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materia nº 26/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2010
Date 2010-07-15
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 026/2010
DE 15 DE JULHO DE 2010
CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Município, 
conforme disposto na Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, os seguintes cargos:
Cargo Padrão Nº de cargos Carga horária
Agente Comunitário de Saúde – ACS 01 10 40 horas semanais
Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são 
descritas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei e inclui as seguintes indicações: 
cargo; grupo; padrão; atribuições sintéticas e analíticas; condições de trabalho geral e 
especial; recrutamento; forma e requisitos.
Art. 3º Aplicar-se-á o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de 
São José do Ouro, instituído pela Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e suas 
alterações, aos ocupantes dos cargos públicos criados através da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JULHO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Padrão de vencimentos: 01 
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na 
comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural 
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações 
que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a 
qualidade de vida; ; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de 
risco às famílias; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente 
Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em 
domingos e feriados.
Requisitos para ingresso: 
A) Residir na área da comunidade em que atuar no momento de inscrição do concurso 
público.
B) Instrução: haver concluído o ensino fundamental; 
C) Idade: possuir idade mínima de 18 anos.
Just. 026/2010 Justificativa ao projeto de Lei n.º 026/2020 
São José do Ouro, RS, 15 de julho de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos Vossa Senhoria, bem como 
aos demais Vereadores desta Casa Legislativa, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal 
está enviando para a devida apreciação e deliberação o projeto de lei que cria na estrutura de 
pessoal do Município um total de 10 (dez) cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Os cargos ora criados serão preenchidos através de concurso 
público, obedecidos os requisitos especiais previstos pela legislação federal que rege esta categoria 
funcional e substituirão os atuais contratados pelo município.
Trata-se de uma regularização da situação atualmente existente e 
que vem sendo apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que os atuais agentes 
comunitários de saúde são contratados através da Fundação Araucária e de acordo com a Emenda 
Constitucional nº 51/2006 e no artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/06 é vedada a terceirização e as 
contratações temporárias para as funções de natureza continuada de agentes comunitários de 
saúde.
Desta forma, para regularizar este situação torna-se necessário 
primeiramente criar os cargos efetivos de agente comunitário de saúde, através de lei municipal 
estabelecendo o padrão de vencimentos e demais critérios de admissibilidade decorrentes desta 
categoria funcional.
Após a deliberação do presente projeto por parte da Colenda Casa 
Legislativa, o Poder Executivo Municipal pretende abrir concurso específico para o preenchimento 
das vagas de agente comunitário da saúde de acordo com o que determina a legislação vigente.
Cumpre, ainda, esclarecer que não haverá aumento de despesa 
uma vez que os novos cargos irão apenas substituir os atuais contratados pela Fundação Araucária 
para o desenvolvimento deste importante trabalho preventivo que realizam os agentes comunitários 
de saúde.
Na certeza do apoio do Poder Legislativo face ao Projeto 
apresentado, reiteramos protestos de estima e apreço, 
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
 
Exmo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.
 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Criação de Cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS
Exercício de 2010
Julho
Objetivo
Criação de Cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde, 
visando atendimento das disposições constitucionais, com a 
criação de dez cargos de ACS
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa 
Acréscimo R$
Criação de Cargos Efetivos
01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40
Acréscimo Mensal
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: Criação de dez cargos de Agentes Comunitários de Saúde, 
visando atender ao Programa do PACS e atendimento das novas diretrizes 
Constitucionais..
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa 
Acréscimo R$
Criação de Cargos Efetivos
01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40
JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargos efetivos para atendimento da 
demanda do programa PACS e atendimento das determinações da EC 51 e Lei 
Federal.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Gastos com a meta proposta 37.399,00 83.476,00 88.485,00
37.399,00 83.476,00 88.485,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2010 2011 2012
Recursos próprios 0,00 0,00 0,00
Recursos vinculados 37.399,00 83.476,00 88.485,00
37.399,00 83.476,00 88.485,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas 
na lei-de-meios em execução.
São José do Ouro RS 15 de julho de 2010
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Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos 
com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no 
Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 
169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Criação de dez cargos de Agentes Comunitários de Saúde, 
visando atender ao Programa do PACS e atendimento das novas diretrizes 
Constitucionais..
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa 
Acréscimo R$
Criação de Cargos Efetivos
01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40
JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargos efetivos para atendimento da 
demanda do programa PACS e atendimento das determinações da EC 51 e Lei 
Federal.
IMPACTO GASTOS DE PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303
5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2009 4.094
6 Acréscimo com o aumento proposto em 2010 4.671
7 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 4.816
8 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 4.834
9 Percentual da RCL comprometido com pessoal em 2009 45,63%
10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 48,21%
11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 46,02%
12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 42,77%
R$ mil
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL
Item Descrição Limite
01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 %
02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 %
03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 %
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não 
ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar 
os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para 
o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a 
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente 
Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto 
Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser 
emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 15 de Julho de 2010
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do
impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 15/07/2010, DECLARO, existir 
recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios 
subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 16 de julho de 2010
-------------------------------------------------------
Prefeito Municipal

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