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norma nº 1999/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1999 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 1999/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA (0)
SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do
Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, no percentual de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), tendo
como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2010.
Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Poder
Legislativo na ordem de 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), tendo como base os
vencimentos do mês de março de 2010, para viger a partir de 01.04.2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º a partir de 01.03.2010.
GABINETE DO PREFE
SÃO JOSÉ DO OURO, RS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE ABRIL DE 2010

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