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norma nº 4688/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4688 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaLei Municipal nº 46/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras providencias.
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LEI N° 4.688, DE 07 DE ABRIL DE 2026



Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras providencias.



JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) que será utilizado nas seguintes dotações orçamentárias:



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.122.21.2132-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO

1.500.1002.0500	Recursos não Vinculados de Impostos	               R$ 74.000,00	



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.782.55.2142-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO		

1.500.1002.0500	Recursos não Vinculados de Impostos	             R$ 195.000,00	



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.122.21.2132-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA

1.500.1002.0500	Recursos não Vinculados de Impostos		    R$ 2.000,00	

08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.303.56.2146-3.3.90.39.00.00.00.00  OUTROS SERV DE TERCEIROS P. JURÍDICA

1.500.1002.0500	Recursos não Vinculados de Impostos		  R$ 80.000,00		

Art. 2º.	Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita nas seguintes dotações orçamentária:



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição

1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos			  R$ 74.000,00	



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 

1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos			     R$ 2.000,00	

08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 

1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos			R$ 195.000,00	



08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE	

08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE	

08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição 

1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos			  R$ 80.000,00	               

                                       

Art. 3º. 	Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.                     









Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal









Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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