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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Protocolada na Secretaria — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 017/2025

DE 05 DE MAIO DE 2025



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.

		

VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

	

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Técnica de Enfermagem em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos da Lei n.º 1601/2002 de 30.07.2002 e da Lei nº 1123/1995 de 04.04.1995, de acordo com o quadro abaixo:



CARGO

Titulação/Habilitação

Escolaridade

Vagas



Vcto. R$ 

Carga Hor. Sem.

Técnico de Enfermagem 

Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

01

2.335,09

40 h



Art. 2º A contratação será pelo prazo de doze (12) meses, prorrogável por igual período.



Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput deste artigo, por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento da vaga existente.  



Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde com redução proporcional de vencimento.



Art. 4º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço https://www.saojosedoouro.rs.gov.br, conforme as disposições do art. 9º do Decreto nº 084/2024, de 18.11.2024.



Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.



Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95 de 04.04.1995 e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. 



Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 

 	

Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.



Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

				

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE MAIO DE 2025







Vilmar de Biasi

Prefeito Municipal 







































EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

PROJETO DE LEI Nº 017/2025

			            



           São José do Ouro, RS, 05 de maio de 2025

			

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores:

					

Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem a finalidade a autorizar a contratação emergencial de 1 (uma) Técnica de Enfermagem, a fim de suprir provisoriamente a vaga de servidora ocupante do cargo público em questão, diante de sua exoneração.



Ressalte-se que, apresente proposição para a contratação emergencial, ocorre unicamente diante da falta de Servidores concursados em lista de espera no quadro geral de servidores do Município para a referida função, a qual somente será preenchida mediante a realização de novo concurso público pelo Município. 



Deste modo, como medida paliativa e necessária pela Secretaria da Saúde, a fim de serem mantidas as atividades voltadas para o pleno atendimento das demandas verificadas na área da saúde, efetua-se a presente proposição, nos termos que segue.



Em relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2025, dispensa a apresentação.



Diante da relevância da matéria, posto o exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja aprovada pelas Senhoras e Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 



Atenciosamente.







Vilmar de Biasi

Prefeito Municipal





Ilmo. Sr. 

Ver. LUCAS PEREIRA DA LUZ

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES

São José do Ouro – RS. 

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