br-locleg corpus explorer

← Rio Grande (RS)

materia nº 69405/1998

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 69405 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaFICA CRIADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DISQUE-RECLAMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPONENTE: PAULO ROBERTO MACHADO DOS SANTOS.
native_id40990

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA PASTA ASSISTÊNCIA SOCIAL/1998. CONTÉM SUBSTITUTIVO APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

-ür
clxrnA nt{lclP{, m
PROCE§SO NO
,t.. l1g.
Estado do Rio Grande do Sul
CAMARA MUNIGIPAL D@ R[@ GRANDE ,
í
PROJETO DE RESOLU ÇÃ0
Art. 1q
Art. 2a
Art. 3o
Fica criado na
RECLAMAÇÃ0.
Câmara Municipal do Rio Grande o DISQUE_
§ 1o Será destinado
ra receber as
sistema de Fax
um número de telefone exclusivo pa
reclamações, podendo a Casa adotar o
e ou sêcretária-eletrônica.
§ 2q SoÍnente serão consideradas as reclamações q,r" as
Comissões Ocasionais ou permanentes pertinentes
desta Casa,tenhan competência para atuar.
As reclanaçães, previamente sêlecionadas, deverão ser 1i￾das no expediente da Câmara de Vereadores e,encaminha -
das às Conissôes res pec ti vas.
A Comissão competentê,terá até trinta(30) dias
riguar a veracidade das reclamações e enitir
preliminar e sucinto.
pâra ave
parecer
para os orgaos competentes.
Art. 4a Esta Resoluçao entra êm vigor na data de sua publicaçao.
Parágrafo
englobado
Revogam-se as
\ sala
Ünico - 0 parecer
ou não em plenário
deverá ser apresêntado e vo
e, se aprovado, encami. nhad o
Art. 5a disposições em contrário.
das Sessões, de Julho de 1998.
Ve dor PA L AC D
RUA GENE VITORI 441 - CÉP:9ô.20G310 - FONE (0532131-17-11- FAX (0532) 31-17-86 - RtO GRANjE - RS
MAIO S
Fica crÍado na Câmara Municipal de Vereado
res o DISQUE-RECLÀMAçÃO e dá outras provi￾dências.
Estado do Rio Grande do Sul
GAMARA MUNIqNPAL D@ R[@ GRAD{DE
JUSTIFICATIVA
Ào Proj eto de Resolução que rrCria
cipal de Yereadores do Rio Grande
MÀçÃ0 e dá outras providências.rr
na
o
Câmara Muni
DI SQUE-RECLA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Nosso Projeto ten por objetivo criar um mecanis￾mo de serviço,mais ág:.1,à disposição da Comunidade riograndina.
É bem verdade que o Vereador constata os anseios
da comunidade,ao visitar as vilas,bairros e o próprio interior do
Municipio.Entretanto,pela dinâmica da Vida,fatos da responsabili￾dade pública,podem ocorrer tão logo,tenha-se visitado aquele 1o -
cal e,aí é que entra a inportância do Disq ue-Rec lamaçã o , a que de
inediato possa o cidadão expor o problema e ou a reclanação.
Por outro lado,com a criação de uma cenEral de
reclanação,a conunidade poderá auxiliar melhor o trabalho dos par
lanentares, infornando dos problenas nos diversos setores da adni￾nistração púb1i.ca,a1ém de ser um ttchamado de atenção'r à Câmara de
Vereadores,na fiscalização do serviço público,por exemplo,quanto
á iluminação públlca,desperdício de recursos e tantos outros.
O projeto de resolução, dispõe a destinação de
um telefone exclusi.vo ao fim colimado e,poderá ser operacionali￾zado peJ-a Secretaria da Casa e, se assin entender a administração
legi.slativaradotar o sistema de fax ê ou secretária-eLetrônica,es
tes últimos,mediante mensaSem gravada,de modo a simplificar,ben
como facilitar a seleção das reclamações.
Expõe-se que as reclanações, serão Previamente se
lecionadas, i-sto quer dizer,que elas irão atã o limite da competên
cia das Comissões da Casa.Por exenplo,se algum cidadão reclamar,/
que um processo no Poder Judiciário,ou INSS,no ânbito particular,
está "demorando",não,cabe evÍdentemente'a intervenção desta Casa,
por esbarrar na incompetência de interferir.
Quanto à identificaçaô do reclanante,é inportan
te,para ter-se maior credibitzi-dade, precisão do assunto e Localiza
ção do problema.E,mais ainda,identificado o recLanante'com endere
ço,bairro e ou telefone, poder-se-á, dar-1he a infornação retorno '
no câso da impertinência da Câmara para apreciar o assunto.
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-3'10 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 31-17-86 - RtO GRANDE - RS
a.\r§,D §utl."\, MAIOS
Estado do Rio Grande do Sul
CANAAEA MUNICIPAL D@ R[@ GRANDE
É um projeto simplesradotado en vários setores,co
mo por exemplo,o Banco do Brasil S.À. Se o cliente e ou correntis
ta não recebeu o tratamento que julgava nerecer,o setor de infor￾mações(e, aqui cito a Agência 1oca1),informa um ne de telefone a
que seja registrada a inconformidade do aEendiÍnento recebido.
\-
RUA GENERAL VITORINO, 441 - CEP: 96.200-310 - FONE (0532) 31-17-11 - FAX (0532) 3í-17-86 - RIO GRANDE - RS
MAIO 98
\"r-
PAFIECER
e o oEl
0
E tsÁ. do Bto Orl!úe do 8ul
CÂUÂBA MUNICIPAL DO BIO GBANDE
COIII§§ÃO DE CON§TITTIIçÃO E JUSTIçA
Arsunto
PROCESS oNe
EBta Comlrsão, âpós 8prêclar o projeto de Lel, constante do Pro￾c€rro aclEa meDcionado, declara tratar-ee de matérla CONSTITUCIONAL.
Este o parecer deeta Comigeão, que o cubmete à deliberaqáo do Plenário.
gsla das ComlssõeE,-de de 199_
PreÊldente
Vice-Presldente
Secretário
lúembro
..io \
L'
§
/. ?ezeceTa €o â,. D e V'e -
)t ) cg- zz at$ eo dc4 Menbro
?
Form, 17
4(
n r/oe,
z. Jr.-
4 o r-nr'--ã￾4o-.-
\
1000 - 05/98 .i'
uêt
5 P"
Y
4Z
r
\=
Estado do Rio Grande do Sul
EÂT,I*uUT }4UNJG]PAI DO 5I]O GFI,AJ\DE
RESoLUÇÃo N" oo9
DE 22,)E SETENIBRO 1998.
VER. ONEDIR DIAS LILJA, Presidente da
Cânrara Municipal do Rio GranJe, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 37 da Leí Orgânica.
Faz Saber que esta decreta e promulga a
scguinte Resoluçâo:
do ltio Grande
Ítl:CI.Al!íAÇÀO
Artigo l' - Fica criado na Câmara Municipal
a prestação de sen'iço denominada de DISQUE￾Parágrafo Unico- O seniço de que trata o
"caput sc constituirá rro recebirnento de reclarnações da comuuidade, atraves
tlc tclcÍirne ou í'ax. da Cântara Murricipal.
Artigo. 2' - Recebida a reclamaçâo será esta
crrviada à Conrissào Técrrica Pennanente ou Especial da Casa, que rnelhor
:rtlctlrrar-sc o assunto.
Parágrafo Unico- Após exame da reclamaçâo,
pcla C'ornissâo respectiva. poderá esta, através de parecer e a requerimetrto
irprorado por rnaioria de seus rnernbros. endereçar pedido de providências a ser
aprovada ou nâo pelo Plenário Legi:'lativo.
euÁ GETJERAL VTTORTNO í.r -CEp 952@3!O-FONE í632)3'r-17-í1-FAX (82)3t-17€5-RTOGRANDE-RS
.CRIA NA CÂNIARA ]\IUNICIPAL
DO RIO GRANDE O DISQUE- RECLA]\IAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Estado do Rio Grande do Sul
eÍtrY:\;U\ |JUNICIPAI DO R.tO GRATTIDE
data de sua aprovaçâo
Artigo 3o- Esta Resoluçâo entra em vigor na
corrtrário.
Artigo 4o - Revogam-se as disposições em
Cànara Municipal do Rio Grande,22 de setembro de 1998.
I
Ver. Onedir Lilja
Presiden te
a
RUÂ GENÊRAL vrToRl o. 44t - cEP 96 2@3tO - role lcsay si-r 7-r I - FAX (632) 31-r7€6 . RIO GRANDE - RS

open original →