| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22/12/2017. |
| native_id | 2005 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 005/2026 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22/12/2017. VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado, nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 2.372/2017, o número de vagas do cargo de Professor Educação Infantil, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, em 12 (doze) vagas, mantidas as demais disposições legais relativas ao cargo. Art. 2º Fica ampliado, nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 2.372/2017, o número de vagas do cargo de Professor de Artes, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, em 01 (uma) vaga, mantidas as demais disposições legais relativas ao cargo. Art. 3º As vagas criadas por esta Lei integrarão o Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, observados o regime jurídico estatutário, o plano de carreira, o regime de trabalho e a remuneração previstos na legislação vigente. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026 VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI N.º 004/2026 São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores Vereadores, o qual tem a finalidade ampliar de ampliar o número de vagas dos cargos de Professor Educação Infantil e Professor de Artes, integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 2.372/2017, com fundamento específico em seu art. 42, que autoriza a alteração do quantitativo de cargos mediante lei. A medida revela-se necessária, em atenção a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer nos termos do Ofício 02/2026, anexo, sendo esta oportuna e de interesse público, pois possibilita a organização adequada do quadro funcional da educação municipal, prevenindo a precarização do ensino, evitando a sobrecarga de profissionais. A ampliação proposta contempla: • 12 (doze) vagas para o cargo de Professor Educação Infantil, visando atender à crescente demanda da rede municipal de ensino, especialmente nas creches e pré-escolas, assegurando o cumprimento das metas educacionais, a adequada relação professor/aluno e a manutenção da qualidade do ensino ofertado à população; • 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Artes, necessária para garantir o pleno atendimento dos componentes curriculares obrigatórios, fortalecendo o desenvolvimento cultural, artístico e pedagógico dos educandos. Para análise desta proposição, demonstramos através do quadro abaixo, a composição atual das Categorias Funcionais (Professor Educação Infantil e Artes), de que trata este Projeto de Lei, conforme segue: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL VAGAS OCUPADAS VAGOS NIVEL CLASSE Vcto. R$ CARGA HOR.SEM. 23(*) 15 08 1 A 2.440,00 20 h (*) Total com ampliação de 12 vagas proposta: 35 PROFESSOR ARTES VAGAS OCUPADAS VAGOS NIVEL CLASSE Vcto. R$ CARGA HOR.SEM. 03 (*) 02 01 1 A 2.440,00 20 h (*) Total com ampliação de 01 vaga proposta: 04 O aumento da demanda por serviços educacionais, aliado à ampliação de turmas e ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação básica, impõe ao Município o dever de adequar sua estrutura de pessoal, garantindo condições adequadas para o pleno funcionamento das escolas municipais e para a segurança e o bem-estar dos alunos. Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Por fim, destaca-se que a medida observa a disponibilidade orçamentária, bem como os limites estabelecidos pela legislação fiscal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Diante do exposto, e considerando a relevância da educação como política pública essencial, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com a compreensão e aprovação dos Nobres Vereadores Atenciosamente. VILMAR DE BIASI PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. EDUARDO PASINATO DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.