| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2026 |
| Date | 2026-01-13 |
| Ementa | Lei Municipal Nº 4652 / 2026- ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2024 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, ESTABELECENDO O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 4.652, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA E ACRESCE OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.435/2024 QIUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO, ESTABELECENDO O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. A presente Lei Altera o Artigo 19 da Lei Municipal nº 4.435/2024, para constar o quadro dos cargos em Comissão e Função Gratificadas da administração do Legislativo, o seguinte:
Nº DE
CARGOS
CÓDIGO
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
29
1.1
Assessor Legislativo
CC1 ou FG1
01
1.1
Assessor de Comunicação
CC1 ou FG1
01
1.1
Assessor de TI
CC1 ou FG1
01
1.2
Assessor do Gabinete Presidência
CC2 ou FG2
01
3.3
Assessor Técnico de Patrimônio, Inventário e Almoxarifado
FG3
01
3.3
Assessor Técnico de Finanças
FG3
01
1.4
Assessor Jurídico
CC4 ou FG4
01
1.5
Procurador Legislativo
CC5 ou FG5
Art. 2º. O Artigo 23 da Lei Municipal nº 4.435/2024 passa a vigorara com a seguinte redação:
“Art. 23. São criadas as tabelas de pagamento dos vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo e Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vereadores:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO
A
B
C
D
E
F
G
H
01
2.832,59
3.115,84
3.427,42
3.770,16
4.147,18
4.561,89
5.018,08
5.519,88
02
3.484,07
3.832,48
4.215,73
4.637,30
5.101,03
5.611,13
6.172,24
6.789,46
II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC1
2.313,27
FG1
1.156,63
CC2
2.977,89
FG2
1.488,94
CC3
3.218,85
FG3
1.609,43
CC4
6.202,66
FG4
3.101,33
CC5
7.818,77
FG5
3.909,39
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4025 de 06/01/2022 e suas alterações, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1 ou FG1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assistir ao Vereador em que lhe for indicado e/ou Assistir ao Presidente da Câmara e aos demais Vereadores em suas atividades.
b) Descrição Analítica: Nas atividades de gabinete: Atender com cordialidade as pessoas ou telefonemas do gabinete de seu vereador, anotando recados, prestando esclarecimentos quando possível, organizar correspondências recebidas, organizar e empenhar-se para que correspondências expedidas cheguem ao seu destino, manter em ordem os arquivos e documentos do gabinete, digitar correspondências, proposições, ofícios, projetos de leis, currículos, etc. do seu respectivo vereador, realizar pesquisas via internet e demais serviços correlatos, como também executar serviços externos a pedido do seu vereador. – Nas atividades de secretaria: Assessorar o Presidente da Câmara, bem como os demais vereadores quando se fizer necessário nas questões parlamentares ao que se refere a Projetos de Leis, ofícios, atas, decretos e proposições.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
b) Especial: atendimento ao público e recepcionar autoridades.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 ou FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a chefia da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de São Jerônimo, competindo-lhe comandar e promover a defesa em juízo dos direitos e interesses da Câmara de Vereadores. Execução de todas as tarefas incluídas na estrutura do órgão.
b) Descrição Analítica: Organizar e promover a representação da Câmara de Vereadores nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa onde o mesmo venha a ser autor, réu, assistente, oponente, interveniente ou por qualquer forma interessado, emitir pareceres sobre questões jurídicas, estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, também minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos de natureza jurídica com vistas a atualização da Legislação, pareceres e processos administrativos, executar tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas
b) Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos advogados do Brasil – OAB)
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 ou FG 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica da Câmara de Vereadores
b) Descrição Analítica: Assessorar o Procurador Legislativo da Câmara de Vereadores nas atividades contenciosas e administrativas, nas áreas de processos de compras e licitação, emitindo pareceres, acompanhamento das demandas, a elaboração e pesquisa de informações, pareceres e pronunciamentos sobre questões de cunho jurídico e executar tarefas correlatas. Bem como para atuar realizando trabalho específico de assessoramento jurídico direto de confiança com a Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Horário de trabalho semanal 30 (trinta) horas
b) Especial: Viagens para fora da Sede sempre que se fizer necessário.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de advogado (inscrito na Ordem dos advogados do Brasil – OAB)
RECRUTAMENTO: Livre nomeação pelo Presidente da Câmara de Vereadores.