| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1998/2010 DE 07 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais), a ser aberto através de Decreto Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária [ órcio | RUBRICA PROJIATIV VALOR R$ 0801 4490.51.00.00.00 1.063 48.5000,00 Lo Ampliação do Prédio do Posto de Saúde Parágrafo Único - O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no convênio 647327 - CR.NR 0280752-07, do programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica do Ministério da Saúde, convênio CEF/Ministério da Saúde e o Município de São José do Ouro, para Ampliação do Prédio do Posto de Saúde, sendo que o Ministério liberará o valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais), cabendo ao Município a contrapartida minima de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), a ser aberto através de Decreto Municipal, classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO |. RUBRICA PROJIATIV VALOR R$ 0801 4490.51.00.00.00 1.064 104.000,00 - Construção de Posto de Saúde Bairro das Canções Parágrafo Único - O crédito destina-se ao atendimento das disposições contidas no convênio 647325 - CR. NR. 02807551-94, do programa de Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica do Ministério da Saúde, convênio CEF/Ministério da Saúde e o Município de São José do Ouro, para Construção de Posto de Saúde no Bairro das Canções, sendo que o Ministério liberará o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cabendo ao Município a contrapartida mínima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 3º - Os Créditos serão abertos através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação de recursos de cobertura no valor de R$ 146.200,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos reais), oriundos dos convênios com o Ministério da Saúde e mais o valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), que serão por transposição de dotações orçamentárias, da lei-de-meios em execução. Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas disposições contraditórias. SÃO JOSÉ DO OURO - R$ DE 2010 REGISTRE-SE E PÚBLQUE-SE Antonio Angelo de Lima e e Sgc. da Administração PSA