-ür
clxrnA nt{lclP{, m
PROCE§SO NO
,t.. l1g.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE ,
í
PROJETO DE RESOLU ÇÃ0
Art. 1q
Art. 2a
Art. 3o
Fica criado na
RECLAMAÇÃ0.
Câmara Municipal do Rio Grande o DISQUE_
§ 1o Será destinado
ra receber as
sistema de Fax
um número de telefone exclusivo pa
reclamações, podendo a Casa adotar o
e ou sêcretária-eletrônica.
§ 2q SoÍnente serão consideradas as reclamações q,r" as
Comissões Ocasionais ou permanentes pertinentes
desta Casa,tenhan competência para atuar.
As reclanaçães, previamente sêlecionadas, deverão ser 1idas no expediente da Câmara de Vereadores e,encaminha -
das às Conissôes res pec ti vas.
A Comissão competentê,terá até trinta(30) dias
riguar a veracidade das reclamações e enitir
preliminar e sucinto.
pâra ave
parecer
para os orgaos competentes.
Art. 4a Esta Resoluçao entra êm vigor na data de sua publicaçao.
Parágrafo
englobado
Revogam-se as
\ sala
Ünico - 0 parecer
ou não em plenário
deverá ser apresêntado e vo
e, se aprovado, encami. nhad o
Art. 5a disposições em contrário.
das Sessões, de Julho de 1998.
Ve dor PA L AC D
RUA GENE VITORI 441 - CÉP:9ô.20G310 - FONE (0532131-17-11- FAX (0532) 31-17-86 - RtO GRANjE - RS
MAIO S
Fica crÍado na Câmara Municipal de Vereado
res o DISQUE-RECLÀMAçÃO e dá outras providências.
Estado do Rio Grande do Sul
GAMARA MUNIqNPAL D@ R[@ GRAD{DE
JUSTIFICATIVA
Ào Proj eto de Resolução que rrCria
cipal de Yereadores do Rio Grande
MÀçÃ0 e dá outras providências.rr
na
o
Câmara Muni
DI SQUE-RECLA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Nosso Projeto ten por objetivo criar um mecanismo de serviço,mais ág:.1,à disposição da Comunidade riograndina.
É bem verdade que o Vereador constata os anseios
da comunidade,ao visitar as vilas,bairros e o próprio interior do
Municipio.Entretanto,pela dinâmica da Vida,fatos da responsabilidade pública,podem ocorrer tão logo,tenha-se visitado aquele 1o -
cal e,aí é que entra a inportância do Disq ue-Rec lamaçã o , a que de
inediato possa o cidadão expor o problema e ou a reclanação.
Por outro lado,com a criação de uma cenEral de
reclanação,a conunidade poderá auxiliar melhor o trabalho dos par
lanentares, infornando dos problenas nos diversos setores da adninistração púb1i.ca,a1ém de ser um ttchamado de atenção'r à Câmara de
Vereadores,na fiscalização do serviço público,por exemplo,quanto
á iluminação públlca,desperdício de recursos e tantos outros.
O projeto de resolução, dispõe a destinação de
um telefone exclusi.vo ao fim colimado e,poderá ser operacionalizado peJ-a Secretaria da Casa e, se assin entender a administração
legi.slativaradotar o sistema de fax ê ou secretária-eLetrônica,es
tes últimos,mediante mensaSem gravada,de modo a simplificar,ben
como facilitar a seleção das reclamações.
Expõe-se que as reclanações, serão Previamente se
lecionadas, i-sto quer dizer,que elas irão atã o limite da competên
cia das Comissões da Casa.Por exenplo,se algum cidadão reclamar,/
que um processo no Poder Judiciário,ou INSS,no ânbito particular,
está "demorando",não,cabe evÍdentemente'a intervenção desta Casa,
por esbarrar na incompetência de interferir.
