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norma nº 2000/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2000 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º 2000/2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS,
inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.600,00 (Três mil
e seiscentos reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações
empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para
este ano de 2010.
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá os meses de Março a Dezembro de
2010.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do
convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos
valores de que trata esta lei.
Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJIATIV. 2.129 — AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 215 |
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23 DE IL DE 2010
PRASRER

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