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materia nº 3/2026

Tipo Resposta aos Pedidos de Informação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaResposta ao Pedido de Informação 03/2026
native_id251

Autoria

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OFÍCIO Nº 113/2026 – GAB PREF
São João do Polêsine/RS, 12 de maio de 2026.
À Senhora
JOICI DESCOVI MISSIO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São João do Polêsine/RS
Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 03/2026.
Senhora Presidente,
O Município de São João do Polêsine, por intermédio da Prefeita 
Municipal, Jaqueline Maria Schimitz Milanesi, vem, respeitosamente, em atenção ao 
Pedido de Informação nº 03/2026, prestar os esclarecimentos solicitados acerca da 
contratação da empresa MSCA Serviços de Consultoria Ltda., vinculada à proposta 
comercial apresentada sob a identificação M.Stortti, especialmente quanto à sua relação 
com o Plano Municipal de Turismo e com as instituições que participaram da elaboração 
do instrumento atualmente vigente.
Inicialmente, o Executivo Municipal apresenta escusas pelo 
encaminhamento da presente resposta com pequena extrapolação de três dias em 
relação ao prazo inicial de 15 dias úteis previsto no art. 202, § 1º, do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, notadamente porque não houve requerimento formal de 
prorrogação.
Registra-se, contudo, que o mesmo dispositivo admite prorrogação por 
mais 15 dias, razão pela qual a Administração adotou interpretação razoável no sentido 
de que, em situações que demandem reunião de informações administrativas, técnicas 
e documentais, é possível a utilização do prazo máximo de até 30 dias úteis. Sem 
prejuízo disso, reconhece-se que a melhor técnica administrativa recomenda a 
formalização expressa da prorrogação, providência que será observada em situações 
futuras. Reafirma-se, de todo modo, que não houve intenção de desatendimento ao 
Poder Legislativo, nem embaraço ao regular exercício da função fiscalizatória.
Da relação entre a contratação e o Plano Municipal de Turismo
A Lei Municipal nº 1.099, de 29 de outubro de 2024, instituiu o Plano 
Municipal de Turismo de São João do Polêsine como parte anexa e integrante da 
referida lei, estabelecendo diretrizes, objetivos e estratégias para a política municipal de 
turismo no ciclo 2023/2027.
A contratação da empresa MSCA Serviços de Consultoria Ltda./M.Stortti 
não tem por objeto revogar, desconstituir ou substituir o Plano Municipal de Turismo. O 
plano permanece vigente como instrumento formal de planejamento setorial, devendo 
continuar a orientar a atuação administrativa na área.
Ocorre que o próprio Plano Municipal de Turismo não foi concebido como 
documento estático. Nas considerações finais do Plano de Desenvolvimento Turístico de 
São João do Polêsine consta expressamente que se trata de ferramenta que deve ser 
atualizada em período de dois anos, a fim de evitar a interrupção ou estagnação do 
processo de planejamento e desenvolvimento turístico. O inventário da oferta turística 
municipal também registra a necessidade de atualização permanente, inclusive quanto 
ao levantamento de atrativos, forças, fraquezas, oportunidades e estratégias 
mercadológicas.
Assim, considerando que o plano corresponde ao ciclo 2023/2027 e que 
seus levantamentos partiram, em grande medida, de informações coletadas nos anos de 
2022 e 2023, a atualização, complementação e operacionalização de suas diretrizes não 
configuram desvio, incompatibilidade ou afronta ao instrumento vigente. Ao contrário, 
constituem providência coerente com o próprio conteúdo técnico do plano, que 
reconhece a necessidade de revisão periódica e adaptação a novos cenários.
Portanto, a Administração não trata a contratação como mecanismo de 
substituição do Plano Municipal de Turismo, mas como apoio técnico complementar 
destinado a qualificar diagnósticos, estruturar produtos, avaliar oportunidades, fortalecer 
estratégias de fomento e auxiliar na conversão das diretrizes turísticas já existentes em 
ações economicamente viáveis.
Do caráter econômico-turístico da contratação e da expertise da 
consultoria
Os critérios administrativos considerados na contratação guardam relação 
com a necessidade municipal de fortalecer o turismo como vetor de desenvolvimento 
econômico local e regional, especialmente diante da vocação de São João do Polêsine 
para o turismo cultural, religioso, gastronômico, rural, paleontológico, científico e de 
eventos.
