br-locleg corpus explorer

← São Jerônimo (RS)

norma nº 4626/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4626 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaLei Municipal 4626/ 2025 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
native_id4584

Originating matéria

matéria 9529 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025



Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	

08.003 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL	

08.003.12.361.1102.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ	

1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos	                          R$ 150.000,00	

1.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação	                          R$ 130.000,00				

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:  



08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SME	

08.001.12.122.1107.2207-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO		

1.500.1001.0500	Recursos não Vinculados de Impostos		R$ 150.000,00	



08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	

08.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL	

08.002.12.365.80.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO		

1.550.0000.0550	Transferência do Salário-Educação		             R$ 130.000,00	



Art. 3º.	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal



REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

open original →