| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4618 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Lei Municipal 4618 / 2025 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 4576 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.618, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON 10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 10.001.4.122.20.2237-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 10.000 - SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLV ECON 10.001 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 10.001.22.661.200.2078-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 8.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração