| Tipo | Resposta aos Pedidos de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Resposta ao Pedido de Informação 03/2026 |
| native_id | 251 |
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OFÍCIO Nº 113/2026 – GAB PREF São João do Polêsine/RS, 12 de maio de 2026. À Senhora JOICI DESCOVI MISSIO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São João do Polêsine/RS Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 03/2026. Senhora Presidente, O Município de São João do Polêsine, por intermédio da Prefeita Municipal, Jaqueline Maria Schimitz Milanesi, vem, respeitosamente, em atenção ao Pedido de Informação nº 03/2026, prestar os esclarecimentos solicitados acerca da contratação da empresa MSCA Serviços de Consultoria Ltda., vinculada à proposta comercial apresentada sob a identificação M.Stortti, especialmente quanto à sua relação com o Plano Municipal de Turismo e com as instituições que participaram da elaboração do instrumento atualmente vigente. Inicialmente, o Executivo Municipal apresenta escusas pelo encaminhamento da presente resposta com pequena extrapolação de três dias em relação ao prazo inicial de 15 dias úteis previsto no art. 202, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, notadamente porque não houve requerimento formal de prorrogação. Registra-se, contudo, que o mesmo dispositivo admite prorrogação por mais 15 dias, razão pela qual a Administração adotou interpretação razoável no sentido de que, em situações que demandem reunião de informações administrativas, técnicas e documentais, é possível a utilização do prazo máximo de até 30 dias úteis. Sem prejuízo disso, reconhece-se que a melhor técnica administrativa recomenda a formalização expressa da prorrogação, providência que será observada em situações futuras. Reafirma-se, de todo modo, que não houve intenção de desatendimento ao Poder Legislativo, nem embaraço ao regular exercício da função fiscalizatória. Da relação entre a contratação e o Plano Municipal de Turismo A Lei Municipal nº 1.099, de 29 de outubro de 2024, instituiu o Plano Municipal de Turismo de São João do Polêsine como parte anexa e integrante da referida lei, estabelecendo diretrizes, objetivos e estratégias para a política municipal de turismo no ciclo 2023/2027. A contratação da empresa MSCA Serviços de Consultoria Ltda./M.Stortti não tem por objeto revogar, desconstituir ou substituir o Plano Municipal de Turismo. O plano permanece vigente como instrumento formal de planejamento setorial, devendo continuar a orientar a atuação administrativa na área. Ocorre que o próprio Plano Municipal de Turismo não foi concebido como documento estático. Nas considerações finais do Plano de Desenvolvimento Turístico de São João do Polêsine consta expressamente que se trata de ferramenta que deve ser atualizada em período de dois anos, a fim de evitar a interrupção ou estagnação do processo de planejamento e desenvolvimento turístico. O inventário da oferta turística municipal também registra a necessidade de atualização permanente, inclusive quanto ao levantamento de atrativos, forças, fraquezas, oportunidades e estratégias mercadológicas. Assim, considerando que o plano corresponde ao ciclo 2023/2027 e que seus levantamentos partiram, em grande medida, de informações coletadas nos anos de 2022 e 2023, a atualização, complementação e operacionalização de suas diretrizes não configuram desvio, incompatibilidade ou afronta ao instrumento vigente. Ao contrário, constituem providência coerente com o próprio conteúdo técnico do plano, que reconhece a necessidade de revisão periódica e adaptação a novos cenários. Portanto, a Administração não trata a contratação como mecanismo de substituição do Plano Municipal de Turismo, mas como apoio técnico complementar destinado a qualificar diagnósticos, estruturar produtos, avaliar oportunidades, fortalecer estratégias de fomento e auxiliar na conversão das diretrizes turísticas já existentes em ações economicamente viáveis. Do caráter econômico-turístico da contratação e da expertise da consultoria Os critérios administrativos considerados na contratação guardam relação com a necessidade municipal de fortalecer o turismo como vetor de desenvolvimento econômico local e regional, especialmente diante da vocação de São João do Polêsine para o turismo cultural, religioso, gastronômico, rural, paleontológico, científico e de eventos. A proposta apresentada pela M.Stortti identifica a finalidade de desenvolver projeto integrado, na forma de Master Plan e plano de desenvolvimento por atividade proposta, com abordagem voltada à integração entre Município, comunidade e entorno regional, fomento ao turismo, apoio à criação de programas municipais de incentivo, captação de recursos e estruturação de linhas de fomento nacional e internacional. O escopo informado contempla estudo de mercado, mapeamento de estruturas turísticas urbanas e rurais com potencial econômico, análise do setor hoteleiro, caracterização de público-alvo, análise de demanda, estudo de viabilidade, indicação de parâmetros legais para incentivos, construção de imagem e produto de divulgação, audiência pública, apresentação do projeto a investidores, imprensa, comunidade, formadores de opinião e trade turístico, bem como ações de prospecção e apresentação a potenciais interessados. A contratação, portanto, possui natureza econômico-turística, prospectiva e operacional. Seu objetivo é potencializar o desenvolvimento econômico do turismo, transformar ativos e vocações locais em produtos turísticos comercializáveis, estruturar oportunidades de negócio, qualificar o ambiente de atração de investimentos e apoiar o Município na construção de alternativas sustentáveis de geração de renda. Nesse contexto, a expertise declarada da M.Stortti mostra-se aderente à finalidade pública pretendida, pois envolve experiência em modelagem de negócios, estudos de viabilidade, planos de negócios, hotelaria, turismo, parques, concessões, revitalização de ativos turísticos, complexos turísticos e de serviços, wine turismo, programas de turismo e planos integrados de desenvolvimento. São João do Polêsine já possui identidade turística, atrativos culturais e religiosos consolidados, patrimônio paleontológico, inserção na Quarta Colônia e reconhecido potencial gastronômico. O desafio administrativo atual é avançar da identificação de vocações para a estruturação econômica do destino, com produtos, roteiros, serviços, investimentos, operadores e instrumentos de fomento capazes de converter potencial turístico em desenvolvimento local efetivo. Os demais aspectos formais da contratação, inclusive sua instrução administrativa, enquadramento jurídico e execução contratual, constam do respectivo processo administrativo e do Contrato nº 04/2026, observadas as normas aplicáveis à Administração Pública. Da ausência de incompatibilidade com o item 3 do Pedido de Informação Em relação ao item 3 do Pedido de Informação nº 03/2026, esclarece-se que não há incompatibilidade material, jurídica ou institucional entre o trabalho realizado pela MSCA Serviços de Consultoria Ltda./M.Stortti e a participação anterior, atual ou futura dos representantes do Curso Superior em Gestão de Turismo da Universidade Federal de Santa Maria, do Comitê Científico do Geoparque Quarta Colônia, dos membros do Conselho Municipal de Turismo, do Departamento de Cultura e Turismo e do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia. A Administração reconhece a relevância e a legitimidade da participação dessas instituições na elaboração do Plano Municipal de Turismo. O próprio plano registra sua construção participativa, com atuação da UFSM, de gestores municipais, do CONDESUS, de conselhos, de atores locais, de empreendedores e da comunidade, o que reforça a importância institucional do documento e permanece plenamente respeitado pelo Poder Executivo. Essa participação, todavia, não impede que o Município busque apoio técnico especializado para estudos complementares de natureza econômico-turística. Há distinção entre os planos de atuação: o Plano Municipal de Turismo, instituído por lei, possui caráter de diretriz pública e instrumento de planejamento setorial; o trabalho da M.Stortti possui caráter estratégico, mercadológico e operacional, com ênfase em análise de mercado, viabilidade de negócios, programas de incentivo, captação de recursos, promoção do destino, estruturação de produtos e atração de investidores. As iniciativas, portanto, não são excludentes. São complementares. O Plano Municipal de Turismo fornece a base institucional, participativa e programática da política pública; a consultoria busca apoiar a concretização econômica das oportunidades associadas ao turismo, sem substituir o plano vigente e sem afastar a relevância das instituições que contribuíram para sua elaboração. A Administração pode utilizar o instrumento existente como base, preservar sua construção participativa e, simultaneamente, contratar apoio