| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º 1999/2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA (0) SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2010. Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo na ordem de 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), tendo como base os vencimentos do mês de março de 2010, para viger a partir de 01.04.2010. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º a partir de 01.03.2010. GABINETE DO PREFE SÃO JOSÉ DO OURO, RS REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23 DE ABRIL DE 2010