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norma nº 2041/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2041 / 2011
Date 2011-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2041/2011
DE 12 DE JANEIRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter emergencial e por tempo determinado — Professores e Atendente de
Creche - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de
acordo com o disposto nos art.º 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei
Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que
ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO, na conformidade com O quadro demonstrativo abaixo:
ã VENCIMENTO | (CARGA
DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS MENSAL fta.
Português Lic. Português E 02 872,00 | 22 horas
o — |Lic. Espanhol E RIO 872,00 | 22 horas |
Matemática Lic. Matemática 01 R$ 872,00 | 22 horas
Séries Iniciais Magistério e Lic. Pedag. 01 872,00 | 22 horas
Atendente de Creche | Ensino Médio 01 603,00 | 40 horas
Psicopedagogia Hab. Clínica e Institucional 01 1.250,00 | 40 horas
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser
rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento
e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme
quadro abaixo:
Área ; Início do contrato — Vigência
| Professores — | 18 de fevereiro de 2011 | Ano letivo de 2011
Atendente de creche . 1º de fevereiro de 2011 180 dias
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução
proporcional de vencimentos.
NA
E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
Rd Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal
nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos
meios de comunicações local.
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e, eventuais vantagens, obedecerão ao que
estabelece a Lei Municipal nº 1576/2002, de 10.04.2002.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal,
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de
Meios em execução.
Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PR ITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, R D
ito em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 12 DE JANEIRO DE 2011
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Adminstração

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