técnico especializado para transformar diretrizes em ações de mercado, estudos de viabilidade, programas de incentivo, estratégias de captação e aproximação com investidores. Assim, a contratação da M.Stortti não exclui, não substitui e não desconsidera a contribuição da UFSM, do Geoparque Quarta Colônia, do COMTUR, do Departamento de Cultura e Turismo ou do CONDESUS. Eventuais contatos, reuniões ou participações dessas instituições poderão ser oportunizados no curso das ações, especialmente nas etapas que demandarem validação, participação social, alinhamento institucional ou integração regional, sem que isso constitua requisito prévio para a realização de estudo econômico-turístico complementar. Do contexto fiscal, da reforma tributária e da diversificação econômica A iniciativa também deve ser compreendida à luz do novo cenário fiscal e econômico decorrente da reforma tributária que regulamenta um novo sistema de tributação sobre o consumo introduzindo mudanças estruturais relevantes, com substituição gradual de tributos como ISS e ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja lógica de arrecadação se desloca para o destino do consumo. Essa alteração exige dos Municípios planejamento fiscal e econômico responsável. Municípios com base econômica fortemente agrícola ou produtiva, mas com menor densidade de consumo local e menor diversificação de serviços, podem enfrentar maior exposição a riscos de perda relativa de arrecadação ou de limitação de crescimento fiscal, especialmente porque a tributação passa a privilegiar o local em que ocorre o consumo. Nesse contexto, a atuação administrativa não pode ser apenas defensiva. É necessário antecipar cenários, diversificar a base econômica, estimular atividades geradoras de consumo local, ampliar a circulação de pessoas, fortalecer serviços, fomentar empreendimentos, atrair investidores e criar condições para que a riqueza associada ao território se converta em receita, emprego, renda e desenvolvimento. São João do Polêsine possui forte identidade agrícola, mas também dispõe de vantagem estratégica evidente: SEU POTENCIAL TURÍSTICO. Vale Vêneto, Recanto Maestro, gastronomia italiana, turismo religioso, patrimônio paleontológico, CAPPA, geossítios, eventos culturais, inserção na Quarta Colônia e capacidade de integração regional não devem ser tratados apenas como atributos culturais ou paisagísticos, mas como ativos de desenvolvimento econômico. O turismo, quando tecnicamente planejado e economicamente estruturado, amplia consumo local, estimula hospedagem, alimentação, comércio, transporte, eventos, serviços receptivos, visitação, produção associada, investimentos privados e novos empreendimentos. Por isso, em Município de base agrícola, o fortalecimento do turismo constitui estratégia concreta de diversificação econômica, proteção fiscal futura e desenvolvimento sustentável. É precisamente nesse ponto que se justifica a contratação de consultoria especializada: a atuação pretendida busca estruturar produtos, avaliar mercado, identificar oportunidades, modelar negócios, propor instrumentos de incentivo, organizar imagem, promover o destino e apresentar o projeto a investidores, operadores, imprensa, formadores de opinião e trade turístico, aproximando o potencial local de agentes capazes de convertê-lo em atividade econômica real. Diante do exposto, o Poder Executivo Municipal esclarece que a contratação questionada possui finalidade econômico-turística, voltada ao desenvolvimento de oportunidades, atração de investimentos, fomento à cadeia do turismo, atualização operacional de diagnósticos e fortalecimento das potencialidades locais de São João do Polêsine. Reitera-se que não há incompatibilidade entre esse trabalho e o Plano Municipal de Turismo instituído pela Lei Municipal nº 1.099/2024. O plano permanece vigente e respeitado, mas o próprio documento reconhece a necessidade de atualização periódica, razão pela qual a atuação administrativa ora esclarecida está alinhada à lógica de planejamento contínuo, revisão técnica e adaptação às mudanças de cenário. Por fim, o Executivo Municipal renova o respeito institucional ao Poder Legislativo e reafirma seu compromisso com a transparência, com o dever de informação, com a harmonia entre os Poderes e com o desenvolvimento responsável de São João do Polêsine, colocando-se à disposição para esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. Atenciosamente, JAQUELINE MARIA SCHMITZ MILANESI Prefeita Municipal