| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2011 |
| Date | 2011-01-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 2041/2011 DE 12 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMIR PERINETO - Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado — Professores e Atendente de Creche - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.º 229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com O quadro demonstrativo abaixo: ã VENCIMENTO | (CARGA DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGAS MENSAL fta. Português Lic. Português E 02 872,00 | 22 horas o — |Lic. Espanhol E RIO 872,00 | 22 horas | Matemática Lic. Matemática 01 R$ 872,00 | 22 horas Séries Iniciais Magistério e Lic. Pedag. 01 872,00 | 22 horas Atendente de Creche | Ensino Médio 01 603,00 | 40 horas Psicopedagogia Hab. Clínica e Institucional 01 1.250,00 | 40 horas Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, poderão ser rescindidas, por ato unilateral, observado o interesse público, a qualquer momento e se darão a partir das seguintes datas e pelo tempo determinado, conforme quadro abaixo: Área ; Início do contrato — Vigência | Professores — | 18 de fevereiro de 2011 | Ano letivo de 2011 Atendente de creche . 1º de fevereiro de 2011 180 dias Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. NA E MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul Rd Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicações local. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e, eventuais vantagens, obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal nº 1576/2002, de 10.04.2002. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PR ITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, R D ito em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 12 DE JANEIRO DE 2011 Antonio Angelo de Lima Sec. da Adminstração