| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4650 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 4650 / 2026 - Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com o Instituto Antônio José Ache para execução do Projeto Social “Por 1 Sorriso” – 2ª edição, e da outas providências. |
| native_id | 4608 |
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LEI N° 4.650, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a Realização de Parceria Voluntária com o Instituto Antônio José Ache para execução do Projeto Social “Por 1 Sorriso” – 2ª edição, e da outas providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Instituto Antônio José Ache, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para a execução do Projeto Social “Por 1 Sorriso – 2ª Edição”. Art. 2º. O Projeto Social “Por 1 Sorriso – 2ª Edição” tem como objetivo proporcionar melhores condições de saúde bucal à comunidade em situação de vulnerabilidade social, por meio da realização de procedimentos odontológicos, ações preventivas e atividades educativas. Art. 3º. O valor total da parceria será de R$ 110.904,60 (cento e dez mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos), a ser repassado conforme plano de trabalho aprovado, observado o cronograma de execução e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. Art. 5º. A entidade parceira deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento de parceria e na legislação aplicável. Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração