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norma nº 4661/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4661 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLei Municipal n° 4661 / 2026- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e dá outras providencias.
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LEI N° 4.661, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e dá outras providencias.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MOB. URBANA	

06.001 – PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO	

06.001.4.122.2050-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores	

1.500.0000.0500 Recursos não vinculados de impostos	        		    R$ 2.000,00	                        



Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:



06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MOB. URBANA	

06.001 – PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO	

06.001.4.122.2050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ	

1.500.0000.0500 Recursos não vinculados de impostos			R$ 2.000,00

	





Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     







Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:







Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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