ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº. 023, DE 20 DE MAIO DE 2022.
Estabelece o índice para revisão geral anual dos
vencimentos e dos subsídios dos servidores do
Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários, proventos dos aposentados
e das pensões.
MARCOS MIGUEL BEUX, Prefeito Municipal de Ronda
Alta, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores
e posterior aprovação o seguinte vo Mes o
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 6,98% (seis vírgula
noventa e oito por cento), sobre os vencimentos e subsídios dos servidores do
Município, executivo e Legislativo, inclusive, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em
atendimento ao art. 40, 8 8º da Constituição Federal.
81º Incidirá sobre o vale-refeição o mesmo índice da reposição salarial.
8 2º O índice de reposição é apurado em conformidade com a legislação municipal,
tendo por base o IGP-M/FGV, verificado no período de janeiro a abril de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias. '
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 20 de maio de 2022.
MA EL BEUX
refeito Municipal
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Município de Ronda Alta - RS
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Centro Administrativo Dervile Luiz Fachini
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei Ordinária nº. 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Apresentamos para análise e deliberação o Projeto de Lei 023/2022, que
“Estabelece o índice para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários, proventos dos aposentados e das pensões”.
Este tema também foi objeto de tratativas junto ao sindicato dos Servidores
Públicos do Município, que, em audiência como Poder Executivo, manifestou seu
apoio a esta solução que viabilizará a concessão de reposição salarial a todos os
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, pelo IGPM dos últimos meses.
Cumpre ressaltar, por apego aos fatos, que tal solução somente está sendo
possível após a análise e discussão com todos os atores, inclusive o Presidente desta
Casa, cujos resultados possibilitaram a construção deste Projeto de Lei.
Ressalte-se que o caso de reposição ora proposto se enquadra no artigo 37, X,
da Constituição Federal e, por isso mesmo, é contemplado pelo permissivo cominado
no artigo 17, 8 6º, da LC 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual,
mesmo que não sendo necessário, não se deixa de juntar ao presente, o estudo de
impacto orçamentário-financeiro previsto no artigo 16 da LRF.
Ainda, de se registrar que, mesmo ante aos autorizativos legais mencionados,
fez o gestor constar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei
Orçamentária do ano de 2022, respectivamente em tramitação e a ser encaminhada
a esta Colenda Casa Legislativa, a necessária previsão orçamentária para suportar o
incremento de despesa proveniente da concessão ora proposta.
Entende o Poder Executivo que, com esta medida, propõe ao Legislativo
importante avanço salarial e a necessária reposição de poder aquisitivo de todos os
servidores do município, em momento em que se verifica um índice inflacionário agudo,
vivenciado mundialmente, expressão de retorno dos esforços levados a cabo no
enfrentamento da Pandemia da Covid-19 que, felizmente, ao que tudo indica,
aproxima-se do seu fim.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 20 de maio de 2022.
efeito Municipal
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SINO. SERV. PÚBLICOS MUNC. DE RONDA ALTAS
OF. SSPMRA. Nº. 002/2022, Ronda Alta, 04 de maio de 2022.
Exmo. Sr. Prefeito, I
Na oportunidade em que lhe cumprimento, venho através do presente,
enviar proposta. de reposição salarial no percentual de 6,98%, conforme IGP-M
acumulado no período de janeiro a abril de 2022.
Este percentual também será base para revisão do valor do vale-
refeição pago aos servidores efetivos.
Sendo o que tinha para o momento, envio votos de apreço e elevada
estima, permanecendo a disposição para quaisquer outras informações que
eventualmente se façam necessárias.
Respeitosamente.
Ao Excelentíssimo Sr.
Jackson Luis Bertocchi
Prefeito Municipal de Ronda Alta, em exercício
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