| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4661 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Lei Municipal n° 4661 / 2026- Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e dá outras providencias. |
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LEI N° 4.661, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e dá outras providencias. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MOB. URBANA 06.001 – PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO 06.001.4.122.2050-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesas de exercícios anteriores 1.500.0000.0500 Recursos não vinculados de impostos R$ 2.000,00 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENV. E MOB. URBANA 06.001 – PLANEJAMENTO E DESENV. ECONOMICO 06.001.4.122.2050-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ 1.500.0000.0500 Recursos não vinculados de impostos R$ 2.000,00 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração