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norma nº 4662/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4662 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei Municipal nº 4662/2026 - Revoga a Lei Municipal nº 4617/2025 e repristina a Lei Municipal nº 2859/2010.
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RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO.
LEI MUNICIPAL Nº 4.662 DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Revoga a Lei Municipal nº
4.617/2025 e repristina a Lei
Municipal nº 2.859/2010.
FERNANDO CAIRUGA CAMBOIM , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo 7º da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4617, de 28 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica expressamente repristinada a Lei Municipal nº 2.859, de 04 de maio de
2010, que criou Área de Preservação Ambiental — APA na região do Rio Jacuí,
restabelecendo-se integralmente seus efeitos jurídicos.
Art. 3º - Fica instituído o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental do Rio
Jacuí, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, que será
regulamentado por norma do Poder Executivo, necessariamente com representação do
Poder Legislativo, onde constará a composição (número de membros); a paridade entre
poder público e sociedade civil; a fixação de competências específicas e as regras de
funcionamento, como mandatos, quórum, reuniões, presidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pa
lioenandité
Presidente da câmara de Vereadores
Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Fax): (51) 3651 1811/1195 — E-mail:
cmsaojeronimoQterra.com.br
CNPJ: 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.

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