br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

norma nº 2118/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2118 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1

Originating matéria

matéria 3 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2118/2013
DE 15 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial e por tempo determinado — Professores, Atendentes de Creche,
Psicopedagoga, Serventes e Motoristas, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229 a 233 e seus incisos, da
Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de
10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo:
Professor de | Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas
Português Licenciatura Plena, com
E] habilitação em Inglês. H sa sei
Professor de|,. ;
Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas
Professor de|,. R
Educação Física Licenciatura Plena | 03 [ 905,66 22 horas
Professor de História | Licenciatura Plena 01 R$ 905,66 22 horas
É - 1
Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas
Professor de Séries | Licenciatura Plena em EE
Iniciais | Pedagogia. Dz 905,66 22 horas
Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 | 20horas
Atendente de Creche | Ensino Médio 07 827,48 40 horas
Servente Ensino Fundamental 06 678,00 40 horas
Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 40 horas”
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Genie
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º. As contratações previstas nesta lei terão vigência para o ano letivo
de 2013 em relação aos professores, serventes e atendente de creche, e pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, para OS casos de
motorista e psicopedagoga.
Parágrafo Único: os contratos, poderão ser rescindidos antes do prazo
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse
público e, também, no caso de realização de concurso público para O suprimento das
vagas existentes.
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina O art. 62, da Lei Federal nº
9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para
os cargos afins.
Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios
de comunicação local, para as vagas existentes.
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e
pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações.
Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios:
ORGÃO: [05-MDE
ATIVIPROS: |2021 [MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
RUBRICA: |3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
ORGÃO: [05-MDE
ATIVIPROJ: |2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHE
[ RUBRICA: 3,1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 69
RUBRICA: |3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 102
ORGÃO: 05 — F.U.N.D.E.B
ATIVIPROJ: |2028 |MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB Ema
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente E
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de
Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior,
indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente.
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais
que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2013
agi ê
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 15 DE JANEIRO DE 2013
Benhur EL um
Sec. da Administração
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”

open original →