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norma nº 4677/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4677 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaLei Municipal 033 / 2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de 01 Motorista e 02 Atendente Bucal para a Secretaria da Saúde e dá outras providências.
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LEI N° 4.677, DE 24 DE MARÇO DE 2026



Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.





JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listados para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde:



CARGO

QUANTIDADE



ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL BÁSICO

Motorista

01

4º Ano Ensino Fundamental – CNH Categoria D

40 Horas

R$ 2.157,31

Atendentes Bucal

02

Curso de Auxiliar/Técnico em Saúde Bucal

20 Horas

R$ 1.403,11



Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.



Art. 2º.	Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. 

Art. 3º.	Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.



Art. 4º.	As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.



Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.



Art. 5º.		Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal







Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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