| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4626 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Lei Municipal 4626/ 2025 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. |
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LEI N° 4.626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.003 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.003.12.361.1102.2030-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 1.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação R$ 130.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-SME 08.001.12.122.1107.2207-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1001.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08.002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 08.002.12.365.80.2025-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.550.0000.0550 Transferência do Salário-Educação R$ 130.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração