| Tipo | Emenda Impositiva - Readequação |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Emenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação). |
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Rofá VEREADOR Ao Exmo. Sr. Antônio Zenoir Malgarejo Davila Presidente da Câmara de Vereadores Santana do Livramento - RS Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar as adequações e ajustes realizados em relação às Emendas de números 158, 202, 203, 209, 215, 200, 201 e 204, bem como os documentos cabíveis. As emendas nº 200 e 201 sobrevieram com sugestões de substituições dos itens a serem adquiridos para a Santa Casa de Misericórdia, as quais foram aceitas por este vereador. As emendas de nº 158 e 204 permanecerão com os mesmos beneficiários em razão dos vícios apontados terem sido sanados, ficando demonstrada a retificação do estatuto da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e a inscrição da Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Portanto, pode-se resumir as emendas da seguinte forma: 215 203 i ES Banda M. Santanense Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ES Mov. Mulheres Negras S. Coordenadoria da Igualdade Racial Sendo o que tinha para o momento, fico à disposição para quaisquer esclarecimentos. Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Municipa! Rofã VEREADOR ANEXO | - Relação de documentos apresentados 1. Emenda 200 - Santa Casa de Misericórdia 1.1. Orçamento da Centrífuga; orçamento do Banho-Maria 2. Emenda 201 - Santa Casa de Misericórdia 2.1. Orçamento da Geladeira para agência transfusional; orçamento do Agitador de Plaquetas; 3. Emenda 204 - ASSANDEF 3.1. Comprovante do CNES; Plano de trabalho; 4. Emenda 158 - República Negra 4.1. Estatuto retificado; Ata de Reunião; 5. Emenda 202 - Ibicuí da Armada 5.1. Plano de trabalho; declaração art. 7º, XXXIII, da CF; declaração de inexistência de vínculo com agente público; certificado de regularidade fiscal; certidão negativa municipal. 6. Emenda 203 - Coordenadoria de Igualdade Racial 7. Emenda 209 - LIESA 8. Emenda 215 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Rofã VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - SAÚDE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar a readequação referente à Emenda de nº 200. [Emenda impositiva [Ux Sim Não Individual (x) Bancada () OBS: Autoria: Beneficiário: er. Rafael de Castro Secretaria Municipal de Saúde Justificativa: Valor destinado para a aquisição de uma Centrífuga Laboratorial e um! equipamento de Banho Maria para a Agência Transfusional da Santa Casa de Misericórdia, por se tratarem de itens essenciais para o desenvolvimento das atividades, qualificação dos processos, melhoria da qualidade dos serviços e modernização do setor, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. Valor Destinado R$ R$ 9.290,00 [Órgão [98 FUNDO MUNSAUDE Subfunção 08.01.10.301 ATENÇÃO BÁSICA Programa oso 10.301.0008 PROG. GESTÃO MAN. SEC. SAÚDE Projeto/Atividade 08.01.10.301.0008.4703 EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISL.MUNICIPAL Natureza da Despesa 339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA URÍDICA 3449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Redução* 29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 99999000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS. RECURSO:1501 ant'Ana do Livramento, 14 de maio de 2026. Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Municip Ministério da Saúde Secretaria-Executiva o do Fundo Nacional de Saúde Ro SIGEM Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais FICHA TÉCNICA — ITEM SUGERIDO Equipamento: Centrífuga Laboratorial ESPECIFICAÇÃO SUGERIDA: REÇO SUGERIDO: R$ 4.778,00 - TECNOLOGIAJTIPO: PARAISO As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu ta Cádia NSCIora Inlidoo Todas ão SEUS do dospoabo o GUS ESgi o EIS ERa INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de aquisição. Ministério da Saúde Secretaria-Executiva Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde FA sIGEM Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais FICHA TÉCNICA — ITEM SUGERIDO Equipamento: Banho-Maria ESPECIFICAÇÃO SUGERIDA: REÇO SUGERIDO: R$ 2.271,00 Capacidade que atenda de 105 r igital. Cuba interna em aço inox sem emendas ou soldas. Capaci ,6 s a 10 litros. m plástico. Estrutura externa em aço inox oi intado, il través de resistên i ular. Estante única para tubos de ensaio. Cont mpei . Faixa de trabalho, n -10º Ce 120º C, com precisão igual ou melh AG. As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu respectivo valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de aquisição. Rofã VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - SAÚDE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar a readequação referente à Emenda de nº 201. [Emendaimpositva — [0x)Siml JNão individual (x) Bancada) 08; Autoria: er. Rafael de Castro ecretaria Municipal de Saúde Justificativa: A emenda visa a aquisição de uma geladeira de alta capacidade para armazenamento de sangue para a Agência Transfusional de Santana do Livramento e de um agitador de plaquetas, com o objetivo de garantir a segurança e qualidade no armazenamento do sangue e seus componentes. A compra dos equipamentos permitirão à agência atender adequadamente às necessidades locais, assegurando que os estoques de sangue estejam preservados de acordo com as normas sanitárias e com as melhores práticas, promovendo a saúde pública e o bem-estar da população. Valor Destinado R$ R$ 44.960,00 Crédito Orçamentário EMENDAS IMPOSITIVAS 08 FUNDO MUN SAUDE 08.01 SEC DE SAÚDE E UNIDADES SUBORDINADAS [Função porto SAÚDE 08.01.10.301 ATENÇÃO BÁSICA Projeto/Atividade 08.01.10.301.0008.4703 EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISL.MUNICIPAL 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA URÍDICA [3449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Redução* 9.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 99999000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS. RECURSO:1501 ant'Ana do Livramento, 14 de maio de 2026. Natureza da Despesa Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Municipal cal OTECNO. AFE/ANVISA - KOI46H6LO7A4L FR Refr ão REG. PRODUTOS/ANVISA - 80573310001 ku DE: PROPOSTA TÉCNICA/COMERCIAL P20251757 - V1 Santa Rosa, 23 de Julho de 2025 BIOTECHO U.S. FOOD & DRUG e ADMINISTRATION SO RE, CSBIOTECNO. p= = AFE/ANVISA - KOJ46H6LO7AL Ê ado Refriges C REG. PRODUTOS/ANVISA - 80573310001 ma Anvasd écica Cliente: Santa Casa De Misericordia E-mail: financeiroQ)santacasalivramento.com.br Cidade/UF: Sant'Ana Do Livramento, RS Telefone: +5555984357014 CNPJ: 96039581000144 IE: Contato: Leonardo Função: Telefone: - E-mail: Agradecemos seu interesse em nossa linha de equipamentos e soluções para cadeia de frio. Segue abaixo nossa proposta técnica/comercial em atenção à sua solicitação acima referenciada. tem Modelo/Descrição | E | Valor Unit. R$ Valor Total R$ 1 BT1100/560 PREMIUM 1 ' R$18690.00 ' R$18690.00 Total da Compra R$18690.00 Condições de Fornecimento Prazo de Envio 30 APÓS A CONFIRMAÇÃO DA COMPRA. (CONFORME DEMANDA DE ESTOQUE OU NECESSIDADE DO CLIENTE). Pagamento 1-3 BOLETO Informações adicionais de pagamento (0, 'A VISTA 3.5% DE DESCONTO OU CARTÃO DE CREDITO ATÉ 06 VEZES” impostos A VARIÁVEL DE ACORDO COM O ESTADO.) + IPI (0%) ICMS (INCLUSO NOS PREÇOS. ALÍQUOT Garaniia 12 MESES - Frete ciF Validade da proposta 30 DIAS Servi os ofertados Instalação e Treinamento Presencial CONSULTOR(A) DE VENDAS BRUNA: vendasSQbiotecno.com.br - Whatsapp 55 55 35114733 LIS U.S. FOOD & DRUG ADMINISTRATION SOME, NO Pat as AFE/ANVISA - KOI46H6LO74L Eu id ção Médica COI REG. PRODUTOS/ANVISA - 80573310001 E AT” Invasd ltem Valor Unit. R$ 1 BT1100/560 PREMIUM 1 R$18690.00 GABINETE EXTERNO: Tipo vertical, construído em chapa de ago eletrogalva- nizado com película de inox escovado. Montado sobre chassi metálico e rodízios giratóriosátraváveis. GABINETE INTERNO: Construído totalmente em chapa de aço inoxidável. dotado de seis gavetas em aço inoxidável, com perfuração hermética, munidas de corrediças telescópicas propiciando deslizamento suave. GABINETE INTERNO: Construído totalmente em chapa de aço inoxidável, dotado de seis gavetas em aço inoxidável, com perfuração hermética, contra portas em acrílico, munidas de corrediças telescópicas propiciando deslizamento suave. ISOLAMENTO TÉRMICO: Em poliuretano injetado de aita densidade, com es- pessura de 75 MM. FAIXA DE TRABALHO: Entre 2X e 6C, com ponto fixo em 4%, ou pro- gramávelápeloâusuário. HOMOGENEIZAÇÃO DE TEMPERATURA: Através de ventilador da unidade de ar forçado, com desligamento na abertura da porta. PORTA: De vidro duplo, com sistema antiembaçante. vedação através de perfil magnético. ILUMINAÇÃO INTERNA: Através de lâmpadas LED com acionamento au- tomático na abertura da porta. REFRIGERAÇÃO: Através de compressor hermético, com circulação de gás ecológico R-134 A isento de CFC. unidade evaporadora aletada tipo ar forçado. Sistema de degelo seco com evaporação do conden- i . no Edo: lique aqui para mais imagens PAINEL DE COMANDO: Montado na parte superior da câmara com chave geral, fusíveis de proteção na parte posterior e painel frontal do tipo membrana com teclas soft-touch. Display em LCD com apresentação sim: ea das temperaturas de mor emperaturas mínimas e máximas atingidas, falta de energia elétrica comercial, falha de sensor bateria fraca, alerta anutenção preventiva, simulador de alarmes de temperatura, controle de tensão da rede elétrica comercial, falha no sistema de refrigeração, indicador de za do condensador, com ajuste dos parâmetros, sistema de verificação automática da programação, sistema de travamento da programação contra manuseio inadvertido, sistema que restabelece os parâmetros programados mesmo com variação brusca da energia ou desligamento do equipar o contra ruídos eletromagréticos, com apresentação de data e horário Dotado de sensores tipo NTC. DATALOGGER: Armazenamento interno de variáveis de processo ao longo do tempo. SAÍDA USB/ PEN DRIVE: Para exportação de dados e eventos que ocorrem no equipamento: temperaturas de momento, mínimas e máximas atingidas, q F p: porta aberta, gerando relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos. Os dados armazenados são criptografados (invioláveis). REGISTRADOR DE TEMPERATURA: Registrador eletrônico das temperaturas m ma e máximas atingida: . apresentadas no display de processos. ALARMES: Temperatura abaixo de fora da faixa de trabalho pré-determinada, falta de energia elétrica, porta aberia, com tecla de inibição para si- (= BR U.S. FOOD & DRUG 4 CNPJ: 04470103, go REGA, SIOTECNO. = AFE/ANVISA - KOI46H6LO74L fat Re ca du / cm REG. PRODUTOS/ANVISA - 80573310001 4 Anyasd tenciar o buzzer por 15 minutos. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO: Aplicativo para gerenciamente que emite relatórios e gráficos de desempenho, inclusive retroativos, permitindo o gerenciamento da câmai internet, acesso via computador, tablet ou celular. Permite suporte técnico remoto para ajustes de programação e config uração. Os dados armazenados são criptografados (inviolaveis). SEM COBRANÇA DE MENSALIDADE. DC CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE: O software de gerenciamento é validávei pela RDC 658/2022 sobre a segurança dos dados armazenados, a RDG 430/2022 sobre as Boas Práticas de Produção de Medicamentos , o Guia de Validação de Sistemas Computadorizados da Anvisa e aos requisitos da CFR 21 Parte 11 - Electronic Records, Electronic Signatures e assim pode ser utilizado de maneira segura para gerenciar o monitoramento dos parâmet- ros críticos de qualidade do produto. Os dados de temperatura e interação ficam armazenados por 50 anos e os níveis de acesso permitem que apenas usuários cadastrados e com permissões para tal possam realizar ajustes. SISTEMA DE SEGURANÇA: Termostato instalado em paralelo ao controlador eletrônico da câmara, assumindo automaticamente o controle das funções de comando do compressor de frio sempre que houver falha no comando eletrônico. DISCADOR; Sistema automático que realiza ligações telefônicas via central telefônica ou linha fixa direta, para até seis números (celulares ou fixos) sempre que o equipamento alarmar por temperatura CRÍTICA. SISTEMA DE BACKUP: Através de bateria selada, para manter a rede de comando das funções eletrônicas do painel por até 48 horas, acionar o discador telefônico e armazenar dados de performance na memória do controlador. DIMENSÕES EXTERNAS: 198 alt X 75 larg X 87 prof (cm). DIMENSÕES INTERNAS: 130 alt X 60 larg X 73 prof (em). FUNCIONAMENTO BIVOLT: 127 ou 220 VOLTS 50/60 Hz. | R$18690.00 essórios Opcionais (a incluir) Valor Unit. R$ SISTEMA DE EMERGÊNCIA PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA - 24 HORAS: Atr ícc) para 110/220 volts(ac), mantendo todas as funções eletro-eletrônicas, inclusive o comp inete, montado na parte inferior da câmara, com gaveta para a bateria selada. e conversor 12 volts r de frio. Integrado R$6140.00 Bivtecno indústria e Comércio Ltda. U.S. FOOD & DRUG ia Pirapá, 06 ADMINISTRATION gor Ê “8 (7 81I0OTECN Pais, NL) à ue AFE/ANVISA - KOld6H6LO7AL ei Lt Ref ã ra CO 9 3 REG. PRODUTOS/ANVISA - 80573310001 E Anvasd INFORMAÇÕES ADICIONAIS - NCM: 84185090 EXO1 - AFE (AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE EMPRESA) FABRICANTE /ANVISA: 727924/09- 8 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ISENTO A BIOTECNO POSSUI ENQUADRAMENTO FISCAL NA MODALIDADE GERAL LUCRO PRESUMIDO - PERCENTUAL DO ICMS DESTACADO DE ACORDO COM O ESTADO DE DESTINO. nto Biotecne atendimento ONLI Ao adquirir um egu Única empresa que presta amento. mesmo fora do período de garantia. igem duvidosa. aconizado pela Anvis monitoradas nas i eções de qualidade Ministério no e os seus pro: UPAS U.S. FOOD & DRUG ADMINISTRATION Ministério da Saúde Secretaria-Executiva Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde s RW ER) SIGEM Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais FICHA TÉCNICA — ITEM SUGERIDO Equipamento: Agitador de Plaquetas ESPECIFICAÇÃO SUGERIDA: Em REÇO SUGERIDO: R$ 20.127,00 Agitador de Plaquetas de bai a. a al caça em aço carbono ou material superior. Velocidad 0 uto ou superior. Pla de no mínimo 45 bolsas definida pela enti de concentrado de a ntal As características técnicas do item estão em conformidade com os critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Os preços sugeridos são estimados e consideram o seu respectivo valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributação (INCOTERM DDP), podendo haver variação conforme condições do processo de aquisição. Rofá VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - SAÚDE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste reiterar a destinação da Emenda de nº 204, acompanhada do comprovante necessário à regularização. Emendas ao projeto 157/2025 Emenda Orçamento Nº Emenda Impositiva Individual (x) Bancada () Autoria: | Beneficiário: — [Secretaria Municipal de Saúde Justificativa: A emenda impositiva destinada à ASSANDEF de Santana do Livramento visal fortalecer as ações de inclusão social e acessibilidade para pessoas com deficiência no município. Os recursos serão utilizados para a melhoria da infraestrutura da instituição, ampliação de programas de capacitação profissional e suporte às políticas públicas de defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A medida contribuirá para promover a autonomia e a integração social dos beneficiários, além de garantir condições mais adequadas de atendimento e serviços de qualidade à população Local. Projeto/Atividade 08.01.10.301.0008.4703 EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISL.MUNICIPAL Natureza da Despesa 3335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 449051000000 OBRAS E INSTALÇÕES 339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA URÍDICA 449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Redução* 9.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 99999000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS. RECURSO:15 AO Rafael de Castro Vereador PSB | ver tegistativo Municipa Órgão Secretaria de Atenção à Saúde(SAS) 05/05/2026 á rtamento de Re , Avaliação e Controle de Sistemas(DRAC) oordenação-Geral de Sistemas de Informação(CGST) PROTOCOLO DE GERAÇÃO DE CÓDIGO CNES j Dados Preenchidos Número CNES mama | Município 431710 : CNPI 90616103000173 Nome Fantasia ASSANDEF Nome Empresarial | ASSOCIACAO SANTANENSE DO DEFICIENTE FISICO ATENÇÃO: A numeração de CNES gerada por este protocolo será válida na Base de Dados Nacional do CNES após a realização do primeiro envio dos dados consistentes deste estabelecimento. Em caso de não realização deste envio à Base de Dados Nacional do C prazo de até dias, a numeração estará expirada. Obs.: As na FCES, deverão ser as mesmas informadas neste cada! Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www.assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” PLANO DE TRABALHO Dados e Informações da Instituição Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef CNPJ: 90616103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405 Bairro: Bela Vista no Armour CEP: 97575-295 Cidade: Santana do Livramento - RS Telefone: (55) 3242 1712 E-mail: assandefOassandef.com.br- Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027 Dados da Conta Bancária da Instituição: Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef Banco: Banrisul Agência: 0280 Conta Corrente: 06.051976.0-6 Representante Legal da Parceria Nome: Silvia Michele Dias Alvez Cargo: Presidente RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP CPF: 830.651.720-20 Telefone Celular: (55) 984477329 E-mail: silviamicheledias33O gmail.com Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www. assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” PLANO DE TRABALHO - LEI Nº 13.019/2014 TERMO DE FOMENTO / COLABORAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nome: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF CNPJ: 90.616.103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre, nº 405 Município: Sant'Ana do Livramento/RS Representante Legal: Silvia Michele Dias Alves 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto “Qualificação dos Serviços de Fisioterapia da ASSANDEF” Período de Execução 10 (dez) meses, contados a partir da liberação do recurso. Valor Global R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais) Fonte do Recurso Emenda Impositiva — Vereador Rafael de Castro CNES: 827743 3. JUSTIFICATIVA A Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF atua há 37 anos no município de Sant'Ana do Livramento, sendo referência no atendimento gratuito às pessoas com deficiência física e/ou múltipla, bem como às suas famílias. A instituição desenvolve ações permanentes voltadas à promoção da inclusão social, fortalecimento da autonomia, garantia de direitos, melhoria da qualidade de vida e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Atualmente, realiza, em média, cerca de 120 atendimentos mensais na área de fisioterapia. Além dos atendimentos especializados, a ASSANDEF promove grupos e atividades inclusivas voltadas ao bem-estar físico, emocional e social da comunidade, dentre eles o grupo de Tai Chi Chuan, com aproximadamente 25 participantes, o grupo Giro Livre, com cerca de 15 participantes, e o Basquete Inclusivo, que atende aproximadamente 50 participantes, entre cadeirantes, não cadeirantes, usuários da instituição e comunidade em geral. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www.assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Os serviços de fisioterapia desempenham papel fundamental na promoção da autonomia, reabilitação funcional, prevenção de agravamentos físicos e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência atendidas pela instituição. Nesse contexto, o presente Plano de Trabalho, elaborado em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, visa garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de fisioterapia ofertados pela ASSANDEF, assegurando a disponibilização de materiais adequados, apoio técnico especializado e manutenção de ambiente apropriado para realização dos atendimentos. A parceria contribuirá diretamente para o fortalecimento institucional da entidade e para a oferta de atendimento digno, humanizado, acessível e qualificado às pessoas com deficiência e suas famílias. 4. OBJETIVOS 4.1 Objetivo Geral Garantir a continuidade, melhoria, qualificação e ampliação dos serviços de fisioterapia ofertados pela ASSANDEF às pessoas com deficiência física e/ou múltipla, assegurando suporte técnico especializado, aquisição de materiais fisioterapêuticos e manutenção de ambiente adequado, acessível e humanizado para realização dos atendimentos. 4.2 Objetivos Específicos Manter e qualificar os atendimentos fisioterapêuticos realizados pela ASSANDEF; Garantir apoio técnico complementar por meio da contratação de profissional fisioterapeuta; Fortalecer o acolhimento e organização dos serviços através de apoio administrativo e recepção aos usuários; Adquirir materiais fisioterapêuticos necessários para o desenvolvimento das atividades terapêuticas; Assegurar ambiente adequado, organizado, higienizado, acessível e seguro para os atendimentos; Contribuir para a melhoria da mobilidade, autonomia e qualidade de vida dos usuários; Fortalecer os serviços gratuitos prestados à comunidade; Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www.assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Ampliar o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de fisioterapia ofertados pela instituição; Reduzir situações de vulnerabilidade social e promover inclusão social dos usuários atendidos. 5. PÚBLICO BENEFICIADO Pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pela ASSANDEF. 6. VALOR GLOBAL DA PARCERIA O valor global da parceria será de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), destinados ao custeio de recursos humanos complementares, aquisição de materiais fisioterapêuticos e manutenção das atividades institucionais relacionadas aos serviços de fisioterapia. A ASSANDEF poderá aportar contrapartida financeira e/ou não financeira, caso necessário, para assegurar a execução integral do objeto. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Período Execução dos atendimentos Contínuo (10 meses) Pagamento da equipe técnica Mensal Aquisição de materiais Conforme necessidade Organização e manutenção Contínuo Monitoramento e registros Mensal Avaliação final Ao término da execução 8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Recursos Humanos Cargo Valor Mensal Valor Total Fisioterapeuta (03h semanais) R$ 1.800,00 R$ 18.000,00 Recepcionista/Estagiária (02 profissionais) R$ 1.800,00 R$ 18.000,00 Subtotal Recursos Humanos: R$ 36.000,00 8.2 Material Permanente Item Valor (R$) Kit cones com pratos e barreiras R$ 195,00 Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www.assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Bola fisioterapêutica 25 cm R$ 25,00 Bolas fisioterapêuticas pequenas (05 unidades) R$ 48,10 Tornozeleira 1 kg R$ 45,00 Tornozeleira 2 kg R$ 65,00 Exercitador de mão em silicone R$ 119,00 Anel tonificador R$ 67,00 Bambolê R$ 19,90 Banqueta tipo “tartaruga” R$ 268,00 Mini band R$48,00 Kitargolas R$ 100,00 Subtotal Material Permanente: R$ 1.000,00 8.3 Material de Consumo tem Valor (R$) Materiais de expediente, toner, cadernos, grampeadores e luvas descartáveis R$ 1.500,00 Subtotal Material de Consumo: R$ 1.500,00 TOTAL GERAL DO PROJETO R$ 38.500,00 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento da execução será realizado conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, por meio de: Relatórios mensais de atividades; Controle dos atendimentos realizados; Registros administrativos e financeiros; Avaliação qualitativa dos serviços prestados; Registro fotográfico das atividades, quando autorizado; Relatório final de execução do objeto. 10. RESULTADOS ESPERADOS Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www. assandef.com.br / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” e Manutenção e continuidade dos serviços de fisioterapia ofertados pela ASSANDEF; e Melhoria na qualidade dos atendimentos realizados; e Fortalecimento do atendimento técnico especializado; e Ampliação do acesso das pessoas com deficiência aos serviços de fisioterapia; e Melhoria da mobilidade, autonomia e qualidade de vida dos usuários e suas famílias; e Fortalecimento institucional da ASSANDEF; IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez Data: 06 de maio de 2026. Assinatura: DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho; Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua operação regular e contínua. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www.assandef.com.br / assandef(Massandef.com.br Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: Declaro que a Associação Santanense do Deficiente Físico e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019. A Instituição não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação Santanense do Deficiente Físico e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recurso da parceria. A Instituição possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e a segurança necessária para a realização do projeto. A Instituição respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no inc.Ill art. 7º da Constituição Federal. Santana do Livramento, 06 de maio de 2026. 10. os Mit q Qua Au, Dirigente da OSC APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Santana do Livramento, de de Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção Rofá VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - LIVRE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste reiterar a destinação da Emenda de nº 158, acompanhada do estatuto regularizado para enquadramento legal. [Emenda lmpositiva — I(x)Sim( )Não Individual (x) Bancada () OBS: Autoria: er. Rafael de Castro | Beneficiário: — [Secretaria Municipal de Assistência Social ustificativa: A presente emenda tem como objetivo a destinação de recursos para al Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra, a fim de viabilizar a 2º Edição do Concurso de Beleza Garota República Negra, evento este que promove a difusão da cultural negra, mediante apresentações culturais, desfiles e premiação, e a valorização do protagonismo feminino negro. Além disso, o evento colabora para o aumento da autoestima e da inclusão social das participantes/concorrentes, considerando que, historicamente, jovens negras, que refletem o perfil dessas participantes, são inferiorizadas nas escolas e nos ambientes sociais pela sua aparência em detrimento de jovens não negras. Assim, estal emenda tem se justifica inclusive como uma maneira de fortalecer o movimento e a identidade negra no Município, indo ao encontro das disposições do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), quanto ao apoio a iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra (art. 10, Il, EIR). Valor Destinado R$ R$ 11.625,00 Crédito Orçamentário EMENDAS IMPOSITIVAS Órgão 13 SEC MUN DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária [13.01 SEC MUN CULT ESP E LAZER E UNID SUBORDINADA Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANT'ANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALIDADES CULTURAIS 3339036000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA 3339048000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANC. A PESSOA FISÍCA 29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 3999990000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPPS RECURSO: 1500 /N R "Ana do Livramento, 13 de maio de 2026. Vereate net Castro Rafael de Eaptro S Vereador qunicipal Natureza da Despesa Redução* poder Legislativo Q q (2) (9 CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURID! COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN CNPJ: 57.932.438/0001-25 Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em 16/02/2024, registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número 2409 de ordem, Santana do Livramento, RS. 5 Art. 1º - À associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural representativo e reivindicativo sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco. Art. 2º - As finalidades da associação, são: a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas comunitárias. : b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas nacionais e regionais que envolvam o interesse público; c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de forma organizada na vida social, através da integração comunitária; d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução; e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie; £) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade; g) Estimular o senso cívico, patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público; h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima, bem como o congraçamento e integração fraternal dos mesmos; i) Filiar-se e participar de entidades congêneres; )) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social: 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional; n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável; 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro- brasileira; q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de promoção da igualdade racial; r) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; LA CARTÓRIO DE REGJ; CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI COMARCA DE SANT'ANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; t) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter público e social. Art. 3º - compete a Associação: a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins; b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação, os Estatutos das entidades a que estiver filiada; c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto. d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais: a) Sócios efetivos; b) Sócios beneméritos c) Sócios fundadores Art. 5º São sócios: a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente associados; b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por esta aprovada, sem direito a votar e ser votado. c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem presentes à sessão de fundação. Art. 6º - São deveres dos sócios: a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto; b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela diretoria ou em assembleias c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica Negra. d) Comparecer as assembleias. e) Zelar pelos bens materiais da entidade; CARTÓRIO DE RE! RO Civil DAS PESSOAS JURIDI A COMARCA DE SANT'ANA DO AMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 7º São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário; b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais, e filosóficas religiosas; c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma; d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria: e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade; f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia antecedência; g) Exigir o comprimento das normas estatutárias. Art. 8º - Das proibições: É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades; b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em discriminação partidária; É vedado a seus membros: a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto. b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não devendo participar das atividades da associação, a não ser quando convidados. Isso garante que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação. c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos. Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções: a) Advertência; b) Censura; c) Suspenção d) Exclusão. 1º. as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral. Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro. 1º- A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do mandato as mesmas. . As CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI! COMARCA DE SANT'ANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e passivamente em todos os atos, pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores ou mandatários em juízo ou fora dele. Art. 13º - Compete à diretoria Executiva: a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra. b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; E c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas; d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural República Negra; e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas: f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas; g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONFIS; h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. Art. 14º - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral; b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral; e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário; g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida; Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes; b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas: Art. 16º - Compete ao 1º Secretário: a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia; b) Lavras as atas das reuniões da DIREX: c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas. Art. 17º - Compete ao 2º Secretário: a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo: Doro | CARTÓRIO DE REGISTÃO CIVIL DAS PESSOAS sinos Eonaços DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria: b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e documentos relativos à Tesouraria; €) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela DIREX; d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONFIS para sua apreciação; e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado, a Assembleia Geral. Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro: a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo. CAPÍTULO IV - O CONSELHO FISCAL Art. 20º - O CONFIS é constituído de 3 (três) membros titulares, eleitos junto com a DIREX e 03 (três) suplentes. Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX registrando em ata e livro próprio, suas decisões; b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX apresentando-o a Assembleia Geral, com seu parecer; c) Propor a DIREX as correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais. Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar- se, a votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto. Art. 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos de Diretoria; Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a antecedência mínima de 72 horas; Pa CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURID] COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou ainda por ! (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais; Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3 (um terço) de sócios quites presentes; Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes; a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o CONFIS; b) Modificar ou emendar este Estatuto; c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS; d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos: e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim; f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto. CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a DIREX e o CONFIS, durante a 2º quinzena de julho; 8 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um exercício. Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única. Art. 31º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho. Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Art. 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONFIS, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem. Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição. A CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURID! COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 35º - São condições de elegibilidade: a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz; b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória. Art. 37º - Haverá vacância de cargo por: a) Morte; b) Renúncia; abandono de cargo; c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da Assembleia Geral; d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função; e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica. CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra passíveis de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar dos seus registros contábeis. Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral, sempre que houver legitimidade para tal. Art. 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade. CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DA DESPESA Art. 41º - O orçamento constará de: a) Receita; b) Despesa. 81º - A receita dividir-se-á em: ordinária; o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas. os ! A CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURi DA COMARCA DE SANT'ANA JAMENTO - RO GRANDE DO SUL 82º - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo; Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFIS. 83º - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembleia por 2/3 de votos concorde. CAPÍTULO IX — DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se as contribuições sociais mensais. Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado. Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro. Santana do Livramento, 27 de abril de 2026. Da Ana Nha Martins Presidenta 1) , Oficio de Registros Ch . . vil e Regis; nz a Rua Rivadavia Correa 700/A. Sant Ana do rs o EA / Fone/Fax (55) Jeferson Kocha da Costa RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CNS SET Oficias Ti, a far Secretário / / n4 NE Registro protocolad à [=] número 48115, em 28042008 ao Pora ! hm y ge tro 2.16 de Registro de Pessoas Jurídicas + foi; '96, sob número 2823 de or. / jo o 4 Í Livramento, RS, terça-feira o el a Emolumentos: Total R$ 1 OO PRETO R$ 211.20 Exame docui a 620007 » mentos: R$ 62, A dtigues Pires Rega Roo Ds nl es N (0546 04 2800004 00181 = R$ 5 50) “= 29:80 Microfilmagem/Digitalização. R$ 29.90 RO 083 0546 03 2500037 01432 = R$ 4,40) á Processamento eletrônico: R$ 7,30 aê (0546 01 2500037 02542 = R$ 2.20) CA Zo É 8 fzotr SC Beto r RA det Ricardo Ge Chalá Escrevente CARTÓRIO DE REGISTRO CIviL DAS PESSOAS JURID A COMARCA DE SANTANA MENTO - RIO GRANDE DO Si) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA — ACGCRN. Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, em segunda convocação, no município de Santana do Livramento/RS, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra —- ACGCRN. A assembleia foi aberta pela Presidenta, Sra. Ana Rita Ilha Martins, que agradeceu a presença de todos, atestou a existência de quórum suficiente conforme exigido pelo Estatuto Social e deu início aos trabalhos. Para presidir a mesa, foi indicada a própria Presidenta, e para secretariar os trabalhos, o Sr. Jeferson Rocha da Costa, que ficou responsável pela lavratura da presente ata. Na sequência, foi apresentada a ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto Social da entidade; 2) Atualização e recomposição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal referente à gestão 2023-2027. No primeiro item da pauta, foi apresentada a proposta de alteração do Estatuto Social, a qual foi discutida entre os presentes e colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Ficou deliberado: substituição do Artigo 40º (Capítulo VII - Do Patrimônio). Redação anterior: “Dissolvendo-se a Sociedade, seu patrimônio destinar-se-á a uma entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos moradores do bairro, ressalvados os bens que lhe tenham sido doados ou legados mediante condições diferentes e especiais.” Nova redação: “Artigo 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade.” Ainda, foi aprovada a inclusão no Artigo 2º — Finalidades da Associação, dos seguintes itens: j) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional; n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável; 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro- brasileira; q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de promoção da igualdade racial; r) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; t) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio Ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR JA COMARCA DE SANT'ANA AMENTO - RIO GRANDE DO SUI de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014; v) executar serviços e programas de proteção e socioeducativos para crianças e adolescentes, assegurando a representação da entidade no COMDICA e demais fóruns de direitos, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando estabelecido que as atividades da entidade possuem caráter público e social. No segundo item da pauta, foi apresentada a proposta de atualização e recomposição da Diretoria Executiva (DIREX) e do Conselho Fiscal (CONFIS), conforme previsto nos Artigos 11º e 20º do Estatuto Social, sendo aprovada por unanimidade, ficando assim constituída: Diretoria Executiva — DIREX: Presidenta: Ana Rita Ilha Martins, brasileira, solteira, microempresária, filha de Nice Francisca Ilha e Antônio Madruga Martins, RG nº 1039716211, CPF nº 537.455.900-15, residente na Rua Antônio Linhares Argiles, nº 46, Bairro Argiles, nesta cidade; Vice- Presidenta: Magda Rejane da Fonseca dos Santos, brasileira, divorciada, doméstica, filha de Gilmar Souza da Fonseca e Sônia Maria Coelho da Fonseca, RG nº 5048200471, CPF nº 542.382.000-63, residente na Rua Argemiro Simões Moreira, nº 762, nesta cidade; Primeiro Secretário: Jeferson Rocha da Costa, brasileiro, solteiro, empregado público federal, filho de Sirlei Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG nº 8051063264, CPF nº 630.574.840-34, residente na Rua Gabriel Mesquita da Cunha, nº 99, Bairro Moisés Vianna, nesta cidade; Segunda Secretária: Evelin Jiane Xavier dos Santos, brasileira, solteira, estudante, filha de Emerson dos Santos dos Santos e Magda Jaqueline Vaqueiro Xavier, RG nº 1117874683, CPF nº 046.663.350- 56, residente na Rua Raul Paixão Coelho, nº 35, Bairro Prado, nesta cidade; Primeira Tesoureira: Elisângela Diogo Duarte, brasileira, solteira, professora, filha de Elcira Diogo Duarte e João Jorge Aquino Duarte, RG nº 6050491072, CPF nº 000.423.170-88, residente na Rua João Manoel, nº 24, Centro, nesta cidade; Segunda Tesoureira: Nadia Cristiane Coelho Corrêa, brasileira, em união estável, autônoma, filha de João Carlos Corrêa e Eneida Fonseca Coelho, RG nº 1028389938, CPF nº 951.600.780-53, residente na Rua Irineu Medeiros da Silva, nº 81, Bairro Jardim do Verde I, nesta cidade; Diretora de Marketing: Alexia da Silva Rolino, brasileira, solteira, atendente, filha de Clodoaldo Silva Rolino e Tais Machado da Silva, CPF nº 059.120.960-84, residente na Rua Leão Nunes de Castro, nº 45, Bairro Tabatinga, nesta cidade; Diretora de Relações Públicas: Helena Mari Rocha da Costa, brasileira, casada, técnica contábil, filha de Domingos Marques da Costa e Sirlei Rocha da Costa, RG nº 3031892072, CPF nº 351.150.840-15, residente na Rua Manoel Elias, nº 2136, ap. 215, Porto Alegre/RS. Conselho Fiscal - CONFIS: Titulares: Angela Rosane Xavier Cardoso Dornelles, brasileira, casada, filha de José Osmar de Ávila Cardoso e Angelina Xavier Cardoso, RG nº Sa CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUI COMARCA DE SANT'ANA AMENTO - RIO GRANDE DO 2039703951, CPF nº 612.211.200-34, residente na Rua Nazir Hillal, nº 356, nesta cidade; Franciele Duarte Mareco, brasileira, solteira, comerciária, filha de Carlos Geraldo Menezes Mareco e Elisângela Diogo Duarte, RG nº 1105773764, CPF nº 865.338.190-20, residente na Rua João Manoel, nº 24, nesta cidade; Lucas Rodrigues Duarte, brasileiro, solteiro, repositor, filho de Jorge Chimenes Duarte e Zaida Rodrigues da Silva, RG nº 3123139705, CPF nº 004.964.840-36, residente na Rua Irmão Rafael, nº 169, Bairro Planalto, nesta cidade. Suplentes: Ketrin Lauane Pereira Santiago, brasileira, solteira, cabeleireira, filha de João Adriano Cavalheiro Santiago e Verônica Abreu Pereira, RG nº 3124095039, CPF nº 041.274.570-40, residente na Rua Nazir Hillal, nº 381, nesta cidade; Juliano Torres Soares, brasileiro, solteiro, cuidador de idosos, filho de Joel Silveira Soares e Elci Torres Soares, RG nº 1119879623, CPF nº 036.555.690-41, residente na Avenida Brasília, nº 907, nesta cidade; Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada, funcionária pública municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG nº 3035652571, CPF nº 733.976.360-00, residente na Rua Duque de Caxias, nº 432, Bairro Divisa, nesta cidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada. Santana do Livramento, 26 de Abril de 2026. AN E Ana'Rita Ilha Martins Jefersort Rotha da Costa Presidenta egretário OAB/RS 54.933 t Oficio de Regist Rua Rivadavia tros Civil e Registros Especiais Correa T00/A. 5. ant Ana do Livramento/RS Fone/Fax (55) 3626 0692 RAFAELA ANIT, A = 2 [=] Registro Protocolado no à Número 48115 em tr Livro A.16 de Registro 996, sob número 2823 do Livramento, RS. terça-fei R$211.20 MORAIS PIMENTEL CH; 28/04/2026 de Pesso Emolumentos Total: R$ 193 IQUETT) - Oficial Titular Livro A.8, à folha 131, sob Registrado hoje. no as Jurídicas, à folha Sant'Ana do ra, 28 de abril de 2026 60 +R$17,60= e ordem Exame documentos R$ 62.80 Microfilmagem/Digitaliz (0546 03 2500037014 Processamento eletró; (0546 01 2500037 02: alsicao Cael Escrevent ação R$ 29,90 32= R$ 4.40) nico: R$ 7,30 542 = R$ 2.20) Ie dt” tano Chalá le CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍ A COMARCA DE SANT'ANA AMENTO - RIO GRANDE DO SUL R cnalê or Caetano picado Haven Rofá VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - LIVRE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar o remanejamento referente à Emenda de nº 202. Emendas ao projeto 157/2025 Emenda Orçamento Nº Emenda Impositiva (x) Sim ( ) Não Beneficiário: |Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Justificativa: A presente emenda tem como objetivo a destinação de recursos para a Associação Remanescentes de Quilombo Ibicuí da Armada, para viabilizar a realização dol projeto Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada, promovendo a inclusão cultural e o fortalecimento da identidade quilombola. Valor Destinado R$ R$ 19.375,00 Crédito Orçamentário |EMENDAS IMPOSITIVAS Órgão 13 SEC MUN DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária |13.01 SEC MUN CULT ESP E LAZER E UNID SUBORDINADA Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANT'ANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALIDADES CULTURAIS Natureza da Despesa 339036000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA Redução* 29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 999990000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Municipal Rofá VEREADOR NYANO DA PROPOSTA: OBJETO: O objeto da presente parceria consiste na execução do projeto cultural “Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada”, a ser realizado pela Associação Remanescentes de Quilombo Ibicuí da Armada, com o propósito de promover a preservação de saberes tradicionais, práticas comunitárias e manifestações culturais que integram a memória e a identidade do território. O projeto será desenvolvido em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, sediado em Sant'Ana do Livramento/RS, coletivo cultural que atua na promoção das tradições populares e das invernadas artísticas, sendo também composto por integrantes que possuem vínculos familiares, raízes históricas e descendência na comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. Essa relação fortalece os laços entre cultura, memória, ancestralidade e território, contribuindo para a valorização da identidade cultural quilombola e regional. Em razão de que muitas famílias e participantes envolvidos nas atividades culturais enfrentam dificuldades econômicas e Limitações de acesso a materiais, indumentárias e condições adequadas para a continuidade das oficinas, ensaios e apresentações culturais, este apoio financeiro possibilitará a realização do projeto, fortalecendo as atividades voltadas à juventude e à preservação das tradições comunitárias. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: Para o governo, o investimento em indumentárias, materiais e demais produtos equipamentos para o Quilombo Ibicuí da Armada realizar o seu projeto, reforça compromisso com o tradicionalismo, a cultura gaúcha e a ancestralidade. Para Quilombo e a comunidade, mostra-se como uma oportunidade de prosseguir com trabalho de valorização étnica-racial e identitária que realiza desde a sua fundação. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A proposta está diretamente alinhada aos objetivos e diretrizes do programa, que priorizam a valorização da identidade quilombola e da cultura gaúcha. Ao destinar recursos para o Quilombo, a emenda contribui para expandir as ações realizadas pela entidade. PÚBLICO ALVO: Entre 30 a 50 jovens da comunidade de Sant'ana do Livramento. Rofá VEREADOR PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Ampliar o acesso à cultura, fortalecer os vínculos comunitários e assegurar a continuidade de ações culturais que desempenham papel fundamental na preservação das tradições, da identidade e da memória da comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. RESULTADOS ESPERADOS: E Confeccionar e disponibilizar indumentárias culturais para os participantes das invernadas artísticas; Adquirir 2 gaitas para utilização nas oficinas, ensaios e apresentações culturais; Realizar no mínimo 30 encontros formativos e ensaios culturais; Garantir a participação de aproximadamente 30 a 50 participantes diretos; Realizar 4 atividades de intercâmbio cultural; Realizar pelo menos 1 apresentação cultural aberta à comunidade; Fortalecer a participação comunitária nas ações culturais. PLANO DE TRABALHO PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC L Nome da parceria: Projeto Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada Nome da OSC: Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada Endereço completo: Estrada passo da Armada, Nº 9292, Terceiro distrito, Santana do Livramento/ RS CNPJ: 10.916511/0001-01 Site, Rede Social, outros: https://pt-br.facebook.com/pages/category/Community/Associa%C3%ATY%CI%A30-Remanescent -de-Quilombo-Ibicui-da- - 9 Telefone fixo: Telefone celular: 55 9927-4483 E-mail da OSC: argiaibicuidaarmada(o gmail.com IL. DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA OSC (EXCLUSIVA PARA O REPASSE) Titular da conta: Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Arm Banco: Sicredi Agência: 0523 Conta-Corrente: 0069006-6 HI. REPRESENTANTE LEGAL DA PARCERIA Nome do(a) representante legal: Cláudia Maria Leci Vieira Vaqueiro Cargo: Presidente RG: 6069589445 Órgão expedidor: SJS CPF: 081621329020 Telefone fixo: Telefone celular: 55 9927-4483 E-mail do(a) responsável: marialecivaqueiro(a) gmail.com IV. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO: “Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada” PERÍODO DE EXECUÇÃO: Do recebimento do recurso até 10 meses após o recebimento do recurso 1 INÍCIO: a partir do recebimento do recurso TÉRMINO: 10 meses após recebimento do recebimento JUSTIFICATIVA: A comunidade quilombola de Ibicuí da Armada, localizada no terceiro distrito do município de Sant'Ana do Livramento/RS, possui uma importante trajetória histórica, social e cultural vinculada à preservação de saberes tradicionais, práticas comunitárias e manifestações culturais que integram a memória e a identidade do território. As atividades culturais desenvolvidas pela comunidade representam espaços fundamentais de convivência, fortalecimento dos vínculos sociais, transmissão intergeracional de conhecimentos e valorização da ancestralidade quilombola. Nesse contexto, a Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada atua como importante espaço de organização comunitária e promoção cultural, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da identidade coletiva, da participação comunitária e da valorização das expressões culturais locais. Entre essas ações, destacam-se as atividades artísticas e culturais que envolvem crianças, jovens e adultos da comunidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a preservação das tradições. O projeto será desenvolvido em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, sediado em Sant'Ana do Livramento/RS, coletivo cultural que atua na promoção das tradições populares e das invernadas artísticas, sendo também composto por integrantes que possuem vínculos familiares, raízes históricas e descendência na comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. Essa relação fortalece os laços entre cultura, memória, ancestralidade e território, contribuindo para a valorização da identidade cultural quilombola e regional. Entretanto, muitas famílias e participantes envolvidos nas atividades culturais enfrentam dificuldades econômicas e limitações de acesso a materiais, indumentárias e condições adequadas para a continuidade das oficinas, ensaios e apresentações culturais. A ausência de apoio financeiro também dificulta a ampliação das ações culturais e o fortalecimento das atividades voltadas à juventude e à preservação das tradições comunitárias. Diante dessa realidade, o projeto busca garantir condições materiais e estruturais para fortalecer as invernadas artísticas e as ações culturais desenvolvidas pela comunidade, por meio da confecção de indumentárias, realização de oficinas e ensaios culturais, promoção de apresentações comunitárias e apoio às atividades formativas. As ações propostas contribuirão para o fortalecimento da identidade cultural, da autoestima comunitária, da convivência social e do protagonismo de crianças e jovens, promovendo espaços de valorização da cultura e da memória coletiva. Dessa forma, a iniciativa contribuirá para ampliar o acesso à cultura, fortalecer os vínculos comunitários e assegurar a continuidade de ações culturais que desempenham papel fundamental na preservação das tradições, da identidade e da memória da comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. DETALHAMENTO DAS AÇÕES: Etapa 1 — Confecção de indumentárias culturais e aquisição de instrumentos musicais Aquisição de tecidos, calçados e materiais destinados à confecção de vestidos, pilchas e indumentárias utilizadas nas apresentações culturais e nas atividades das invernadas artísticas. A ação contempla também a aquisição de gaitas e instrumentos musicais que serão utilizados nas oficinas, ensaios e apresentações culturais, fortalecendo as expressões artísticas e musicais vinculadas às tradições culturais da comunidade. Etapa 2 — Oficinas, ensaios e formação cultural Realização de oficinas e ensaios semanais conduzidos por instrutores e apoiadores culturais, envolvendo crianças, jovens e adultos da comunidade. As atividades contemplarão práticas de dança, musicalidade, expressão corporal, integração comunitária, valorização da cultura popular e fortalecimento da identidade cultural quilombola e regional, estimulando também a transmissão intergeracional de saberes. Etapa 3 — Intercâmbios e integração comunitária Promoção de atividades de intercâmbio cultural e integração entre a comunidade quilombola de Ibicuí da Armada e o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, fortalecendo os vínculos entre território, cultura e memória coletiva. As ações envolverão momentos de convivência, trocas de experiências, apresentações culturais e fortalecimento da participação comunitária. Etapa 4 — Apresentações culturais e socialização dos resultados Realização de apresentações culturais abertas à comunidade, demonstrando os resultados das oficinas, ensaios e atividades desenvolvidas ao longo do projeto. As apresentações buscarão valorizar as expressões culturais locais, ampliar a participação comunitária e fortalecer o reconhecimento da cultura quilombola e regional no município de Sant" Ana do Livramento/RS. Etapa 5 — Fortalecimento organizativo e apoio às atividades comunitárias Apoio à organização e ao desenvolvimento das atividades culturais e comunitárias vinculadas ao projeto, incluindo mobilização dos participantes, articulação entre os grupos envolvidos, acompanhamento das ações e fortalecimento da participação das famílias e da juventude nas atividades culturais desenvolvidas pela comunidade. OBJETIVOS E METAS: Objetivo geral: Fortalecer a identidade cultural, a memória coletiva e as manifestações artísticas da comunidade quilombola de Ibicuí da Armada, por meio da valorização das invernadas culturais, da musicalidade, das atividades formativas e da integração comunitária, em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra. Objetivos específicos e metas: 1. Fortalecer as atividades culturais e artísticas da comunidade quilombola Meta: Confeccionar e disponibilizar indumentárias culturais para os participantes das invernadas artísticas, incluindo roupas tradicionais, botas e sapatilhas para utilização nas oficinas, ensaios e apresentações culturais. 2. Incentivar a musicalidade e as manifestações culturais da comunidade Meta: Adquirir 2 gaitas para utilização nas oficinas, ensaios e apresentações culturais desenvolvidas ao longo do projeto. 3. Promover oficinas e ensaios culturais voltados à dança e à musicalidade Meta: Realizar no mínimo 30 encontros formativos e ensaios culturais durante o período de execução do projeto, com acompanhamento de instrutores culturais. 4. Incentivar a participação da juventude e das famílias nas atividades culturais Meta: Garantir a participação direta de aproximadamente 30 a 50 crianças, jovens e adultos da comunidade quilombola nas oficinas, ensaios e apresentações culturais. 5. Fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e a integração comunitária Meta: Realizar 4 atividades de intercâmbio cultural entre a comunidade quilombola de Ibicuí da Armada e o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra. 6. Promover apresentações culturais e valorização da identidade quilombola e regional Meta: Realizar pelo menos 1 apresentação cultural aberta à comunidade ao final do projeto, envolvendo os participantes das oficinas e das invernadas artísticas. PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: Entre 30 a 50 jovens da comunidade de Santana do Livramento. CONTRAPARTIDA: A Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada disponibilizará estrutura física para realização das oficinas, ensaios e atividades culturais, além de equipe voluntária de apoio, coordenação comunitária e mobilização dos participantes. O Movimento Arte e Folclore Herança Xucra contribuirá com apoio cultural, participação dos integrantes nas atividades formativas e colaboração na organização dos ensaios, intercâmbios e apresentações culturais previstas no projeto. VALOR GLOBAL DA PARCERIA: R$ 19.935,00 V. MODALIDADE DE APOIO Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária [INDICAR O MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO AUTOR DA EMENDA] Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade: VI. RECURSOS COMPLEMENTARES x Existência ou ausência de recursos complementares: Inexistência de recursos complementares Existência de recursos complementares VII. ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) | k [1 Ofício do parlamentar: Plano de Trabalho de Termo de Fomento Cópia do estatuto registrado e suas alterações [x Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano. 5. Comprovante de endereço de funcionamento da Organização XxX 6. Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA X Certidão geral de débitos estadual hi | ATUALIZADA X 8. Certidão geral de débitos municipal ATUALIZADA x 9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO X 10. Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXII do art. 7º da Constituição da República; 5 . Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; . Apresentação de conta bancária específica para manter e movimentar os recursos . A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria. q=— . A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessária para realização do objeto. VII. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE Declaro que: [x] A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. [x] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria. [x] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto. [x] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal. Data: 11/05/2026 Assinatura do(a) dirigente da OSC: PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA 1 APRESENTAÇÃO O projeto “Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada” tem como finalidade fortalecer as manifestações culturais, os vínculos comunitários e a valorização da identidade quilombola por meio de atividades artísticas, culturais e formativas desenvolvidas junto à comunidade quilombola de Ibicuí da Armada, localizada no terceiro distrito de Sant'Ana do Livramento/RS. A iniciativa será desenvolvida pela Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, sediado em Sant” Ana do Livramento/RS, coletivo cultural composto também por integrantes que possuem raízes familiares, vínculos históricos e descendência na comunidade quilombola. A parceria busca fortalecer os laços entre cultura, ancestralidade, memória e território, promovendo espaços de convivência, aprendizado e valorização cultural. O projeto contempla a realização de oficinas e ensaios culturais, apresentações artísticas, intercâmbios comunitários, aquisição de instrumentos musicais e apoio à confecção de indumentárias utilizadas nas atividades das invernadas culturais. As ações envolvem crianças, jovens e adultos da comunidade, estimulando a transmissão intergeracional de saberes e o fortalecimento da participação comunitária. Mais do que ações culturais, a proposta constitui-se como espaço de fortalecimento social, inclusão e valorização da juventude quilombola, promovendo o reconhecimento da cultura como elemento fundamental da memória coletiva, da identidade e da permanência comunitária no território.. IH. JUSTIFICATIVA A comunidade quilombola de Ibicuí da Armada, localizada no terceiro distrito do município de Sant'Ana do Livramento/RS, possui uma importante trajetória histórica, social e cultural 7 vinculada à preservação de saberes tradicionais, práticas comunitárias e manifestações culturais que integram a memória e a identidade do território. As atividades culturais desenvolvidas pela comunidade representam espaços fundamentais de convivência, fortalecimento dos vínculos sociais, transmissão intergeracional de conhecimentos e valorização da ancestralidade quilombola. Nesse contexto, a Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada atua como importante espaço de organização comunitária e promoção cultural, desenvolvendo ações voltadas ao fortalecimento da identidade coletiva, da participação comunitária e da valorização das expressões culturais locais. Entre essas ações, destacam-se as atividades artísticas e culturais que envolvem crianças, jovens e adultos da comunidade, fortalecendo o sentimento de pertencimento e a preservação das tradições. O projeto será desenvolvido em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, sediado em Sant” Ana do Livramento/RS, coletivo cultural que atua na promoção das tradições populares e das invernadas artísticas, sendo também composto por integrantes que possuem vínculos familiares, raízes históricas e descendência na comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. Essa relação fortalece os laços entre cultura, memória, ancestralidade e território, contribuindo para a valorização da identidade cultural quilombola e regional. Entretanto, muitas famílias e participantes envolvidos nas atividades culturais enfrentam dificuldades econômicas e limitações de acesso a materiais, indumentárias e condições adequadas para a continuidade das oficinas, ensaios e apresentações culturais. A ausência de apoio financeiro também dificulta a ampliação das ações culturais e o fortalecimento das atividades voltadas à juventude e à preservação das tradições comunitárias. Diante dessa realidade, o projeto busca garantir condições materiais e estruturais para fortalecer as invernadas artísticas e as ações culturais desenvolvidas pela comunidade, por meio da confecção de indumentárias, realização de oficinas e ensaios culturais, promoção de apresentações comunitárias e apoio às atividades formativas. As ações propostas contribuirão para o fortalecimento da identidade cultural, da autoestima comunitária, da convivência social e do protagonismo de crianças e jovens, promovendo espaços de valorização da cultura e da memória coletiva. Dessa forma, a iniciativa contribuirá para ampliar o acesso à cultura, fortalecer os vínculos comunitários e assegurar a continuidade de ações culturais que desempenham papel fundamental na preservação das tradições, da identidade e da memória da comunidade quilombola de Ibicuí da Armada. IH. DESCRIÇÃO DO OBJETO O objeto da presente parceria consiste na execução do projeto “Tradicionalismo, Arte e Cultura na Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada”, a ser realizado pela Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada em parceria com o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, visando promover o fortalecimento da identidade cultural quilombola e regional por meio da realização de oficinas culturais, ensaios das invernadas artísticas, atividades de musicalidade, intercâmbios culturais, aquisição de instrumentos musicais, apoio à confecção de indumentárias e realização de apresentações culturais comunitárias. As ações previstas buscam fortalecer os espaços coletivos de convivência, participação comunitária e transmissão intergeracional de saberes, envolvendo crianças, jovens e adultos da comunidade quilombola. IV. CONTRAPARTIDA A Associação Remanescente de Quilombo Ibicuí da Armada disponibilizará estrutura física para realização das oficinas, ensaios e atividades culturais, além de equipe voluntária de apoio, coordenação comunitária e mobilização dos participantes. O Movimento Arte e Folclore Herança Xucra contribuirá com apoio cultural, participação dos integrantes nas atividades formativas e colaboração na organização dos ensaios, intercâmbios e apresentações culturais previstas no projeto; v. DETALHAMENTO DAS AÇÕES Etapa 1 — Confecção de indumentárias culturais e aquisição de instrumentos musicais Aquisição de tecidos, calçados e materiais destinados à confecção de vestidos, pilchas e indumentárias utilizadas nas apresentações culturais e nas atividades das invernadas artísticas. A ação contempla também a aquisição de gaitas e instrumentos musicais que serão utilizados nas oficinas, ensaios e apresentações culturais. Etapa 2 — Oficinas, ensaios e formação cultural Realização de oficinas e ensaios semanais conduzidos por instrutores e apoiadores culturais, envolvendo crianças, jovens e adultos da comunidade. As atividades contemplarão práticas de dança, musicalidade, expressão corporal, integração comunitária e valorização da cultura popular e quilombola. Etapa 3 — Intercâmbios e integração comunitária Promoção de atividades de intercâmbio cultural e integração entre a comunidade quilombola de Ibicuí da Armada e o Movimento Arte e Folclore Herança Xucra, fortalecendo os vínculos entre cultura, memória e território. Etapa 4 — Apresentações culturais e socialização dos resultados Realização de apresentações culturais abertas à comunidade, demonstrando os resultados das oficinas, ensaios e atividades desenvolvidas ao longo do projeto. Etapa 5 — Fortalecimento organizativo e apoio às atividades comunitárias Apoio à organização e ao desenvolvimento das atividades culturais e comunitárias vinculadas ao projeto, incluindo mobilização dos participantes, articulação entre os grupos envolvidos e fortalecimento da participação das famílias e da juventude. VI. DETALHAMENTO DAS METAS E INDICADORES Quantidade de indumentárias confeccionadas e entregues aos participantes Confeccionar e disponibilizar indumentárias| culturais para os participantes das invernadas artísticas 9 ndicador |Adquirir 2 gaitas para utilização nas oficinas, ensaios|Quantidade de instrumentos musicais e apresentações culturais adquiridos Realizar no mínimo 30 encontros formativos e/Número de oficinas e ensaios realizados ensaios culturais Garantir a participação de aproximadamente 30 a 50/Número de participantes registrados nas participantes diretos atividades |Realizar 4 atividades de intercâmbio cultural Quantidade de intercâmbios realizados de apresentações culturais participação das famílias nas atividades VII. | QUADRO GERAL FASE 1 Confecção de indumentárias culturais e aquisição de instrumentos musicais Oficinas e ensaios das invernadas artísticas FASE 3 FASE 4 10 Confeccionar Quantidade de indumentárias indumentárias culturais e adquirir 2 | confeccionadas; gaitas para utilização | quantidade de nas atividades do | instrumentos projeto adquiridos; registros fotográficos e notas fiscais Listas de presenças, relatórios pedagógicos e registros audiovisuais Realizar no mínimo 30 encontros formativos durante 10 meses, com participação de 30 a 50 integrantes Intercâmbios Realizar 4 atividades | Quantidade integração de intercâmbio | intercâmbios comunitária cultural entre a| realizados; registros comunidade fotográficos e listas de quilombola e o] participação Movimento Herança Xucra Realizar pelo menos 1 | Registros apresentação cultural | audiovisuais, aberta à comunidade | fotografias de Apresentações culturais e socialização dos resultados divulgação apresentações Fortalecimento Garantir a | Listas de presença, organizativo e apoio | participação de | registros das às atividades | aproximadamente 30 | atividades comunitárias a 50 participantes | participação diretos nas atividades | famílias e do projeto comunidade VII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO g Previsão de Início | Previsão de Término Confecção de | Até 30 dias A contar após o|30 dias após indumentárias recebimento dolo culturais e recurso recebimento aquisição de do recurso instrumentos musicais Oficinas e ensaios | 10 meses A contar após o| Até o final das invernadas recebimento do | do décimo artísticas recurso Intercâmbios 10 meses Durante o período | Até o final integração de execução do | do décimo comunitária projeto mês de execução Apresentações ê Após a realização | 11º mês de culturais e das oficinas e | execução do socialização dos ensaios projeto resultados Fortalecimento 10 meses Após o | Até o organizativo e recebimento do | encerrament apoio às atividades recurso o do projeto comunitárias IX. CRONOGRAMA DE TRABALHO A proposta a ser submetida deve conter proposição de cronograma de trabalho para o período de 6 meses de desenvolvimento da parceria. q Previsão de inicio Previsão término Após recebimento recurso do 30 dias após o recebimento do recurso organizativo [- apoio às atividades comunitárias do recebimento recurso 2 Após o|Até o sexto mês de recebimento do |execução recurso 3 Durante o período [11º mês de execução do execução projeto projeto 4 Apresentações Após a realização Último mês culturais das oficinas ejexecução socialização dos ensaios projeto resultados 5 Fortalecimento 6 meses Após ojAté encerramento projeto PARTE 3: PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DA PARCERIA I PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Descrição Quantidade Confecção dell roupas e indumentárias culturais femininas Unidade de | Valor unitário medida R$ 2.500,00 Valor total R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 indumentárias culturais masculinas ss Seis Atividades R$ 200,00 R$ 800,00 IL. PAGAMENTOS EM ESPÉCIE das atividades culturais (alimentação e deslocamento) [Total R$ 19.375,00 O pagamento referente às despesas do projeto será realizado por transações eletrônicas (TED ou PIX), garantindo rastreabilidade e transparência na execução dos recursos. II. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 13 Descrição da despesa Período de desembolsoJalor | previsto [Aquisição de tecidos, roupas, botas e sapatilhas, 5 o , para as atividades culturais ns densa çãão dá » [Aquisição de gaitas e instrumentos musicais $ 8.000,00 ; , 3 Pagamento de instrutores das oficinas e ensaios|Durante os 6 meses depg 1.025.00 culturais execução Realização de intercâmbios culturais, incluindo/Durante os 6 meses de ; e a R$ 800,00 alimentação e deslocamento . Jexecução [| IrorAL GERAL Do R$ 19.375,00 IV. EQUIPE DE TRABALHO Coordenador do Projeto: Maria Leci Vieira Vaqueiro — Responsável pela gestão geral do projeto e articulação comunitária. Instrutora das Invernadas Culturais: Cláudia Simoni Leguissaman Ávila — Responsável pela condução das aulas e ensaios das invernadas, desenvolvimento das coreografias, orientação técnica e pedagógica dos grupos, e acompanhamento das apresentações culturais. Equipe de Apoio Voluntário: Formada por membros da comunidade e entidade. Atuarão na organização dos ensaios, registro das atividades, apoio logístico e suporte operacional nas apresentações culturais e no evento de encerramento. (x) EQUIPE DE TRABALHO (OBRIGATÓRIO) [ | PLANO DE MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES (SE HOUVER) [ ] OUTROS (especificar) QmiL ! Assinatura do representante da OSC: 14 10. Declaração — Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal DECLARAÇÃO A FI: jnscrita no CNPJ nº Jo Sige lomiio4 , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firma a presente. —A4Blosizóze Local e data Nome do(a) representante legal —Poxsndido Cargo 11. Declaração — Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 DECLARAÇÃO A Apetins Bram rarac entr do Quulainscrita no CNPJ nº 40.914,95 4/0004-04, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, estando apta à celebração de parceria com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firma a presente. 13/05/2024 Local e data Nome do(a) representante legal Pssndrndo Cargo 13. Declaração de inexistência de vínculo com agente público DECLARAÇÃO A Ansetingão Rssmamantiate do Quideipscrita no CNPJnº. Aa S4he 44 004-04 , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança vinculado ao órgão concedente da parceria. DECLARA, ainda, que não realizará pagamento, com recursos da parceria, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses legalmente permitidas. Por ser expressão da verdade, firma a presente. ADiS IZo2h Local e data Mm a AQer? MV Nome do(a) representante legal ] s Cargo 14, Declaração de capacidade técnica e operacional DECLARAÇÃO A Anpecis BysssinrcaradÃo Ao Quulimlônscrita no CNPJ nº 30-94 54 Inoo1.94 por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins, que possui experiência prévia, capacidade técnica e operacional, instalações físicas adequadas e condições materiais necessárias para o desenvolvimento do objeto da parceria pretendida, inclusive no que se refere à salubridade e à segurança exigidas para a execução das atividades. DECLARA, ainda, que dispõe de equipe e estrutura compatíveis com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Por ser expressão da verdade, firma a presente. —S3/05)2026 Local e data Nome do(a) representante legal Ressalto Cargo EA adia ASSÓCIADAO REMANESCENTE DE QUILOPDO feet = SIGN AAA A CEO DISTO SADO mento 7157 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que. mesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante à Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decomentes das abrigações com o FGTS. Validade:04/05/2026 a 02/06/2026 Certificação Número: 2025030405481B10049259 Informação obtida em 13/05/2025 09:26:36 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condidanada a verificação de autenticidade no site da Caia: wwe calma. gou.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dir Etdehs PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO [elfo SECRETARIA DA FAZENDAIFINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Identificação do Contribuinte Com: 72816 Nome: ASSOCIACAO REMANESC DE QUILOMBO IBICUI CNPJ/CPF: 10916511000101 Endereço: RUA ALDROVANDO SANTANA 154, 0, Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 97570000 Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS Identificação do Alvará Inscrição: 159753 Data da Baixa: Razão Social: ASSOCIACAO REMANESC DE QUILOMBO IBICUI Endereço: R SEM DENOMINACAO, 9292, IBICUI DA ARMADA, ÁREA RURAL Atividade: Atividades de associações de defesa de direitos sociais CERTIFICO a pedido da parte interessada que revendo os arquivos de lançamento desta repartição, verifiquei que NÃO EXISTEM DÉBITOS MUNICIPAIS referentes a INSCRIÇÃO acima identificada. Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser apurados relativos ao Alvará objeto desta certidão. Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão. SIA E Observações : Santana do Livramento, 12/05/2026 Código de Verificação: 602480215062029510001 69421888084500 Base: santanadolivramento. ecidade. prod Emissor: dbseller Data / Hora: 12/05/2026 08:42:07 Rofá VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - LIVRE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar as adequações referentes à Emenda de nº 203. Emendas ao projeto 157/2025 Emendalmpositva ——— [(x)Sim( )Não Individual (x) Bancada () oBS: er. Rafael de Castro | Beneficiário: [Chefia do Executivo - Coordenadoria da Igualdade Racial Justificativa: A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos para ol Projeto “Terreirão do Samba Il”, que visa fomentar a cultura negra e carnavalesca de Sant'Ana do Livramento, promovendo a valorização das Escolas de Samba locais, oficinas culturais e apresentações artísticas que antecedem o Carnaval. Valor Destinado R$ R$ 3.875,00 Crédito Orçamentário EMENDAS IMPOSITIVAS órgão 2 CHEFIA DO EXECUTIVO 02.03 ASSESSORIAS AO EXECUTIVO [Função Jp2.03.04 ADMINISTRAÇÃO 02.03.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.03.04.122.0002 PROG. GESTÃO MAN. DA CHEFIA DO Programa EXECUTIVO Projeto/Atividade 02.03.04.122.0002.4611 MANUTENÇÃO DOS SETORES SUBORDINADOS URÍDICA Redução* 99.999.9999.3816-9.9.9.9.90.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPPS. Recurso 1501 ant'Ana do Livramento, 14 de maio de 2026. Rafdel de Castro Vergador PS , Poder Legislativo Municipal Q (24) Rofá VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - LIVRE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar as adequações referentes à Emenda de nº 209. Emendas ao projeto 157/2025 Emenda Orçamento Nº [Emendalmpositiva [lx] Sm JNão Individual (x) Bancada () OBS: er. Rafael de Castro Beneficiário: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA) ustificativa: A presente emenda tem como objetivo a destinação de recursos para a Liga Independente das Escolas de Samba - LIESA a fim de incentivar a cultura carnavalesca no Município, considerando a divisão da verba destinada em valores iguais para todas agremiações santanenses, garantindo o equilíbrio e a isonomia no envio de recursos às entidades. Valor Destinado R$ R$ 7.750,00 Crédito Orçamentário EMENDAS IMPOSITIVAS Órgão 13 SEC MUN DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.01 SEC MUN CULT ESP E LAZER E UNID SUBORDINADA Unidade Orçamentária Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANT'ANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALIDADES CULTURAIS 3339036000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA URÍDICA 29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 3999990000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPPS RECURSO: 1500 Natureza da Despesa Redução* t'Ana do Livramento, 14 de maio de 2026. AN Vereador R VE Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Munici Rofã VEREADOR APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA - LIVRE Em atenção ao Ofício nº 87/2026, contendo o documento PMSA OF Nº 222/2026, protocolado nesta Casa Legislativa, venho por meio deste apresentar o remanejamento referente à Emenda de nº 215. [Emendalmpositiva [0x] Smi Jão o8s: er. Rafael de Castro ecretaria Municipal de Serviços Urbanos ustificativa: A presente emenda tem como objetivo a destinação de recursos para revitalização da quadra poliesportiva situada na Praça Getúlio Vargas, em razão da alta circulação de crianças e jovens no espaço que buscam um ambiente adequado e seguro para a prática esportiva. Função (100115 URBANISMO Subfunção 10.01.15.452 SERVIÇOS URBANOS [Programa — [10.01.15.452.0258 URBANISMO Projeto/Atividade 10.01.15.452.0258.4547 MANUTENÇÃO/REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 3339036000000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA URÍDICA 449051000000 OBRAS E INSTALAOES 9.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 999990000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA Natureza da Despesa Rafael de Castro Vereador PSB Poder Legislativo Municipal