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RÍôi"ô'R:ft'óE
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ESTADO DO RIO GRANDE OO SUL
PREFEITURA ÍrlUNlClPAL DO RtO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
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PÀTRIMÔNIO
00 nl0 GRAN0E 00 suL pl
MENSAGEM/229
Rio Gronde, 0l de ogoslo de 2002.
Senhor PÍesidenle,
HonÍa-nos cumprimentá-lo, oportunidade em que encamiúamos a essa
Colenda Casa Legislativa para apreciação e aprovação o Projeto de Lei n" 056, que
INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MI]MCIPIO E DA
OTJ"TRAS PROVIDÊNCIAS.
A lei proposta objetiva atender a determinação constitucional, criando-se
importante instrumento pÍrÍa prever, organizar, coordenar, e controlar a Administração
do Município.
O regramento desüna-se a asseguÍff a execução das ações em
consonância com o planejado e com vistas a atingir o padrão esperado. Busca-se,
também, quando necessário, a tomada de ações corretivas.
O controle administrativo se volta à eficiência operacional e de
organização, dirigido ao planejamento estratégico, metas de execução, custos e
qualittade.
Como órgão auxiliar atuará com independência em relação as seus
auditados, agindo preventivamente no acompanhamento, orientâção e assessoramento à
Administração.
Assim, como Chefe do Poder Executivo dispõe de assessores
responsáveis pelo planejamento, finanças, recursos humanos' etc. E, nos tempos atuais'
indispensável a designação formal de agente responsável pelo Controle Interno.
Os benefícios advindos da sua criação serão inúmeros, assegurando o
melhor emprego dos recursos, redução de fraudes, desperdícios e abusos, contribuindo,
assim, com as finalidades essenciais do ente público.
Finalizando, o Sistema de Controle Interno visa reforçar os meios de
que já dispõe a Administração, com vistas a um trabalho mais eficiente e organizando,
óU1"tu*do, ainda a criação de dispositivos e métodos que atendam aos propósitos,
tanto do administrador quanto dos administrados.
Sendo o que tíúamos paÍa o momento, colhemos o ensejo para renovÍlÍ
a V. Ex". e Nobres Pares nossos Protestos de mais alta estima e consideração.
m nte
BRANCO
Excelenlíssimo Senhor
VER.PAULO RENATO MATÍOS GOMES
DD. PÍesidente do Cômoro Municipol
NESTA
Respeit
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ESTAOO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANOE
GABINETE DO PREFEITO fr .od! !6Íür. r'r (í) 't .[T.Io GRANDI!
PÂTRtMótto
DO RIO GÂANOE OO SUL
-.,
PROJETO DE LEI N'056, de 01 de agosto de 2(X)2
Art. 1o, Fica instituído, no Município do Rio Grande, o Sistemâ de
Contnole Interno com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira,
orçamentiíria e patrimonial, no tocante da legalidatte, legitimidade, economicidade,
moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos.
Lrt. 2". O §istema de Contmle Intento se insere na estrutüa
administrativa do Município, integrando o Gabinete do Prefeito, com independência
profissional para o desempeúo de suas atribuições de controle em todos os órgãos e
entidades da Administração Municipal.
Àú.3o. São atribuições do Sistema de Controle Intemo:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas prcüstos no
Plano Plurianual;
II - verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentrárias - LDIO;
rTr - verificar os limites e condições para realização de operações de
crédito e inscrição em restos a pagiir;
fV - verifrcar, periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
V - verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes
das dívidas consolidadas para o seu retorno aos respectivos limites;
YI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - verifrcar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo
municipal, inclusive no que se refere ao atendimento de metas fiscais, nos termos da
Constiiuição Federal e da tri Complementâr n. 101/2000, informando sobre a
necessidade de providências;
YIII - controlar a execução orçamenúria;
X - avaliar os procedimentos adotados para a realização
despesa públicas;
receita da
X - verificar a correta aplicação das transferências orçamentárias;
a
1
INSTITUI O SISTEMÀ DE
CONTROLE INTERNO NO
MI]NICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
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PÂÍÊIMÔIIIO
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2
XI - controlar a destinação de recursos para setores públicos e privados;
) I - avaliar o montante da díúda e as condições de endividamento do
Município;
) II - verificar a estruturação dâs contas públicas;
)ilV - acompaúar a gestilo patrimonial;
XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o:
XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução
dos programas de govemo e aplicação dos resultados orçamenüários;
XVtr - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as
soluções;
XVItr - verificar a implementação tlas soluções indicadas;
)ffi - criar condições para atuação do controle extemo;
)ffi - orientar e expedir atos normativos para Órgão Setoriais;
)§(I - elaborar seu regulamento intemo, a ser baixado por Decreto do
Executivo;
)OüI - desempeúar outas atiüdades estabelecidas em Lei ou que
decorram das suas atribúções.
Art. 4'. O Sistema de ConÍrole Interno será integrado por:
I - órgão de coordenação central, denominado Central do Sistema de
controle Interno, responsável pelo desempenho das atribuições alencadas no aÍigo
anterior;
II - órgãos integÍados, denominados Órgãos Setoriais do Sistema de
Controle Interno, responsáveis, em suas unidades específicas' pelo desempenho das
atribuições pertinentes ao controle interno, e postefior remessa, para a Central dO
Sistema do Controle Interno, da documentação aúnente a essa tarefa.
Aú. 5o. A Central do Sistema de Contmle Interno será in
servidores do MunicíPio, sendo:
I - 01 (um) contador ou técnico em contabilidade, devidamente
no Conselho Regional de Contabilidade;
tr - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio o
com experiências comprovadas em Administração Príblica Municipal;
supen
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUI{ICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO'
eL (<(-o
D', '-Í. T)aL
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do Sistema de
.,
§ 1'. Os integrantes da Central do Sistema de Contmle Interno seúo
escolhidos pelo Prefeito dentre os servidores, detentores de cargo de provimento
efetivos e estiáveis.
§ 2'. Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do §istema de
Controle Interno servidores que teúam sido declarados, administrativamente ou
judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsiíveis pela prática de atos
considerados irregulares ou lesivos ao patrimônio público.
§ 3o. Os integrantes da Central do Sistema de Contmle Interno farão jus
ao recebimento de uma gntificação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
reajustada sempre na mesma data e percentual, concedidos aos servidores públicos do
Município;
Aú. 6". A Central do Sistema de Controle Interno será assessorada
permanentemente pelo órgão jurídico do Município.
Art. 7o. As orientações da Central do Sistema de Controle Interno
serão formalizadas através de rtcomenda@, as quais, uma vez aprovadas pelo
Prefeito Municipal, possuirão caráter normativo;
Art. E . Integram o Sistema de Controle Interno do Município, na
condição de Órgãos Setoriais, todas as Secretarias e agentes públicos, tanto da
administração direta como da administração indireta.
§ 1'. Cada Órgão Setorial do Sistema de Controle Interno será
representado por um servidor, detentor de cargo de proYimento efetivo e esúvel.
§ 2". O servidor responsável pelo Órgão Setorial do Sistema de
Controle Itrterno deverá, sempre que convocado, comparecer junto a Central do
Sistema de Controle Interno paÍa prestar esclarecimentos sobre suas târefas e as de
sua unidade específica.
§ 3o. A autoridade mríxima de cada um dos Órgãos Setoriais do Sistema
de Controle Interno escolherá o servidor responsável pela unidade.
Art. 9p. São obrigações dos servidores integrantes
Controle Interno:
I - manter, no desempenho das tarefas a que estiverem
atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
II - representar, por escrito, ao Prefeito, contra ao servi
praticado atos irregulares ou ilícitos;
s,a
que
Ír .DÀD. u,íôu.^ Ía NUO GRÀNDI'
PATSIMÔNIO
OO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANOE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO:,
?C çíÍ,
ü5 -í7 -LEÍ:,L
C\ RÍ'd"ô'iüÍfi'óE
4
III - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do
exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações ao Prefeito ou para
expedição de recomendações.
Art. 10. Os responsáveis pelo §istema de Controle Interno, ao tomarem
coúecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão coúecimento ao
Prefeito Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
Responsabilidade Solidríria.
Art. 11. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parre legítima para denunciar irregularidade perante os órgãos e servidores responsáveis
pelo Sistema de Controle Interno.
AÍt. 12. A Central do Sistema de Controle lnterno reunir-se-á, no
mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Ór3ãos Setoriais
do Sistema de Controle Interno.
Art. 13. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a
Central do Sistema de Controle Interno fará relatório circunstanciado de suas
atividades, propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das aüvidades
controladas.
Art. 14. O Sistema de Controle Interno constitui atividade
administraúva permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos
necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público
obrigatório.
Arú. 15. Não existirá qualquer tipo de subordinação hieriárquica en[e os
órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno.
Aú. 16. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, estâ Lei.
Àrt. 17. Esta Lei entra em úgor na data de sua pubücação.
Rio Gran de2002.
F a I
icipol
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t
PATRIlllÔNIO
OO RIO GRANOE DO SUL
A maÍs antiga do Estado
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
DESPACHO Processo n'
Designo para exercer a função de Relator (a) da materia o (a) Vereador
fr_k
Deliberou a Comissão de ( )d enviar. ftJ*ão enviar ao Consultor Jurídico
Rio Grande, 4) A" 4
o de 002
PARECER JT'RiDICO N'
Ío lfio
(a).... L*,
,4,
( ) Em anexo
( f ) O presente projeto atende as normas Constitucionais, Jurídicas, Regimentais e
adequado a Técnica Legislativa.
Rio Grande, o5,Z-ê 6" 2OO2
DESPACHO
Na condição de Relator (a)
(x) Acolho o parecerjurídico por seus fundamentos.
) Deixo de acolher o parecer jurídico pelas razões em separado
( ) O presente projeto e as normas s, Jurídicas, Regimentais e
é adequado a T Legislativa
de de 2002
Rt'Â GENERAL \TIORINO. 44 t -CEP:96.200-31 5l (53)23 7.86.RI(X;RA\DF;RS
(
Con tor
c-lnlrl .: com.br §te
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A mlis arrtig:t .lo Estr.lo
ESTÁDO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMAITA MUNICIPAL DO ITIO CI{AND
cor!ilssÃO DE CONS't'r'rUtÇÃo E JUSl'tÇA
PRocEsso..... W..M...'.
í
ry
PARECEII
F.sta Comissão, após apreciar o Projeto, constante do processo acima enumerado,
declara não hnver impedimento a sua tramitação.
INCONSTI'I'UCIONAL
I I ANT DICO
I I AN'nREGilllEN
sala das conrissoes, Ào de ft4otrt'o
I I INADEQUADO A'I'ECNI
Este é o parecer desta Conrissão.
EGISLAl'IVA
2002
ViceS
N4ernbro
fr4",r,rúro
l)rr.r,ry,ir,, rIr .-rrrr.rrr :i:rlrr: Vr,l.rrl
Rlr.\ (iliNliR,\1. \t t ()R tN( ). .t.t t -ctit'1rú.200-:l lo Ij( )Nld5l)21t - 17-t l -I/\\ (5.r)2.t t - t 7-lt6-Rt( x;R.\Nt )li-Rs
c-rnail:-cnrrqtíl vctorielnet.corrr br silc: i..-srr.c:unlrl.rioqrrnds t:.1-4o',,.br
ID
Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRÂNDE
\m- vÊficü o.rtrinclb do l* Ô**l
legislativo mrmicipal, itrchsiw no çc r rtfere rc ffidimcro de EE&ú,a
termos da Constituição Fed€ral.e da lri Corylemcfr t' lOl2m0, ffir
sobre a necessidade de providências;..
VItr- côntrotr r qÊtrsão üsúdliü
D(- aralir os procodimemoc &fumrfl11Êo da
receitaedadespesa'ooufl
verificu " ;* lpri..Éo r #.
orçamenfárias;
)(I- controlr a kin*ção de rccuss pra rc;ft
e privados;
XII- avaliar o montute dt dvide c a uüf de
endiüdamento do Municipio;
- verificu a estruhraÉo dre co* Ébf,t-;
KV- acompauhar a gps6o púimid;
XV- ryreciaro rclatorio & gpsúâo fitcú rrsilpdb,o;
XVI- avaliar os resultados útido6 pdc ráqr*rdorr+1
execusão dos programas hro:"ffi;*rffif .m
indicar soluções; "
XVItr- verificaraimprementaçâo das .rytr;
XD(- criar condições pra duEção do comdc Éct .;
)O(- orientu e expedir atos ncmdivu pr Ôqf
setoriais;
xxl- elaborar seu reguramento int€Ím, a scr b-ú p
Decreto do Executivo;
x)flI- desempenhar outras dividdcs orúchtib cm Lai
ou que decorram das suas atribuições.
por:
Art. 4o- O Sistema de controlc Intcrno será irryedo
I- órgão de coordenação á*, denminrdo Ccrrd a.
Sistema de Controle Inter:no, responsável pelo deseryenho das úüt*Scs
alencadas no artigo anterior;
II- órgãos integrados, denominados Ó"gf* Sc6rhfo do
Sistema de Controle Interno, responsáveis, em suas rmidadÊs espccnncs! Pdo
desempenho das atribüções pertinentes ao controle interno, e post€rior rcm§§§1 púa
a Central do Sistema do Controle Inter:no, da docume,lrtação ainente a essa trsâ.
Rua General Vitoriao, 441 - CEP 962()()-31() - Fone (53) 231-171f - Fa.r (
e-trrall: cmtgfavetoriahet,cot!.bt site: çvw.camana.riogÍande.rs.gov.br
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGTIT: SALVE VIDÂS!
CAMARA
DORIO
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuenn MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Art SP- A Carrrl dr SLÉr dcCÚrb brr gí,
integrada por servidores do Municídq scndo: e. .é .
I- 0l (um) cffidtr orr récdoo cm ccúi*
devidamente registrado no Conselho Regirmal dc CoffiIiddci t, i
U- 02 (doi§) servidor ooryucs dc cr3o dG ld nÉdio
ou superior, com experi&rcias coryroradas em Aarnônfutreflo Fübefárieid;
§ l"- Os integrmtes da Ccff do §h & Grlrb
Intemo serão escolhidos pelo Prefeito dentrp os sentidaca, dcffiis e cüEo de
provimento efetivos e estáveis. j Í (:!'
§ 2'- Não poderão ser escolhidos pra imegrr a Cql+.
Sistema de Con[ole lnterno servidores que t€nhm si& dcslrrdol
administrativamente ou judicialmente, em qualqü€r esfcra, dÊ fum &trvq,
responsáveis pela prática de atos considerados ou lcsivos D prnh&b
público.
§ 3% Os integrmtes da CenEal do Slsúmr dG Çqüolc
Interno farão jus ao recebimento de uma fatificação m€os8l no ralor dc Ri 600,00
(seiscentos reais) reajustada sempre tra me$na data e pcroenünl, cmcdi&rs
servidores públicos do Mtmicípio;
§ 4"- Os integrmtes da C€úal do Sih ô CColo
lnterno serão nomeados para exercer a fimção pelo período do 3 (úÊt )Er ú
podendo serem afastados da função, salvo por jusa- causa, jugificaô pú gb
pelo Chefe do Executivo.
Arí 6'- A Central do Sisême de Cffiob lúrd
assessorada permaÍlentemente pelo órgão jurídico do Mrmicípio.
^rt.
7o- As orientações da Ccúd do §bEr dc
Controle Interno serâo formalizadas através de recomendações, as çiA una vez
aprovadas pelo Prefeito Municipal, possuirão canáter numativo;
ArL 8'- Integram o Sishmt de Coff l*rr ô
Municipio, na condição de Orgãos Setoriais, todas as Seçrcúrias e agcubE plÜI6r
tanto da administração direta como da a&ninistração indiÍeta.
§ l'- Cada Órgâo Setoriat do Sistem dc Cú*
Interno será representado por um servidor, detentor de crgo de provimeuto cÊito c
estável.
§ 2% O servidor responsrivel peb Órgt Scôrirl do
Sistema de Controle Interno deverá, sempre que convocado, c,oopüE jÚo a
Central do Sistema de Controle Interno para prestar
tarefas e as de sua unidade especifica.
esclarecimertos sob,re suas
Ru8 GeleÍal Vitoriro, 441 - CEP 96200-310 ' Fore (531 231-l7ll -
e-nalt cang-avcto.i.IDct.coE.br site: vtt.c--".a
'vrDAsÇ:.s roE,iÍE
grârde.rE.gov
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flffiÃ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE:
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cÂuena Estado do Rio Grande do Sul
MUNICIPAL DO RIO GRANDE
§ 3"- A aEiôdc múrb &.c.&ü _{L.
Setoriais do Sisteme de Coúrb lhcscolhcrá o sÉh rcf**íf unidade'
+ t
Art 9- São obdeaçõcs dos gvilatc IürC ó
Sistema de Contole Intemo:
I- manter, no k€mpcoho das trEfu r ÇG drü
enqarregâdos, a atihdc de iodcpcrdêad+ r*
e impaciüdade;
represetrtar, p<x escÍito, m Prrcftüq súü ú
servidor que tenha práicado atos iÍÍErbü o
ilícitos;
guaÍdar sigilo sobne dados e inmm*Os CÍdr cr
decorrência do exercício de flns frngõor o
peÍinentes a asslrntos sob sre qecdizrçlo,
utilizandoos exchrsirrmúe pút a eláarÉo dç
pareceres e re,presentações m Preftito ou púa
expedição de recomendaçôcs.
II.
IIIrnrerno, ao tomarem ""â**t "?: ffi"#**.^ffi&ffi
darào coúecimento ao hefeito Municipal ou, conforme o car, m Trihnd de
Contas do Estado, sob pena de Responsabilidade Solid&ia.
Art ll- Qualquer cidadilo, pütido polftico, associa@ ot
sindicato é parte legítima para denunciar inegulridade pcre os órgios c
servidores responsáveis pelo Sistema de Controle Inüeno.
Art. 12- A Centrat do Sisúemr & C.Ínfc Iún
reunir-se-á, no minimo, 0l (uma) vez por mês, com os servidqes rtryonmf eas
Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Intcrno.
Art. 13- Na segunda quinzena do mês de deze'mb, o de cade
ano, a Central do Sistema de Controle Intemo faní relatório sircu§tanciado dc
suas atiüdades, propondo as medidas necessárias ao
controladas .
atiüdades
RuaGcaesdvltori8o,'141'cEP962q).31o-FoaG(531231-L7Ll-Farí53123L'17t6'RloGr'ndc-Rs
c-melt crmrg'avctori.hct.cGlE.bÍ site: tt'r'.crmara.riggra[de'rl'tov'bÍ
oop óncÃos, rroE SAIIGTIE: sALvE vrDAst
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cÂ,MARA
DO RÍO
PRESIDEI{TE
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NICIPAL
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Estado do Rio Grande do Sul cÂuene MUNTcTPAL Do RIo cRANDE
Art 14- O SisúÊme dc Ccolc IÊm q* -riI!
administrativa permanente e a prticiprção de scrvühr píSlico €n çi.üaut
necessários ao seu fimcionffio é omiterada m rdrrtc s*, prÊülb
obrigatório.
Art 1$ Não síistiá $nl$GÍ ttn & **tS
hierárquica €nfre os órgãos integrantes do Sisêrm dcCúrbt*rrr
Art lG O Poder Exeoúivo regulrne*rá, troqrsúq,
esta Lei.
Art 17- Esta ki emtra em vigor m dúa de un gffi.
CÂMARA
DO RIO G
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PRES|clEN'E
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Rua Gi,ereÍaMtoritro, 441 - cEP 962()()-310 - Folre Í53) 2g,t-l7l]. - Fa: (531 231'17A6 - Rio Gr.lde - Rs
e'Eail: cErrg'irvetoriahet.coE'bÍ site: www'camara'riograade'rs'gov'br
oop ÓncÃos, rroE SANGUE: sALvE vIDAs!
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§§\
P R(,) c Es rj (.) *'Xs .\.s* le AU'l'(_)R
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DAl'Â Ass in atu ra:. .
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Sala das Comissões, 77 a" ,f\ot-*
I I TNADEQUADO A't'EC
Este é o parecer desta Conrissão.
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NI LIGISLA'I'IVA
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mi15 ar)tiga (lo Esti(lo
ES'IADO DO RtO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DO RIO GRAN
coNilssÃo DE CONs'r'r.rurÇÃo E JUS-l.rÇA
PARECER P Ro c Esso..-r- l. r.í.* /l
Esta comissão, após apreciar o projeto, constante do processo acima enumerado,
declara rrão hnver impedimento a sua tramitação.
INCONSTITUCIONAL
I I AN'I DICO
I I ANT|REGINT
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ViceIvlernbro
t),r. .,' r;n,. ,t.{. "rrr,,rrr ii:rtrr: Vr,t.r .l
Rl r.\ (iliNlilt-\l- \l I ( )ltlN( ). .ln t -Clil':,r(,.200-l t 0 l:()Nli(j])2Jt-t7-tt-l|\\(5t)2tt-t7-86-tU(XiR,\Nt)li-RS
c-ttltil:-ctnrqlâryctorialnet cotr br silc: r.,.lyry crrrrara.rioqrenrlc rs.qo.,,.[rr
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuena MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
Of. n.'894/2002
Processo n'80.600
Rio Grmdc, 16 dc s.úEnbÍo ib20ft2.
