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norma nº 2113/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2113 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2113/2012
DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO
OURENSE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas
diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido
entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O período de início e término do turno único instituído no
artigo 1º desta Lei, será estabelecido mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 3º — Cessando o turno único, os servidores municipais
retornarão a jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4º — As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS/22/DE/OUTUBRO DE 2012
aa Prefeito/Municipal
RE-SE E PUBLIQUE-SE
22 DE OUTUBRO DE 2012
“Sec. da Yidministração
PS NASA
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