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norma nº 4687/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4687 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaLei Municipal nº45/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências.
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LEI N° 4.687, DE 07 DE ABRIL DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária:



09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL	

09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL	

09.001.8.122.21.2286-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES	

1.662.0000.0662 – Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social     R$ 2.620,48			                        

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária:



09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL	

09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL	

09.001.8.122.21.2286-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF

1.662.0000.0662 – Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social        R$ 2.620,48		

Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     









Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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