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norma nº 4652/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4652 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaLei Municipal Nº 4652 / 2026- ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2024 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, ESTABELECENDO O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 4.652, DE 13 DE JANEIRO DE 2026



ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2024 QIUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, ESTABELECENDO O PLANO DE	CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	A presente Lei Altera o Artigo 19 da Lei Municipal nº 4.435/2024, para constar o quadro dos cargos em Comissão e Função Gratificadas da administração do Legislativo, o seguinte:



Nº	DE

CARGOS

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

29

1.1

Assessor Legislativo

CC1 ou FG1

01

1.1

Assessor de Comunicação

CC1 ou FG1

01

1.1

Assessor de TI

CC1 ou FG1

01

1.2

Assessor do Gabinete Presidência

CC2 ou FG2

01

3.3

Assessor Técnico de Patrimônio, Inventário e Almoxarifado

FG3

01

3.3

Assessor Técnico de Finanças

FG3

01

1.4

Assessor Jurídico

CC4 ou FG4

01

1.5

Procurador Legislativo

CC5 ou FG5



Art. 2º.	O Artigo 23 da Lei Municipal nº 4.435/2024 passa a vigorara com a seguinte redação:



“Art. 23.	São criadas as tabelas de pagamento dos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores:



I	– CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

01

2.832,59

3.115,84

3.427,42

3.770,16

4.147,18

4.561,89

5.018,08

5.519,88

02

3.484,07

3.832,48

4.215,73

4.637,30

5.101,03

5.611,13

6.172,24

6.789,46



II	– CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



CC1

2.313,27

FG1

1.156,63

CC2

2.977,89

FG2

1.488,94

CC3

3.218,85

FG3

1.609,43

CC4

6.202,66

FG4

3.101,33

CC5

7.818,77

FG5

3.909,39



Art. 3º.	Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4025 de 06/01/2022 e suas alterações, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



        



Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração



ANEXO I 



CATEGORIA FUNCIONAL:	ASSESSOR LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO:	CC1 ou FG1 



ATRIBUIÇÕES:



a)	Descrição Sintética: Assistir ao Vereador em que lhe for indicado e/ou Assistir ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores em suas atividades.

b)	Descrição Analítica: Nas atividades de gabinete: Atender com cordialidade as pessoas ou telefonemas do gabinete de seu vereador, anotando recados, prestando esclarecimentos quando possível, organizar correspondências recebidas, organizar e empenhar-se para que correspondências expedidas cheguem ao seu destino, manter em ordem os arquivos e documentos do gabinete, digitar correspondências, proposições, ofícios, projetos de leis, currículos, etc. do seu respectivo vereador, realizar pesquisas via internet e demais serviços correlatos, como também executar serviços externos a pedido do seu vereador. – Nas atividades de secretaria: Assessorar o Presidente da Câmara, bem como os demais vereadores quando se fizer necessário nas questões parlamentares ao que se refere a Projetos de Leis, ofícios, atas, decretos e proposições.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:



a)	Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.

b)	Especial: atendimento ao público e recepcionar autoridades.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:



a)	Idade: Mínima de 18 anos.

b)	Instrução: Ensino fundamental completo.



RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

 

CATEGORIA FUNCIONAL:	PROCURADOR LEGISLATIVO

PADRÃO DE VENCIMENTO:	CC 05 ou FG 05



ATRIBUIÇÕES:



a)	Descrição Sintética: Exercer a chefia da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de São Jerônimo, competindo-lhe comandar e promover a defesa em juízo dos direitos e interesses da Câmara de Vereadores. Execução de todas as tarefas incluídas na estrutura do órgão.



b)	Descrição Analítica: Organizar e promover a representação da Câmara de Vereadores nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa onde o mesmo venha a ser autor, réu, assistente, oponente, interveniente ou por qualquer forma interessado, emitir pareceres sobre questões jurídicas, estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, também minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos de natureza jurídica com vistas a atualização da Legislação, pareceres e processos administrativos, executar tarefas correlatas.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:



a)	Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas

b)	Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:



a)	Idade mínima de 18 anos.

b)	Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos advogados do Brasil – OAB)



RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.



CATEGORIA FUNCIONAL:	ASSESSOR JURÍDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO:	CC 04 ou FG 04

 

ATRIBUIÇÕES:



a)	Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica da Câmara de Vereadores



b)	Descrição Analítica: Assessorar o Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores nas atividades contenciosas e administrativas, nas áreas de processos de compras e licitação, emitindo pareceres, acompanhamento das demandas, a elaboração e pesquisa de informações, pareceres e pronunciamentos sobre questões de cunho jurídico e executar tarefas correlatas. Bem como para atuar realizando trabalho específico de assessoramento jurídico direto de confiança com a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:



a)	Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas

b)	Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.



REQUISITOS PARA PROVIMENTO:



a)	Idade mínima de 18 anos.

b)	Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos advogados do Brasil – OAB)





RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

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