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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaIndica após ouvida a Casa na forma regimental, que o Executivo Municipal estude a criação do cargo efetivo de Monitor Acadêmico, no âmbito da rede municipal de ensino, com atribuições para acompanhar estudantes que necessitam de apoio por razões de saúde.
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2026-01-19 Para leitura

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ACEITO EM / /2026 
APROVADO EM / /2026
REJEITADO EM / /2026
ARQUIVO
 
 INDICAÇÃO Nº
 PROTOCOLO Nº /2026
Exmo. Sr. Presidente, 
O Vereador abaixo assinado indica, após ouvida a Casa na forma 
regimental, que o Executivo Municipal estude a criação do cargo efetivo de Monitor 
Acadêmico, no âmbito da rede municipal de ensino, com atribuições para acompanhar
estudantes que necessitam de apoio por razões de saúde.
Rio Grande, 16 de janeiro de 2026.
________________________________
 Enio Fernandez Júnior - Eninho 
 Vereador Líder da Bancada do MDB
Justificativa: 
A presente Indicação tem por objetivo atender à necessidade crescente de acompanhamento 
especializado de estudantes da rede municipal de ensino que, por razões de saúde física, 
psíquica, cognitiva, sensorial, neurológica ou por condições clínicas temporárias, demandam 
suporte individualizado durante o período escolar.
O acompanhamento por Monitor Acadêmico constitui medida essencial para garantir:
• a permanência do estudante no ambiente escolar;
• a segurança, o bem-estar e a dignidade do educando;
• a efetivação do direito fundamental à educação inclusiva, em condições de 
igualdade;
• a garantia dos direitos de todos os educandos, assegurando que o processo de 
ensino-aprendizagem ocorra de forma equilibrada, sem prejuízo ao desenvolvimento coletivo 
da turma.
Além disso, a criação do referido cargo contribui de forma direta para a preservação da saúde 
física e psíquica dos professores, que atualmente acumulam, além de suas atribuições 
pedagógicas, demandas de acompanhamento individualizado que extrapolam a função docente, 
podendo gerar sobrecarga, adoecimento e comprometimento da qualidade do ensino.
A Constituição Federal, em seu art. 205, assegura a educação como direito de todos e dever do 
Estado, enquanto o art. 208, inciso III, garante o atendimento educacional especializado aos 
educandos que necessitem. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional), especialmente nos arts. 4º, 58 e 59, impõe ao poder público o dever de ofertar 
serviços de apoio especializados sempre que necessários.
No mesmo sentido, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência) estabelece que o poder público deve assegurar a oferta de profissionais de apoio 
escolar, indispensáveis à inclusão, à autonomia e à dignidade do estudante.
A criação do cargo como cargo efetivo, provido mediante concurso público, assegura 
continuidade do serviço, qualificação profissional, estabilidade administrativa e planejamento 
adequado das políticas públicas educacionais, evitando a precarização do atendimento por meio 
de vínculos temporários.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, alinhada aos princípios da 
dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da eficiência administrativa, da proteção 
integral à criança e ao adolescente e da valorização dos profissionais da educação.
DA CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE MONITOR ACADÊMICO
Indica-se que o Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo disponha, ao menos, 
sobre os seguintes pontos:
I – Denominação do cargo
Monitor Acadêmico.
II – Natureza do cargo
Cargo efetivo, integrante do quadro permanente de servidores públicos municipais, com 
provimento mediante concurso público.
III – Lotação
Secretaria Municipal de Educação, com exercício nas unidades da rede municipal de ensino.
IV – Atribuições do cargo
São atribuições do Monitor Acadêmico, sem prejuízo de outras definidas em lei ou 
regulamento:
1. Acompanhar estudantes que necessitem de apoio individualizado por razões de 
saúde, conforme laudo, parecer técnico ou encaminhamento da equipe pedagógica e 
multiprofissional;
2. Auxiliar o estudante nas atividades de locomoção, alimentação, higiene e 
cuidados básicos, quando necessários durante o período escolar;
3. Prestar suporte ao estudante no desenvolvimento das atividades pedagógicas, 
vedado o exercício de atribuições docentes;
4. Colaborar com professores, equipe pedagógica e profissionais da saúde no 
acompanhamento do processo educacional do aluno;
5. Observar e relatar à equipe escolar eventuais alterações no estado de saúde ou 
comportamento do estudante;
6. Auxiliar na organização da rotina escolar do educando, favorecendo sua 
autonomia progressiva;
7. Contribuir para a construção de um ambiente escolar seguro, inclusivo e 
respeitoso;
8. Zelar pela integridade física, psíquica e social do estudante durante o período 
de permanência na escola;
9. Cumprir as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Educação e dos 
profissionais responsáveis pelo acompanhamento do aluno;
10. Manter sigilo sobre informações pessoais e de saúde dos estudantes 
acompanhados.
V – Requisitos para provimento
Ensino médio completo, podendo a legislação municipal exigir formação complementar 
específica e capacitação continuada.
VI – Carga horária e remuneração
A serem definidas em lei específica, observados os limites orçamentários, o plano de cargos e 
salários do Município e a legislação vigente.

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