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norma nº 4693/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4693 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaLei Municipal nº 52/2026 - Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
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LEI N° 4.693, DE 14 DE ABRIL DE 2026





Autoriza a Contratação Emergencial de Servidores para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.







JÚLIO CESAR PRATES CUNHA, Prefeito Municipal de São Jerônimo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 53, IV da Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 



L E I



Art. 1º.	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma emergencial, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, os servidores abaixo listado para atuarem na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:



CARGO

QUANTIDADE



ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

MENSAL BÁSICO

ARQUITETO

02



Ensino Superior Completo e Habilitação para exerce a profissão - CAU

40 Horas

R$ 5.431,60





Parágrafo Único. Os profissionais contratados, com fundamento na presente Lei, contribuirão para o regime geral da previdência social.





Art. 2º.	Os contratos terão vigência até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período e seguirá o estabelecido no Regime Jurídico e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.



Parágrafo Único. Os contratos previstos na presente Lei poderão ser imediatamente rescindidos, sem que tal fato implique em qualquer indenização aos contratados, salvo os dias trabalhados. 



Art. 3º.	Os profissionais contratados nos termos desta Lei não poderão receber atribuições ou encargos não previstos no Plano de carreira dos Servidores Públicos.



Art. 4º.	As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.



Parágrafo Único. O impacto orçamentário financeiro, em anexo, integra esta Lei.



Art. 5º.		Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.











Júlio Cesar Prates Cunha

Prefeito Municipal 







Rafael dos Santos Pereira 

Secretário de Infraestrutura e Administração

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