| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2050/2011 DE 21 DE MARÇO DE 2011 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PEDRO FERNANDO GRASSI — Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através da Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 11,30% (onze vírgula trinta por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2011. GABINETE DO PREF SÃO JOSÉ DO OURO, R$ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE MARÇO DE 2011 PNSRER São Incé do OQura