| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4677 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Lei Municipal 033 / 2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de 01 Motorista e 02 Atendente Bucal para a Secretaria da Saúde e dá outras providências. |
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LEI N° 4.677, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde: CARGO QUANTIDADE ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL BÁSICO Motorista 01 4º Ano Ensino Fundamental – CNH Categoria D 40 Horas R$ 2.157,31 Atendentes Bucal 02 Curso de Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal 20 Horas R$ 1.403,11 Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social. Art. 2º. Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. Art. 3º. Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração