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norma nº 4645/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4645 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaLei Municipal Nº 4645 / 2026- Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Assistência Social e dá outras providências.
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LEI N° 4.645, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Assistência Social e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria de Assistência Social:



CARGO

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL BÁSICO

Monitores

03

Ensino Médio Incompleto

40 Horas

R$ 1.779,78

Assistente Social

01 

Nível Superior e Habilitação na área para o exercício da Profissão

30 Horas

R$ 4.073,10

Servente

01

2º Ano Ensino Fundamental

30 Horas

R$ 1.176,41 + Insalubridade

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 Horas

R$ 1.176,41

Psicólogo

01

Nível Superior e Habilitação na área para o exercício da Profissão

20 Horas

R$ 4.073,70 + Insalubridade

Motorista

01

4º Ano Ensino Fundamental – CNH Categoria D

30 Horas

R$ 1.779,78 + Insalubridade



Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.



Art. 2º.	Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 



Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. 

Art. 3º.	Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.



Art. 4º.	As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.



Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.



Art. 5º.		Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



         

Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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