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norma nº 4618/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4618 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaLei Municipal 4618 / 2025 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.
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LEI N° 4.618, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025



Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON	

10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO	

10.001.4.122.20.2237-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO		

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos                                    R$ 8.000,00	

			

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:  



10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON	

10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO	

10.001.22.661.200.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO	

1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos                                    R$ 8.000,00	



Art. 3º.	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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