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norma nº 2002/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2002 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaCONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
LEI MUNICIPAL N.º2002 /2010
DE 23 DE ABRIL DE 2010
CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES
MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos
Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 5,00 % (cinco por cento), a contar de 1º de abril
de 2010, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2010.
Parágrafo único - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo
com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de
dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do
presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da
presente Revisão Geral.
Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser
aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto
Municipal.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual
e na LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias.
- GABINETE DO PREF
SÃO JOSE DO OURO, R
Prefeito Mufliicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM23D) 2010
Antonio Angelo de Lima
Sec. da Administração
PRADA

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