A proposta apresentada pela M.Stortti identifica a finalidade de 
desenvolver projeto integrado, na forma de Master Plan e plano de desenvolvimento por 
atividade proposta, com abordagem voltada à integração entre Município, comunidade e 
entorno regional, fomento ao turismo, apoio à criação de programas municipais de 
incentivo, captação de recursos e estruturação de linhas de fomento nacional e 
internacional.
O escopo informado contempla estudo de mercado, mapeamento de 
estruturas turísticas urbanas e rurais com potencial econômico, análise do setor 
hoteleiro, caracterização de público-alvo, análise de demanda, estudo de viabilidade, 
indicação de parâmetros legais para incentivos, construção de imagem e produto de 
divulgação, audiência pública, apresentação do projeto a investidores, imprensa, 
comunidade, formadores de opinião e trade turístico, bem como ações de prospecção e 
apresentação a potenciais interessados.
A contratação, portanto, possui natureza econômico-turística, prospectiva 
e operacional. Seu objetivo é potencializar o desenvolvimento econômico do turismo, 
transformar ativos e vocações locais em produtos turísticos comercializáveis, estruturar 
oportunidades de negócio, qualificar o ambiente de atração de investimentos e apoiar o 
Município na construção de alternativas sustentáveis de geração de renda.
Nesse contexto, a expertise declarada da M.Stortti mostra-se aderente à 
finalidade pública pretendida, pois envolve experiência em modelagem de negócios, 
estudos de viabilidade, planos de negócios, hotelaria, turismo, parques, concessões, 
revitalização de ativos turísticos, complexos turísticos e de serviços, wine turismo, 
programas de turismo e planos integrados de desenvolvimento.
São João do Polêsine já possui identidade turística, atrativos culturais e 
religiosos consolidados, patrimônio paleontológico, inserção na Quarta Colônia e 
reconhecido potencial gastronômico. O desafio administrativo atual é avançar da 
identificação de vocações para a estruturação econômica do destino, com produtos, 
roteiros, serviços, investimentos, operadores e instrumentos de fomento capazes de 
converter potencial turístico em desenvolvimento local efetivo.
Os demais aspectos formais da contratação, inclusive sua instrução 
administrativa, enquadramento jurídico e execução contratual, constam do respectivo 
processo administrativo e do Contrato nº 04/2026, observadas as normas aplicáveis à 
Administração Pública.
Da ausência de incompatibilidade com o item 3 do Pedido de Informação
Em relação ao item 3 do Pedido de Informação nº 03/2026, esclarece-se 
que não há incompatibilidade material, jurídica ou institucional entre o trabalho realizado 
pela MSCA Serviços de Consultoria Ltda./M.Stortti e a participação anterior, atual ou 
futura dos representantes do Curso Superior em Gestão de Turismo da Universidade 
Federal de Santa Maria, do Comitê Científico do Geoparque Quarta Colônia, dos 
membros do Conselho Municipal de Turismo, do Departamento de Cultura e Turismo e 
do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia.
A Administração reconhece a relevância e a legitimidade da participação 
dessas instituições na elaboração do Plano Municipal de Turismo. O próprio plano 
registra sua construção participativa, com atuação da UFSM, de gestores municipais, do 
CONDESUS, de conselhos, de atores locais, de empreendedores e da comunidade, o 
que reforça a importância institucional do documento e permanece plenamente 
respeitado pelo Poder Executivo.
Essa participação, todavia, não impede que o Município busque apoio 
técnico especializado para estudos complementares de natureza econômico-turística. 
Há distinção entre os planos de atuação: o Plano Municipal de Turismo, instituído por lei, 
possui caráter de diretriz pública e instrumento de planejamento setorial; o trabalho da 
M.Stortti possui caráter estratégico, mercadológico e operacional, com ênfase em 
análise de mercado, viabilidade de negócios, programas de incentivo, captação de 
recursos, promoção do destino, estruturação de produtos e atração de investidores.
As iniciativas, portanto, não são excludentes. São complementares. O 
Plano Municipal de Turismo fornece a base institucional, participativa e programática da 
política pública; a consultoria busca apoiar a concretização econômica das 
oportunidades associadas ao turismo, sem substituir o plano vigente e sem afastar a 
relevância das instituições que contribuíram para sua elaboração.
A Administração pode utilizar o instrumento existente como base, 
preservar sua construção participativa e, simultaneamente, contratar apoio técnico 
especializado para transformar diretrizes em ações de mercado, estudos de viabilidade, 
programas de incentivo, estratégias de captação e aproximação com investidores.
Assim, a contratação da M.Stortti não exclui, não substitui e não 
desconsidera a contribuição da UFSM, do Geoparque Quarta Colônia, do COMTUR, do 
Departamento de Cultura e Turismo ou do CONDESUS. Eventuais contatos, reuniões 
ou participações dessas instituições poderão ser oportunizados no curso das ações, 
especialmente nas etapas que demandarem validação, participação social, alinhamento 
institucional ou integração regional, sem que isso constitua requisito prévio para a 
realização de estudo econômico-turístico complementar.
Do contexto fiscal, da reforma tributária e da diversificação econômica
A iniciativa também deve ser compreendida à luz do novo cenário fiscal e 
econômico decorrente da reforma tributária que regulamenta um novo sistema de 
tributação sobre o consumo introduzindo mudanças estruturais relevantes, com 
substituição gradual de tributos como ISS e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços 
(IBS), cuja lógica de arrecadação se desloca para o destino do consumo.
Essa alteração exige dos Municípios planejamento fiscal e econômico 
responsável. Municípios com base econômica fortemente agrícola ou produtiva, mas 
com menor densidade de consumo local e menor diversificação de serviços, podem 
enfrentar maior exposição a riscos de perda relativa de arrecadação ou de limitação de 
crescimento fiscal, especialmente porque a tributação passa a privilegiar o local em que 
ocorre o consumo.
Nesse contexto, a atuação administrativa não pode ser apenas defensiva. 
É necessário antecipar cenários, diversificar a base econômica, estimular atividades 
geradoras de consumo local, ampliar a circulação de pessoas, fortalecer serviços, 
fomentar empreendimentos, atrair investidores e criar condições para que a riqueza 
associada ao território se converta em receita, emprego, renda e desenvolvimento.
São João do Polêsine possui forte identidade agrícola, mas também 
dispõe de vantagem estratégica evidente: SEU POTENCIAL TURÍSTICO. Vale Vêneto, 
Recanto Maestro, gastronomia italiana, turismo religioso, patrimônio paleontológico, 
CAPPA, geossítios, eventos culturais, inserção na Quarta Colônia e capacidade de 
integração regional não devem ser tratados apenas como atributos culturais ou 
paisagísticos, mas como ativos de desenvolvimento econômico.
O turismo, quando tecnicamente planejado e economicamente 
estruturado, amplia consumo local, estimula hospedagem, alimentação, comércio, 
transporte, eventos, serviços receptivos, visitação, produção associada, investimentos 
privados e novos empreendimentos. Por isso, em Município de base agrícola, o 
fortalecimento do turismo constitui estratégia concreta de diversificação econômica, 
proteção fiscal futura e desenvolvimento sustentável.
É precisamente nesse ponto que se justifica a contratação de consultoria 
especializada: a atuação pretendida busca estruturar produtos, avaliar mercado, 
identificar oportunidades, modelar negócios, propor instrumentos de incentivo, organizar 
imagem, promover o destino e apresentar o projeto a investidores, operadores, 
imprensa, formadores de opinião e trade turístico, aproximando o potencial local de 
agentes capazes de convertê-lo em atividade econômica real.
Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal esclarece que a 
contratação questionada possui finalidade econômico-turística, voltada ao 
desenvolvimento de oportunidades, atração de investimentos, fomento à cadeia do 
turismo, atualização operacional de diagnósticos e fortalecimento das potencialidades 
locais de São João do Polêsine.
Reitera-se que não há incompatibilidade entre esse trabalho e o Plano 
Municipal de Turismo instituído pela Lei Municipal nº 1.099/2024. O plano permanece 
vigente e respeitado, mas o próprio documento reconhece a necessidade de atualização 
periódica, razão pela qual a atuação administrativa ora esclarecida está alinhada à 
lógica de planejamento contínuo, revisão técnica e adaptação às mudanças de cenário.
Por fim, o Executivo Municipal renova o respeito institucional ao Poder 
Legislativo e reafirma seu compromisso com a transparência, com o dever de 
informação, com a harmonia entre os Poderes e com o desenvolvimento responsável de 
São João do Polêsine, colocando-se à disposição para esclarecimentos 
complementares que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI
Prefeita Municipal

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