| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4687 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Lei Municipal nº45/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. |
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LEI N° 4.687, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) e dá outras providências. JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.620,48 (Dois mil, seiscentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) que será utilizado na seguinte dotação orçamentária: 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL 09.001.8.122.21.2286-3.3.90.92.00.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.662.0000.0662 – Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 2.620,48 Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Especial a redução a ser feita na seguinte dotação orçamentária: 09.000 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. ASS. SOCIAL 09.001.8.122.21.2286-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 1.662.0000.0662 – Transf. de Rec. dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 2.620,48 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Júlio Cesar Prates Cunha Prefeito Municipal Rafael dos Santos Pereira Secretário de Infraestrutura e Administração