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materia nº 1716/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaO Vereador que abaixo assina indica ao Executivo Municipal, após ouvida a Casa na forma regimental, que seja avaliada, por intermédio da Secretaria Municipal competente, a implementação de carga horária mínima de três horas-aula semanais da disciplina de Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-10-08 Para leitura

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025
EM __/___/____
ACEITO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
REJEITADO EM / /2025
ARQUIVO
ATA
Exmo. Sr. Presidente, 
O Vereador que abaixo assina indica ao Executivo Municipal, após 
ouvida a Casa na forma regimental, que seja avaliada, por intermédio da Secretaria 
Municipal competente, a implementação de carga horária mínima de três horas-aula 
semanais da disciplina de Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino.
Rio Grande, 06 de outubro de 2025.
_________________________________
Glauber Nunes Pedroso
Vereador do PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
INDICAÇÃO _________/2025
PROTOCOLADO SOB Nº_______/2025
EM __/___/____
ACEITO EM / /2025
APROVADO EM / /2025
REJEITADO EM / /2025
ARQUIVO
ATA
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo Municipal que 
avalie, por intermédio da Secretaria competente, a implementação de carga horária 
mínima de três horas-aula semanais para a disciplina de Educação Física nas escolas 
da rede municipal de ensino.
Tal pauta é defendida pela Delegacia do RS da Fédération Internationale 
d’ Education Physique. A medida busca promover entre os estudantes o 
desenvolvimento integral e o fortalecimento de hábitos saudáveis, reconhecendo a 
importância da prática regular de atividades físicas como elemento essencial para o 
bem-estar físico, mental e social.
Conforme apontam as Diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), 
a atividade física regular contribui de forma decisiva para a prevenção e o controle 
das doenças crônicas não transmissíveis, como as cardiovasculares, diabetes tipo 2 
e diversos tipos de câncer. Além disso, melhora a saúde mental, estimula o convívio 
social e aprimora o desempenho cognitivo e acadêmico.
A Educação Física, além de componente curricular obrigatório da educação 
básica, é também instrumento de inclusão, sociabilidade e formação cidadã. Promove 
valores como cooperação, respeito e disciplina, contribuindo de maneira significativa 
para o desenvolvimento de uma sociedade mais ativa, saudável e consciente.
Diante do exposto, a ampliação da carga horária da disciplina nas escolas 
municipais representa não apenas um investimento na saúde e na educação de 
nossas crianças e adolescentes, mas também um passo importante rumo à 
construção de uma comunidade mais equilibrada, participativa e com melhor 
qualidade de vida.

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