| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4679 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Lei Municipal 035 / 2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil reais) e dá outras providencias. |
| native_id | 4638 |
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LEI N° 4.679, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil reais) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil reais) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES
13.001.15.451.66.2434-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:
13.000 - SEC. MUN. DE OBRAS, SANEAMENTO E SERV. URBANOS
13.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE OBRAS E ORGAOS AUXILIARES
13.001.15.451.66.2220-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
1.500.0000.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração