| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PARECER JURÍDICO |
| native_id | 9601 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 10/2025 AUTORIA: LEGISLATIVO MUNICIPAL I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Legislativo nº 10/2025, de iniciativa parlamentar, que autoriza o Poder Executivo a criar e implantar, no âmbito do Município de São Jerônimo, o Programa Lei Lucas de Primeiros Socorros. A proposição estabelece a obrigatoriedade de capacitação anual em noções de primeiros socorros para professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil, das redes pública e privada, bem como a disponibilização de kits de primeiros socorros e a afixação de certificação comprobatória da capacitação realizada. II - DA ANÁLISE JURÍDICA DO PROJETO A matéria tratada no projeto insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, por envolver ações relacionadas à proteção da saúde, segurança e bem-estar de crianças e adolescentes em ambiente escolar, tema de evidente interesse local. A Constituição Federal dispõe expressamente: “Art. 30. Compete aos Municípios: I – legislar sobre assuntos de interesse local; II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.” Além disso, a proteção à saúde constitui dever do Poder Público, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, que dispõe literalmente: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (...).” Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS. RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO PROCURADORIA LEGISLATIVA Portanto, é legítima a atuação normativa do Município para suplementar a legislação federal e implementar políticas públicas voltadas à prevenção de riscos à saúde em ambientes escolares. A proposição guarda plena consonância com a Lei Federal nº 13.722/2018 (Lei Lucas), que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino e de recreação infantil em todo o território nacional. O projeto municipal não inova de forma incompatível, mas regulamenta e operacionaliza, no âmbito local, comandos já previstos na legislação federal, respeitando o pacto federativo e o princípio da suplementariedade. Embora o projeto seja de iniciativa parlamentar, observa-se que o seu art. 1º possui natureza autorizativa, ao prever que “autoriza o Poder Executivo a criar e implantar” o programa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a iniciativa parlamentar em projetos que instituam políticas públicas de caráter geral, desde que não haja ingerência direta na organização administrativa do Executivo nem criação automática de estruturas, cargos ou despesas específicas e determinadas. No caso em análise, o projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, tampouco impõe modelo específico de execução, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo quanto à forma de implementação. III - DA CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, este Procurador OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei em questão, estando apto a ser apreciado. São Jerônimo, 15 de dezembro de 2025. LUCAS CHANANECO DE SOUZA Procurador Legislativo Rua: Osvaldo Aranha, 175 – Fone: (51) 3651.1195 – E-mail: procuradoria@saojeronimo.rs.leg.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 – CEP.: 96700-000 – São Jerônimo – RS.