| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2118/2013 DE 15 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Professores, Atendentes de Creche, Psicopedagoga, Serventes e Motoristas, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo: Professor de | Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas Português Licenciatura Plena, com E] habilitação em Inglês. H sa sei Professor de|,. ; Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas Professor de|,. R Educação Física Licenciatura Plena | 03 [ 905,66 22 horas Professor de História | Licenciatura Plena 01 R$ 905,66 22 horas É - 1 Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas Professor de Séries | Licenciatura Plena em EE Iniciais | Pedagogia. Dz 905,66 22 horas Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 | 20horas Atendente de Creche | Ensino Médio 07 827,48 40 horas Servente Ensino Fundamental 06 678,00 40 horas Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 40 horas” “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Genie MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º. As contratações previstas nesta lei terão vigência para o ano letivo de 2013 em relação aos professores, serventes e atendente de creche, e pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, para OS casos de motorista e psicopedagoga. Parágrafo Único: os contratos, poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para O suprimento das vagas existentes. Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina O art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios: ORGÃO: [05-MDE ATIVIPROS: |2021 [MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RUBRICA: |3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ORGÃO: [05-MDE ATIVIPROJ: |2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHE [ RUBRICA: 3,1.90.04.00 | Contratação por tempo determinado 69 RUBRICA: |3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 102 ORGÃO: 05 — F.U.N.D.E.B ATIVIPROJ: |2028 |MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB Ema “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE JANEIRO DE 2013 agi ê REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15 DE JANEIRO DE 2013 Benhur EL um Sec. da Administração “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”