| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4688 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Lei Municipal nº 46/2026 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras providencias. |
| native_id | 4647 |
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LEI N° 4.688, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) e dá outras providencias.
JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais) que será utilizado nas seguintes dotações orçamentárias:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.21.2132-3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PART. EM CONSÓRCIO PÚBLICO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.782.55.2142-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.122.21.2132-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS P. FÍSICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.303.56.2146-3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERV DE TERCEIROS P. JURÍDICA
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
Art. 2º. Servirá como cobertura do presente Crédito Suplementar a redução a ser feita nas seguintes dotações orçamentária:
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 74.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 195.000,00
08.000 - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
08.001.10.303.57.2148-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, bem ou Serviço p/ distribuição
1.500.1002.0500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 80.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Júlio Cesar Prates Cunha
Prefeito Municipal
Rafael dos Santos Pereira
Secretário de Infraestrutura e Administração