!
Senhor Prefciúo,
Apraz-nos qryitdJq ça* çc,
encamiúamos a vossa Excelênciq Ploj€úo do ki cn Ero, rFuó crodo
realizada no dia de hoje para sua deüda ryeUaçfo.
Sendo o que tíúamos o momento
o ensejo para renovar os protestos de elevada distinta
I
Ver.
ANEXO: "Institui o Sistema de Controle Itbile ro Mdc|lr e dl t
providências.'
Exmo. Sr.
Fabio Branco
Prefeito Municipal
Nesta
wilth
Rue Gcuêral VltoÍbo, '141 - CEP 962(}{)-31() ' Fone (53) 231-f711 - Fa,t 153) 231-1786 - Rlo Gr'nde - RS
ê'mail: cEtga4Yetoriahet.coE.br :ite: wrs'caoara'riograade'r3'gov'br
DOE ÓRGÃOS, I'OE SANGUE: SALVE VIDAS!
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Estado do Rio Grande do Sul CÂuene MUNIcIPAL Do RIo GRANDE
PROIETODE LEI
.INSTITUI
CONTR,OI.E INTENNO NO ourmspnovmÊxcns..
I
O S§TETA I'T
trruxrclrro r oÁ
Art l' - Fica insdtuído, no lúnft{*r do Ib J*, o
Sistema de Controle Interao com o objetftrc de prmorc r fircCiatflo odiL
financeira, orçamentária e patrimonial no tocúb rh lcgtiüdG, húii-rtq'
economicidade,, moralidade e eficiência na alministrçso dos ruu c ücns
públicos.
Art 2'- O Sisúemr dc Corfrlb hf r.ire n
estrutura adminisfrativa do Município, inrcgrmdo o HinÉc ô prft, m
independência profissional para o desempenho de gtas üibuig0c, dç oe* a
todos os órgãos e entidades da Administraçâo Mnicipal.
'r
Art 3'- São anibuigões do Sist€ma dc Cd l*ri
I- avalir o clryindo das di:liar ol*tyrr c
metas preüstos no Plano Plurianual;
II- verificar o ateodimeúo drs nÊfrs cffirLei de Diretrizes Orçamentárias- LIX);
III- verificar os limites e cmdiçõcs pcr rcdizryl &
operações de crédito e inscrição em restos a pagr;
IV- verificar, periodicamente, a obserrfuia ô liitc ô
despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas pra o strr rüm p
respectivo limite,
V- verificar as proüdências tomadas pra a rmôflo &c
montantes das díüdas consolidadas para o seu retorno aos rcspcctivos Hcs;
VI- conüolar u 6ssatinâÉo de recursos obaidm gm a
alienação de ativos;
REa Gicrcral vltoriso, 441 - cEP 9620()-310 - Fone (531 23,.-l7l]^ - Far í531 231-17a6 - Rto Grr.üdc - Rs
c-aaü: ç61g;eqtoria.lDet.coú.br ritc: srç.earaara.riogra,rde.rs.gov'bÍ
DOE óRGÃOS, DOE SANGUE: SALVEVIDAST
CAMARA
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PAULO RENATO MATTOS GOMES
2 ADINELSON TROCA
JAIR RIZZO FERREIRA
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6 ANGELO FERNANDO SILVA RIBEIRO (-/
ARLINDO SCHIMIDT t/
CIRO C SO LOPES
9 CLAUDIO DIAZ t/
l0 CLAI,,DIO COSTA
ll IILIO CESAR PEREIRA DA SILVA
JULIO CEZAR JORGE MARTINS t/
t3 JURANDIR PEREIRA
//
I+ LUIZ CARLOS DA GRAÇA 1/
l5 MARIA DE LOURDES FONSECA LOSE t/
l6 ONEDIR DIAS LILJA t/
l,'7 RENATO TUBINO LEMPEK t/ t
t8 RUDIMAR MARIN
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l9 SANDRO FIGLIEREDO DE OLIVEIRA. BOKA
20 SURAMA SANTOS
2l WILS ON BATISTA DUARTE SILVA
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CHARLES SARAIVA
CELSO KRAUSE t/
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