VEREADOR o
GARRÃO
ULBERTO NAVARRO
Ilustríssimo Senhor
Antonio Zenoir
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PROJETO DE LEINº /2026
Reconhece o Jogo do Câmbio como
prática esportiva de relevante
interesse social para a promoção do
envelhecimento ativo no Município de
Sant'Ana do Livramento e institui o Dia
Municipal do Jogo do Câmbio.
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Sant'Ana do Livramento, o Jogo
do Câmbio como prática esportiva de relevante interesse social, voltada à promoção da saúde,
da integração comunitária, da qualidade de vida e do envelhecimento ativo da pessoa idosa.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover, apoiar e incentivar a realização de
atividades, eventos, encontros esportivos, ações educativas e projetos relacionados à prática
do Jogo do Câmbio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições
legais pertinentes.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal do Jogo do Câmbio, a ser celebrado
anualmente em 1º de outubro, passando a integrar o Calendário de Eventos Municipais de
Sant'Ana do Livramento.
Art. 4º A data instituída por esta Lei tem por finalidade:
| — estimular a prática de atividades esportivas adaptadas;
H — promover a valorização da pessoa idosa;
Ill — incentivar políticas públicas de envelhecimento saudável e participação social;
IV — fomentar ações de integração comunitária por meio do esporte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sant'Ana do Livramento, 15 de maio de 2026.
Ulberto arro "Garrão"
Vereador
20
f MUDAR O BRASK.
VEREADOR as
GARRÃO
ULBERTO NAVARRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Jogo do Câmbio como
prática esportiva de relevante interesse social no Município de Sant'Ana do Livramento,
considerando sua importante contribuição para a promoção da saúde, da convivência
comunitária e do envelhecimento ativo da população idosa.
O Jogo do Câmbio é uma modalidade esportiva adaptada, derivada do voleibol, amplamente
praticada por pessoas idosas em contextos recreativos e de convivência social. A dinâmica do
jogo consiste na divisão dos participantes em duas equipes, que realizam a troca da bola por
meio de saques e recepções, com a regra fundamental de que a posse da bola não envolve
contato físico de ataque ou bloqueio, priorizando a cooperação e a continuidade do jogo. As
adaptações das regras tornam a prática menos exigente do ponto de vista físico, reduzindo
impactos articulares e riscos de lesão, o que favorece a participação segura e inclusiva da
população idosa. Trata-se de prática já consolidada em centros de convivência, programas de
saúde e projetos de esporte comunitário voltados ao envelhecimento ativo.
Segundo dados do Censo Demográfico 2022 do IBGE, o Município de Sant'Ana do
Livramento possui população estimada em mais de 84 mil habitantes, com significativo
contingente de pessoas com 60 anos ou mais, refletindo o progressivo envelhecimento
populacional observado em todo o país.
O cenário municipal acompanha a realidade nacional. Dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE apontam crescimento contínuo da população idosa brasileira,
reforçando a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas ao envelhecimento
saudável, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida.
Nesse contexto, o Jogo do Câmbio apresenta-se como importante instrumento de inclusão
social, valorização da pessoa idosa e incentivo à longevidade ativa, promovendo não apenas
benefícios à saúde física, mas também integração comunitária, autoestima e participação
social.
A proposição também institui o Dia Municipal do Jogo do Câmbio em 1º de outubro, data
que coincide com O Dia Internacional da Pessoa Idosa, reforçando a conscientização acerca da
importância da atividade física, da convivência social e da dignidade da população idosa.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter declaratório e autorizativo,
não implicando criação de cargos, funções, despesas obrigatórias ou atribuições
administrativas ao Poder Executivo, respeitando os princípios constitucionais da separação dos
poderes e da responsabilidade fiscal.
A iniciativa encontra fundamento no artigo 230 da Constituição Federal, no Estatuto da
Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e nas políticas públicas de promoção do
envelhecimento ativo e saudável.
Diante da relevância social, esportiva e comunitária da matéria, solicita-se o apoio dos
nobres colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sant'Ana do Livramento, 15 de maio de 2026.