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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22/12/2017.
native_id2005

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 005/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 
22/12/2017. 
VILMAR DE BIASI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado, nos termos do art. 42 da Lei 
Municipal nº 2.372/2017, o número de vagas do cargo de Professor 
Educação Infantil, integrante do Quadro do Magistério Público 
Municipal, em 12 (doze) vagas, mantidas as demais disposições legais 
relativas ao cargo.
Art. 2º Fica ampliado, nos termos do art. 42 da Lei 
Municipal nº 2.372/2017, o número de vagas do cargo de Professor de 
Artes, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, em 01 
(uma) vaga, mantidas as demais disposições legais relativas ao cargo.
Art. 3º As vagas criadas por esta Lei integrarão o 
Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, observados o regime 
jurídico estatutário, o plano de carreira, o regime de trabalho e a 
remuneração previstos na legislação vigente.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE JANEIRO DE 2026
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 004/2026
São José do Ouro, RS, 16 de janeiro de 2026
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação das Senhoras e Senhores 
Vereadores, o qual tem a finalidade ampliar de ampliar o número de 
vagas dos cargos de Professor Educação Infantil e Professor de Artes, 
integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, 
instituído pela Lei Municipal nº 2.372/2017, com fundamento específico 
em seu art. 42, que autoriza a alteração do quantitativo de cargos 
mediante lei.
A medida revela-se necessária, em atenção a 
solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer nos termos do Ofício 02/2026, anexo, sendo 
esta oportuna e de interesse público, pois possibilita a organização 
adequada do quadro funcional da educação municipal, prevenindo a 
precarização do ensino, evitando a sobrecarga de profissionais.
A ampliação proposta contempla:
• 12 (doze) vagas para o cargo de Professor Educação Infantil, 
visando atender à crescente demanda da rede municipal de ensino, 
especialmente nas creches e pré-escolas, assegurando o 
cumprimento das metas educacionais, a adequada relação 
professor/aluno e a manutenção da qualidade do ensino ofertado à 
população;
• 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Artes, necessária para 
garantir o pleno atendimento dos componentes curriculares 
obrigatórios, fortalecendo o desenvolvimento cultural, artístico 
e pedagógico dos educandos.
Para análise desta proposição, demonstramos através 
do quadro abaixo, a composição atual das Categorias Funcionais 
(Professor Educação Infantil e Artes), de que trata este Projeto de 
Lei, conforme segue:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL
VAGAS OCUPADAS VAGOS NIVEL CLASSE Vcto. 
R$
CARGA 
HOR.SEM. 
23(*) 15 08 1 A 2.440,00 20 h
(*) Total com ampliação de 12 vagas proposta: 35
 
PROFESSOR ARTES
VAGAS OCUPADAS VAGOS NIVEL CLASSE Vcto. 
R$
CARGA 
HOR.SEM. 
03 (*) 02 01 1 A 2.440,00 20 h
(*) Total com ampliação de 01 vaga proposta: 04
O aumento da demanda por serviços educacionais, aliado 
à ampliação de turmas e ao fortalecimento das políticas públicas 
voltadas à educação básica, impõe ao Município o dever de adequar sua 
estrutura de pessoal, garantindo condições adequadas para o pleno 
funcionamento das escolas municipais e para a segurança e o bem-estar 
dos alunos.
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Por fim, destaca-se que a medida observa a 
disponibilidade orçamentária, bem como os limites estabelecidos pela 
legislação fiscal vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, e considerando a relevância da 
educação como política pública essencial, submeto o presente Projeto 
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando contar com a 
compreensão e aprovação dos Nobres Vereadores
Atenciosamente.
VILMAR DE BIASI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ILMO. SR.
VER. EDUARDO PASINATO
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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