| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2010 |
| Date | 2010-07-15 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 026/2010 DE 15 DE JULHO DE 2010 CRIA CARGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO QUADRO EFETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal Efetivo do Município, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, os seguintes cargos: Cargo Padrão Nº de cargos Carga horária Agente Comunitário de Saúde – ACS 01 10 40 horas semanais Art. 2º As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são descritas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei e inclui as seguintes indicações: cargo; grupo; padrão; atribuições sintéticas e analíticas; condições de trabalho geral e especial; recrutamento; forma e requisitos. Art. 3º Aplicar-se-á o Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São José do Ouro, instituído pela Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, e suas alterações, aos ocupantes dos cargos públicos criados através da presente lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JULHO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal ANEXO I Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Padrão de vencimentos: 01 ATRIBUIÇÕES Descrição Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; ; realizar visitas domiciliares periódicas, monitorando as situações de risco às famílias; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO Carga Horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para ingresso: A) Residir na área da comunidade em que atuar no momento de inscrição do concurso público. B) Instrução: haver concluído o ensino fundamental; C) Idade: possuir idade mínima de 18 anos. Just. 026/2010 Justificativa ao projeto de Lei n.º 026/2020 São José do Ouro, RS, 15 de julho de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: É com satisfação que cumprimentamos Vossa Senhoria, bem como aos demais Vereadores desta Casa Legislativa, oportunidade em que o Poder Executivo Municipal está enviando para a devida apreciação e deliberação o projeto de lei que cria na estrutura de pessoal do Município um total de 10 (dez) cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS. Os cargos ora criados serão preenchidos através de concurso público, obedecidos os requisitos especiais previstos pela legislação federal que rege esta categoria funcional e substituirão os atuais contratados pelo município. Trata-se de uma regularização da situação atualmente existente e que vem sendo apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, uma vez que os atuais agentes comunitários de saúde são contratados através da Fundação Araucária e de acordo com a Emenda Constitucional nº 51/2006 e no artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/06 é vedada a terceirização e as contratações temporárias para as funções de natureza continuada de agentes comunitários de saúde. Desta forma, para regularizar este situação torna-se necessário primeiramente criar os cargos efetivos de agente comunitário de saúde, através de lei municipal estabelecendo o padrão de vencimentos e demais critérios de admissibilidade decorrentes desta categoria funcional. Após a deliberação do presente projeto por parte da Colenda Casa Legislativa, o Poder Executivo Municipal pretende abrir concurso específico para o preenchimento das vagas de agente comunitário da saúde de acordo com o que determina a legislação vigente. Cumpre, ainda, esclarecer que não haverá aumento de despesa uma vez que os novos cargos irão apenas substituir os atuais contratados pela Fundação Araucária para o desenvolvimento deste importante trabalho preventivo que realizam os agentes comunitários de saúde. Na certeza do apoio do Poder Legislativo face ao Projeto apresentado, reiteramos protestos de estima e apreço, Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Exmo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Projeção de Gastos com Pessoal Criação de Cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS Exercício de 2010 Julho Objetivo Criação de Cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde, visando atendimento das disposições constitucionais, com a criação de dez cargos de ACS Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa Acréscimo R$ Criação de Cargos Efetivos 01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40 Acréscimo Mensal DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: Criação de dez cargos de Agentes Comunitários de Saúde, visando atender ao Programa do PACS e atendimento das novas diretrizes Constitucionais.. Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa Acréscimo R$ Criação de Cargos Efetivos 01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40 JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargos efetivos para atendimento da demanda do programa PACS e atendimento das determinações da EC 51 e Lei Federal. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2010 2011 2012 Gastos com a meta proposta 37.399,00 83.476,00 88.485,00 37.399,00 83.476,00 88.485,00 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2010 2011 2012 Recursos próprios 0,00 0,00 0,00 Recursos vinculados 37.399,00 83.476,00 88.485,00 37.399,00 83.476,00 88.485,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução. São José do Ouro RS 15 de julho de 2010 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Criação de dez cargos de Agentes Comunitários de Saúde, visando atender ao Programa do PACS e atendimento das novas diretrizes Constitucionais.. Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa Acréscimo R$ Criação de Cargos Efetivos 01 Agente Comunitário de Saúde 01 517,54 5.175,40 JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargos efetivos para atendimento da demanda do programa PACS e atendimento das determinações da EC 51 e Lei Federal. IMPACTO GASTOS DE PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303 5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2009 4.094 6 Acréscimo com o aumento proposto em 2010 4.671 7 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 4.816 8 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 4.834 9 Percentual da RCL comprometido com pessoal em 2009 45,63% 10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 48,21% 11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 46,02% 12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 42,77% R$ mil LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL Item Descrição Limite 01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 % 02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 % 03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 % RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 15 de Julho de 2010 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 15/07/2010, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 16 de julho de 2010 ------------------------------------------------------- Prefeito Municipal