| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2010 |
| Date | 2010-04-23 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul LEI MUNICIPAL N.º2002 /2010 DE 23 DE ABRIL DE 2010 CONCEDE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial a todos os Servidores Públicos Municipais, através de Revisão Geral Anual, no índice de 5,00 % (cinco por cento), a contar de 1º de abril de 2010, tendo como base os vencimentos do mês de março de 2010. Parágrafo único - O reajuste concedido refere-se à revisão geral anual de acordo com as disposições do inciso “X” do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. Art. 3º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da transposição de dotações, por Decreto Municipal. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2010. Art. 6º - Revogam-se as disposições contraditórias. - GABINETE DO PREF SÃO JOSE DO OURO, R Prefeito Mufliicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM23D) 2010 Antonio Angelo de Lima Sec. da Administração PRADA