| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4662 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei Municipal nº 4662/2026 - Revoga a Lei Municipal nº 4617/2025 e repristina a Lei Municipal nº 2859/2010. |
| native_id | 4621 |
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RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO. LEI MUNICIPAL Nº 4.662 DE 09 DE MARÇO DE 2026. Revoga a Lei Municipal nº 4.617/2025 e repristina a Lei Municipal nº 2.859/2010. FERNANDO CAIRUGA CAMBOIM , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 42, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4617, de 28 de novembro de 2025. Art. 2º Fica expressamente repristinada a Lei Municipal nº 2.859, de 04 de maio de 2010, que criou Área de Preservação Ambiental — APA na região do Rio Jacuí, restabelecendo-se integralmente seus efeitos jurídicos. Art. 3º - Fica instituído o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental do Rio Jacuí, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, que será regulamentado por norma do Poder Executivo, necessariamente com representação do Poder Legislativo, onde constará a composição (número de membros); a paridade entre poder público e sociedade civil; a fixação de competências específicas e as regras de funcionamento, como mandatos, quórum, reuniões, presidência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pa lioenandité Presidente da câmara de Vereadores Rua: Osvaldo Aranha, 175 — Fone (Fax): (51) 3651 1811/1195 — E-mail: cmsaojeronimoQterra.com.br CNPJ: 90.893.439/0001-83 — CEP.: 96700-000 — São Jerônimo — RS.