, previdenciaria
SINTESE DOS DE!'ERES: Rêdigir expedientes administrativos; emitir pareceres simples;
secretanar reuniões; lavrar atas e Íazer quaisquer expedientes a resperto;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: redigir documenros que informem sobre dorações
orçamentárias, sobre leis relacionadas com o serviço da repanição e outros de natureza variada; organizar e
manusear fichários; calcular remuneração, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; elaborar
e confeú folhas de efetividade; operü com computadores, máquinas registradoras e de conhbilidade;
elaborar sl?s; preparar empenhos: auxiliar na escrituração de livros contábeis; extrair cenidões; realizar
tomadas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência: executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
d) HORARIO: Conforme regulanenro
e) OUTRAS:
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Primeiro Grau
b) IIABILITAÇAO FUNCIONAL: datilógrafo
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
N0ME D0 CARGO: AUXILIAR DE LÂBORATOR|O DE MANIPULACAO
OUADR0: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: execumr , sob orienacao do farmaceutico,â fabricacao e
conffole de medicamentos e formulâs afins.
EXEMPLOS DE ÀTRIBUIÇÕES: executar tarefas peninentes ao controle de estoque, ârnazenagem e
vencimento de matérias-primas; conferir e orientar as tarefas de dispensação de produtos m
prontos; âssistir à Chefia em levantâmentos e distribuição das tarefas técnicas do s
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medicamentos, insumos farmacêuticos e fórmulas afins, realizando de divisão, transporte,
medicação e pesagem; manipular fórmulas farmacêuúcas como anti-sépticos, líquidos, pomadas, pós e
outros; zelar pela conservação de medicamentos, matérias-primas e aparelhagens; conhecer a padronização
de medicamentos da SMS; executâr e conferir a dispensação de produtos manipulados prontos para os
postos de saúde e ambulatório da SMS; estabelecer e executár, junto com a Chefia, sistema de conferência
dos produtos manipulados prontos e dispensados; êxecutar outras tarefas da mesma naureza e nível de
dificuldade.
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
g) HORARIO: Conforme regulamento
h) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) IIABILITAÇAO FLINCIONAL: comprovar habilitação mínima exigida para exercer a função
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATTVO
OUADRO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Examinar se os processos se encontram informados em
consonância com a legislação vigente e corn as provas necessárias para uma decisão correta; redigir
correspondência; verificar a exatid:io de documentos; organizar os serviços internos.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com os assunto gerais da repanição
que exijam interpretação de textos legais; reunir e sintetizar informações ou provas que se fizerenr
necessárias na órbita administrativa; elaboraÍ relatórios gerais e parciais; redigir expedientes
administrativos; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesq folhas de
pagamento, empenhos, balancetes e demonstrativos de caixa; orientar lançamentos de tributos, organização
de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rodna
administrativa e propor a adoção de medidas visando a racionalização das mesmas; manter contato com
autoridades estaduais, federais ou municipais para resolver assuntos referenrcs a sua repartição; orientar o
levantamento de bens patrimoniais; exarar despachos interlocutórios ou não, de acordo com a orientâção do
superior hieriírquico; dar assessoramento e orientação em assuntos da administração geral; executar outras
tare[as correlaLas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: i) HORARIO: Conforme regulamento
J) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇAO F'UNCIONAL:
c) IDADE: nÍnimo de dezoito anos
NOME D0 CAHGO: SECRETARIO DE ESCOLÂ
OUADH0: Estatutário, previdenciaria
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GABINETE DO PREFEITO
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SINTESE DOS DEYERES: Arividades de nível médio
envolvendo a execução de tarefas póprias de secretarias de estabelecimento de
relativa complexidade,
enslno;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES: supervisionar os serviços de secretaria de ensino, de
acordo com a orienação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;
manter cadastros dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manEr
atualizados prontuários de legislação referentes a.o ensino e autoridades escolares; extrair certidões;
escriturar os livros, fichas e demais documenbs que se refiram às noms e médias dos alunos, efetuando em
época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins esraústicos, fichas, atestados e
rotinas; colaborar na formação de hoúrios; arquivar recones e publicações de interesse para o
estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atâs em geral; elaborar modelos de certificados e diplómas a
serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaboraÍ históricos escolares; lavrar termos
de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; encarregar-se da publicação e controle de
avisos em geral; redigir e subscrever, sob ordens da direção, editais de chamada para matrículas, etc.;
orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares; registrar grau e outros
dados nos boletins de avaliação do rendimento dos alunos; execuar outras tarefas semelhantes.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORÂRIO : conforme regularmento
B) OUTRAS:
NOME DO CARG0: AUXILIÂR DE SEBVIçOS DE ENGENHARTA
QUADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Fazer composição de preços, orçamentos e medição de obrâs;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES: dirigir e executar levantâmentos topogníficos e
nivelamentos, calculando as cademetas; efeüar levantâmentos estaústicos; desenhar pla:rtas e pãrfis; fazer
cálculos referentes à rede de esgoto pluvial; dirigir a locação de estradas e obras de arte; locar obras;
verificar e preparar aparelhos topográficos; conduzir turmas de levantâmento; execumr outras tarefas
correlatâs, sempre sob a supervisão de engenheiros.
CONDICOES DETRABALHO:
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO: 20. Grau completo, mais experiência
B) HABILITACAO zuNCIONAL:
C) IDADE:
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0/, PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
Ri'ôõHl§!;E GABINETE DO PREFEITq
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N0ME DO CARGO: DESENHISTA
QUADR0: Estatutário, previdenciaÍia
§INTESE DOS DEVERES: Desenhar plantas, cones, fachadas e detalhes de prédios.
E)GMPLOS DE ATRIBUICOESI fazer desenhos de levantamentos topogúficos; desenhar
plantas de praças e jardins; efetuar desenhos em perspectiva; fazer projeção, redução ou ampliação de
mapas, quadros, etc.; desenhar gúficos em geÍa\ Íazfi desenhos para clichês; elaborar desenhos
decorativos, flâmulas, bandeiras, etc.; realizar levantamentos expeditos; execuüar outras tarefas correlatâs.
CONDICOES DE TRABALHO :
' ) IIORARIO : Confomre regularmento
Y) OUTRÂS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B)HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
NOME DO CARGO: TÉCNrcO EM COÀÍÍABILIDADE
QUADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DO§ DEVERE§: Execurar a escriruração analírica de ams ou fatos
administrativos;
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES :escrinrar contas correntes diversas; organizar bolerins
de receita e despesa; elaborar s/rps de caixai escritu?Í, manual ou mecanicamente, livros e fichas
contábeis; levanar balancetes patrinroniais c financeiros; colaborar na organização de balanços e
\, orçamentos; conferir balancetes auxiliares e sllps de arrecadação; extrair contas de devedores do Município;
examinar processos de prestação de contas; verificar legalidade formal de expedientes pâra pagamento de
vencimentos, salários, vantagens, materiais, serviços, subvenções, amortizações, restituições, etc.; examinar
habilitação legal para o recebimento de conhs; conferir guias de juros de apólices, dividendos e
bonificações; efetuar e verificar emtrrnhos de despesas, bem como sua classificação e a existência de saldo
nas detenções correspondentes; operar computador e máquinas de contabilidadei assinar balanços e
balancetes; executaÍ outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B ) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
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Ri'â"êHliiiiE GABTNETE DO PREFEITl? á7
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NOME DO CAHGO: TÉCNICO RURAL
QUADR0: Estatutário, previdenciaria
CONDICOFS DE TRÀBALHO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRÀS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDA.DE:
SINTESE DOS DEVERES: Executar a fiscalização de trânsito nos rcrÍnos da legislação
federal pertinente, orientando pedestres, condutores de veículos e notificando os infratores;
E)(EMPLO DE ATRIBUICOES: sugeú medidas de segurança relativas à circulação de veículos
e pedestres, bem como as concernentes à sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais; orienar
ciclistas e condutores de animais; auxiliar no planejamento, na regulamentação e nos aspectos operacionais
do trânsito, dando ênfase à segurança; fiscalizar o cumprimento da sinalização de trânsito; auxiliar na coleta
de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedesü€s; lavrar as ocorrências de
trânsito e, quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; fiscalizar o cumprimento das
normas gerais de trânsito e também daquelas relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis,
ambulârcias e veículos especiais; paÍticipaÍ de projelos de orientação, educação e segur'Íúça de trânsito;
vistoriar veículos em questões de segurança higiene, manutenção, carga, etc.; exercer outras advidades de
fiscalização, especialmente as relacionadas com o art. 24 do Código Nacional de Trânsito, instituído pela
t-ei Federal n" 9.503, de 23 de serembro de 1997 i operar o trânsito quando da realização
especiais, tais como shows, jogos de futeboi, feiras, atividades comunitárias e outros; providenc
o isolamento de locais de acidentes em vias públicas; providenciar desvio de trânsito quando a
de ev
lar
púb
ter
SINTESE DOS DEIfERES: Encarregar-se do planejamento, consrução e reformas de
praças ejardins, bem como da arborização dos mesmos e das vias públicas.
EXEMPLOS DE ÀTRIBUICOES: orientar a execução de trabalhos rurais; coordenar a
colheita de sementes e mudas; orientar a poda de plantas e execuÍr a poda daquelas que precisem de
.
cuidados especiais; preparar e orientar o prepam de bulbos e estacas; fazer enxertos; identificar e classificar \, plantas; cuidar do serviço de combate às pragas, orientando o emprego de fungicidas, inseticidas e
herbicidas; fazer o registro dos trabalhos executados; colaborar na organização de fichários de plantas
históricas das praças; ôxecutar outras tarefas correlatas.
NOME D0 CARGo: AGENTE DE F|SCALIZAçÃO DE TRÂNSIO E TRÂNSPORTES
0UADRO: Estatutário, previdenciaria
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l(roGRa\r)l- GABINETE DO PREFEITO
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : Conforne regularmento
B) OUTRÀSr
REQUISITOS PÀRA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
estiver inEansponível ou causando riscos à circulação, tais como inundação, incêndio, obras ou buracos;
utilizar corretamente o uniforme previsto para a função, bem como zelaÍ @a apresenBção pessoal; ponar
os documentos e equipamentos, utilizando-os corretamente; dirigir veículos e motos; orientar, inspeciónar e
exercer a fiscalização em calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras, transportes coletivos, terminais,
itinenírios, tarifâs, tabelas e hoúrios, bem como quanto ao estado de conservação, segurança e higiene dos
ônibus, táxis-loução e veículos de transpone escolar; fiscalizar a operação de embarqúe e desembíque dos
usuários de ônibus urbanos e interurbanosi verificar o número de ônibus em serviço, exercendo o con6ole
das estações ordenadoras e terminais do centro e dos bairrosi controlar a totaçao dà passageiros; verificar a
documentação de motoristas, cobradores e largadores em serviçoi exercer o controÉ em pontos de
embarque de táxis; emiúr autos de infração; prestar informações sobre rranspone público, eventoi especiais
de rânsito e ou[os; receber reclamações ou sugestões sobre o sistema de transporte virário; auxiiiar no
planejamento e execução de rabalhos técnicos na área de trânsito e transporte urbano; regisrar quaisquer
inegularidades verificadas nas áreas susceíveis de fiscalização pelo Município, incluindõ as relàtivas ao
trânsito; executar outras tarefas correlaas.
NOME DO CARGO: TÉCNrcO EM INFORMÁTICA
OUADRO: Estatutário, previdenciâria
CONDICOES DE TRABALHO :
A) HORARIO : Conforme regularmento
B) OUTRÂS:
SINTF,SE DOS DEVERES: dos tecnicoc que atuam na secr.etaria municipal de
transportes (sMT):coordenar e supervisionar o processo de informatização do Depanamento,
viabilizando a integração com o Município e os demais órgãos do Estado e da União responsáveis pelo
gerenciamento de trânsito;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES: assegurar plena autonomia ao DepaÍtamenb no
processo eletrônico de informações e dados necessários à execução de suas aribuições; coordenar e
supervisionar a implantação e o gerenciamento de banco de dados sobre o trânsito, visando subsidiar a
elaboração e o acompanhamento de projetos e a tomada de decisões necessárias à implantação de sistenras
viários; interagir com outros órgãos, instituiçõ'es e empresas no intercânrbio de informações de interesse do DepaÍamento; identificar a esrutura organizacional rlas unidades, divisões e órgãos que compõem o
Departanrcnlo para viabilizar a plena informaúzação dos mesnrosl orientâr sobre o üú de sisiemas e
equipamentos mais adequados; execuftlr outras tarefas correlatas.
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GABINETE DO PREFEITO
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Ri'ô'óHrti;E fl?
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B ) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
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NOME D0 CAHGO: CONTADOR
QUADBO: Estatutário, previdenciaÍia
SINTESE DOS DEVERES: Reunir informações para decisões importantes em matéria de \- contabilidade; elaborar planos de contas;
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
BI INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FT]NCIONAI:
C) IDADE:
N0ME D0 CARGO: ARQUITETO
QUADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquiretônica;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES : preparar normas para o trabalho contábil; escriturar ou orienr,ar a
escrituração de liwos e fichas contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos,
organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, bem como revisá-los; efetuar perícias contábeis;
pafticipaÍ do trabalho de tomadas de contas dos responsáveis por bens e valores do Município; orientar e/ou
coordenar os trabalhos de contabilidade em repaÍições industriais ou quaisquer outras que, pela sua
natureza, necessitem de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios
informativos sobre as situações financeira e patrimonial das repaÍições; orientar, do ponto de vista contábil,
o levanamento dos bens patriúoniais do Município; observar e fazer cumpú as exigências legais e
regulamentares, inclusive dos tributos de contasi participar da elaboração da proposia orçamenária anual e
dos orçamenbs plurianuais; orienar a confecção dos planos de aplicação de fundos especiais, controlando
sua observância e efetuando a respectiva prestâção de contas; planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; estudar sob o asp€cto contábil a sinração da dívida pública municipal; executar
outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
C) HORÂRIO : Confonle regularmento
, '-.) ourRAS :
elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRA
GABINETE DO PREFEI
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R;6',óâLli'ôE
EXEMPLO DE ATRIBUICOES: realizar peúcias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de
projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer
orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos em
monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de arquitetura paisagística;
examinar projetos e proceder a vistorias de construçÕes; emitir parecer sobre questões de sua especialidade;
executar ouras tarelas correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
E) HORÂRIO : Confonne regularmento
F) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
r*) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
D) IDADE:
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N0ME D0 CARGO: assistente social
QUADHo: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Realizar ou orienrar estudos e pesquisas no campo da
assistência social, interpretando os resultados;
EXEMPLO DE ATRIBUICOES : preparar programas de trabalho referentes ao Serviço
Social; oriennr e coordenar as tarefas pertinentes a casos de reabilitação profissional; planejar e promover
inquéritos sobre a situação social dos escolares e de seus familiares; fazer triagem de casos apresentados,
incluindo o estudo dos antecedentes da família; paÍicipar de seminários que aprimorem o estudo e o
diagnóstico de situações concretasl orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o Eaamento
adequado; orientar a aplicação do critério sócio-econômico para a concessão de bolsas de estudo e outros
auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância
abandonada, a cegos, etc.; fazer levantâmentos sócio-econômicos visando ao planejamento habitacional
comunitário; pesquisar problemas relacionados com a biometria; planejar modelos e formulários, bem como
supervisionar a organizâção de fichários e registros dos casos investigados e das obràs assistenciais do
Município; encaminhar à instituição mais adequada todos os pedidos de assistência social recebidos pela
municipalidade; executaÍ outras tarefas correlatas.
CONDICOES DETRABALHO:
A) HORARIO : Confonne regularmento
B) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
B) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEIT.O
\4,l
Riô?:iilft'ôE
SINTESE DOS DE\IERES: Atender no âmbito administrativo e em colaboração com o Procurador
Juídico do Município aos processos e consultas que the forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e
Diretores de Autarquias Municipais;
EXEMPLO DE ATRIBUICOF§ : emitir pâreceres e interpretaçÕes de textos legais; confeccionar
minutas; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; promover a adaptação da legislação
local a novas normas federais e esmduais que repercumm naquela; estudar e revisar minutas de termos de
r- compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e
outros atos que se fizerem necessários a sua legaüzação; estudar, redigir ou minutar desapropriaçÕes,
dações em pagamento, transferências de domínio e outÍos títulos, bem como elaborâÍ os respectivos
anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos Ínrlos
supramencionados; proceder a pesquisas tendentes a insrruir processos administrativos, que versem sobre
assuntos jurídicos; participâr de reuniÕes coletivas da Procuradoria; presidir, senrpre que possível, aos
inquéritos administrativos; relatar parecer coletivo em questões jurídicas de magna imponância, quando for
sorteado para ml; efetivar a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa; representar a Municipalidade na
qualidade de Procurador, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compaÍveis
com a função que estejam em conformidade com disposições legais ou regulamentares, ou para as quais
esteja expressamente designado.
CONDICOES DE TRÀBALHO :
â) HORÂRIO : Conforme regularmento
b)OUTRÂS:
a)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
N0ME D0 CARGO: economista
QUADHo: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Planejar o desenvolvimento econômico do Município; realizar estudos e
pesquisas necessários ao fomento e cooperativismo local;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : elaborar planos de organização de cooperativas e prestâr assistência
téanica permanente às mesmas; efetuar estudos gerais sobre mercados, condições de produção, recursos
naturais, fontes de energia e comórcio; determinar custos de produção através de estudos concernentes à
matéria-primâ, mão-de-obra, força motriz e salários; realizar estudos sobre o escoamento da
economl
////
NOME DO CABGO: consultor !uridico
QUADR0: EstatutáÍio, previdenciaria
abastecinrento, preços, vias de comunicação e meios de ransporrc; realizar estudos de
111í Estado do Rio Grande do Sul
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R;',ôêHi{i;E GABINETE DO PREFEITO É,2
29
referentes a empresas de transporte coletivo e de transpone em geral; efetuar pesquisas que objetivem a
racionalização das produções agrícola e industrial, bem con.ro diwlgar o material contendo o resultado das
mesmas; coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação de determinados
setores da economia municipal; fazer estudos gerais sobre as finanças públicas; emitir pareceres
fundamentados sobre a criação, alteração ou supressão de impostos e taxas; examinar a legislação tributriria
do Município determinando suas repercussões econômicas e sugerindo as providências necessiárias para
corrigir eventuais deficiências; orientar e coordenar gnrpos de servidores incumbidos de pesquisas
econômicas em geral; prestar assistência ÍécÍica à direção de órgãos responsáveis por setores importantes
da econonria municipal; colaborar na confecção do Orçamento-programa; executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DETRÂBALHO:
") HORARIO : Conforme regularmento
v b)ouTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME D0 CARGO: engenheiro agronomo
QUADRO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Planejar, organizar, coordenar e verificar atividades de vários setores de
fl oricul tura e vegetais ornamentaisl
EXEMPLOS DE ATRIBUICOF§ : executar estudos e rabalhos práticos relacionados
com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos;
organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; fazer
1- pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal;
reaiizar perícias agronômicas; dirigir a execução de projetos relativos a parques, jardins e viveiros;
examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; enritir pareceres em assuntos de sua
especialidade
CONDICOES DE TRABALHO :
b) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
b) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
F."
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
l(rocRANr)1, GABINETE DO PREFEITO
NOME D0 CARGO: engenheiÍo civit
QUADHO: EstatutáÍio, previdenciaria
CONDICOES DE TRÂBALHO :
c) HORARIO : Confomre regularmento
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) INSTRUCAO:
b1
30
SINIESE DOS DE\TERES: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de vias, estradas, bem
como obras de captâção, abastecimento de águ4 drenagem, irrigação e saneamentó u )ano e rural;
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : executar ou supervisionar rabalhos topogr:íficos;
estudar projetosl dirigir e fiscalizar a consmlção e conservação de edifícios púbiicos e obras
complemenhresl fiscalizar e dirigir rabalhos relativos à urbanização em geral; preparar e/ou interpretar
dados estatísticos relativos a custos; realizar trabalhos de vistoria" peíóia, avaüàçao, arbiaamento e
consultoria; efetuar estudos de viabilidade técnicq elaboraÍ estudos sobre drenagem; realizar projetos e
proceder vistorias de consruções; exercer aribuiçõ€s relativas à Engenharia de trânsito e tànicas de
materiaisi efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço ê madeta; proceder estudos para
composição de tabela de preços e custos para obras; expedir notificações e àutos de infração por
descumprimerto de noÍnas e posturÍls municipais, constâtâdas em sua iíreá de atuação; prestâr asiistência
técnica aos disrritos; realizar estudos relativos à Engenharia de Seguranga; determinar medidas para a
prevenção de acidentes, bem como os equipamentos de segurança individuaie coletiva; orientar e instruir os
servidores sobre o combâte a incêndios e o uso de equipamentos de proteção; inspecionar obras, visando a
identificar condições inseguras; assessorar os órgãos da Prefeitura e,n asiuntos de seg*ança do rabalho;
desenvolver programas de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares ,ece.ú.ias i execução das
atividad€s próprias do cargo; fazer vistorias em obras, instalaçõês ê equipamenms da Prefeitura; inspecionar
os serviços e equipamentos das empreiteiras preparando relatórios Àob determinação superior; oriena. a
confecção de cartazes e avisos sobre a prevenção de acidentes; orientar a execução áe levantamentos
estatísticos na área de segurança; analisar os acidentes ocorridos, investigando suas cuusas e propon6o
medidas para evitar sua repetição; orienar a distribuição de equipamenios de segurança e unifórmes;
participar do planejamento e execução dos programas de treinamento para a Prefeiruã Mu;icipal, relativos
a sua área de competênciâl analisar projetos e dar parecer écnico quando solicitado; emitir laudos;
participar da glaboração de especificações, normas e instruções; particip da elaboração de cláusulas de
nanlreza técnica dos ediais de concorrência; executar tarefas afins, inclusive as ediiadas no res@tivo
regulanento da profissão.
SINTESE DE ÀTRIBUICOES (2): Executar trabalhos topográficos e geodésicos; esrudar
projetos dando o resp€ctivo parecer; executar trabalhos relativos à engenharia de oríÇo no plano vifuio
rnunicipal; pmjetar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complemúares, esrradas de
rodagem municipais, obras de captação e abastecimento de água, drenagem e iÍigação, bem como as
destinadas ao saneamento urbano, suburbano e rural; esnrdar, projetar, dirigir e executL ôbras hidníulicas e
de esgoto enr geral; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos à niáquinas, oficinas e serviços de
urbanismo enr geral; realizar peícias e fazer arbitramenbs; esüdaÍ, projetar, dirigir e executar instalações
de oficinas em geral; executaÍ outras tarefas correlaâs, inclusive as óonstanteJ do regulamento de sua
profissão.
R;'ô'ótTiôE
b) HABILITACAO FUNCIONAL
C) IDADE:
Estado do Rio Grande do Sul
,
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmenro
b) OUTRAS :
BJQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
\, b) HABTLITACAO FLTNCTONAL:
c) IDADE:
NoME DO CARGo: Íiscat de tributos municipais
0UADRO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE Dos DEVERES: visitar regurarmenrc estaberecimentos e pessoas sujeitos a
pagamento de tributos municipais;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES verificar as declarações anuais de profissionais
diversos, do comércio, da indústria, de casas bancárias, de companhias de seguro, etc., para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Quaiquer Nanreza (ISSQN); verificar a exaddão das declarações dos contribuintes referenrcs a inclusões, exclusões e alterâçÕes de dados de suas firmas; orientar e i
contribuintes ou associações de contribuintes sobre dispositivos da legislação rriburária do Munic ; lavrar
í.[r!IR!. I
N0ME DO CARGo: engenheiro mêcanico
QUADRO: Estatutário, previdenciaÍia
SINIESE Dos DEVERES: Projetar, executar e/ou coordenar a construção, reparação, manurenção e
recuperação de máquinas, motores, equipamentos e instalações mecânicas;
E)GMPLoS DE ATRTBUICOES : elaborar planos de execução de projetos, bem como \- controlar a execução dos mesmos; realizar estudos de viabilidade técnica; colabo;; ná ehboraçao de especificaçÔbs técnicas de máquinas, equipamenbs, peças de reposição e materiais; participar de estudos
que avaliem o desempenho, resistência qualidade e duiabiüdadô de máquinas, equipã;"nto., mareriais e
peças de reposição; colaborar na^atualização de caálogo de marcriais; nscaUáa, seÃ,iços execumdos por
terceiros; prepamr rela6rios e informações; participar da elaboração de cláusulas ae nài*e., rccnicâ dos editais de concorrência; orientar as Erefas de auxiliares; parti;ipar do phn;ja;n;1 execução dos programas de treinamento da Prefeitura Municipal atinentes aiua áràa de competdncia; dererminsr medidas preventivas de acidentes e que disciplinem o uso de equipamento de segurança indiviáual e coletiva; zelar pela conservação dos equipamentos de sua rirea de
-
aiuação; r".p.nr'úi1ià-r" por equipes auxiliares necessárias à execução de aúvidades próprias do cargo; execumr outras tarefas correiatas, üciuindo aquelas previstas no regulamento da profissão.
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R:lüôâ:Ki;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RlO GRA
GAB!NETE DO PREFEI
32
autos de infrâção âos dispositivos legais ributidos; fazer diligências exigidas pelo serviço; preparar
relatórios e boletins estaísticos; prestâr informações em processos relacionados com as respectivas
atividades; executar ouras correlatas.
CONDICOES DE TRABALHO :
b) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRÂS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b) INSTRUCAO:
b) HABTLITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
NOME DO CARGO: medico
QUADHO: Estatutário, pÍevidenciaria
SINTESE DOS DEYERES: Prestar assistência médica aos servidores municipais e seus dependentesi
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : fazer visitas domiciliares a funcionários para constatação de
doença e, se for o caso, providenciar a assistência médico-hospitalar; proceder à inspeção de saúde para
admissão, licenças e aposenudorias de servidores municipais; prestar assistência curativa em casos de
doenças profissionais dos servidores do Município; anicular-se com os serviços congêneres, federais e
municipais, no combae a endemias e epidemias locais; prestar assistência ou perícia médica na ressalva de
direitos e deveres da Prefeirura para com terceiros; presar assistência médica em postos sanitários
instalados no interior do Município; em se Íraúando de assistência médico-hospitalar, atuar confonne as
diretrizes da Divisão de Assistência Médico-hospitalar (SAMHOP); executar outras tarefas correlatas.
CONDICOES DE TRÁBALHO :
\r' HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
<) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
N0ME DO CARGO: MEDICO GENERALISTA
0UADR0: Estatutário, previdenciaria
t,t
t
SINTESE DOS DEVERES: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRAND
RiôõHi$E GABINETE DO PREFEITO
t
EXEMPLOS DE ATRTBUICOES : realizar cirurgias de pequeno porre em posros de saúde da rede
pública. sob gerenciamento da SMS, em regime de plantÕes, incluindo os períodos diumo, noturno, Íins de
semana e feriados; participar e/ou coordenar programas de prevenção e promoção da saride propostos pela
SMS; participar em eventos especiais ligados à saúde quando escalado pela Supervisão da Secretaria,
incluindo atendimento em unidade móvel médico-odontológica; participar de ações comunitárias de saúde e
ouÍros progranas especiais mantidos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: \y INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
N0ME DO CARGO: MEDICO GINECOLOGISTÂ - 0BSTEÍRA
QUADRo: Estatutário, previdenciaÍia
SINTESE DOS DEVERES: Atender em clínica ginecológica e obstétrica nos postos de saúde da rede
pública, sob gerenciamento da SMS, em regime de consultas pré-agendadas ou de pronto atendimenrc em
regime de plantões, incluindo os períodos diumo, noturno, fins de semana e feriados;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOE§ : panicipar e/ou coordenar programas de prevenção e
promoção da saúde mantidos pela Secretaria, com ênfase especial ao Programas de Prevenção e Promoção
da Saúde da Mulher, como, por exemplo, os Programas de Prevenção e Detecção dos Cânceres do Colo
Uterino e de Mâma e os Programas de Atenção Pré-natal; panicipar em evenros especiais quando escalado
pela Supervisão da Secretaria, incluindo atendimento em unidade móvel médico-odonrológica; panicipar de
, \- ações comunirárias ligadas à saúde e outros programas especiais mantidos pela Secretaria.
CONDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARÁ PROVIMENTO:
a) TNSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) TDADE:
N0ME DO CARGO: MEDICO PEDIATRA
QUADB0: Estatutário, previdenciaria
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GABINETE DO PREFEITO. RroGRANr)E b7
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SINTESE DOS DEYERES: Atender em clínica de crianças em postos de saúde da rede pública sob
gerenciamento da SMS, em regime de consultas pré-agendadas ou de pronto atendimenb em sistema de
plantÕes, incluindo os períodos diurno, noturno, fins de semana e feriados;
EXEMPLOS DE ATRTBUICOES : participar e/ou coordenar programas de prevenção e promoção da
saúde (na área de abrangência da clínica pediátrica) promovidos pela SMS; participar em eventos especiais
ligados à saúde quando escalado pela Supervisão da Secretaria, incluindo atendimenúo em unidade móvel
médico-odontológica; participar de ações comunitárias de saúde e ouros progÍamas especiais manridos pela
Secretaria.
CONDICOES DE TRÂBALHO :
â)HORARIO : Conforme regularmento
r- b) OUTRÀS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTOT
A) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
NOME D0 CARGO: MEDICO VETERINARI0
QUADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEYERFÁ: Prestar assessoraÍnento técnico aos criadores do Município sobre o modo de
tratâr e criar os animaisl
E)GMPLOS DE ATRIBUICOES : atuar em questões legais de higiene dos alimentos e o no combare às
doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município,
bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis ou viáveis; instruir os criadores
sobre questões de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêuticas vererinárias,
inclusive as cinirgicas; arcsÉr o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antinibica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar
métodos alrcrnativos de tratamento e controle das enfermidades dos animais; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades póprias do cargo; realizar mrefas correlatas que visem
planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento das questões
atinentes à área veterinária; atuar em conformidade com o regulamento de sua profissão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
CONDICOES DE TRÀBALHO :
a) HORÁRIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDEi
GABINETE DO PREFEITOt'. bfi l(roGn rrrr 11
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NOME D0 CARGO: TECNICO EM TRIBUTACAO
0UADBO: Estatutário, pÍevidenciaria
SINTESE DOS DEVERF§: Efetuar estudos e análises sobre a repercussão da carga tributária nas
conjunruras econônrica e fi nanceira;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : formular e propor medidas para redistribuição equirariva da
incidência de tributos e taxas municipais; din.rensionar fenômenos de macm e micro fiscalização, tais conro
a capacidade de absorção do dever tributário em cada setor, a evasão fiscâl e outros; fazer proposições sobre
regimes especiais de tribuação; responder à consultas sobre legislação e regulaÍnentos dos tributos da
alçada da Secretaria Municipal da Fazendat promover análises comparadas de regimes tributários de outros r- municípios; elaborar projetos de leis e regulamentos fiscais; interpretar legislação fiscal; apreciar processos
em instância adminisfativa; elaborar documentos operacionais e informativos para diwlgação interna e
externa; propor instituição de livros e documentos fiscais de controle; elaborar formulários, fichas, arquivos
e ouros sistemas vi§ando a maior segurança, simplificação e racionalização das atribuições; dar pareceres
em todos os projetos do Executivo e/ou lrgislarivo que tenham rep€rcussão econômico-financeira; elaborar
medidas que objetivem o aperfeiçoamento e a peÍnanente atualização do Sistema Tributário do Município;
executar oul.ras tarefas correlatas.
COÀIDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Confomre regulamrento
b) OUTRÀS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C) IDADE:
N0ME DO CABG0: TECNICO EM ADMINISTRACAO PUBLICA
OUADRO: Estalutário, prêvidenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Estudar a organizâção estrutural da Administração do Município para
identificar p tes susceíveis de aperfeiçoamento;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOB§ : analisar as tarefas das repaÍtiçõês e propor medidâs que melhorem a
sua rctina, como eliminação de operações inúteis; fazer estudos para definir padrões de produção que
permitam a avaliação do rendimento do trabalho; prestar assistência técnica durante a implântação de novâs
norrnas e métodos de trabalho; realizar mrefas relativas à classificação e reclassificação de cargos e redigir
as especiÍicaçÕes correspondentes aos mesmos; fazer estudos gerais para a composição de salários; esnrdar
e planejar medidas referentes à seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da adnrinisração rlo
pessoal, emiÍindo pateceres quando couber; colaborar nos rabalhos de insalação de repanições; orienar e
coordenar rabalhos de pesquisa no campo da AdministÍação PÍblica e elaborar os respectivos relatórios;
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I
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Ri'ô'ôHl§;E GABINETE DO PREFEITO
COÀIDICOES DE TRABALHO :
a) HORARIO : Conforme regulârmenro
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A) TNSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c) IDADE:
b
36
prestar assessoramento à autoridades administrativas elaborando, inclusive, pareceres fundamenhdos na
legislação relativa a pessoal ou em pesquisas efetuadas; executar outras correlatâs.
N0ME DO CARG0: PSICOLOGO
QUADBo: Estatutário, previdenciaria
CONDICOES DETRABALHO:
â) HORÀRIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
SINTESE DOS DEIIERES DOS QUE A
}ruNICIPAL DA SAÚDE E ACÃO SOCIAL, ÉO-]*
desenvolvimento de projetos em saúde mental coletiva;
TUAM NA ÁNTA. N,C. SECRETÀRIA
equipes transdisciplinares para atuar no
SINTF§E DOS DEVERES: DOS QUE ATUAM NA ÁREA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃo E CULTURA (SMEO: Fazerpsicodiagn@blemas de
aprendizagem;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : fornecer e apoiar os treinamentos de classes especiais, pré-escolares e
primeiras séries; dar, individualmente ou em grupo, orientação a professores, pais ã técnicos da
comunidade; encaninhar alunos a especialistas conforme a problemática apresentada; apoiar as Divisões da
SMEC visando realizar um trabalho unificado, a fim de melhorar o desempenho no atendimento de
professores e alunos; dar orientações profissional e psicopedagógica; encaminhar solução para problemas de
ajustamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : priorizar ações que permitam o tratamento do doe te mental sem
retirá-lo de seu meio social e familiar; desenvolver atividades prevendvas, educativas e curativas nas
diferentes áreas de saúde mental colêtiva; participar de orientação e supervisão de estagiários dos cursos
que sejam afins com o Plano Municipal de Súde Mental Coletiva; assessorâr e supervisionar o rabatho
desenvolvido pelas equipes transdisciplinares de saúde mental coletiva; apoiar a Secretaria Municipal da
Saúde e Ação Social para que seja feito um trabalho integral em súde mental coletiva; dar orientaçao às
famíliâs e à comunidade em geral.
E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE .
GABTNETE DO PREFEITO,.
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RroGRANr)
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
INSTRUCAO:
b) TTABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
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'a)
NOME DO CAHGO: ODOI.ITÓLOGO
0UADRO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Exanrinar, identificar e tratar, clínica ey'ou cirurgicamente, afecções dos
dentes e tecidos de suporte;
E)GMPLO§ DE ATRIBUICOE§ : analisar e interpretar resultados de exames
radiológicos e laboratoriais para complemenução de diagnóstico; prescÍever e administrar medicamentos;
aplicar anestésicos locais e regionais; manter registro de pacientes atendidos, anohndo a conclusão do
diagnóstico, tratamento e evolução da afecção para orientação reÍapêutica adequada; orienmr sobre saúde,
higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças peridentais; orientar e encaminhar para
tralamento especializado; execumr outras tarefas correlatas, atuando sempre em conformidade com o
regulamento de sua profissão.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORÂRIO : Conforme regulannen to
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO:
A)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
N0ME D0 CARGO: ENFERMEIRO
0UADRO: Estatutário, previdenciaria
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORÂRIO : Confonne regularmento
SINIESE DOS DEVERES: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, à família e à con.runidade em
situações que requeiram medidas relacionadas com a proreção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças, reabilitação de incapacindos, alívio do sofrimento e proÍnoção de a.mbiente terapêutico, levando
ent consideração os diagnósticos e planos de rammento médico e de enfermagem;
EXEMPLOS DE ATRIBUICOES : zelar pela provisão e manutenção de adequada assisrência de
enfennagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visarn ao bem-estar
do paciente; responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento tfunico e cultural do pessoal sob sua orientação e
supervisão; executar outras tarefas correlatas; atuar em conformidade com o regulamento de sua profisião.
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO ?/
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Ri.ôõHII;;E
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARÀ PROVIMENTO 3
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
NOME DO CABGO: BIBLIOTECARIO
QUADRO: Estatutário, previdenciaria
! Snvftsn nOS DEYERES: Administrar a biblioteca; organizar serviços de documentação.
E)(EMPLOS DE ATRIBUICOES : classificar e catalogar manuscritos, livros raros e preciosos,
mapotecas, publicaçÕes oficiais e seriadas, biblio$afias e referências; demonstrü na teoria e n púrtíca t
técnica biblioteconômica em estabelecinentos federais, estaduais e municipais; inspecionar mrefas
relacionadas com recenseamento, estaístic4 publicação de material bibliográfico, cadastragem e outrâs
atividades da biblioteca; planejar os serviços, bem como difundi-los culturalmente; organizar congressos,
seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, ou fazer-se representar oficialmente em tais
certames; particip do processo de planejamento das atividades escolares, contribuindo, assim, para o
aprimoramento da qualidade de ensino.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORÀRIO : Conforme regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
A)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
r-, c)IDADE:
N0ME DO CAHGO: NUTRICIONISTA
0UADBO: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEYERES: Orientar sobre o preparo e cocção dos gêneros alimentícios;
DXEMPLOS DE ATRIBUICOES proceder ao planejamento e elaboração de car<lápios e dietas especiais;
supervisionar o preparo e distribuição das refeições; zelar pela ordem e marurcnção de boas condições
higiênicas; supervisionar o trabalho de recebimenb e armazenamento dos gêneros alimentícios; verificar
aceitaçâo dos cardápios; estimar o custo médio das refeiçÕes; participar de comissões encarregadas da
compra de gêneros alimenícios, aquisição de equipamentos e materiais específicos; requisitar material
necessário para o preparo das refeições; execuhr outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Ât //1/
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R''ii'óiX'{'üE GABINETE DO PREFEITO
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Confornre regularmento
b) OUTRAS :
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
c)IDADE:
39
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NOME DO CARGO: FARMACEUTICO
r- QUADHo: Estatutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEYERES: Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos tais como medição, pesagem
e nisturai
EXEMPLOS DE ATRIBUICOE§ : subministrar produtos médicos e cinirgicos, seguindo o receinrário
nrédico; controlar entoÍpecentes e produtos equiparados; analisar plodutos farmacêuticos acabados ou em
fase de elaboração ou seus insumos; analisar soros e outras substâncias; fazer análises clínicas de exsudatos
e ransudatos humanos; realizar esrudos, análises e tesrcs com plantas medicinais; proceder à analise de
peças anatômicas suspeitas de estarem envenenadas; eferuar análises promaológicas de alimentos; fazer
mânipulação, análise e estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos; atuar junto aos
demais elementos da áÍea da, saúdei manipular o receituário e venda de plodutos manufaturadosl executar
ouras mrefas correlatas, sempre em conformidade com o regulamento da sua profissão.
CONDICOES DE TRABALHO :
a)HORARIO : Conforme regulamrento
b) OUTRAS :
NOME DO CARGO: MECÂNICO
QUADRO: ESTÀTUTÁRIO PREVIDENCúRIO
SÍNTESE DOS DEVERES: Manrcr e recondicionar máquinas e motores diversos;
inspecionar, Íeparar e testar automóveis, camiúões e outros veículos; consertar, adaptâr ou
fabricar peças para motores de explosão em geÍal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter e recondicionar máquinas e morores diversos;
inspecionar, reparar e testar autonóveis, caminhões e outros veículos; consenar, adaptar
JIt/_
\-, REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A)INSTRUCAO:
b) HABILITACAO FUNCIONAL:
C)IDADE:
ru/
/t
40
motores de explosão enr geral; retificar cilindros; esmerilhar e assenlaÍ válvulas; cronar e consenar
CONDIÇOES DE TRABALHO: I) HORARIO: de acordo com o regulamenb; J) OUTRAS:
REQTIISITOS PARA PROVTMENTO:
ul nvsfnUçÃO: primeim Grau
V) HABILITAÇAO FUNCIONAL: curso adequado ou experiência comprovada
no exercício da profissão
W) IDADE: mínimo de dezoito anos
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
RECRUTAMENTO: na fonna da Lei
carburadores, caixas de câmbio e barras de direção; regular o sistema de freios; regular e timpar velas;
ajustar anéis de segmento; consertar e recuperaÍ pistões, bombas de gasolina, bombas de água, discos e
prensas de embreagem; montar, desmontar, calibrar, conseíâr e testar bombas injetoras, cubos de rodas,
mangas de eixo, transmissão, reÍentor, diferencial, disribuidor, amortecedor, magneto, biela e mancal;
lubrificar panes especiais dos veículos; socorrer veículos acidentados, podendo utilizar em tâis casos, o
carro guincho; operâr com máquinas, ferramentas e outÍos utensílios para conseÍo e confeçção de peças
para motores e conjuntos diversos; treinar e supervisionar auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: Fiscal Serviços Urbanos
QUADRO: Estarutário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERF§: Exercer a Íiscalização com respeito a aplicação daq leis
municipais peninentes ao Código de Posturas do Município e cooperar na fiscalizaçãó com as demais
secretarias.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Fiscalizar atividades referentes à serviços urbanos,
bem como atuar na fiscalização auxiliar de tributos, o que se dará aravés das ações descritas a seguir.
.
Lavrar autos de infrâção por contravenção ao Código de Postura; exercer concomitanpmene con o Fiscal
- de Tributos Municipais a fiscalização de indústria. comércio, produtores e prestadores de serviços fixos ou
ambulantes verificando a regularidade do licenciamento; apreender, por infração de leis e regulaÍnentos,
mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nâs ruas e logradouros públicos; o
encerramento definitivo e as alterações ocorridas em atividades conrerciais e industriais, bem como em
instalações domiciliárias para posterior verificação da Secretaria Municipal da Fazenda; efetuar, no setor em
que é responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgãos da
Prefeitura; conrunicar por escrito ao chefe imediato e por telefone ou pessoa.lmente em casos de emeigência,
aos respectivos órgãos municipais, a ocorrência de fugas de água, obsEução de esgoto (cloacal ou pluvial),
defeito na rede de iluminação pública, defeitos em calçamenbs e em passeios priÚlicos, quedas de árvore,
danos em jardins públicos (incluindo conservação inadequada), lixo em locais indevidos, animais moÍos,
etc.; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕ,ES DE TRABALHO :
a) HORARIO: Confonne regulamento
Riôbii:ill;E
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO RroGRANnE
L rE
41
b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos domingos e
feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
b) HABILITAÇAO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organização
administrativa e código de posturas;
IDADE: mínimo de dezoito anos
OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
c)
d)
e)
..- NOME DO CARGO: Fiscal de Obras
QUADRO: Estatutário, previdenciaria
EXEMPLOS DE ATRIBUIçOES: Fiscalizar atividades referentes ao Código de Construção,
bem como atuar na hscalização auxiliar de ributos, o que se dará através das ações descritas a seguir.
NotiÍicar e lavrar autos de infração por contravenção ao Código de Edificações; exercer concomitanrcmente
com o Fiscal auxiliar Tributos Municipais e fiscal de serviços urbanos, a fiscalizaqão de indústria, comércio,
produtores e prestâdores de serviços fixos verificando a regularidade do licenciarnento consoante as
medidas de prevenção contra incêndio e congêneres; verificar a colocação de andaimes tapumes e coretos,
bem como a descarga de material na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e
conservação das obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos susceíveis de fiscalização
municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiranr urgências; exercer a repressão a
constÍuçÕes clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos; comunicar o início e o término
das construções e as demolições de prédios; acompanhar o andamento das consl.ruções, determinando
embargo de obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura ou que não concordenr com os projetros
aprovados, observando tamMm se o alinhamento referente a obra cumpriu as exigências, conforme
determinaçÕes legais, comunicando a autoridade comÍEtente as inegularidades constadas e sugerir as
medidas quejulgar adequadas; executâr outras tarefas correlatas.
a)
b)
c)
d)
e)
CONDIÇÕES DE TRÂBÂLHO:
HORARIO: Conforme regulamento
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noirc, aos domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇAO: Segundo Grau
HABILITAÇAO FLT,{CIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organização administrativa
--- =l
l^ I
/,1/ PROC 1
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização com respeito a aplicação das leis
municipais pertinentes ao Código de Edificações, Plano Diretor do Município e cooperar na fiscalização
com as demais secretarias.
e código de edificações;
f) IDADE: mínimo de dezoito anos
g) OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
h) RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
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GABINETE DO PREFEITO
?,
42
NOME DO CARGO: Fiscal Auxiliar de Tributos Municipais
QUADRO: Estatulário, previdenciaria
SINTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização específica com respeito a aplicação
des leis tributárias municipais e cooperar na fiscalização com as dernais hscalizações no sentido dé trelÀor
atender o cumprimento da legislação municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Notificar os infratores por contravenção ao código
municipal; exercer concomitantemente com os fiscais de serviço urbano a hscalização da indústria e
comércio dos produtores e prestadores de serviços fixos ou ambulantes verificando licenciamento; colaborar
na enrega de expedientes de natureza tributária, tais como: avisos de débitos, conhecimentos de IPTUS e
licença para exercício da atividade nodficação de ISSQN, avisos de cobrança da dívida ativa e ouftos tipos
de documentos correlatos. Comunicar a apemrra e o encerramento de atividades comerciais e ou de
prestação de serviços pertinentes a área de sua atunção comunicando ao setor de controle para que promova
as medidas cabíveis, notificar as alterações oconidas nas atividades comerciais, industriais e prestadoras de
serviço para as devidas providencias, efetuar notificações, intimações e quaisquer outras diligências quando
solicitadas comunicando-se em qualquer caso com chefe imediato e em caso de emergência. comunicar
pessoalmente por telefone a ocorrência quando envolver outros órgãos municipais, comunicar as
irregularidades constatadas e sugerir as medidas legais que julgar adequadas e executar outras tarefas
correlâtâs.
a)
b)
a)
b)
c)
d)
CONDIÇOES DE TRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃOi Segundo Grau
HABILITAÇAO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organização adn.rinistrativa
e código tributário municipal;
IDADE: mínimo de dezoiúo anos
OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na forma da lei
NOME DO CARGO: Fiscal de Feiras e Mercado
QUADRO: Estatutário. previdenciaria
SINTESE DOS DEYERES: Exercer a fiscalização e fazer cumprir as leis municipais
pertinente ao comércio em feiras e em mercados públicos .
EXEMPLOS DE ÀTRIBUIÇÕES: Emirir notificações e lavrar autos de infração por
contravenção as normas legais vigente no munícipio pertinente ao comércio em feiras livres caminhõesfeiras conferindo suas licenças e fazendo cumprir as disposições destes tipos de comércio nas áreas
determinadas pela secretaria de competência. Fiscalizar e orientar o comércio em mercado e
verificando a regularidade de suas licenqas, alugueres e horários para abemrra e fechamento in VE AOS
cÀM
Ri'ôbh_xl'ÂE
/1/4
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RroGRANr)E GABINETE DO PREFEITO
43
sábados e domingos; orientar, conrolar o comércio nas centrais de hortifrutigranj , verificando a
regularidade da documentação emitida quando se tratar de mercadorias de produtor para produtor ou de
produtor de indústria e comércio, orienrando com o propósito de cumprimeno da legislação tdburiíria e
fiscal. Auxiliar com as demais fiscalizações do município o licenciamento, trânsito estacionamento e
numeração inclusive de comércio ambulantes, bancas caminhões conferindo suas licenças, etc.; colaborar
no setor em que é responsável quando se tratar de intimações em quaisquer outras diligênciâs solicitada por
órgão da Prefeitura; fiscalizar a limpeza pública a colocação de lixo em locais indevidos, de bancas de feiras
no hoúrio normal estabelecidos para funcionamento destas, orientândo e notiÍicando se for o caso quando
da intransigências destes no cumprimento da norma legal e executar outras tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: Auditor Fiscal
QU ADRO: Estarutário, previdenciario
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação,
supervisão, coordenação, orientação e conrole das atividades no âmbito da competência tributifia
municipal, de conformidade com a legislação em vigor.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇOES: Orientar conribuintes visando ao exato cumprimento da legislação
- tributária; lavrar termos, intimações e notificaçÕes, de conformidade com a legislação pertinente; executar a
- auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas nafurais ou jurídicas ligadas a situação que ' constitua o fato gerador da obrigação ributária; constituiÍ o crédito tributário mediante o respectivo
lançamento; proceder a inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato
gerador do tributo; proceder a apreensão, mediante a lavradura de termo, de livros, documentos e papéis
necessários ao exame fiscal, proceder ao arbirramento do crédito rributário, nos casos e na forma prevista na
legislação pertinente, proceder a cobrança de tributos municipais, bem como de acessórios, adicionais e
penalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimento, de revisões,
isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer deligências
exigidas pelo serviço; prestar informaçÕes e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estâtísticos de
produção; gerir os cadastros de contribuintes, ortogando inclusões, exclusões, alterações e respectivo
processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferências federais e
estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceres sobre a
criação alteração ou suspensão de tributos; exercer ou execumr outras atividades ou encargos que lhe sejam
dcterminados por lei ou âto regular emitido por autoridade competente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1
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//
COI{DIÇÔES DE TRÂBALIIO:
a) HORARIO: Conforme regulamento
b) OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade a noite, aos domingos e feriados;
a) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
c) INSTRUÇÃO: Segundo Grau
d) HABILITAÇAO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a oÍganização administraúva
e legislação fiscal do município;
e) IDADE: mínimo de dezoito anos
fl OUTROS: idoneidade comprovada mediante investigação social. g) RECRUTAMENTO: Na forma da lei
t=
/// 4
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PRÊFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
k) HORÁRIO: 30 horas semanais I) OUTRAS:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) INSTRUÇÃO:_NíveI superior
b) I{ABILITAçAO FUNCIONAL: Bacharel em ciências contábeis, economista e ou
bacharel em direito com registno nos respectivos conselhos.
c) IDADE: mínimo de dezoito anos
RECRUTAMENTO: Na forma da Lei
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO: de conformidade com o regulamento.
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade de trabalho à noite, aos domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVMENTO:
a) INSTRUÇÃOj 2' grau completo
b) HABILITAÇAO FUNCIONAL: Conhecimentos gerais sobre a organizaçáo
administrativa e legislação fiscal e de trânsito;
c) CIDADE: mínimo de dezoito anos
44
a)
b)
NOME DO CARGO: Fiscal Administrativo - ABC
Qt'ADRO: Estatutá-rio. previdenciario
SINTESE DAS ATRIBUIÇOES: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis municipais
e coopeÍr com a fiscalização especializada.
R:',ã"ô',iiTti;E
7e
NOME DO CARGO: Fiscal Administrativo - DATC \- QUADRO: Estatutiírio,previdenciario
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: exercer a fiscalização geral com respeito á aplicação das
leis municipais e cooperar com â fiscalização especializada.
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fiscatizar horiírio de saída e chegada de ônibus nos
terminais respecúvos quer na pÉça como no Cassino; fiscalizar a limpeza e a conservação dos ônibus;
fiscalizar recebimento de passagens pelo cobrador; a postura dos cobradores em relação aos passageiros;
comunicar as ocorrências de faltas ao serviço de cobradores e motorislas; fazer cumprir honírio de largada
a modo de não permitir atraso dos ônibus nas linhas de compeência do DATC; fiscalizar a linha Pono
Alegre - Rio Grande e vice-versa; o controle de passagens e passageiros de modo a não permitir desvios de
passagens gratuitas ou indevidas, comunicando ao setor de controle as eventuais ocorrências para medidas
legais cabíveis; zelar para que os ônibus trafegam com regularidades de modo que não causem nenhum
dano ou acidente com os passageiros transportados; promover eventuais verificações em trânsito no que se
refere a numeração da catraga e ao número de passageiros, e outÍÍts tarefas correlatas.
/// I
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
R'ôtlHll'riE GABINETE DO PREFEITO
45
E)GMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: lavrar auros de infração por conrmvenção e leis e regulamentos;
comunicar quaisquer das obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos suscetíveis de
fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; efeÍuar, no setor
em que e responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligencias solicitadas por órgãos da
Prefeitura; comunicar-se por escrito, em qualquer caso com o chefe imediato, e com os respectivos órgãos
municipais, pessoalmente ou por telefone, em caso de emergência. avisando-os sobre fugas d'agu4
obstrução de esgoto, talto cloacal como pluvial, defeito na rede de iluminação pública" calçamento de
passeios da via pública, lixo em locais indevidos, animais mortos, etc,; comunicar a autoridade competenre
as irregularidades consmtadas e sugerir as medidas que julgar adequadas.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
HORARIO: de conformidade com o regulamento.
OUTRAS: o exercício do cargo determina a necessidade de trabalho à noite, aos domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO: 2o grau complero
HABILITAÇAO FUNCIONAL: Conhecimenros gerais sobre a organização administrativa
e legislação fiscal da Prefeitura.
CIDADE: mínimo de dezoito anos
NOME DO CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO
QUADRO: Estatutário Previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES - FiscalizaÍ as condições saniúrias e de funcionamenro de rodos os
estabelecimenbs, a existência em local visível do Alvará Sanitário, renovável anualmente, junto ao órgão
competente da Secretaria Municipal da Saúde. Lavrar Auto de Infração, advenir, interditâr, cancelar licença
de estabelecimento em casos de irregularidades constâtâdas.
E)(EMPLOS DE ATRIBUIçÕES: Apreender como medida cautelar produtos inadequados
para o consumo humano ou em sinração irregular , fiscalizar as condições de higiene das instalações
salitárias destinadís ao uso público; fiscalizar as fontes de poluição das águas, do ar e do som; verihcar as
fontes de prcdução de radiações ionizantes e resíduos radiotivos; Íiscalizar as condições dos cemitérios,
necrotérios, locais destinados a velórios para uso público, bem como das medidas sanitárias referentes a
inumações, exumações, transladações e cremações de cadáveres; fiscalizar a localização e condiçeÉs
saniárias de estabelecimentos industriais, comerciâis, prcstadoÍes de serviço e de rabalho em geral;
fiscalizar as condições sanitárias de piscinas, balneários e úns; fiscalizar as condições de higiene de
produção, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armàzenamento, transporte,
distribuição e consunro de alimentos em geral; fiscalizar o uso de produtos agrícolas que tenham resíduos
prejudiciais a saride humana; examinar a qualidade e usos de pesticidas destinados ao controle de vetores de
doenças e outras âtividades correlams ao controle da saúde pública.
COh{DIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário : De acôrdo com o Regulamento;
b) Outras: Serviço externo, sujeito a exposição de agentes nocivos, químicos,
organicos, poluentes e a variações climáticas em qualquer hoúrio, inclusive
///(
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PREFEITURA MUNlCIPAL DO RIO GRANDE 1í R:',ô'óâ1(i;E
aos sábados , domingos e feriados, sujeitando-se ao uso obrigaório de
equipamento de pmrcção para o exercício de suas atribuiçÕes
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Segundo Grau Completo
b) Habilitação Funcional: Coúecimentos gerais sobre legislação fiscal,
sujeitando-se a cursos preparatórios para o conhecimento básico da função. c) Idade: Mínima de 18 anos;
d) Outros: Idoneidade comprovada mediante investigação social.
RECRUTAMENTO: Na forma da lei.
NOME DOCARGO: GEóLOGO
r- QUADRO:EstatutárioPrevidenciário
46
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c
SÍNTESE DOS DEYERES: Coletar e analisar dados geológicos para evitar
ou solucionar problemas oriundos da intervenção humana no meio ambiente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar relatórios de impacro anbiental,
sugerir medidas que visem deter ou diminuir o impacto no meio ambiente gerado pelo crescimento urbano
das áreas periféricas do município, influindo na qualidade de vida da população; acompanhar o
monitoramento ambiental e sugerir os locais adequados e as épocas oportunas; sugerir os locais adequados e
as épocas opomtnas; sugerir e analisar as condições químicas e físicas do solo, para fins de @ologia, fertilidade, sâlinidâde e inigação; apresentar relatórios sugerindo pontos estratégicos adequados ao
desenvolvimento de lixões, considerando as estrutura geológica do município; sugerir a forma de
gerenciamento dos recursos hídricos da base municipal e arredores, apontando os locais apropriados para a
constÍução de poços para água; outras atdbuiçÕes correlatas as atribuições pertinentes ao cargo de geologo.
coNDrÇÕEs DETRÂBALHO:
a) Horário: De acordo com o regulamentol
b) Outras: Serviço externo, sujeito as variações climáicas e uso de equipamenro
mecãnico manual ou dirigido e de proteçâo.
c)
REQUFJITOS PARA PROYIMENTO:
a) Instruçâo: Níve[ Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitáção legal para atuar nas área de estudo da
geologial
c) Idade: Superior a 18 anos.
d)
RECRUTAMENTO: Na forma da lei
CARGO: PERITO EM AVALIAÇÃO
QUADRO: Estatutário Previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar, caralogar e manrer atualizado para
;w,
aplicação, arquivo de dados pertinentes a índices e percennrâis e suas bases qualificativas, vels eno
GABINETE DO PREFEITO
/{4
R;ôêüfti;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAT DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
cálculos de atualizações monetárias, previdenciárias, tributárias e sociais. Intervlr quando solicitado,
apresentando, justificando, radficando ou retificando cálculos ou bases de cálculos utiüzadas em questões
periciais junto a justiça, que envolva o Município.
EXEMPLOS DE ATRIBIIÇÔES: Tarefas correlatas as atribuições de perícia técnic4
contábil, previdenciária definidas em regulamento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Conforme regulamento;
b) Ouu?s: A naÍureza do cargo pode exigir trabalho externo aos sábados,
domingos e feriados.
REQUESTTOS PARA PROVIMENTO:
a) Insrução: Nível Superior
b) HabiliÍação Funcional: Aquela que a Lei Federal assim exigir para o
exercício profissional, Economia, Direito, Ciências Contábeis ou
Engenharia.
IDADE: Mínima de l8 anos .
CARGO: ALMOXARIFE
QUADRO: Estatutário Previdenciário
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter absoluto conrrole do esroque de nraterial; organizar o
arquivo de catálogos e manÉ-los atualizado; orientar as unidades de serviços, quanto a forma de requisitar e
dar baixa nos materiais, bens e serviços sob as suas responsabilidades diretas; manter atualizado os iegistros
e guarda dos bens sob a sua tutela no almoxarifado em ordem de conservação e armazenamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar balancetes simples de contabilização nos
moldes orientados pela Chefia da Contabilidade, de modo a preparar e demonstrar as entra«las, saídas e
\- baixas respectivas dos bens e serviços e existências em movimentação no almoxarifado; revisar todas as
requisições, nomeclatura e especificações dos materiais, bens e serviços, órgão requisitante; promover
aguarda do material em perfeita ordem; manter aualizada aescriturasção referente ao movimento de entra<Ia
e saída dos ma\teriais, bens e serviços e do estoque existente; receber os mâteriais dos fornecedores e
conferir as suas qualidades e quanddades, conforme documenos de entregas; controlar o consumo de
material, por veículo, por ordenador, para efeitos de contrôte e gastos; fiscatizar a entrega do material,
aceitálos ou não e pronover o exarne técnico, se for o caso; preparar boletins de entrada e saída de
materiais bens e serviços, adequadamente; orientar para que os materiais tenham o uso adequado e o
re3torno garantido; ouÍms tarefas correlatas as atribuições de almoxarife.
coNDrÇoEs DE TRABALHO:
c) Horário: Conforne regulamento;
d) Outras: A nanreza do cargo pode exigir trabalho externo aos sábados,
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1......--
47
domingos e feriados.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
c) Insrrução: Nível Medio
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Ri'ôbHTIi;E
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
IDADE: Mínima de 18 anos .
4B Uáé
d) Habilitação Funcional: Preferencialmente Técnico em Contabilidade ou
experiência comprovada por nrais de 02 anos.
QUADRO: Estatutário Preyidenciário
Exemplos de Atribúções: Elaborar o plano de curso pautado na orientação técnicopedagógica recebida da SMEC e no entrosamento com os demais professores das disciplinas afins,
buscando maior seqúência nos programas de ensino;
Síntese das Àtribuições: Preparar, aplicar e avaliar provas mensais; inteirar os pais dos
alunos sobre o aproveitamento escolar; apresentar à direção do estabelecimento onde aua a relação do
materiais didático e bibliográfico pertinentes à disciplina; comparecer às reuniões para as quais for
convocado; ativar o ensino da matéria através de dinâmica de grupo, laboratório, pesquisa de campo,
organização de painéis artísticos e exposições, evitando o máximo possível as aulas meramente expnsitivas;
apresentar idéias inovadoras que visem ao aperfeiçoamento do ensino aÍtístico; colaborar nâs progÍamaçÕes
de solenidades cívicas e outÉs de inrcresse comunitário; manter-se afualizado quanto às modificações
inseridas na l-ei de Diretrizes e Bases e outras relacionadas com o ensino; integrar bancas julgadoras de
provas em geral; promover horas de arte, concerbs, exposições de desenhos, pinnrras e esculnrras visaldo a
estimular o interesse artístico da comunidade; ocupar cargos de direção e secretariado quando designado por
autoridade superior.
CONDIÇÕES DETRÀBALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS: Poderá ser exigido ministrar o curso ou apresentação em :íÍeas livres como
pÉças, coretos ou platâformas simples, etc.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO :Formação superior em música.
HABILITACAO zuNCIONAL:Conhecimento pútico e reórico do insrrumento exigido
NOME DO CARGO :COORDENADOR EXECUTM DE EXPEDIENTE
QUADRO: EstauMrio Previdenciário
Exemplos de Atribuições: Redigir documentos in.rportantes destinados a au
estaduais e federais, bem como portadas, decretos, projetos de I-ei, Minutas de convênios e ntratos,
*,
NOME DO CARGO : INSTRUTOR DE BALÉ
INSTRUTOR DE JAZ
INSTRUTOR DE PIANO
INSTRUTOR DE PINTURA DE PORCELANA
INSTRUTOR DE VIOLÃO ERUDITO
INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR
INSTRUTOR DE VIOLINO
\
I(roGn..r.trr11
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITUBA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
preparar projetos a panir de dados técnicos e redigir justificativas, dar pâreceres sobre projetos indicando
sua necessidade e viabilidade.
Síntese das Atribüçõ€s: PaÍticipar de seminários e congressos dandom assitencia direta ao
Prefeito, Secretários, ou Técnicos por ele desginados que estejam represenmndo a Prefeitura apresentar aos
Secretários Municipais sugestões de melhoria e recionalização dos serviços públicos: executaro encaminhar
para execução determinações lhe foram atribuídas pelos Secretários: dar e interpretar parecere4s en
expedientes que contenham informações de órgãos específicos: distribuir os serviços de cada repartição de
acordo com o Regimento Interno ou instruções dos Supervisores e Secretários. paÍicipaÍ de comissões que
estudem modiÍicação ou alrimoramento da esrutura administrativa e classificação de cargos e funções da
Prefeitura: parúcipar de comissões organizadas por iniciativa comuniúria e que exijam a presença de
representante da Prefeitura: realizar palestras de esclarecimento aos funcionários municipais sobre aspectos
r- relacionados coma estrutura administrativa e o palno de classificação de cargos e funções: outras atribuições
relacionadas com o cargo..
coNDrÇoEs DE TRABALHO:
HORÀRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo podeú exigir a execução de tarefas nos sábados
domingos e feriados, a noite e em locais no interior e fora do município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Superior completo
HÂBILITACAO FUNCIONAL : Demonsrar conhecimenros de récnicas de redação
oÍicial.
OUTROS: operar em computador
49
NOME DO CARGO: ARQUITETO URBANISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciário
Exemplos de Atribuições: Elaborar e estudar projetos; dirigir e fiscalizar a reforrna em
prédios considerados históricos; orientar a confecção de cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes;
executar trabalhos topográficos e geodésicosi realizar perícias e fazer arbitramentos.
Síntese das Atribuições: Estudar projetos dando o respectivo parecer; executar trabalhos
relativos à engenhâria de tráfego no plano viários municipal; projetar, dirigir e Íiscalizar a construção de
edifícios e suas obras complementares, esradas de rodagem municipais, obras de caphção e abastecimento
de água, drenagen e inigação , bem como as destinadas ao saneamento uÍbano, suburbano e rural; projetar,
dirigir e executar obras hidraulicas e de esgotos em gôral; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a
naquinas, oficinas e serviços de uÍbanismo em geral; estudar, projetar, dirigir e executar instalações de
oficinas em geral: executar outras tarefas coÍrelatas, inclusive as constanEs do regulamento de sua
profissão.
COIÍDIÇÕES DE TRABALHO :
R;'â"ê'Hl-qE
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
HOR(RIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de
ft
50
nos sábados
domingos e feriados, a noite e em locais no interior e fora do município
REQUESITOS PARÁ PROYIMENTO :
nsrnuçÃo: Superior completo
HABILITACAO FUNCIONAL : Arquiteto com registro profissional no Orgão
representativo de sua categoria.
NOME DO CARGO : AUXILIAR DE PROCE§SAMENTO DE DADOS
QUADRO: EstatutáÍio Previdenciário
Exemplos de Atribuições: Ligar e desligar o computador; Selecionar operações da barra de
menus; Conhecimentos básicos da linguagem operacional do computador; Acessar a lnterneti enviar EMails.
Síntese das Atribuições: Operar com computador na elaboração de textos; montar
planilha.s de dados; executar operação de cópias de planilhas, impressão ern preto e branco e a cores; utilizar
teclado ou mouse; operar abernrra e fechamento de computador, utilizando os ícones da iárea de trabalho
adequadamente; transcrever ofícios, caftas, paÍeceres e outros documentos na forma adequada para
computador, utilizando arquivos próprios para armazená-los; copiar e operar corn disquetes; conhecer e
operar com programas de processamentos de textos, planilha eletrônica e bancos de dados; solucionar
pmblemas simples de manuseio do computador; outras târefas relcionados com o cargo de simples
operação.
CONDIÇõES DE TRABÀLHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
HABILITACAO FUNCIONAL : Curso de Operação de computador passado por
escola profissional autorizada.
NOME DO CARGO: DERMÀTOLOGISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciifio
Exemplos de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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R;'ô'ótx"l.;E
51
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno por{e em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento dâ Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantÕes, incluíndo os peíodos diurno, noturno, fins e
de semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de dermatologia.
coNDrÇoEs DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
NOME DO CARGO : FONOAIDÍOLOGO
QUADRO: Estatutário Previdenciário
Exemplos de Atribuições: Paflicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
SÍntese das Atribuições: Dar atendimento biísico em clÍnica de adultos e crianças; rcalizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública" sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, incluíndo os peíodos diumo, notumo, fins e
de sen.rana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de fonoaudiologia.
CONDIÇÕFÁ DETRABALHO:
HORÂRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQÚ'ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Fonoaudiologia.
NOME DO CARGO : NIÉDICO CARDIOLOGISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciário
Exemplos de Atribuições: PaÍticipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em açÕes comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuiçõe s: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede pública sob o gerenciamento da S tanâ
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REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇAO: Nível Superior
HABILITACAO zuNCIONAL : Especialização em Dermatologia
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNIGIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO UíG*
Municipal de Saúde; dar atendimento em reginres de plantões, inclusível nos períodos diumo, noturno, fins
e de semana e feriados; outras atribuições correlatas com a área de cardiologia
CONDIÇÕES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
IIABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Cardiologia.
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NOME DO CARGO: MÉDICO COM CURSO DE ECOGRÀFIA EM GINECOLOGIA,
OBSTETRÍCIA E MEDICINA INTERNA.
QUADRO: Estatutário Previdenciaria
Exemplos de Atribüções: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimeno em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outms programas especiais.
Síntese das Atúbuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno poÍe em postos de saúde da rede públic4 sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, norurno, hns
e de semana e feriados; outras atribuições correlatâs com a área de ecografia.
CONDIÇOES DE TRABALHO :
HORÂRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQIIESITOS PARA PROYIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Ecogrúa interpretação e
diagnóstico preferencial em Ginecologia. Obstetrícia e Medicina Interna.
NOME DO CARGO: MÉDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA DO TRÀBALHO
QUADRO: EstatuLirio Previdenciaria
Exemplos de Àtribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GAB!NETE DO PREFEITO
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de adu e crianças; realizar
mento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimeno em regimes de plantões, inclusível nos períodos diumo, nonrmo, fins
e de sernana e feriados; outras atribuições correlahs com a área de medicina do trabalho.
CONDIÇÕES DE TRÂBALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQT]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: N ível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Medicina do Trabalho.
NOME DO CARGO: UÉ»TCO GERAL COMUNITÁRIO
QUADRO: Estatutário Previdenciaria
Exemplos de Atribuições: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saride, inclusive atendimenb em unidade móvel em ações comunitárias de saúde e
ouros prog-amas especiais.
REQUF§ITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Clínica Geral.
NOME DO CARGO: ITɻICO NEUROLOGISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciaria
outros programas especlals.
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'- Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica
' cirurgias de pequeno poÍe em postos de sâúde da rede pública, sob o
Síntese das Atribuições: Dar atendimento básico em clínica de adultos e criânças; realizar cirurgias de
pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde;
dar atendimento em regimes de plântões, inclusível nos peúodos diumo, noturno, fins e de semana e
feriadosi outras atribuições correlatas com a área de clinica geral.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORÂRIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de urefas no interior do
município
Exemplos de Atribúções: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde pmpostos pela
Secremria Municipal da Saúde, inclusive atendimenúo em unidade móvel em açÕes comunitárias de saúde e
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO G DE
toCRANr)E GABINETE DO PREFEI 4,. /1
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Síntese das Atribuições: Dar atendimenb básico em clínica de tos e crianças; realizar
clrurglas de pequeno porte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamenro da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimenb em regimes de plantões, inclusível nos períodos diurno, noturno, fins
e de senrana e feriados; outras aÍibuições correlatas com a área de neurologia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de taÍefas no interior do
município
REQT]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
TTABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Neurologia.
NOME DO CARGO : T,ÚDICO OFTÀLMOLOGISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciaria
Exemplos de Àtribuições: PaÍicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidâde móvel em ações comunitárias de saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Dar atendimenb básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pe<;ueno porte em postos de saride da rede pública. sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos peíodos diurno, noturno, fins
e de semana e feriados; outras atdbuições correlaas com a área de oftalmologia.
coNDrçoEs DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OIITRAS : 0 exercício do cargo @erá exigir a execução de tarefas no interior do
município
NOME DO CARGO : NNÉOTCO OTORRINOLARINGOLOGISTA
QUADRO: Estatutário Preüdenciaria
Exemplos de Atribúções: Panicipar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em açÕes comuniúrias de saúde e
outros programas especiais-
§íntese das Atribuições: Dar uendimeno básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno poÍte em postos de saúde da rede pública, sob o gerenciamento da Secretaria
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REQT]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em Oftalmologiia
11
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
RrãbiiX^xiiE GABINETE DO PREFEIT
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plantões, inclusível nos diurno, notumo, fins
e de semana e feriadosi outras aribuições corretatas com a área de otorrinolaringologia.
coNorçÕrs onrRÂBALHo:
HORARIO : Conforme regulamenb
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQUESITOS PARÂ PROVTMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
TTABILITACAO FUNCIONAL : Especialização em otorrinolaringotogia
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NOME DO CÀRGO: TERAPEUTA OCI]PACIONAL
QUADRO: Estatutário Preüdenciaria
Exemploa de Atribuições: Participar em eventos especiais ligados à saúde propostos pela
Secretaria Municipal da Saúde, inclusive atendimento em unidade móvel em ações comunitáriasde saúde e
outros programas especiais.
Síntese das Atribuiçõs: Dar atendimento básico em clínica de adultos e crianças; realizar
cirurgias de pequeno porte em postos de saúde da rede públic4 sob o gerenciamento da Secretaria
Municipal de Saúde; dar atendimento em regimes de plan6es, inclusível nos períodos diumo, norurno, fins
e de semana e feriados; ouras atribuições correlatas com a área Terapeutica.
CONDIçÕES DE TRABALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRÂS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de tarefas no interior do
município
REQTJESITOS PARÀ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Superior
HABILITACAO FUNCIONAL : Especialização Médica.
NOME DO CARGO: TECNICO EM ENtrERMÀGEM
QUADRO: Estatutário Preüdenciario
Exemploc de Atribúções: PaÍticipar em p«truenas cirurgias ambulatoriais; executar
curativos em gerais de emergencia ou de protôçãoi aplicar injeções; participar de eventos especiais ligados à
saúde propostos pela Secretaria Municipal da Saride, inclusive arendimento em unidade móvel enl açôes
conrunitárias de saúde e outros programas especiais.
Síntese das Atribuições: Aplicâr vâcinas e injeçÕes; veriÍicar a pressão aÍerial: verificar a
tenlperaüra; ministrar remédios conforme receituário médico; dispensar cuidados aos doenEs; inhar
os pacientes para atendimento médico, conforme orientação superior; esterilizar o in de
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RiôôtT-li;E GABINETE DO PREFEITO
enfernragem para uso no local de trabalho ou em uso no ambulatorio; encaminhar ao setor competente os
casos que assim entenda de assistência médica; registrar as atividades diárias; outras atividades correlatas
execuÉr sempre sob supervisão médica;
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coNDrçoEs DETRABALHO:
HORARIO : Conforme rcgulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execugão de tarefas no interior do
município
REQI,]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
HABILITACAO FUNCIONAL : Habilitação legal exigida.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
QI-ADRO: Estatutário Previdenciario
Síntese das Atribuições: Operar com computador na elaboração de textos; monmr
planilhas de dados; executar operação de cópias de planilhas, impressão em preto e branco e a coresi utilizar
teclado ou mouse; operar abenura e fechamento de computador, utiüzaldo os ícones da área de trabalho
adequadamente; transcrever ofícios, cartas, pareceres e ouEos documentos na forma adequada para
compumdor, utiüzando arquivos póprios para armazenáJos; copiar e operar com disquetes; conhecer e
operar com plogramas de processamentos de textos, planilha eletrônica e bancos de dados; solucionar
problemas simples de manuseio do computador; outras tarefas relcionados com o cargo de simples
operação.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de mrefâs no interior do
município
REQI,]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível Médio
IIABILITACAO FUNCIONAL : Curso de Operação de computador passado por
escola profrssional autorizada.
NOM DOCARGO : FERRAMENTEIRO
QUADRO: Estâtutário Preüdenciario
Exemplos de Atribuições: Manter sob sua guard4 ferranrentas e aparelhos de
organizar e manter quadros de ferramentas.
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Exemplos de Atribúções: Ligar e desligar o computador; Selecionar operações da barra de
menus; Conhecimentos básicos da linguagem operacional do computador; Acessar a Internet; enviar EMails.
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Síntese das Atribúções: Relacionar ferramentas e aparelhos de precisão; organizar ficahs
de acôrdo co o número da chapa do mecanico para entrega de ferramentas de uso dirário, conferinrlo e
recolocando nos quadros respectivos no frm do expediente; iimpar diaraimente, fweraamentas e aparelhos
sob a sua guardá; guardar óleos e graxas dos serviços de ofrcina; conrolar óleo do carter, caixa e
diferencial, na quilometragem estabelecida, anomndo em livro próprio de cada carro, com data,
quilometragem e quantidade de litros de óleos empregados, especificando e anotando se foi reposição ou
t <*u con.,pletu; zàlar pela limpeza do setor de rabalho que lhe diz respeito; executar outras taÍefÀs
correlatas.
coNDrÇoES DE TRÂBALHO :
HORÂRIO : Con forme regulamento
OUTRÂS : O exercício do cargo poderá exigir a execução de mrefas no interior do
município; fora do horiirio normal, inclusive aos sábados domingos e feriados.
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REQI]ESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de Prineiro Grau Fudamental I
HABILITACAO FUNCIONAL : Poderá ser exigido experiência em ferramentaria.
RECRUTAMENTO: Na forma da tri.
NOME DO CÀRGO : COBRADOR DE ONIBUS
QUADROT Estatutário PreYidenciario
Exemplos de Atribuições: Auxiliar o Motorista em caso de pane ou irregularidade do
veículos em serviço; cobrar todos os passageiros, sujeitos ao pagamento de passagens, usuários dos ônibus
do Departamento de Trarsportes Coletivos-DATC
Síntese das Atribúções: Cuidar e dar sinal de partida nos pontos de embarque e
desembarque; prestar contas das passagens cobradas, aos fiscais designados; manter ordem dentro do
coletivo dê serviço; zelar pela conservação do veículo em serviço, fazendo a limpeza no interior do mesmo
nos intervalos de viagens; auxiliar o motorista no comando de manobras em locais que for necessário; fazer
o uso do crachá em todo o horário de serviço.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo exigirá a pÍestação de serviços no interior do
município fora do horário normal, inclusive aos sábados domingos e feriados.
REQI]ESITOS PÀRA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Nível de Primeiro Grau (Fundamental I, completo)
HABILITACAO FUNCIONAL : O exercício do cargo exigirá um período de
üeinamento e observações por 30(trinta) dias.
NOME DO CARGO : LABORATORISTA
QUADRO: Estatutário Previdenciario
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO i
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Estado do Rio Grande do Sul
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GABINETE DO PREFEITO
REQUESITOS PARÀ PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Segundo Grau completo, profissionalizante.e/ou de especialização
HABILITACAO FUNCIONAL : Técnico de Laboratório/Area
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Exemplos de Atribúções: ExecutaÍ Eabâlhos técnicos de laboratório relacionado com área
de especialidade, realizando ou orientando mleta, análise e registros de materiais e substancias através de
métodos específicos.
Síntese das Atribuições: Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividade
de campoi Elaborar análise de materiais e subsryancias em geral utilizando métodos específico para cada
casol Efetuar registros das análises realizadas; prepard reagentes, peças, circuitos e outros materiais
utitizados em experimentos; Proceder montagem e execução de experimentos para utilização em aulas
experimentais e ensaios de pesquisa; Auxiliar na elboração de relatórios técnicos e na computação de dados
estaísticos reunindo os resultados dos exames e informações; Selecionar material e equipamentos a setrenr
udlizados em aulâs práticas, pesquisas e extensão; Dispor de elenrentos biológicos em local apropriado e
previamente determinado, montando-os de modo a possibiliur a exposição cienúfica dos mesmos; Zelar
pela limpezâ e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e
didáticos; Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; Executar outras Íarefas de mesma
natureza e nível de diÍiculdade; Outras tarefas corre3latas ao desempenho do cargo.
CONDIÇÕES DE TRÀBALHO :
HORARIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo poderá exigir a presração de serviços no interior do
município fora do horário normal, inclusive aos sábados domingos e feriados e conr
elementos químicos.
NOMEDOCARGO: FOGUISTA
QUADRO: Estatutário Preüdenciario
sábados, domingos e feriados e cont elementos quínÍcos.
REQUESITOS PARA PROVIMENTO :
INSTRUÇÃO: Primeiro Grau compteto.
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Exemplos de Atribúções: Operar queimador que gera calor de forma adequada e caulelar
exigida; Ouras mÍefas correlahs ao cargo de foguista
SÍntese das Atribuições: Acender e manter aceso um maçarico de dois bicos; Controlar a
caloria dos tanques de asfalto na temperanrra adequada e exigida para combustão de fogo alimentado por
óleo diesel; Conhecer as medidas preliminares e essenciais para uma total segurança do sistema;
Denonsúar conhecimento dos objetivos do queimador e seu funcionamento.
CONDIÇÕES DETRABALHO:
HOR(RIO : Conforme regulamento
OUTRAS : O exercício do cargo exige a prestação de serviços em logradouros
públicos, inclusive no interior do município, fora do hoúrio normal, tamMm aos
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PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
HABILITACAO FUNCIONAL : Possuir curso de segurança no trabalho, ou
comprovar conhecimentos básicos de segurança em teste simples, individual ou
coletivo.
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Oficio 008/2003
Rio Grande,29 de setembro de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vimos, respeitosamente, solicitar para que o
Projeto de Lei do Executivo No52, Processo n' 111912003,
seja adequado pelo Executivo Municipal, com a juntada do
impacto orçamentário-financeiro, conforme cópia anex4 do
parecer n"292103, aprovado pela CCJ.
Sem mais para mento subs emo-nos
Tubino L ek
Presidente da C
Excelentíssimo Senhor
Ver. Adinelson Troca
Presidente da Câmara Municipal do Rio Grande
Nesta
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CAIVIAI{A MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo u" lí I1
Designo para exercer a lunçào de Relator (a) da materia o (a) Vereador
Deliberou a Conrissão de ( ) enviar, ) trão env iar ao Itor iuridico
Rio Crande, )t-, 200 )
esidente da Conrissã
PARECER JURiDICO
( ) Enr arrexo
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Juridicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa
Rio Grande, de de 20C
Consultor Juridico
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(a) hl,t* lta t''^,
DESPACI{O
Na condição de Relator (a) :
( ) Acolho o parecerjuridico por seus flundanrentos.
( ) Deixo de acolher o parecer juridico pelas razões em separado.
( ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, de de 200
,)r^:r, 1,irrr r,r, .,,,, §il:'glÍl)
ItL r,\ (iliNI: lt '\1. \ l-l OI{lN(). t4l,Cli,,:96.200-:} 10 - l:oNI.:(il)2:}l-t?- -[^X (5]t2I-17-861u(X;ttANl)li,RS
c-urail:_crrrrg@-v_cqq!!ql!rp!cg_l!L_b_q srlc: \ \v_\,-ca rn-r,!a lrogrlll dc.-r§-go r,-.-bI
À..:- _-
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A Ínais aDtigÀ .lo Est;r.lo
ES'TADO DO RIO GRANDE DO SUL