Quanto à identificaçaô do reclanante,é inportan
te,para ter-se maior credibitzi-dade, precisão do assunto e Localiza
ção do problema.E,mais ainda,identificado o recLanante'com endere
ço,bairro e ou telefone, poder-se-á, dar-1he a infornação retorno '
no câso da impertinência da Câmara para apreciar o assunto.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-3'10 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 31-17-86 - RtO GRANDE - RS
a.\r§,D §utl."\, MAIOS
Estado do Rio Grande do Sul
CANAAEA MUNICIPAL D@ R[@ GRANDE
É um projeto simplesradotado en vários setores,co
mo por exemplo,o Banco do Brasil S.À. Se o cliente e ou correntis
ta não recebeu o tratamento que julgava nerecer,o setor de informações(e, aqui cito a Agência 1oca1),informa um ne de telefone a
que seja registrada a inconformidade do aEendiÍnento recebido.
\-
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 3í-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAIO 98
\"r-
PAFIECER
e o oEl
0
E tsÁ. do Bto Orl!úe do 8ul
CÂUÂBA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COIII§§ÃO DE CON§TITTIIçÃO E JUSTIçA
Arsunto
PROCESS oNe
EBta Comlrsão, âpós 8prêclar o projeto de Lel, constante do Proc€rro aclEa meDcionado, declara tratar-ee de matérla CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deeta Comigeão, que o cubmete à deliberaqáo do Plenário.
gsla das ComlssõeE,-de de 199_
PreÊldente
Vice-Presldente
Secretário
lúembro
..io \
L'
§
/. ?ezeceTa €o â,. D e V'e -
)t ) cg- zz at$ eo dc4 Menbro
?
Form, 17
4(
n r/oe,
z. Jr.-
4 o r-nr'--ã4o-.-
\
1000 - 05/98 .i'
uêt
5 P"
Y
4Z
r
\=
Estado do Rio Grande do Sul
EÂT,I*uUT }4UNJG]PAI DO 5I]O GFI,AJ\DE
RESoLUÇÃo N" oo9
DE 22,)E SETENIBRO 1998.
VER. ONEDIR DIAS LILJA, Presidente da
Cânrara Municipal do Rio GranJe, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 37 da Leí Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a
scguinte Resoluçâo:
do ltio Grande
Ítl:CI.Al!íAÇÀO
Artigo l' - Fica criado na Câmara Municipal
a prestação de sen'iço denominada de DISQUEParágrafo Unico- O seniço de que trata o
"caput sc constituirá rro recebirnento de reclarnações da comuuidade, atraves
tlc tclcÍirne ou í'ax. da Cântara Murricipal.
Artigo. 2' - Recebida a reclamaçâo será esta
crrviada à Conrissào Técrrica Pennanente ou Especial da Casa, que rnelhor
:rtlctlrrar-sc o assunto.
Parágrafo Unico- Após exame da reclamaçâo,
pcla C'ornissâo respectiva. poderá esta, através de parecer e a requerimetrto
irprorado por rnaioria de seus rnernbros. endereçar pedido de providências a ser
aprovada ou nâo pelo Plenário Legi:'lativo.
euÁ GETJERAL VTTORTNO í.r -CEp 952@3!O-FONE í632)3'r-17-í1-FAX (82)3t-17€5-RTOGRANDE-RS
.CRIA NA CÂNIARA ]\IUNICIPAL
DO RIO GRANDE O DISQUE- RECLA]\IAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Estado do Rio Grande do Sul
eÍtrY:\;U\ |JUNICIPAI DO R.tO GRATTIDE
data de sua aprovaçâo
Artigo 3o- Esta Resoluçâo entra em vigor na
corrtrário.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em
Cànara Municipal do Rio Grande,22 de setembro de 1998.
I
Ver. Onedir Lilja
Presiden te
a
RUÂ GENÊRAL vrToRl o. 44t - cEP 96 2@3tO - role lcsay si-r 7-r I - FAX (632) 31-r7€6 . RIO GRANDE - RS